24/4/2023

Collor parcela em 60 vezes dívida milionária de IPVA de carros de luxo

Uma empresa aberta em nome do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor selou um novo acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo para quitar uma dívida milionária envolvendo parcelas atrasadas do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de três carros de luxo.

CARTEIRA ABERTA

Estimado em mais de R$ 1,5 milhão, o débito total foi parcelado em 60 vezes. A primeira prestação já teria sido paga, de acordo com servidores do órgão —para isso, foram desembolsados cerca de R$ 62 mil.

GARAGEM

O montante milionário se refere a IPVAs de modelos das marcas Bentley, Lamborghini e Rolls-Royce, que deixaram de ser pagos à Fazenda paulista nos últimos anos. Todos eles estão em nome da empresa Água Branca Participações, que é integrada por Collor e por seu filho Fernando James Braz Collor de Mello.

A Lamborghini do ex-presidente Fernando Collor durante apreensão na Casa da Dinda, em Brasília; automóvel foi alvo da Operação Lava Jato - Pedro Ladeira - 7.out.2015/Folhapress

QUEM DÁ MAIS

No passado, o leilão de um dos automóveis chegou a ser determinado pela Justiça, mas foi suspenso após a empresa propor pagar a dívida em dez parcelas —o que não foi cumprido.

VAIVÉM

Em 2015, a Lamborghini Aventador do ex-presidente foi apreendida pela Polícia Federal em uma das fases da Operação Lava Jato. Na época, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o objetivo era garantir a apreensão de bens adquiridos por meio de supostas práticas criminosas. Posteriormente, o veículo foi devolvido após determinação do STF (Supremo Tribunal Federal).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 24/4/2023

 

 

Consultoria da PGE atua, TCE aprova edital e Governo de SP avança no processo de privatização da Emae

A atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), através da Consultoria Geral, permitiu que o Governo de São Paulo dê mais um passo no processo de privatização da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae). Nesta quarta-feira (19), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou a proposta de edital apresentada pela Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI).

De acordo com a procuradora geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, a partir da análise dos estudos técnicos apresentados pela gestão, o Tribunal concluiu pela viabilidade e legalidade da proposta para a contração do serviço. “A decisão representa um expressivo avanço para o estado, pois a escolha do pregão como modelo de contratação, no caso da Emae, significa uma solução mais eficiente e econômica para São Paulo”, afirmou.

Agora, serão contratados consultores que vão estruturar o processo de alienação das ações da companhia. Com a decisão, a SPI republicará em breve o edital. O projeto de privatização da Emae foi enquadrado no Programa de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo (PPI-SP). Ao todo, são 15 propostas, que podem alcançar investimentos de até R$ 180,17 bilhões.

O Programa de Parcerias de Investimentos tem como objetivo ampliar as oportunidades de investimento, emprego, desenvolvimento socioeconômico, tecnológico, ambiental e industrial em São Paulo. A atuação da iniciativa será baseada na sustentabilidade dos projetos, na segurança jurídica, na estabilidade das normas e observação, além das melhores práticas nacionais e internacionais. Esses pilares vão nortear a relação entre o Estado de São Paulo e as empresas parceiras.

Sobre a SPI

Criada no primeiro dia do governo Tarcísio Gomes de Freitas, a Secretaria de Parcerias em Investimentos tem por missão ser o carro-chefe de uma gestão que se planeja moderna, eficaz e atenta aos desígnios e desejos da grande população paulista. Desta forma, a pasta atua diuturnamente para fiscalizar PPPs já em vigência e construir novas e sólidas parcerias com a inciativa privada a fim de melhorar a infraestrutura que impacta no cotidiano deste que é o ente federativo mais importante do Brasil.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 20/4/2023

 

 

Família de auxiliar de enfermagem morta por covid-19 será indenizada

A 4ª turma do TRT da 2ª região confirmou o direito a indenizações por dano material e moral a familiares de uma auxiliar de enfermagem que morreu em decorrência da covid-19. Ela atuava na linha de frente do combate à doença no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e faleceu em junho de 2020. Segundo o acórdão, não há dúvida sobre a responsabilidade objetiva do empregador no caso e na preservação da saúde de seus empregados.

Com a decisão, o juízo determinou que a instituição pague, pelo dano material causado, um terço do valor do último e maior salário da empregada a cada um de seus dois familiares até a data em que ela completaria 75 anos. Cada um também obteve o direito a R$ 80 mil pela dor sofrida com a morte da esposa e mãe, aos 47 anos, em atividade de risco exercida durante a pandemia. No processo, ficou comprovado que o salário da trabalhadora era fonte de sustento para o marido e a filha.

Com base em julgado do STF, a turma entendeu que a obrigação de comprovar que a doença não foi adquirida no ambiente de trabalho e/ou por causa do trabalho deve ser de quem emprega, não do contratado. "Tendo-se em conta a atividade da obreira, creio mesmo impensável não se partir da presunção de que a doença foi adquirida no trabalho, permitindo-se, obviamente, que prova contrária fosse produzida. No caso dos autos, entretanto, tal prova não existiu", afirma o juiz-relator do acórdão, Paulo Sérgio Jakutis.

Assim, ficou rejeitada a alegação do hospital de culpa da trabalhadora por não ter seguido os protocolos sanitários da instituição, o que teria provocado a contaminação ou evolução da doença, resultando na morte.

O tribunal não divulgou o número do processo.

 

Fonte: Migalhas, de 24/4/2023

 

 

TJ-SP acolhe pedido de uniformização de preparo recursal em Juizados Especiais

 

Glariston Resende, juiz da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de São Paulo, do Tribunal de Justiça paulista, admitiu um pedido de uniformização de interpretação de lei sobre deserção de recurso inominado por recolhimento insuficiente do preparo recursal. Com isso, ele determinou a suspensão de todos os processos que envolvam a matéria nos Juizados Especiais do estado de São Paulo. O pedido foi ajuizado por uma empresa de cobrança que apontou divergências quanto à aplicação por analogia do artigo 1.007 e parágrafos do Código de Processo Civil ao sistema recursal dos Juizados Especiais. Esse artigo trata da comprovação do recolhimento do preparo pelo recorrente, no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: Conjur, de 21/4/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 08ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 25/04/2023
HORÁRIO 09h30min

A 08ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft Teams, o link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/4/2023

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