Confederação pede constitucionalidade de emendas que fixam vencimento de desembargador como teto para servidor estadual
A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 646 no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de que seja reconhecida a constitucionalidade de emendas constitucionais estaduais que, em observância à Constituição Federal, fixaram o subsídio dos desembargadores como teto único para os servidores do Poder Executivo.
Segundo a confederação, o parágrafo 12 do artigo 37 da Constituição Federal faculta aos estados, com a devida alteração em suas constituições estaduais, adotar o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça como teto máximo remuneratório. Aponta, no entanto, que, em alguns estados, tanto o Poder Judiciário quanto o Poder Executivo têm criado barreiras à aplicação do teto único para servidores estaduais e municipais, ao entendimento de que as emendas às Constituições estaduais de iniciativa do Poder Legislativo usurpam a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para tratar de regime jurídico dos servidores públicos.
A entidade alega que não há vício de iniciativa nas emendas de origem parlamentar sobre a matéria, tendo em vista que estas não tratam de fixação de regime jurídico de servidores, mas apenas estabelecem um subteto remuneratório em regulamentação à previsão da Constituição Federal. A entidade sustenta que a divergência de entendimento da regra constitucional entre estados demonstra a necessidade de julgamento e definição da controvérsia pelo STF.
Fonte: site do STF, de 23/1/2020
A estratégia para tentar acelerar a tramitação da reforma tributária
Criada em dezembro com a missão de ressuscitar o debate e viabilizar a votação da reforma tributária ainda em 2020, a comissão mista presidida por Roberto Rocha (PSDB-MA) tem o desafio de construir um texto consensual que tire o tema do limbo legislativo e aprove as mudanças no sistema tributário nacional em ano eleitoral. A discussão, em breve, deverá passar também por uma nova CPMF.
Isso porque técnicos e congressistas que participam de conversas informais ao longo do recesso parlamentar estudam alternativas para acelerar os trabalhos e permitir que o prometido texto comum seja politicamente aprovado por deputados e senadores antes do prazo limite dos 90 dias fixados no ato de criação do colegiado.
Uma das ideias em estudo é usar a PEC 128/19, de autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF) como rascunho porque reúne pontos das PECs 45/19 e PEC 110/19 – que tramitaram sem grandes avanços na Câmara e no Senado em 2019 – além de dispositivos que “agradam” o Executivo.
No rol de artigos que contariam com a boa vontade do governo, estão os que tratam da tributação sobre lucros e dividendos e de criação de um imposto sobre movimentações financeiras.
O conjunto de dispositivos da taxação de lucro das empresas pode, no entanto, ser “destacado” da reforma e tramitar em lei ordinária, um caminho mais simples para votação.
Já a nova CPMF, ainda que em termos e condições diferentes, no entanto, teria que “vir na reforma”, e a sua previsão na PEC 128/19 é vista como uma vantagem para setores do Executivo porque politicamente isentam o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e a equipe econômica da paternidade de volta do “imposto do cheque”, sem eximir o governo da responsabilidade de construir maioria para o tema.
Hoje a PEC 128/19 tramita silenciosamente e isoladamente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O parecer favorável à admissibilidade da proposta, de autoria do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), está pronto para votação. Aprovado o parecer, a PEC 128/19 pode ser apensada à PEC 45/19 que tramita em uma comissão especial. Não seria necessária a criação de um novo colegiado para que ela tenha o conteúdo analisado.
E mesmo se não for aprovada pela CCJ e ficar paralisada, o relator da reforma tributária na Câmara – e relator da comissão especial mista – Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) tem a prerrogativa de apresentar um substitutivo com base no texto que considerar o mais apropriado.
Para que a ideia de usar a PEC de Luís Miranda como rascunho avance é preciso que o apoio político à nova CPMF avance. Sem isso, não há razões para que Ribeiro use, por exemplo a “PEC Baleia” (PEC 45/19) como base para o texto comum. Hoje, poucos nomes aceitam defender a volta do tributo sobre transações financeiras no Congresso Nacional. “Qualquer criação de imposto vai gerar ruído. É muito prematuro dizer se vai avançar. O ideal era aprovar (a reforma) se a criação de um novo imposto”, avalia uma liderança pró-reforma.
O imposto criado na PEC 128/19 tem incidência semelhante à aplicada na antiga CPMF: tributa todas as movimentações ou transmissões de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, inclusive fora do sistema financeiro. Considerado amplo demais mesmo por defensores da estratégia de usar a PEC de Miranda como rascunho da reforma, o escopo do tributo tende a ser reduzido nas negociações. A ideia é limitar a tributação a determinadas operações financeiras – a exemplo de limitar o escopo apenas a serviços financeiros via internet banking.
Uma alternativa seria limitar a incidência do imposto por meio da lei complementar que regulamentaria a sistemática do IMF após a aprovação da PEC. Entretanto, como é mais fácil alterar a redação de leis complementares, consolidar a restrição já no texto constitucional é a preferência entre técnicos porque contribui para evitar que futuramente a abrangência do imposto seja ampliada.
Alterar o texto da PEC para limitar a incidência do IMF logo na Constituição demonstraria um compromisso maior do governo em tributar as movimentações financeiras de forma mais amena, diferentemente da antiga CPMF. Outra saída em estudo é propor que a nova CPMF seja uma compensação por uma nova política de desoneração da folha de pagamento. A busca por alternativas que suavizem o retorno do tributo ainda não é suficiente para “resolver politicamente”, mas é vista com bons olhos por lideranças na Câmara.
“Se for para criar então essa ideia de oferecer uma compensação pode ser uma porta para negociar”, pondera um deputado que espera por indicação para a comissão especial mista. “O que o governo está propondo é tirar um tributo e colocar outro no lugar, ao invés de termos ainda o imposto sobre a folha de pagamento, que sabemos que aumenta o custo Brasil, que aumenta o desemprego, calcular para ver se é melhor um imposto sobre a movimentação financeira”, pondera outra liderança.
Outro elemento importante na negociação envolve estados e municípios. O IMF, a nova CPMF criada na PEC 128/19 será, se aprovado pelo Parlamento, permanente. Ao passo que a receita de contribuições é totalmente vinculada a rubricas específicas e não é compartilhada com estados e municípios, a arrecadação do novo imposto financia os entes federados por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A parcela destinada à União será discricionária – ou seja, pode ser utilizada livremente pela União.
De olho no apoio direto dos deputados e senadores – votos em plenário – a PEC 128/19 também vincula uma parcela das receitas ao financiamento da Seguridade Social, do seguro-desemprego, do abono salarial, da educação, da saúde, da reforma agrária, de programas de desenvolvimento econômico via BNDES e de programas para fomentar o setor produtivo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Há ainda a previsão de repasse de parte da arrecadação aos estados na proporção das exportações de produtos industrializados – como contrapartida pela desoneração de ICMS determinada pela Lei Kandir, o que agradaria governadores e a bancada ruralista.
A comissão especial mista inicia seus trabalhos formais em fevereiro com a instalação dos trabalhos – eleição formal do presidente Rocha e indicação de Ribeiro como relator.
Fonte: site JOTA, de 23/1/2020
Estado arrecada R$ 6,33 bilhões com primeiro ciclo do IPVA 2020
A Secretaria da Fazenda e Planejamento fechou balanço parcial do primeiro ciclo de pagamentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020, em janeiro. Até 22/1 foram arrecadados R$ 6.329.780.793 referentes a 8.210.981 de veículos, cujos proprietários quitaram o tributo à vista, com o benefício de 3% de desconto, ou efetuaram o pagamento da primeira parcela do imposto. O valor é cerca de 3,5% maior que o arrecadado em janeiro de 2019.
No total, 4.223.292 milhões veículos tiveram o IPVA pago integralmente, com desconto de 3%, resultando aos cofres públicos R$ 4.676.798.497. A Fazenda também registrou que proprietários de 3.987.689 veículos optaram pelo parcelamento e efetuaram o pagamento da primeira cota do imposto, totalizando R$ 1.652.982.296.
Esses valores são divididos meio a meio com os municípios paulistas e são recursos importantes para a gestão dos serviços públicos das 645 administrações municipais no início de cada ano. As cidades com maiores arrecadações do imposto até 22/1 foram São Paulo (R$ 2,1 bilhões), Campinas (R$ 241,2 milhões) e São Bernardo do Campo (R$ 142 milhões).
O calendário de vencimento do IPVA terá sua sequência a partir de 11/2. Os proprietários devem ficar atentos às datas de vencimento do tributo definidas de acordo com o final de placa para o pagamento à vista, sem desconto, ou para o pagamento da segunda parcela do imposto.
Utilize os terminais de autoatendimento, os guichês de caixa, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas.
Parcelamento no cartão de crédito
É possível quitar o IPVA 2020 com cartão de crédito nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Consulte os endereços neste link.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no endereço portal.fazenda.sp.gov.br.
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 23/1/2020
Comunicado do Conselho da PGE
Pauta da 21ª Sessão Ordinária - Biênio 2019/2020
Data da Realização: 27-01-2020
Horário 10h
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/1/2020
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