24/8/2023

ANAPE Realiza Workshop Inaugural sobre a Reforma Tributária

No dia 23 de agosto, a Escola Nacional da Advocacia Pública (ESNAP) da ANAPE promoveu o primeiro evento de seu ciclo de estudos focado na análise da reforma tributária. O "Workshop sobre o impacto da reforma tributária na Advocacia: federalismo" ocorreu em colaboração com a Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e teve como palco a sede do Conselho Federal da OAB, um marco emblemático para discussões jurídicas de alto calibre.

O evento reuniu profissionais da advocacia, especialistas em direito tributário e demais interessados no tema. A exposição central foi proferida pelo renomado professor Fernando Scaff, cujo conhecimento profundo da área acrescentou um valor inestimável ao encontro.

A mesa de abertura, composta por líderes de destaque, simbolizou o comprometimento e a seriedade com que a ANAPE encara esse assunto de extrema relevância para a advocacia e para a sociedade como um todo. Estiveram presentes o presidente da ANAPE, Vicente Braga, o Diretor-presidente adjunto da Esnap, Luiz Barbugiani, a secretária adjunta da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB (CEDT), Eléia Alvim, que também desempenhou o papel de debatedora ao lado da Procuradora-geral do Estado do Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Ali Garcia.

Sob a liderança do presidente do Conselho Consultivo da ANAPE, Gustavo Spolatti, a coordenação dos debates ficou a cargo de profissionais experientes e comprometidos com a excelência na área do direito tributário. Durante o workshop, foram minuciosamente analisados os aspectos mais relevantes da reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional. O auditório, além de ouvir os especialistas, também teve a oportunidade de participar ativamente com questionamentos e contribuições, enriquecendo ainda mais o diálogo.

A ANAPE reafirma seu compromisso em promover discussões construtivas e fundamentadas sobre temas de extrema relevância para os profissionais da advocacia pública e para o avanço do sistema jurídico brasileiro. O sucesso do primeiro evento desse ciclo de estudos demonstra a importância e o impacto positivo que a ANAPE tem ao fomentar o debate qualificado e a atualização constante no campo jurídico.

Esse foi apenas o começo de uma série de eventos que a ANAPE está planejando para promover uma análise aprofundada e informada da reforma tributária, buscando contribuir de maneira significativa para os desdobramentos desse processo legislativo crucial para o país. A associação continuará a ser um farol de conhecimento e orientação para a advocacia pública e para aqueles que buscam compreender e moldar o futuro do sistema tributário brasileiro.

Participe dos Debates!

Junte-se a nós nos próximos eventos do ciclo de estudos sobre a reforma tributária da ANAPE e compartilhe suas perspectivas nesse diálogo essencial sobre o futuro jurídico do país. Além disso, considere tornar-se um associado da ANAPE para fortalecer nossa missão e acesso a recursos exclusivos. Fique por dentro das datas e temas através de nossas redes sociais e site. Juntos, moldamos o panorama jurídico do Brasil!

 

Fonte: site da ANAPE, de 23/8/2023

 

 

STF valida prorrogação antecipada de contratos de concessão de transporte público em SP

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucionais decretos do Estado de São Paulo que renovaram a concessão do serviço de transporte coletivo entre a capital e cidades do ABC e exigiram contrapartidas para a prorrogação antecipada. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7048, na sessão virtual finalizada em 21/8.

Decretos

Na ação, o Partido Solidariedade questionava o Decreto estadual 65.574/2021, que autorizou a prorrogação antecipada da concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal de ônibus e trólebus no Corredor Metropolitano ABD (São Mateus – Jabaquara), executado pela empresa Metra – Sistema Metropolitano de Transportes Ltda., com a incorporação, na condição de novos investimentos, do Sistema BRT-ABC (Bus Rapid Transit) e do sistema remanescente. Também foi questionado o Decreto estadual 65.575/2021, que aprovou o regulamento da prorrogação. Para o partido, as normas teriam beneficiado apenas uma empresa, sem licitação, com contratos de concessão por 25 anos, ao custo de quase R$ 23 bilhões.

Vantagem

Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes pela validade dos decretos. Para ele, a prorrogação antecipada (ou prorrogação mediante contrapartida) é constitucional, desde que sejam observados requisitos explicitados pelo STF. No julgamento da ADI 5991, a Corte manteve a validade da Lei da Relicitação (Lei 13.448/2017), que estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal.

Para o ministro, do ponto de vista do controle de constitucionalidade, não cabe ao STF investigar o mérito de decisão administrativa que prorroga um contrato, ao invés de fazer nova licitação. Ele explicou que, assim como a lei federal, a Lei paulista 16.933/2019 condiciona a decisão a estudo técnico que fundamente a vantagem da prorrogação em relação à realização de nova licitação para o empreendimento. Nesse ponto, ele citou informações prestadas pelo governo paulista de que os decretos foram embasados em estudos técnicos e financeiros que revelam a economia de recursos orçamentários e a melhoria na qualidade do serviço, configurando vantagem para a administração pública.

Divergência

Ficaram vencidas as ministras Cármen Lúcia (relatora) e Rosa Weber (presidente) e o ministro Edson Fachin. Para a relatora, os decretos, ao prorrogarem antecipadamente o prazo da concessão e modificarem o objeto do contrato violaram os princípios constitucionais da prévia licitação para contratar com a administração pública, da legalidade, da isonomia, da moralidade e da impessoalidade.

 

Fonte: site do STF, de 23/8/2023

 

 

STF celebra acordo para racionalizar trâmite de processos

O Supremo Tribunal Federal (STF) celebrou, nesta quarta-feira (23), acordo de cooperação técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) para racionalizar o trâmite de processos. Isso ocorrerá a partir da execução de projetos e da realização de eventos de interesse comum ligados à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes e ao fomento à resolução consensual das controvérsias.

Assinaram o documento a presidente do STF, ministra Rosa Weber, o advogado-geral da União, Jorge Messias, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, e a procuradora-geral Federal, Adriana Venturini. O Acordo de Cooperação Técnica 04/2023 tem duração de um ano e pode ser prorrogado mediante aditivo. Não há previsão de transferência de recursos financeiros entre os órgãos.

Intercâmbio de dados

Com a assinatura, os quatro órgãos fomentarão o intercâmbio de dados, documentos, apoio técnico-institucional e informações, sem a transferência a terceiros ou a divulgação sem a concordância das partes. Além disso, serão observadas as regras do STF em relação a processos sigilosos e com segredo de justiça.

Aprimoramento

A intenção também é aprimorar a atuação da AGU, da PGFN e da PGF em processos de competência do Supremo, com base em informações fornecidas pelo Tribunal, a fim de reduzir a litigiosidade por meio de conciliação, dispensa de ajuizamento de ações, reconhecimento da procedência do pedido e abstenção de contestação, entre outras.

Proteção de dados e plano de trabalho

O STF, a AGU, a PGFN e a PGF deverão adotar medidas técnicas e administrativas de segurança, de proteção de dados e de confidencialidade. Os órgãos definirão um plano de trabalho para a execução do acordo, com dados, prazos, cronogramas, definição de periodicidade de envio dos relatórios e indicadores de produtividade.

 

Fonte: site do STF, de 23/8/2023

 

 

Piso da enfermagem: Conass e Conasems pedem alterações em portaria que distribui recursos

 

Em uma nota conjunta divulgada nesta terça-feira (22/8), Conass e Conasems criticaram os procedimentos adotados pelo governo federal para realizar o repasse dos recursos da União destinados ao custeamento do piso da enfermagem na rede pública.

As entidades ressaltam que o método usado não foi pactuado pelos entes estaduais, distrital e municipais. “Embora Conass e Conasems tenham contribuído com o processo de coleta de informações, os conselhos não participaram da definição da metodologia utilizada ou tiveram acesso à memória de cálculo, nem aos critérios utilizados para estabelecimento dos valores publicados na Portaria após a consolidação dessas informações”, ressaltam na nota.

As entidades também destacam a falta de definição de instrumento jurídico adequado a ser utilizado para dar segurança ao repasse, qual o valor a ser destinado a cada uma das entidades e o valor destinado ao ente federado para pagamento de pessoal próprio. A ausência das informações inviabiliza o início do pagamento, reforçam os conselhos. Também ressaltam que já solicitaram ao Ministério da Saúde que informe os valores de forma transparente.

Na última quarta-feira (16/8), o Ministério da Saúde publicou uma portaria que definiu os critérios do repasse da assistência financeira complementar da União a estados, municípios e Distrito Federal. O primeiro repasse do recurso complementar para estados e municípios efetivarem o pagamento do piso da enfermagem foi realizado dias depois, na última segunda-feira (21/8).

O pagamento é retroativo, referente às parcelas maio, junho, julho e agosto. Ao todo serão pagas nove parcelas em 2023, incluindo o 13º salário. Com a ordem de pagamento expedida na segunda, a previsão era de que até esta quarta-feira (23/8) todos os entes recebam parte dos R$ 7,3 bilhões prometidos pelo governo federal para viabilizar o piso da enfermagem neste ano.

O pagamento só foi possível após o levantamento, junto aos gestores estaduais e municipais, dos dados da categoria no aplicativo InvestSUS do Fundo Nacional de Saúde (FNS), segundo o Ministério da Saúde.

Entidades privadas que atendem pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS receberão o complemento diretamente da gestão estadual ou municipal com o qual possuem contrato, ainda segundo o Ministério da Saúde. A portaria estabeleceu também que os fundos locais têm até 30 dias após receberem os recursos do FNS para realizarem o crédito nas contas dos estabelecimentos de saúde.

No início de agosto, os trabalhadores da enfermagem federais vinculados ao Ministério da Saúde receberam três parcelas do valor complementar ao piso, referentes aos pagamentos de maio, junho e julho. A partir de agora, o Ministério da Saúde segue a programação, fazendo acertos de contas e ajustes para os pagamentos das parcelas até dezembro, incluindo o 13º salário.

 

Fonte: JOTA, de 23/8/2023

 

 

Centro de Estudos realiza 55° Encontro de Procuradores do Estado

 

O 55° Curso de Atualização Jurídica – Encontro Estadual de Procuradores do Estado 2023, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (CEPGE/SP), foi realizado entre os dias 17 e 18 de agosto, em Atibaia (SP). O destaque desta edição foi reunir as Subprocuradorias Gerais do “Contencioso Geral, Consultoria Geral e Contencioso Tributário-Fiscal”) nas apresentações das palestras da grade do evento.

O encontro é tradicional e produzido a cada ano, suspenso apenas no período de pandemia. O objetivo é possibilitar à Carreira o compartilhamento de experiências e aperfeiçoamento dos conhecimentos jurídicos. Nesta edição, 179 procuradores participaram de palestras e dinâmicas.

Para a procuradora do Estado chefe do Centro de Estudos, Cintia Byczkowski, o evento é uma grande confraternização. “A interação entre procuradores é o principal objetivo do Encontro. Cada área tem seu assunto específico, mas há uma intersecção de temas e, portanto, esse contato é importantíssimo para estreitar relações e aprofundar o diálogo. Foi exatamente essa a proposta deste ano, principalmente com o formato de oficinas entre áreas e a liberdade de escolha do Procurador de participar das palestras independentemente da sua área de atuação. O objetivo foi justamente dar a oportunidade do colega conhecer como as outras áreas estão trabalhando e se atualizar. Esperamos atingir, mais uma vez, o objetivo de capacitar os Procuradores, renovar os nossos laços de amizade e cooperação, aperfeiçoar as nossas atividades e fortalecer cada vez mais a instituição”, disse a procuradora.

A abertura foi feita pela procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, e pela procuradora chefe do CEPGE. Posteriormente, a palestra “A incrível arte de com-viver” foi proferida por Carmen Silvia Torrese de Carvalho, mestre em Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano pelo Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP). Logo depois, foram oferecidos coquetel e jantar.

A abertura do segundo dia, já com a nova sistemática, houve palestras interligando as áreas. No período da tarde, palestraram a procuradora geral do Estado do Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Ali Garcia, e Ângelo de Angelis, auditor fiscal da Receita Estadual.

Para Ana Carolina, “O encontro é oportuno para debatermos a Reforma Tributária e seus impactos para a Advocacia Pública, pensando coletivamente em soluções para o aperfeiçoamento e a materialização do texto constitucional. O número de interessados presentes qualificou o debate em torno dos desafios do modelo cooperativo do IBS.”

Ela concluiu destacando o “reconhecimento ao Centro de Estudos e à Escola Superior da PGE/SP e agradecimento à oportunidade de aprender e refletir ao lado do auditor Ângelo de Angelis, e dos procuradores do Estado Alexandre e Fernanda”, fazendo referência ao procurador Alexandre Aboud e Fernanda Serur, procuradora chefe da Procuradoria de Assuntos Tributários (PAT).

Por fim, a última palestra foi do procurador do Estado do Rio de Janeiro, Gustavo Binenbojm. “O Encontro dos Procuradores do Estado de São Paulo é uma oportunidade valiosa de troca de experiências profissionais e aprendizado de temas novos. Na minha palestra destaquei a consensualidade administrativa, o uso da inteligência artificial e a necessidade de adaptação das PGEs à LGPD e normas de conformidade”, afirmou.

No encerramento do evento, Inês Coimbra, reafirmou a importância de que todos os participantes respondessem o formulário sobre o Diagnóstico de Diversidade e agradeceu a presença de todos. “Pudemos ter várias discussões ao longo desse encontro, sobre temas muito importantes para a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e temas que estão atravessando o debate jurídico nacional. O encontro foi um sucesso e um ganho bastante grande que é possibilidade de todos os colegas se encontrarem e trocarem experiências”, conclui a procuradora geral do Estado de São Paulo.

 

Fonte: PGE-SP, de 23/8/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 02ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 23/08/2023
Processo: SEI nº 023.00012859/2023-15
Interessado: Controladoria Geral do Estado
Assunto: Proposta de alteração da LC 1.361/2021. Cumprimento do artigo 15, XVIII, da LC 1270/15
Relator: Conselheiro Anselmo Prieto Alvarez

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/8/2023

 

 

COMUNICADO CEPGE-ESPGE - COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO EDITORIAL

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos – Escola da Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que estão abertas inscrições para preenchimento de 9 (nove) vagas da Comissão Editorial do Centro de Estudos da PGE/SP, com mandato de 1 (um) ano contado da publicação da Resolução PGE de nomeação. O prazo de inscrição é de 10 dias corridos, contados da publicação deste comunicado. As inscrições deverão ser feitas por e-mail endereçado a divulgacao_centrodeestudos_pge@sp.gov.br. No caso do número de inscritos superar o de vagas, será realizado sorteio.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/8/2023

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