24/3/2023

STF começa a julgar lei que criou departamentos de execução e de inquérito na Justiça de SP

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (23), ação em que se questiona a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário paulista. Após as partes e os interessados apresentarem seus argumentos, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070 foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).

Maior volume

Os departamentos foram criados pela Lei Complementar (LC) estadual 1.208/2013, regulamentada pela Resolução 617/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Eles devem funcionar por meio de unidades regionais a serem instaladas nas 10 sedes administrativas do TJ-SP, observado o critério de maior volume de processos.

Garantias

A Procuradoria Geral da República (PGR), autora da ação, alega que a instalação de departamentos apenas nas comarcas de maior movimento processual do estado atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da administração pública.

Inamovibilidade

Representantes do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo também se manifestaram pela procedência do pedido. Eles sustentam que a lei fere o princípio da inamovibilidade, segundo o qual o juiz não pode ser removido de comarca, em nome da garantia da imparcialidade.

Eficiência

A Procuradoria do Estado de São Paulo defendeu que, ao contrário do alegado pela PGR, a lei vem ao encontro do princípio da eficiência e da razoável duração do processo, pois diminui o tempo de espera dos presos para terem seus pedidos analisados.

 

Fonte: site do STF, de 24/3/2023

 

 

Nova lei de licitações começa no dia 1º, mas municípios querem prazo maior

A partir do dia 1.º de abril, a nova lei de licitações para União, Estados e municípios entra em vigor em definitivo, mas muitos administradores públicos não se prepararam para a mudança e vão enfrentar sérios problemas para fazer as novas contratações. O problema é maior nas prefeituras, que querem prorrogar o prazo. Para isso, seria preciso aprovar uma lei ou negociar com o governo Lula a edição de uma medida provisória (MP).

Concebida para reduzir a corrupção e aumentar a eficiência na gestão pública, a lei de licitações foi sancionada em 2021 e estabeleceu um prazo de transição de dois anos. Nesse período, os órgãos públicos de todo o País tiveram a opção de escolher usar três leis antigas nas contratações, entre elas a mais importante e famosa, a Lei 8.666, em vigor desde 1993.

REAÇÃO. A poucos dias para o fim do prazo, ainda há dúvidas sobre a adoção da lei, sobretudo nos municípios menores, que não se capacitaram para aplicar as novas regras. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que espera reunir mais de 10 mil participantes na 24.ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, de segunda a quinta-feira da semana que vem, buscará a prorrogação do prazo até o fim do ano. “A grande verdade é que não só os municípios, mas todos, inclusive as empresas, não conhecem bem a lei”, diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Segundo ele, alguns Estados – “assim como o terceiro setor” – também não estão ainda estruturados para aplicar a lei corretamente.

Marçal Justen Filho, sócio do escritório de advogados Justen, Pereira Oliveira e Talamini – e um dos juristas que acompanharam as negociações da lei –, afirma que “uma parte grande da administração pública, simplesmente, ignorou a existência dessa lei, porque era facultada essa alternativa, e a administração da maior parte dos lugares do Brasil, especialmente os municípios, não se preocupou”. Justen diz que pode ocorrer um “choque” para esses gestores a partir de agora, porque a nova lei contempla exigências e controles muito mais minuciosos. Segundo ele, a nova lei é muito mais completa e moderna, mas vai exigir uma espécie de revolução da administração pública (leia mais no quadro ao lado).

Na sua avaliação, a reforma administrativa, na prática, começará com a aplicação da nova lei de licitações, porque ela estabelece mecanismo de governança pública destinado a reduzir o risco de decisões defeituosas, seja por corrupção, seja por problemas de planejamento.

A lei prevê, por exemplo, a exigência de um plano de contratações anual. União, Estados e municípios terão de fazer antes do início do ano um planejamento com todas as contratações que vão ocorrer no ano seguinte. Esse planejamento deve ter informações muito detalhadas sobre as suas necessidades – o que já foi contratado e o que se pretende contratar.

A autoridade mais alta na hierarquia no processo de contratação tem o dever, sob pena de ser responsabilizada, de estabelecer mecanismos para reduzir o risco de falhas, defeitos e corrupção. Quem faz o planejamento das contratações não pode ser quem faz a licitação. Quem faz a licitação não pode ser quem contrata, e quem contrata não pode ser o fiscalizador. A designação dos agentes que trabalham na área deve ser motivada, e eles têm de ter treinamento.

DIGITAL. Entre os novos pontos da lei, está o acesso digital, que deve agilizar o processo das contratações e reduzir o uso de papel. Todas as contratações passarão a ser feitas, basicamente, por via digital, pela internet. “A Lei 8.666 é a lei do papel, e esta nova lei é a da internet, digital”, diz o jurista. O controle da execução, especialmente de obras públicas, deve ser feito acompanhado por programas que permitam fiscalização a distância. Ou seja, em tempo real, para que qualquer pessoa possa saber o que está acontecendo na execução de uma obra em qualquer lugar do Brasil.

Justen destaca também que uma regra da nova lei estabelece que a anulação do contrato só poderá ser determinada após avaliação dos efeitos que a medida pode acarretar para a sociedade, como o atraso da conclusão de obras importantes, para evitar a paralisação, mesmo que haja a punição dos responsáveis. “Essa é uma inovação para acabar com obras paradas”, diz.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/3/2023

 

 

Piso da enfermagem: governo admite que Medida Provisória sai em maio

A publicação da Medida Provisória (MP) que define o rateio de recursos para pagamento do piso da enfermagem ganhou nova previsão. Agora, deve sair até maio, tempo estendido para que o governo possa fazer ajustes no texto. A data, confirmada por interlocutores do governo ouvidos pelo JOTA, já havia sido anunciada por representantes da enfermagem.

O governo avalia que ainda tem muita discussão a ser feita e, por isso, adotou o novo prazo para liberar o texto. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) levantou a possibilidade de a União arcar com parte do piso salarial — de R$ 4750 a enfermeiros, de R$ 3.325 a técnicos (70%) e de R$ 2.375 a auxiliares e parteiras (50%) — para Santas Casas. Pagar o piso é uma das promessas de campanha dele.

“A rede hospitalar privada pode pagar. Quem é que tem dificuldade de pagar? Quem trabalha aqui na saúde sabe: as Santas Casas. A gente vai tomar a decisão de um subsídio para financiar o pagamento, ou uma parte do pagamento das Santas Casas”, afirmou Lula durante lançamento do Programa de Aquisição de Alimentos, em Pernambuco, na quarta-feira (22/3).

As entidades filantrópicas vivem uma crise financeira, puxada, em parte, pelo subfinanciamento de atendimentos e procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O anúncio de Lula, porém, ensejou reação de entidades de saúde privada, conforme apurou o JOTA.

A publicação da MP pode pôr fim à discussão iniciada com a suspensão do pagamento, definida pelo ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro. Antes, a projeção inicial era divulgar em 10 de março, mas o anúncio perdeu fôlego diante do enfraquecimento das manifestações da classe.

A proposta foi construída pelo Ministério da Saúde e, em seguida, enviada à Casa Civil e ao Ministério das Relações Institucionais. O grupo interministerial aguarda o presidente retornar de viagem oficial para bater o martelo sobre a versão final do texto. Procuradas pelo JOTA, as pastas não se pronunciaram.

 

Fonte: JOTA, de 23/3/2023

 

 

Resolução Conjunta PGE-COR nº 2, de 23 de março de 2023

 

Altera a Resolução Conjunta PGE-COR nº 2, de 2 de agosto de 2010.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/3/2023

 

 

Resolução PGE nº 17, de 23 de março de 2023

Altera os dispositivos que especifica da Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2023, que reorganiza o Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Estado

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/3/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

PAUTA DA 06ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 28/03/2023
HORÁRIO 09h30min

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/3/2023

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