24/5/2018

PGE participa de assembleia geral de secretários estaduais da Saúde

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) esteve representada pelo procurador do Estado José Luiz Souza de Moraes (da Coordenadoria Judicial de Saúde Pública/PJ-8 – Cojusp) na VII assembleia geral do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), ocorrida em Brasília nesta quarta-feira (23.05).

Falando aos representantes de 26 estados e do Distrito Federal, Moraes apresentou as alterações realizadas pela Lei 13.655/18 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), com grande repercussão para a Administração Pública.

O procurador atua perante a Câmara Técnica de Direito à Saúde e já participou de outras apresentações naquele órgão, em especial sobre o papel da PGE/SP no combate às fraudes na judicialização da Saúde.


Fonte: site da PGE SP, de 23/5/2018

 

 

PGE obtém vitória em ação que questionava a anulação de TAM

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve mais uma vitória na ação promovida pela Concessionária Vianorte S/A em face da Artesp – Agência de Transporte do Estado de São Paulo, e do próprio Estado, com a finalidade de questionar a anulação de Termo Aditivo Modificativo (TAM) que havia celebrado e que implicava uma indevida majoração do seu faturamento.

O TAM em questão havia sido celebrado em dezembro de 2006 e foi anulado porque se constatou que a metodologia adotada para apurar o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido à época se mostrava equivocada, na medida em que levou em consideração as projeções de tráfego, em vez de analisar o fluxo real de veículos, causando graves prejuízos ao Estado.

Na ação proposta (processo nº 1014891-25.2015.8.26.0053), a Vianorte S/A sustenta a legalidade do TAM e defende a impossibilidade de sua anulação unilateral pela via administrativa, alegando, entre outras coisas, a ocorrência de decadência do direito da Administração de questionar a legalidade do termo celebrado.

Após o Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo julgar improcedente o pedido formulado pela concessionária, esta apresentou recurso de apelação. Contudo, em razão de profícua atuação dos procuradores do Estado Geraldo Horikawa, que despachou pessoalmente com os desembargadores integrantes da 10ª Câmara de Direito Público, e Romualdo Baptista dos Santos, que realizou sustentação oral na sessão de julgamento, foi negado provimento ao recurso da concessionária.


Fonte: site da PGE SP, de 23/5/2018




 

Suspensas em todo o país ações sobre inclusão de ICMS na base de cálculo da CPRB

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da tramitação, em todo o país, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a viabilidade de inserir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O colegiado, com base no artigo 1.036, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil e artigo 256-I, parágrafo único, do Regimento Interno do STJ determinou a afetação de três recursos especiais (REsp 1.638.772, REsp 1.624.297 e REsp 1.629.001) sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos. A ministra Regina Helena Costa é a relatora dos processos.

A controvérsia está cadastrada no sistema de repetitivos como Tema 994, com a seguinte redação: “Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Medida Provisória 540/11, convertida na Lei 12.546/11”.

Ao propor a afetação dos recursos, a ministra ressaltou que, de acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STJ, existe uma multiplicidade suficiente de feitos sobre a matéria em tramitação em segundo grau de jurisdição (135 processos) e no próprio STJ (58).

A suspensão do trâmite dos processos em todo o país não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.

Sobre os repetitivos

O novo Código de Processo Civil regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.


Fonte: site do STJ, de 23/4/2018


 

Comunicado do Conselho da PGE

Pauta da 33ª Sessão Ordinária - Biênio 2017/2018
Data da Realização: 25-05-2018
Horário 10:00H
Hora do Expediente

I-Comunicações da Presidência
II-Relatos da Secretaria
III-Momento do Procurador
IV-Momento Virtual do Procurador
V-Momento do Servidor
VI-Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos
VII-Discussão e Votação de Matéria Que Dispense Processamento

ORDEM DO DIA

Processo: 18575-280491/2018
Interessado: Luciano Alves Rossato
Assunto: Pedido de afastamento para participação no “XII
Encontro Jurídico”, nos dias 17 e 18-05-2018, em Araguaína/TO.
Relator: Conselheiro Frederico José Fernandes de Athayde

Processo: 18575-292315/2018
Interessada: Mariangela Sarrubbo Fragata
Assunto: Pedido de afastamento para participação no “XIV Congresso Brasileiro de Política e Direito do Consumidor”, no período de 21 a 23-05-2018, em São Paulo/SP.
Relator: Conselheiro Henrique Martini Monteiro

Processo: 18575-204563/2018
Interessada: Valéria Cristina Farias
Assunto: Alteração dos critérios de promoção
Relator: Conselheiro Henrique Martini Monteiro


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/5/2018

 

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/5/2018

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