24/3/2022

Governo articula PEC que ressuscita benefício a juiz e procurador

O governo do presidente Jair Bolsonaro atua no Congresso para ressuscitar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante um benefício extra no contracheque de juízes e procuradores. O Estadão/broadcast apurou que o Palácio do Planalto colocou a digital na demanda pela volta do chamado quinquênio (adicional de 5% do salário a cada cinco anos) para o Judiciário, mas senadores só aceitam apoiar o projeto se o benefício for ampliado para outras categorias.

O ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, já discutiu a proposta com servidores interessados. No dia 16 de fevereiro, o chefe da pasta se reuniu com o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador José Ribamar Oliveira, seu reduto eleitoral, e recebeu a demanda. Procurada, a Casa Civil não se manifestou.

O movimento é visto nos bastidores como mais uma tentativa do governo de conceder benesses em ano eleitoral com custo fiscal e diminuir a pressão por reajuste nos salários do funcionalismo. Um aumento direto e mais amplo geraria um efeito cascata em todo o funcionalismo público, em uma escala de impacto maior para os cofres públicos. Com a volta apenas do adicional, o efeito seria menor.

A verba indenizatória é cobiçada por juízes e procuradores, que passariam a receber o adicional acima do teto constitucional, de R$ 39,3 mil mensais. Como o quinquênio funciona como uma espécie de aumento salarial, mesmo que não seja incluído formalmente na remuneração-base, a pressão geral dos magistrados e procuradores por reajuste poderia diminuir.

Para magistrados e membros do Ministério Público, esse benefício já não existe desde 2005 – no Executivo ele acabou antes, em 1999. A proposta de retomá-lo estava parada no Senado, foi apresentada em 2013 e, desde então, diferentes cálculos de impacto foram apresentados. As projeções variam de R$ 1 bilhão a R$ 4 bilhões por ano para a União e governos estaduais.

Procuradores e magistrados têm procurado senadores para pautar a PEC, tirando o texto da gaveta. De acordo com parlamentares ouvidos pela reportagem, há uma articulação em curso para a proposta ser votada diretamente no plenário, pois foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2014, e ainda estender o benefício para outras categorias, como defensores públicos, integrantes da Advocacia-geral da União (AGU) e delegados.

“Não há como pensar a tríade sistêmica da Justiça sem a presença da Defensoria Pública, assim como não se pode admitir o alijamento de tão cara instituição da PEC nº 63/2013, por inegável violação à simetria constitucionalmente estabelecida aos membros de tais carreiras”, escreveu a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) ao apresentar uma emenda para ampliar o benefício também para os defensores públicos.

EMENDAS. Com a movimentação de juízes e promotores, quatro emendas foram apresentadas para conceder o benefício a outras categorias desde o último dia 16. “Se aprovada a PEC 63, é importante reconhecer que os problemas que a proposta visa a corrigir não são exclusivos da magistratura e do Ministério Público, mas atingem todo o funcionalismo”, afirmou o senador Alessandro Vieira (Cidadania-se), que apresentou uma emenda para estender a verba para todo o funcionalismo.

O movimento dos servidores, que estava hibernando diante da crise dos combustíveis, aos poucos está sendo renovado. Ontem, na frente do Ministério da Economia, servidores fizeram protesto barulhento na mesma hora em que o secretário especial de Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, participava pela internet de debate organizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) justamente sobre regras fiscais.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/3/2022

 

 

Empresa pública deve reduzir jornada e manter salário de técnica com filha autista dependente

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento de que uma empregada de empresa pública federal tem direito a horário especial, com redução de jornada e sem prejuízo da remuneração, para poder acompanhar a filha menor com necessidades especiais em tratamentos médicos frequentes. Conforme a decisão, a jurisprudência do TST tem reconhecido essa possibilidade.

Cuidados intensos

A ação foi ajuizada por uma técnica em farmácia, admitida em 2015 pelo regime da CLT, após aprovação em concurso público e lotada em um hospital universitário de Fortaleza (CE). Mãe de uma menina diagnosticada com paralisia cerebral, transtorno do espectro autista (TEA) grave e epilepsia, ela requereu administrativamente, em 2019, a redução de sua carga horária, com base no fato de que a filha necessita de cuidados e vigilância intensos e tem tratamentos constantes com médicos, fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional e fisioterapeutas.

Redução de jornada

Com a rejeição do pedido pela empregadora, ela acionou a Justiça, requerendo a redução da jornada semanal de 36 horas para 28 horas, sem prejuízo da remuneração, enquanto perdurar a necessidade de acompanhamento da filha.

Em sua defesa, a empresa pública sustentou que não há norma jurídica que ampare a pretensão de redução da carga horária, com ou sem diminuição salarial, para empregados regidos pela CLT.

Analogia

O juízo de primeiro grau, diante da comprovação do quadro de saúde da criança, aplicou ao caso, por analogia, o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos da União (Lei 8.112/1990), que garante o horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

Embora a técnica seja celetista, a sentença concluiu que a aplicação analógica do RJU atende aos princípios, aos direitos e às garantias constitucionais que asseguram o direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) confirmou a sentença.

Proteção do Estado

O relator do agravo de instrumento com o qual a empresa pública pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, destacou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto 6.949/2009), que garante à família receber do Estado a proteção e a assistência necessárias para que possam contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência. Nesse sentido, lembrou que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos têm status normativo de emendas constitucionais (artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição da República).

Situação idêntica

Em se tratando de direito fundamental expressamente assegurado pela Constituição, o ministro considerou que não seria admissível que o Estado adotasse procedimentos distintos em relação a servidores e a empregados públicos. “A situação jurídica de base é idêntica, e o estatuto jurídico aplicável ao trabalhador não poderia ser usado como justificativa razoável para afastar a proteção que lhe foi outorgada”, destacou.

O relator citou diversos precedentes do TST no mesmo sentido, alguns envolvendo a mesma empresa pública, nos quais se entendeu que não é possível isentar o Poder Judiciário de decidir situação em que a ausência de norma específica poderia comprometer a eficácia de direitos fundamentais assegurados pela Constituição.

A decisão foi unânime.

O processo tramita em segredo de justiça.

 

Fonte: site do TST, de 23/3/2022

 

 

Manifestação da parte somente para informar cumprimento de liminar não supre falta de citação

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a manifestação da União no cumprimento de tutela antecipada não configurou comparecimento espontâneo ao processo, capaz de suprir a falta de citação. para responder ao pedido principal da ação. O recurso julgado pelo colegiado teve origem em ação com pedido de antecipação de tutela ajuizada contra a União, o estado da Paraíba e o município de Cabedelo para obter o fornecimento de suplementação alimentar indicada por motivos de saúde, pois a paciente não tinha meios de custear seu tratamento nutricional. Acesse aqui a íntegra da notícia.

 

Fonte: site do STJ, de 24/3/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas 136 (cento e trinta e seis) inscrições para participarem da palestra Mindfullness: técnicas para uma vida melhor, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, a ser realizada no dia 24 de março de 2022, das 10h às 12h, na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/3/2022

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*