24/6/2022

Rodrigo Garcia e Inês Coimbra recebem a procuradora Gabriela Monteiro de Barros

O governador Rodrigo Garcia e a procuradora-geral do Estado, Inês dos Santos Coimbra, receberam nesta quinta-feira (23), no Palácio dos Bandeirantes, a procuradora-geral da prefeitura de Registro, Gabriela Samadello Monteiro de Barros, que foi vítima de agressões praticadas pelo também procurador do município Demétrius Oliveira de Macedo, na segunda-feira (20). Demétrio foi preso nesta quinta pela Polícia Civil de São Paulo.

Gabriela esteve na sede do governo paulista a convite de Inês e do governador. O ato foi uma manifestação de apoio do Governo de São Paulo à procuradora-geral, que foi vítima de extrema violência do colega de trabalho.

Imagens que circularam pela internet mostram Gabriela sofrendo golpes de chutes e pontapés do agressor. Na quarta-feira foi expedido de mandado de prisão de Demétrio, devido aos sérios problemas de relacionamento com mulheres no ambiente de trabalho, em especial à procuradora-geral.

 

Fonte: Portal do Governo do Estado de SP, de 23/6/2022

 

 

Conselho Deliberativo da ANAPE se reúne em São Luís

O Conselho Deliberativo da ANAPE realizou, nesta quarta-feira (22/06), mais uma reunião. O encontro mensal aconteceu no Palácios dos Leões em São Luís/MA - cidade onde está sendo realizado o 3º Encontro Nacional de Procuradorias de Saúde. A reunião contou com a presença da diretoria da Associação e de presidentes das Associações Estaduais.

Um dos temas abordados foi sobre a importância de ações para conquistar novos associados e consequentemente o fortalecimento e maior representatividade da entidade. O Diretor de Assuntos Legislativos, Fabrizio de Lima Pieroni, também falou sobre os assuntos de interesse da categoria que estão sendo pautados no Congresso.

Outro assunto debatido foi sobre o XLVIII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. O encontro será de 29 de agosto a 1º de setembro, em Gramado, na Serra Gaúcha. O tema do Congresso será “A Aceleração da Transformação do Estado: Os desafios da Sociedade Tecnológica e Da Justiça Digital”. As inscrições já podem ser feitas pelo site.

 

Fonte: site da Anape, de 3/1/2022

 

 

STF decide que regras do Estatuto da Advocacia se aplicam aos advogados de estatais que atuam sem monopólio

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (23), que os advogados empregados de empresas públicas e de sociedade de economia mista que atuam no mercado em regime concorrencial (não monopolístico) devem seguir as regras previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) referentes à jornada de trabalho, ao salário e ao recebimento dos honorários de sucumbência. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Pela decisão, esses advogados também estão sujeitos ao teto remuneratório do serviço público (salários mais vantagens e honorários advocatícios), previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, com exceção daqueles advogados de estatais que não recebam recursos do estado para pagamento de pessoal e custeio nem exerçam atividade em regime monopolístico.

Na ação, a OAB alegava que o artigo 4ª da Lei 9.527/1997 violaria o princípio constitucional da isonomia ao prever que as disposições constantes dos artigos 18 a 21 do Estatuto da Advocacia não se aplicam aos advogados da administração pública direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como às autarquias, às fundações e empresas públicas e às sociedades de economia mista.

Voto vencedor

Prevaleceu no julgamento o voto dado na sessão de quarta-feira (22) pelo relator da ação, ministro Nunes Marques, que julgou parcialmente procedente o pedido para dar interpretação conforme ao artigo 4º da Lei 9.527/1997, excluindo de seu alcance apenas os advogados empregados públicos de empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, não monopolísticas.

De acordo com o relator, para esses profissionais devem ser aplicadas as regras dos profissionais da iniciativa privada, portanto devem incidir as normas do Estatuto da Advocacia. “Esses advogados devem se submeter aos mesmos ônus e bônus do setor para não desequilibrar a concorrência”, frisou.

Edital

Na sessão desta quinta-feira, o relator acolheu sugestão do ministro André Mendonça no sentido de que a incidência dos artigos 18 a 21 do Estatuto da Advocacia não afasta o princípio da vinculação ao edital a que estão submetidos os advogados contratados até o momento por empresa pública e sociedades de economia mista mediante concurso público.

Seguiram esse entendimento as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e André Mendonça.

Divergência

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência ao votar pela improcedência do pedido. Na sua avaliação, os advogados de empresas públicas e de sociedade de economia mista possuem garantias que os advogados da iniciativa privada não possuem, o que levaria a se beneficiarem da melhor parte dos dois regimes. Seguiram essa corrente os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

 

Fonte: site do STF, de 23/6/2022

 

 

STF estabelece limites a honorários para advogados de empresas públicas

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão plenária concluída nesta quarta-feira (23/6), que advogados de empresa públicas ou de sociedades de economia mista podem receber honorários de sucumbência. Ou seja, valores que as partes vencidas em processos judiciais devem pagar aos advogados das vencedoras. Mas somente quando tais pessoas jurídicas não atuem em regime de monopólio.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) há mais de 15 anos. O voto condutor do novo relator da ADI 3.396, ministro Nunes Marques, foi acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O presidente Luiz Fux não participou da sessão.

Mesmo não tendo concordado com extensão ainda mais ampla pretendida pela OAB, o ministro-relator propôs e teve aprovada pela maioria tese de interpretação conforme ao artigo 4º da Lei 9.527/1997, “excluindo de seu alcance apenas os advogados empregados públicos de empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias”. E acrescentando que estes, “assim como todos os servidores e empregados públicos em geral, também estão sujeitos ao teto remuneratório do serviço público (CF, art. 37, XI), quanto ao total da sua remuneração (salários mais vantagens e honorários advocatícios), com exceção daqueles vinculados a empresa pública, sociedade de economia mista ou subsidiária que não receba recursos do ente central para pagamento de pessoal ou custeio, nem exerça sua atividade em regime monopolístico”.

No seu voto vencido — acompanhado por Moraes e Toffoli — o ministro Gilmar Mendes considerou a ação “totalmente improcedente”, acrescentando que “só num país como o nosso pode prosperar uma tal regalia”, e que o salário médio de funcionário de empresa estatal já é bem superior ao da média.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Vicente Braga — que fez sustentação oral da ADI no plenário, em nome da OAB — comentou: “A decisão traz importantes benefícios para a advocacia pública, entre eles, a segurança jurídica para o percebimento de honorários sucumbenciais por parte daqueles advogados públicos que atuam em nome de empresas públicas ou sociedades de economia mista que não exploram atividade econômica em regime de monopólio. Ela dá efetividade ao princípio da eficiência, que é um princípio básico do direito administrativo, reconhecendo a importância da remuneração por performance”.

 

Fonte: JOTA, de 23/6/2002

 

 

Bolsonaro sanciona teto para ICMS sobre combustíveis, mas veta recomposição para saúde e educação

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quinta-feira (23) a lei que fixa um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia, transporte e telecomunicações, mas vetou um dispositivo que buscava garantir a recomposição de verbas para saúde e educação em caso de prejuízo a essas áreas devido à perda de arrecadação.

O dispositivo foi incluído durante votação do projeto no Senado Federal e foi mantido pela Câmara dos Deputados em meio a alertas de risco ao financiamento das políticas. A mudança, porém, não tinha apoio do governo.

"Em que pese o mérito da proposta, a proposição legislativa contraria o interesse público, ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado, diferente das medidas temporárias aprovadas nos outros artigos da mesma proposição", disse o ministério da Economia ao pedir o veto.

A pasta comandada por Paulo Guedes também ponderou que a compensação não tinha prazo definido e buscava manter as mesmas disponibilidades financeiras para o custeio dos mínimos constitucionais da saúde e da educação e do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), na comparação com os níveis anteriores à nova lei.

A medida poderia criar "desequilíbrios financeiros" caso fossem sancionadas, disse a Economia.

A nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Com a mudança, os estados terão de implementar um teto de 17% ou 18%, dependendo da localidade, em suas alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte, itens tidos como essenciais.

A mudança faz parte da ofensiva do Palácio do Planalto para tentar reduzir o preço da gasolina e do diesel a menos de quatro meses das eleições. Bolsonaro está em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto, atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em alguns estados, as alíquotas de ICMS sobre diesel e gasolina são maiores que o teto estipulado. As cobranças chegam a 34% sobre a gasolina no Rio de Janeiro, segundo informações da Fecombustíveis.

O projeto foi alvo de intensa disputa entre estados e municípios, que alertaram para a perda de receitas, e o governo federal, que, com apoio do Congresso, usou o momento de alta na arrecadação para alegar cofres cheios nos estados e espaço para o corte de tributos.

Durante a tramitação no Congresso, foi inserido um gatilho que permite aos estados abater dívidas com a União, caso as medidas levem a uma queda maior que 5% na arrecadação total com o ICMS. O mecanismo foi criticado pelos estados, pois dificilmente serão acionados, uma vez que as receitas tendem a crescer mais que isso devido ao aumento de preços dos bens tributados.

Outra crítica era que nem todos os estados possuem dívidas com a União para usufruir da compensação.
Em um aceno aos governadores, o Senado incluiu a possibilidade de uso de recursos da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) para compensar esses entes pelas perdas. Também foi autorizado que estados com dívidas perante outras instituições, com garantia da União, deixassem de pagar as parcelas como forma de reembolso.

As compensações alternativas foram vetadas por Bolsonaro, também a pedido do Ministério da Economia. "Quase a totalidade do conjunto dos estados e municípios conseguirão ter suas contas estabilizadas, sem maiores dificuldades", diz a pasta, citando o aumento na arrecadação.

O STF (Supremo Tribunal Federal) já havia decidido que os quatro itens, agora alvos do projeto, são bens essenciais e não podem ser alvo de uma cobrança mais elevada do que a alíquota regular cobrada sobre a maior parte dos produtos. No entanto, a Corte previu uma transição até 2024 —até lá, a expectativa dos estados era aprovar uma reforma tributária capaz de equacionar o problema.

O corte de tributos sobre combustíveis, porém, se transformou em uma das apostas do governo Bolsonaro para reduzir o preço nas bombas e tentar segurar a inflação. A menos de quatro meses da eleição, a alta dos combustíveis é um dos principais motivos de desgaste do presidente, na avaliação de integrantes de sua campanha.

Bolsonaro vem travando uma guerra com governadores, acusados por ele de manter as alíquotas dos tributos estaduais e, assim, impedir a queda nos preços.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/6/2022

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