24/7/2020

TJ-SP: comunicado autoriza peticionamento eletrônico em processos físicos a partir de segunda

Em razão da retomada gradual do trabalho presencial no Judiciário de São Paulo a partir da próxima segunda-feira (27), a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram hoje (23) o Comunicado Conjunto nº 668/20, autorizando peticionamento eletrônico nos processos físicos de 1º e 2º graus. No caso do 1º grau, deverá ser utilizado inicialmente na versão antiga do Portal E-Saj, passando ao Novo Portal E-Saj a partir de 3/8. Clique aqui para a íntegra da reportagem.

 

Fonte: site do TJ SP, de 23/7/2020

 

 

Proposta ADI contra lei que proíbe tributação por instalação de antenas

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015) que proíbe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a cobrança de contraprestação às concessionárias pelo direito de passagem em vias públicas, faixas de domínio e outros bens públicos de uso comum quando da instalação de infraestrutura e redes de telecomunicações. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Aras argumenta que a norma viola a autonomia dos entes federados, pois sacrifica receita que poderia ser aplicada nos serviços públicos locais para fomentar atividades exploradas em regime de competição.

Segundo o PGR, o usual é o pagamento pelo uso privativo de bem público como elemento de atividade econômica ou comercial do usuário, em razão da necessidade de socializar os benefícios originados da exploração do domínio público. A lei, ao estabelecer a gratuidade do direito de passagem de infraestruturas de telecomunicações, retirou dos entes federativos a prerrogativa de dispor dos bens integrantes de seu patrimônio jurídico.

A possibilidade de frustração de receita pública, a seu ver, agrava a crise fiscal numa conjuntura de queda de arrecadação tributária decorrente dos impactos econômicos da Covid-19, resultante da paralisação de setores estratégicos da economia e agravada pela necessidade de auxílio estatal para a população mais carente. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.482

 

Fonte: Conjur, de 23/7/2020

 

 

Suspensa decisão que barrava aumento da base de cálculo em reforma previdenciária paulista

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia afastado o aumento da base de cálculo da contribuição de inativos e pensionistas com base na Reforma Previdenciária. O pedido foi deferido na Suspensão de Liminar (SL) 1350, ajuizada pelo Estado de São Paulo (SP).

Alegação de inconstitucionalidade

A liminar havia sido concedida pelo TJ-SP em representação de inconstitucionalidade proposta por oito entidades de classe ligadas a servidores públicos estaduais - agentes fiscais, médicos legistas, procuradores, defensores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, delegados de polícia, peritos criminais e servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas. O objeto de questionamento eram dispositivos da Reforma da Previdência estadual que aumentaram a base de cálculo de inativos e de pensionistas, no caso de déficit atuarial do regime.

Impactos

No pedido feito ao Supremo, o Estado de São Paulo sustentou que a decisão liminar deferida pelo TJ-SP constitui tem o potencial de causar grave lesão às finanças do estado, em razão da redução da arrecadação tributária e dos gastos extraordinários decorrentes da pandemia de Covid-19. Segundo os procuradores do estado, o impacto negativo da medida foi estimado em R$ 22 bilhões.

Riscos econômico e administrativo

Ao restabelecer a eficácia dos dispositivos, o presidente do STF entendeu que os efeitos da decisão da Justiça estadual constituem risco de lesão à ordem jurídico-constitucional e à economia do estado, diante da “grave e notória situação de déficit atuarial por que passa a previdência dos servidores públicos paulistas”. Segundo Toffoli, a solução para a controvérsia deve ser a mesma aplicada em casos semelhantes, com fundamento na preservação da competência do STF para examinar matéria constitucional e no risco econômico e jurídico-administrativo. Também nesse caso, a decisão questionada restringe liminarmente os efeitos de proposta legislativa aprovada pela Assembleia Legislativa local que replicou, no âmbito estadual, a recente reforma previdenciária federal.

Fonte: site do STF, de 23/7/2020

 

 

TJ-SP suspende decisão que obriga estado a fornecer banho quente a presos

O desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do TJ-SP, suspendeu temporariamente nesta terça-feira (21/7) uma decisão que condenou o estado a fornecer banhos quentes em todas as unidades prisionais de São Paulo.

O magistrado atendeu a pedido de suspensão de sentença ajuizado pelo governo de SP. O cumprimento da ordem, segundo o Executivo estadual, comprometeria verbas que estão sendo utilizadas no combate ao novo coronavírus.

O principal argumento veiculado na decisão é a existência de um "fato novo de dimensão jamais vista e incontroversa": a crise desencadeada pela epidemia de Covid-19, que alterou "os padrões da alocação de recursos públicos do Estado de São Paulo, com direcionamento preferencial ao enfrentamento da pandemia".

Além disso, a decisão considerou que as obras para implantação de chuveiros quentes nos presídios impõem que os presos sejam transferidos, "circunstância capaz de aumentar o risco de contágio da doença entre os presos".

"A prioridade do estado é a conjugação de esforços e meios de toda natureza, notadamente orçamentários, para o combate à pandemia local e mundial. E excluir desse desiderato numerário para destinação outra, ainda que por força de respeitável decisão judicial, atinge de morte a ordem pública, a saúde pública e a segurança pública", afirma o presidente do TJ-SP.

Ainda de acordo com o desembargador, "em momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços envidados pelo estado, decisão que gera aumento de gastos pelo ente público tem o potencial de promover a desorganização administrativa e de obstar o pronto combate à pandemia".

O presidente do TJ-SP definiu que a sentença deve ser suspensa até a conclusão do julgamento em segundo grau.

Marcha processual conturbada

Embora a decisão que obrigava o fornecimento dos banhos quentes seja de fevereiro deste ano, ela apenas confirmou uma liminar que havia sido deferida pela 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo há sete anos.

Para além da demora — a decisão acata ação civil pública proposta pela Defensoria Pública em 2013 —, o caso guarda algumas particularidades. Isso porque, embora o mérito da ação tenha sido julgado este ano, o magistrado não pôde, de imediato, deliberar sobre quando a determinação passaria a valer.

A retrospectiva é a seguinte: em 2013 o pedido da Defensoria foi deferido, em caráter liminar, pela 12ª Vara de Fazenda Pública. Na ocasião, o juiz Adriano Laroca ordenou que a decisão fosse cumprida em até seis meses, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

Após o estado apelar, o desembargador Ivan Sartori, então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, derrubou a liminar por considerar que não havia condições técnicas para executar a determinação. A deliberação ocorreu em 2014.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que em abril de 2017 determinou o fornecimento dos banhos quentes, em sede de recurso especial. Ocorre que o acórdão não foi imediatamente publicado. O tribunal superior chegou a divulgar uma notícia sobre a decisão, mas o acórdão ficou esquecido. O caso foi julgado pela 2ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Herman Benjamin.

Isso acabou por impor dois problemas. O primeiro é que ninguém soube se o prazo de seis meses para a aplicação da sentença, conforme decidido em primeira instância, foi mantido pelo STJ. A liminar não foi cumprida e os detentos de presídios paulistas continuaram tomando banho frio.

O segundo problema é que o juiz de primeira instância, ao finalmente julgar o mérito neste ano, disse que, como o acórdão do STJ não havia sido publicado, não seria possível definir o prazo para que os banhos quentes passassem a valer.

"Anote-se, por fim, que a questão referente ao cumprimento da tutela antecipada, a despeito da não publicação do v. Acórdão do STJ que restabeleceu em abril de 2017, será analisada no incidente digital já existente, após a vinda das notas taquigráficas do aludido julgamento já solicitadas àquela Corte em meados do ano passado", afirmou o magistrado em fevereiro.

Finalmente, em 27 de fevereiro de 2020, após pedidos do juiz, reiteradas solicitações da Defensoria Pública de São Paulo e da ConJur, o STJ publicou o acórdão. O prazo que a corte definiu para o cumprimento da sentença no longínquo abril de 2017 foi de seis meses. Ou seja, se o STJ tivesse publicado a decisão, os presos de São Paulo deveriam estar tomando banho quente desde outubro de 2017.

Na decisão desta terça-feira — que suspendeu a eficácia da sentença —, o desembargador Pinheiro Franco registrou que "a apreciação deste novo pedido de suspensão está longe de implicar eventual inobservância do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial".

Contudo, para Leonardo Biagioni de Lima, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria, a ordem da Presidência do TJ-SP de novamente postergar o cumprimento de uma sentença que já deveria estar valendo desde 2017 viola a decisão da corte especial.

Ele também diz que o momento de crise causada pela Covid-19 deveria pesar em favor da instalação de equipamentos para fornecer banhos quentes, levando em conta que a água gelada causa e agrava problemas respiratórios.

"A presidência do Tribunal de Justiça nessa situação acaba violando frontalmente decisão já proferida pelo Superior Tribunal de Justiça — instância superior ao TJSP —, o que, na nossa avaliação, é ilegal", afirmou à ConJur.

"Ato de tortura"
A decisão que condenou o estado a fornecer banhos em temperatura adequada foi amparada por laudos médicos que fizeram a Defensoria Pública afirmar que os banhos gelados configuram "ato de tortura, sobretudo nos dias mais frios".

Conforme um dos pareceres, assinado por Mônica Corso Pereira, presidente da Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia, o resfriamento exagerado do corpo, seja por meio de inalação do ar frio ou da imersão em água fria, causa resposta no sistema respiratório, tanto com o estreitamento dos brônquios quanto dos vasos sanguíneos.

"Tais efeitos são potencialmente mais prejudiciais em pessoas portadoras de doenças prévias pulmonares (asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, rinite) ou cardíacas (insuficiência cardíaca, hipertensão arterial sistêmica, hipertensão arterial pulmonar)", diz o laudo. Pessoas com problemas pulmonares fazem parte do grupo de risco, pois estão mais sujeitas a complicações caso contraiam a Covid-19.

O magistrado acolheu os argumentos apresentados na ação e considerou que "manter o preso em condições indignas, ainda que seja uma decisão político-administrativa, apoiada por muitos na sociedade civil, é absolutamente ilegítima, inconstitucional, violadora do mínimo existencial da dignidade humana".

Processo 2166694-27.2020.8.26.0000

Fonte: Conjur, de 23/7/2020

 

 

Estados defendem que todos os impostos sobre consumo sejam discutidos ao mesmo tempo

Após a quinta reunião dos secretários estaduais de Finanças com o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, na quarta-feira, 22, o presidente do Comsefaz (conselho que reúne os secretários estaduais de Fazenda), Rafael Fonteles, defendeu que a proposta do governo de unificação do PIS/Cofins seja votada junto com as propostas que tramitam no Congresso para a unificação de outros tributos estaduais e municipais sobre o consumo.

Na terça-feira, em coletiva à imprensa, Tostes chegou a cogitar a aprovação do projeto que cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) independentemente das Propostas de Emenda Constitucional (PECs) que já estão no parlamento. Segundo Tostes, o imposto federal precisa apenas de seis meses de transição enquanto a reforma tributária mais ampla precisaria de pelo menos seis anos para entrar em vigor completamente.

"A nossa visão é de que todos os impostos sobre consumo devem ser discutidos ao mesmo tempo. Ainda que a transição de cada um deles possa vir por etapas. Queremos amarrar em uma discussão apenas. Fatiar a aprovação dessas leis pode complicar a solução global. O ideal é haver um conjunto legislativo para a tributação do consumo", disse Fonteles, que é secretário de Fazenda do Piauí.

Após diversos analistas alertarem que a alíquota de 12% proposta pela equipe econômica para a CBS pode culminar em um porcentual total de até 35% quando for acoplada ao ICMS estadual e ao ISS municipal, Fonteles avaliou ainda ser cedo para cravar o tamanho da alíquota global. "Existem várias maneiras para calibrar uma cobrança menor. Uma delas seria fazer um imposto seletivo mais amplo para substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É possível chegarmos a uma solução com IVA abaixo de 30%", completou.

Especialista em tributação do Instituto Nacional de Pesquisas Aplicadas (Ipea), o economista Rodrigo Orair, calcula que a alíquota de 12% na CBS levaria o IVA total a 29% (junto com 15% de imposto estadual e 2% de municipal).

Esse seria o maior patamar de IVA do mundo, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 2018 (os mais recentes) A maior alíquota hoje é de 27%, cobrada pela Hungria. Noruega, Dinamarca e Suécia têm alíquotas de 25%.

O presidente do Comsefaz considerou a reunião produtiva e apontou que há muitos pontos de convergência entre os Estados e o governo federal. Segundo ele, a própria aprovação do Fundeb (principal mecanismo de financiamento da educação básica) e o acordo do Lei Kandir (que desonerou exportadores) aproximou a visão entre as duas esferas sobre a importância da distribuição dos recursos entre os todos os entes federados.

Fonteles afirmou que novas reuniões serão feitas para tratar da formação do Comitê Gestor do novo tributo e do pleito dos governos regionais pela criação de dois fundos, um para o desenvolvimento regional e outro para compensar eventuais perdas de arrecadação durante a fase de transição. "Discutiremos no próximo encontro as fontes de recursos para esses fundos e seus montantes. Essa discussão precisa andar junto com o novo pacto federativo", avaliou.

Ele avalia que a proposta do ministro da Economia, Paulo Guedes, de criar um imposto sobre pagamentos nos moldes da extinta CPMF não deve acontecer neste momento. A ideia do ministro é enviar a proposta como uma quarta fase da reforma tributária do governo para compensar a desoneração da folha de pagamento (redução dos impostos cobrados sobre os salários). "Há muita resistência sobre isso no Congresso. Temos que focar naquilo que já andamos muito, que é a questão dos impostos sobre consumo", concluiu.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/7/2020

 

 

Portaria SubG-Cons.-2, de 22-7-2020

Institui, no âmbito da Subprocuradoria Geral do Estado da Consultoria Geral, projeto de assessoramento jurídico direto aos Núcleos de Inovação Tecnológica das Instituições de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/7/2020

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