24/7/2023

Por que os EUA negaram pedido de extradição de pilotos de jato que derrubou avião da Gol?

Os Estados Unidos disseram não ter encontrado amparo em um acordo com o Brasil para recusar a extradição de dois pilotos envolvidos em um acidente aéreo. Em 2006, Joseph Lepore e Jean Paul Paladino comandavam o jato Legacy que colidiu com o Boeing 737 da Gol e matou 154 pessoas.

Assinado em 11 de fevereiro de 1965, o Tratado Bilateral de Extradição diz que os países concordam “com a entrega recíproca dos indivíduos que, encontrando-se em seu território, tenham sido processados ou condenados” por crimes como “dano doloso e ilegal, em estradas de ferro, trens, embarcações, aeronaves, pontes, veículos, e outros meios de transporte”. O trecho faz referência a “quando o ato cometido puser em perigo a vida humana”.

O tratado ainda fala que os países só irão extraditar indivíduos quando o crime cometido “comina pena de privação da liberdade que possa exceder de um ano”. Lepore e Paladino foram condenados pela Justiça brasileira pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo. A pena foi de três anos, um mês e dez dias em regime aberto.

A questão transitou em julgado em 2015. O Ministério da Justiça chegou a emitir a intimação, mas o Departamento de Justiça dos Estados Unidos afirmou que não existe jurisdição para aplicar a sentença brasileira.

O acordo entre Brasil e EUA também diz que “o pedido de extradição poderá não ter andamento se as leis do Estado requerente e as do Estado requerido não autorizam a punição de tal crime”.

Para José Luiz Souza de Moraes, secretário-geral da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) e especialista em Direito Internacional, o tratado não comporta o crime pelo qual os pilotos foram condenados — atentado contra a segurança de transporte aéreo. “Há a possibilidade da extradição por homicídio apenas em casos dolosos. Quer dizer, naqueles em que a pessoa tem a intenção de matar as pessoas.”

“No meu ponto de vista, apesar de triste a não-extradição, não há um descumprimento por parte dos Estados Unidos”, disse Moraes, que lembra não haver “obrigação da entrega de nacionais ao Estado solicitante”. “E isso é recíproco entre esses dois países.”

Na opinião do secretário-geral da Apesp, para não haver impunidade no caso, os pilotos deveriam cumprir a pena nos Estados Unidos, o que precisaria ser solicitado pelas autoridades brasileiras.

Segundo Helisane Mahlke, professora de Direito Internacional da Universidade Presbiteriana Mackenzie, “dificilmente um país vai extraditar um nacional”. “Vai depender da legislação local, se ela permite algum tipo de responsabilização. Nesse caso, vai depender da lei norte-americana, mas dificilmente esses indivíduos serão extraditados. Pode solicitar o Brasil que eventualmente busque outras alternativas de responsabilização ou algum tipo de indenização, mas é bastante difícil.”

A colisão

O acidente aconteceu no dia 29 de setembro de 2006, quando o Boeing 737-800 da Gol, que voava de Manaus para Brasília, foi atingido em pleno voo pelo jato Legacy, que ia de São José dos Campos (SP) em direção a capital do Amazonas.

O choque entre as duas aeronaves ocorreu por volta das 20h, a 37 mil pés de altitude, no norte de Mato Grosso. A ponta da asa esquerda do jato Legacy colidiu com o Boeing da Gol, provocando a desestabilização e a queda do avião em uma área de floresta. O Legacy conseguiu pousar na Base Aérea da Serra do Cachimbo, no Pará.

A conclusão das investigações foi de que os pilotos do Legacy desligaram o transponder, um aparelho obrigatório que informa a posição e altitude das aeronaves aos controladores de voo, e o TCAS, que informa ao piloto a existência de outros aviões nas proximidades.

Posições

Procurada pela CNN, a Embaixada dos Estados Unidos afirmou que, por uma questão de política interna, não comenta questões de extradição.

O Ministério da Justiça brasileiro comunicou que “casos de extradição são de responsabilidade do juízo no qual se origina o processo.”

“A tramitação de documentos do processo é competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autoridade central para a cooperação jurídica internacional. Cabe ao Ministério das Relações Exteriores auxiliar o MJSP no encaminhamento da documentação às autoridades estrangeiras competentes, por meio das missões diplomáticas no Exterior”, finaliza.

 

Fonte: site da CNN Brasil, de 22/7/2023

 

 

Cadip lança nova edição da publicação ‘Uniformização de jurisprudência de Direito Público’

O Centro de Apoio ao Direito Público da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadip) disponibilizou a quinta edição, revista e atualizada, da publicação Uniformização de jurisprudência no Direito Público, que compila as teses firmadas em procedimentos de uniformização de jurisprudência e entendimentos sumulados no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e TJSP. Acesse aqui.

 

Fonte: site do TJ-SP, de 22/7/2023

 

 

Procuradorias Gerais de São Paulo e do Rio de Janeiro firmam acordo de cooperação para combate à fraude Fiscal

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ) assinaram termo de cooperação técnica para o desenvolvimento de atuações conjuntas de combate à fraude fiscal.

O documento, assinado pela procuradora geral Inês Maria dos Santos Coimbra, de São Paulo, e pelo procurador geral Bruno Dubeux, do Rio de Janeiro, prevê a identificação dos setores econômicos, as atividades e os devedores nos dois estados, para a definição da atuação prioritária de combate às fraudes fiscais.

A atuação das Procuradorias se dará por meio de forças-tarefas ou operações constituídas para identificar manobras de evasão fiscal complexas e buscar a recuperação de crédito tributário. Para o cumprimento deste acordo, as partes se comprometeram a promover o intercâmbio de informações e experiências, bem como a cooperação recíproca na prática de atos processuais.

Dubeux celebrou o acordo das Procuradorias: “Gostaria de agradecer a colaboração e a parceria da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, na pessoa da ilustre e competente procuradora Inês Coimbra. A partir dessa iniciativa, as duas procuradorias trabalharão em conjunto, de forma a combater a fraude fiscal, trocar experiências e aprimorar mecanismos de recuperação de créditos públicos”, destacou.

Já Inês Coimbra disse que “Esta parceria entre as nossas duas PGE’s fortalece muito ambos os Estados no sentido de que, cada vez mais, as fraudes fiscais serão uma péssima opção aos sonegadores. São dois Estados de peso juntos contra o crime estruturado. E isso só é possível por esse espírito mútuo de compromisso com o patrimônio público”.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 21/7/2023

 

 

STF anula decisões que exigem negociação para dispensa de empregados públicos no RS

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisões judiciais que condicionavam à conclusão de negociação coletiva a dispensa de empregados de entidades da administração pública do Rio Grande do Sul a serem extintas. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 486, ajuizada pelo governo gaúcho.

Princípios constitucionais

O relator, ministro Gilmar Mendes, havia deferido liminar anteriormente para suspender os processos em curso e os efeitos de decisões judiciais da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS), na primeira e na segunda instâncias, que estabeleciam essa condição. Agora, no julgamento do mérito, o ministro reforçou o entendimento de que o requisito criado pela Justiça não tem base legal nem constitucional e ofende os princípios republicano, da separação dos Poderes e da legalidade.

Em seu entendimento, houve interferência do Judiciário na gestão do Plano de Modernização do estado, impedindo a execução de decisões políticas tomadas pelo Poder Executivo e acolhidas pelo Poder Legislativo.

Extinção mediante lei

O ministro explicou que a extinção de entidades da administração indireta, de iniciativa do governador, deve ser autorizada por lei e não há outras condicionantes. Ressaltou, ainda, que os direitos dos funcionários dessas entidades serão examinados pela Justiça competente, de acordo com o caso concreto.

Vencidos

Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin, que votou pela improcedência do pedido, e a ministra Rosa Weber (presidente do STF), para quem a intervenção sindical prévia é exigência imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, conforme decidido no Tema 638 da repercussão geral.

 

Fonte: site do STF, de 24/7/2023

 

 

Governo de SP terá de prover internação a paciente com cisto no cérebro

 

O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que o direito à saúde é dever do Estado e deve ser observado por todos os entes da federação de forma solidária. Diante disso, a probabilidade desse direito decorre do próprio bem jurídico protegido.

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz João Mário Estevam da Silva, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para obrigar o governo estadual a providenciar, no prazo de cinco dias, internação para um paciente que precisava passar por neurocirurgia.

No processo, consta que o paciente possui um cisto no cérebro que faz com que ele perca gradativamente os movimentos do lado direito do corpo. Para sanar o problema, ele precisaria passar por cirurgia, mas o Sistema Único de Saúde alega não ter vaga.

"A saúde é dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a ser observado, em princípio, por todos os entes da federação, de forma solidária, de maneira que o seu cumprimento pode ser exigido de um ou de alguns dos obrigados, parcial ou totalmente", disse o magistrado na decisão.

"Isso é passível de afirmação porque o Sistema Único de Saúde é uma instituição descentralizada, destinada à concretização do direito à saúde, mediante ação solidária da União, os Estados e os Municípios."

Diante disso, o magistrado determinou que o governo estadual providencie a internação e a cirurgia do autor em cinco dias sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A defesa do paciente foi patrocinada pelo advogado Jones Alves de Almeida.

Processo 1036910-44.2023.8.26.0053

 

Fonte: Conjur, de 23/7/2023

 

 

André Mendonça suspende salários acima do teto para servidores goianos

 

A natureza remuneratória ou indenizatória de determinado valor não é definida pela sua classificação formal, indicada no texto normativo legal, mas sim pela investigação e identificação do fato gerador que justifica seu recebimento.

Assim, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou, em liminar, neste sábado (22/7), a suspensão da validez e eficácia de trechos de leis de Goiás que permitiam aos servidores estaduais o recebimento de remuneração acima do teto do funcionalismo público.

As leis em questão tratavam das hipóteses de nomeação de servidor público efetivo para cargo em comissão do Executivo goiano. Conforme as normas, esse servidor poderia optar por receber a remuneração referente ao cargo efetivo somada a 60% da remuneração do cargo em comissão.

Caso isso ultrapassasse o teto constitucional dos agentes públicos, o excedente seria considerado como verba indenizatória. O procurador-geral da República, Augusto Aras, contestou tal regra por meio de ação direta de inconstitucionalidade.

Mendonça explicou que valores remuneratórios são recebidos como retribuição pelo desempenho do dever público. Já as parcelas indenizatórias são uma forma de reposição de algum custo dispendido pelo próprio servidor, como condição para o exercício efetivo de suas funções.

"Não há razão jurídica apta a amparar a cambialidade de uma dada parcela a partir do atingimento de um determinado montante, classificando-se a verba como remuneratória até certo patamar pecuniário, e indenizatória em relação à quantia excedente àquele limite", assinalou o ministro.

ADI 7.402

 

Fonte: Conjur, de 23/7/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas no total 115 (cento e quinze) inscrições, para participarem do 1º CURSO DE INVERNO DA PGE/SP, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de SP, a ser realizado no dia 26 de julho de 2023, no Palácio dos Bandeirantes, situado na Avenida Morumbi, 4500, Morumbi, São Paulo/SP, e nos dias 27 e 28 de julho de 2023 no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, situado na Rua Pamplona, 227 – 3º andar, Bela Vista, São Paulo/SP. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/7/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos – Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 50 (cinquenta) vagas para participação no 49º CONGRESSO NACIONAL DE PROCURADORES DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL - 2023, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE em parceria com a Associação Estadual dos Procuradores do Estado de Santa Catarina, a ser realizado no Costão do Santinho Resort, localizado na Estr. Ver. Onildo Lemos, 2505 - Santinho, Florianópolis - SC, no período de 06 a 09 de novembro de 2023, com a seguinte programação (nos termos informados no site do Congresso nesta data).

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/7/2023

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