PGE participa de assembleia geral de secretários estaduais da Saúde
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) esteve representada pelo procurador do Estado José Luiz Souza de Moraes (da Coordenadoria Judicial de Saúde Pública/PJ-8 – Cojusp) na VII assembleia geral do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), ocorrida em Brasília nesta quarta-feira (23.05).
Falando aos representantes de 26 estados e do Distrito Federal, Moraes apresentou as alterações realizadas pela Lei 13.655/18 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), com grande repercussão para a Administração Pública.
O procurador atua perante a Câmara Técnica de Direito à Saúde e já participou de outras apresentações naquele órgão, em especial sobre o papel da PGE/SP no combate às fraudes na judicialização da Saúde.
Fonte: site da PGE SP, de 23/5/2018
PGE obtém vitória em ação que questionava a anulação de TAM
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve mais uma vitória na ação promovida pela Concessionária Vianorte S/A em face da Artesp – Agência de Transporte do Estado de São Paulo, e do próprio Estado, com a finalidade de questionar a anulação de Termo Aditivo Modificativo (TAM) que havia celebrado e que implicava uma indevida majoração do seu faturamento.
O TAM em questão havia sido celebrado em dezembro de 2006 e foi anulado porque se constatou que a metodologia adotada para apurar o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido à época se mostrava equivocada, na medida em que levou em consideração as projeções de tráfego, em vez de analisar o fluxo real de veículos, causando graves prejuízos ao Estado.
Na ação proposta (processo nº 1014891-25.2015.8.26.0053), a Vianorte S/A sustenta a legalidade do TAM e defende a impossibilidade de sua anulação unilateral pela via administrativa, alegando, entre outras coisas, a ocorrência de decadência do direito da Administração de questionar a legalidade do termo celebrado.
Após o Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo julgar improcedente o pedido formulado pela concessionária, esta apresentou recurso de apelação. Contudo, em razão de profícua atuação dos procuradores do Estado Geraldo Horikawa, que despachou pessoalmente com os desembargadores integrantes da 10ª Câmara de Direito Público, e Romualdo Baptista dos Santos, que realizou sustentação oral na sessão de julgamento, foi negado provimento ao recurso da concessionária.
Fonte: site da PGE SP, de 23/5/2018
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