24/8/2018

Resolução PGE - 29, de 21-8-2018

Altera o artigo 2º da Resolução PGE n. 3, de 21-02-2018, que disciplina o vale-refeição no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/8/2018

 

 

Ministério Público de São Paulo quer criar 400 cargos de promotor

O Ministério Público de São Paulo enviou projeto de lei para a Assembleia Legislativa pedindo a criação de 400 cargos de promotor. Se todos forem preenchidos, só de salários seriam desembolsados R$ 11 milhões. O presidente da Assembleia, Cauê Macris, diz que o projeto deve ser apreciado após as eleições. O MP-SP diz que as despesas sairão de remanejamento do orçamento já existente. E que os cargos devem ser preenchidos gradativamente.


Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 24/8/2018




 

Toffoli sugere a Temer desvincular salário de ministros do Supremo do teto do funcionalismo público federal

O futuro presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, sugeriu na noite desta quinta-feira (23) ao presidente Michel Temer enviar ao Congresso Nacional uma proposta de emenda constitucional (PEC) que desvincule o salário dos ministros do STF do teto do funcionalismo público federal.

Toffoli e o colega Luiz Fux tiveram um encontro com Temer no Palácio da Alvorada, a convite do presidente da República. Em 13 de setembro, Toffoli assumirá a presidência do STF - Fux será o vice.

Se Temer aceitar a sugestão e o Congresso aprovar, os salários dos ministros do STF poderiam ser reajustados sem que isso provocasse o chamado "efeito cascata", com aumentos automáticos para as demais categorias de servidores.

O “efeito cascata” se dá porque os vencimentos do Supremo, segundo a Constituição, servem de teto para o funcionalismo público de todas as esferas. Muitos servidores de Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais sofrem um corte no salário por causa dessa regra, o chamado "abate-teto". Com o aumento no STF, os funcionários que ganham mais que um ministro do STF (em razão do acúmulo de benefícios, por exemplo) passariam a ter um corte menor.

Na reunião, também se discutiu a possibilidade de cortar o auxílio-moradia dos magistrados como forma de se reduzir o impacto no Orçamento Federal do reajuste dos salários dos ministros.

Essa proposta será discutida em reuniões a serem marcadas entre técnicos do governo e do Judiciário.


Fonte: Portal G1, 23/8/2018


 

Entidade ruralista questiona lei que proíbe caça de javalis em SP

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5983) para questionar os artigos 1º e 3º da Lei do Estado de São Paulo 16.784/2018, que veda a caça, em todas as suas modalidades, sob qualquer pretexto, forma e para qualquer finalidade, em todo o Estado de São Paulo.

Na ação, a entidade argumenta que a lei interfere diretamente na atividade rural no Estado de São Paulo, prejudicando lavouras e rebanhos em razão do descontrole da espécie javali, trazida no século XX da Europa, Ásia e norte da África para ser uma opção no mercado de carnes no Brasil. Explica que os javalis tiveram imediata adaptação ao território nacional, mas a carne não teve boa aceitação no mercado, levando ao abandono dos animais nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

A ADI afirma que o javali é uma das espécies invasoras mais danosas do mundo, sendo uma grande ameaça à biodiversidade, ao meio ambiente, à sociedade, à economia e à saúde pública. Destaca a natureza agressiva desses porcos do mato e o risco de transmissão de doenças como a peste suína clássica e a febre aftosa, que representam uma ameaça de contaminação dos demais rebanhos.

A SRB informa ainda que o processo de autorização de caça do javali é bem estruturado no Brasil, com regras claras e rígidas. Acrescenta que o governo federal, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), vem promovendo há décadas a reprodução do animal com o porco comum ou asselvajado, chamado “javaporco”, como parte da Estratégia Nacional sobre Espécies Exóticas Invasoras, para o controle dos javalis no Brasil. Afirma que a lei paulista fere o princípio da separação dos Poderes, o artigo 225 das Constituição Federal, que trata do meio ambiente, e o artigo 24, inciso VI, sobre a competência legislativa da União para legislar sobre florestas, caça e pesca.

Esta é a segunda ação contra a lei paulista que proíbe a caça que chega ao STF. A primeira (ADI 5977) foi ajuizada em julho pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que considera a norma inconstitucional por usurpar competência da União para legislar sobre caça, e afirma que a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) já traz as exceções em que a caça fica autorizada, só cabendo ao estado-membro, portanto, legislar de forma suplementar para atender a casos específicos de sua localidade.

O relator das duas ações, ministro Ricardo Lewandowski, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite o julgamento definitivo da ação pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

 

Fonte: site do STF, de 23/8/2018

 

 

Quatro ministros votam a favor da terceirização no Supremo

Por quatro votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal se mostra, preliminarmente, a favor da possibilidade de terceirização de atividades-fim. O julgamento foi suspenso pela terceira vez, nesta quinta-feira (23/8), e deve ser retomado na próxima quarta-feira (29/8). Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Na sessão de quarta-feira (22/8), os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela constitucionalidade da terceirização da atividade-fim, proibida pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Barroso, relator da ADPF que discute o assunto, votou a favor da terceirização e afirmou que não há lei que proíba a prática. Já o ministro Luiz Fux, relator do recurso contra a súmula do TST, afirmou que o verbete é inconstitucional é inconstitucional. A súmula só permite a terceirização do que chama de "atividades-meio".

Na sessão desta quinta, o primeiro a votar foi o ministro Alexandre de Moraes, que seguiu o entendimento dos relatores. Para o ministro, a Constituição não proíbe a terceirização de serviços e não faz restrições ao que pode ser terceirizado. "A Constituição, além de não estabelecer uma proibição, adotou o regime capitalista. No sistema capitalista, não compete ao Estado determinar um único modo de fluxo de produção, isso compete ao empreendedor”, disse.

O ministro destacou também que há erro nos conceitos de intermediação ilícita de mão de obra e terceirização. “A garantia é de proteção ao trabalhador. Quando dizem que os direitos são apenas destinados ao trabalhador tradicional é um erro. As garantias são destinadas aos autônomos e terceirizados também. Se houver pratica ilícita com desrespeito e abuso ao trabalhador, não se trata de terceirização, se trata de uma fraude de prestação de serviços. Não se pega algo que é fraudulento e se chama de terceirização”, afirmou.

O ministro Dias Toffoli seguiu os relatores. “Não se trata de uma desautorização da Justiça do Trabalho. A discussão do assunto reflete a realidade de um mundo globalizado, novo”, disse.

Divergência

O ministro Luiz Edson Fachin abriu divergência ao afirmar que, por falta de legislação é justa a limitação de jurisprudência. Para ele, o caso não deveria ter sido levado ao Supremo. “Com esses limites, a atividade interpretativa da Justiça do Trabalho, diante da ausência de lei específica, a Súmula 331 do TST não se coaduna com o controle de constitucionalidade, mas com um controle de legalidade.”

Para o ministro, é inviável o afastamento da Consolidação das Leis Trabalhistas à contratação de mão de obra interposta. “A Súmula 331 manifesta o entendimento majoritário da justiça especializada, no que concerne a terceirização de mão de obra pelo TST”, disse.

Para o ministro, não há violação dos princípios da livre iniciativa e da liberdade.“Está na Constituição federal proteger as relações de emprego. O que se deve buscar é o equilíbrio dos princípios da Constituição, por meio de uma atividade interpretativa. Não vejo incompatibilidade entre a súmula e a Constituição”, destacou.

A ministra Rosa Weber seguiu a divergência e se opôs à terceirização de atividade-fim. “Com essa permissividade, não haverá geração de emprego. Apenas será determinado se o posto de trabalho é direto e protegido ou se é precário e terceirizado. Há consenso da terceirização ser uma estratégia de concentração das organizações em suas atividades principais, com externalização das atividades", disse. O ministro Ricardo Lewandowski também seguiu a divergência.


Fonte: Conjur, de 23/8/2018

 

 

Presidente do STF abre evento sobre os 30 anos da Constituição no CNMP

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, participou hoje (23), em Brasília (DF), da abertura de um talk show sobre os 30 anos da Constituição, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O evento faz parte do projeto “Diálogo cidadão: reflexões do passado, olhar para o futuro”, pensado para resgatar, por meio de conversas e depoimentos, os debates, discussões e bastidores da Constituinte.

Cármen Lúcia lembrou que quando a Constituição de 1988 foi promulgada, o Brasil vivia um rito de passagem de uma fase sombria para um novo tempo, em que a democracia tomava forma. “Com todos os problemas que temos hoje no Brasil, vivemos numa democracia”, afirmou. Para ela, ainda que o momento atual não seja o sonhado pelos brasileiros, é preciso lembrar o que não tínhamos há 40 anos para valorizar o que conquistamos nesse período.

A ministra exaltou a coragem de juízes e integrantes do Ministério Público nos dias atuais. “Não é fácil nem um pouco ser juiz, promotor ou procurador neste Brasil de hoje e é bom que os brasileiros saibam disso para continuar acreditando que o Direito vale a pena, por ser o único instrumento para se chegar à Justiça que cada um precisa e pretende conquistar”, enfatizou a ministra, ressaltando que os 80 milhões de processos em tramitação sinalizam que o Poder Judiciário não está desacreditado pelo povo.

Cármen Lúcia afirmou que as instituições são mais importantes que seus membros. “O Brasil mudou, e mudou para melhor. O Judiciário tem cara e não é um desconhecido. O Ministério Público tem cara e não é um desconhecido. As instituições estão muito bem plantadas, a partir de sementes firmes, com troncos vigorosos a dar bons frutos de Justiça e democracia para que a cidadania brasileira se respalde em instituições que tenham compromisso de servir aqueles que dela precisam”, asseverou.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que recepcionou a ministra Cármen Lúcia no evento, ressaltou o respeito permanente da atual presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Ministério Público nacional, por meio do diálogo permanente em prol da causa pública.


Fonte: site do STF, de 23/8/2018

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/8/2018

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