24/01/2019

Nota de Esclarecimento: PGE-SP/GAERFIS

1- A inicial da ação de indenização por danos morais ajuizada pelo Grupo Dolly em face do ESTADO DE SÃO PAULO e de 8 (oito) Procuradores do Estado, amplamente divulgada nos meios de comunicação, foi liminarmente indeferida “por flagrante falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva” em relação a todos os Procuradores do Estado, conforme decisão datada de 21 de janeiro de 2019.

2- As alegações dos autores da ação se traduzem numa peça midiática que se limita a traçar uma suposta conspiração da PGE/SP e de outros órgãos públicos com as concorrentes da empresa investigada e têm por objetivo tirar do foco as graves práticas ilícitas apuradas, beirando a intimidação daqueles que cumprem seu dever funcional e institucional, no regular exercício de suas prerrogativas profissionais.

3- As ações adotadas pelos agentes estatais diante dos ilícitos praticados pelo grupo enquadram-se no combate à sonegação sistêmica e foram pautadas pela estrita legalidade, moralidade e impessoalidade, concretizando a missão institucional da PGE/SP no combate à fraude fiscal estruturada.

4- O grupo investigado apresenta dívida tributária bilionária com o Estado de São Paulo, resultante de complexos ilícitos tributários e societários, todos pormenorizadamente descritos nas ações cautelares fiscais propostas em face das empresas e pessoas físicas que compõem o grupo econômico (autos nº 3005707-46.2013.8.26.0161 e 1005159-79.2018.8.26.0161).

 

Fonte: site da PGE SP, de 22/1/2019

 

 

Governador do RS questiona concessão de aumento automático a membros do Judiciário e do MP estaduais

O governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 564 contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais sem que tenha havido lei autorizativa.

Segundo Leite, o entendimento de que os subsídios dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais devem ser fixados pelo Congresso Nacional e não pelas respectivas Assembleias Legislativas viola os princípios federativos, da separação dos Poderes e da legalidade. O reajuste de 16,38% nos subsídios dos ministros do STF (teto remuneratório do funcionalismo) foi sancionado pelo ex-presidente Michel Temer em novembro passado, sendo objeto da Lei federal 13.752/2018. Com isso, houve a autorização para o reajuste de desembargadores, juízes e membros do Ministério Público pelos órgãos citados.

“As decisões administrativas em questão desrespeitam de modo direto e imediato a competência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para editar lei que fixasse a remuneração dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, provocando lesão de ordem orçamentária ao Ente Público Estadual”, argumenta o governador.

De acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de membros dos Poderes da República somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual. “Desconsiderar esse dispositivo, como fizeram os arestos do CNJ e do CNMP, pode levar a uma evidente violação do pacto federativo: os subsídios do Poder Judiciário e dos Ministérios Públicos Estaduais seriam fixados pelo Parlamento federal, mas o orçamento aprovado por leis estaduais e, pior do que isso, o dinheiro com o qual seriam pagos os respectivos valores partiria dos cofres dos Estados-Membros”, enfatiza Leite.

O governador observa ainda que a decisão do CNMP, ao determinar o escalonamento remuneratório dos Ministérios Públicos, desconsiderou a existência de uma lei gaúcha – vigente e válida – dispondo em sentido diverso. De acordo com o artigo 1º da Lei Estadual 12.911/2008, a alteração do valor nominal do subsídio dos membros do MP do Rio Grande do Sul dependerá de lei específica, de iniciativa privativa do procurador-geral de Justiça, nos termos do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

O governador destaca, por fim, que há perigo de lesão grave, tendo em vista que “o imediato cumprimento dos atos impugnados implicará dispêndio indevido de dinheiro público, em quantidade significativa, dada a elevada remuneração dos envolvidos e sua extensão a toda a classe de ativos e inativos”. Leite enfatiza que o estado atravessa “notória crise financeira e orçamentária”, e que a repercussão anual do reajuste nos subsídios será de aproximadamente R$ 95,1 milhões. Somando-se os efeitos do teto remuneratório e os reflexos nas carreiras sub-teto, o impacto poderá ser de R$ 150 milhões.

O governador pede a concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão das decisões do CNMP e do CNJ, da instrução normativa do procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e da resolução do Tribunal de Justiça, que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais. No mérito, requer a procedência do pedido para que seja decretada a nulidade dos atos administrativos mencionados.


Fonte: site do STF, de 21/1/2019

 

O big data da PGE-SP para combater sonegadores profissionais

Em São Paulo, estão inscritos na dívida ativa R$ 350 bilhões em débitos com o governo estadual. Para efeito de comparação o orçamento estadual de 2018 foi de R$ 216 bilhões. Parte dessa dívida é de empresas falidas, cuja recuperação é improvável. Outra parte, de contribuintes que discutem o mérito das cobranças do governo paulista. Mas há um grupo de devedores qualificados: aqueles contribuintes que deliberadamente deixam de pagar impostos para melhorar as margens dos negócios e prosperar de forma desleal em relação à concorrência. A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) estima a dívida deles em R$ 6,8 bilhões.

Tradicionalmente, procuradorias estaduais e a União têm dificuldades para reaver esses débitos. Uma das barreiras é a falta de estrutura para investigar as dissimulações feitas por fraudadores e, assim, caracterizar o grupo econômico que se beneficia da sonegação por meio de empresas-laranja e lavagem de dinheiro. Esta era a exata dificuldade do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (Gaerfis) da PGE-SP.

Instaurado em fevereiro de 2016 para atuar em casos de fraudes estruturadas, o Gaerfis esbarrou na dificuldade de obter as informações necessárias a tempo. Este tipo de fraude costuma envolver diversas empresas, a maioria em nome de laranjas, numa intrincada teia societária.

A partir da criação do Gaerfis, os procuradores passaram a fazer treinamentos com outros órgãos do governo federal e da comunidade de inteligência. Dos encontros, veio a constatação: para conseguir investigar adequadamente, a PGE-SP precisaria trabalhar com a mineração de dados.

Em julho de 2017, a empresa Neoway, especializada em Big Data, venceu uma licitação para prestar o serviço por um ano à PGE – com possibilidade de prorrogação de quatro anos.

O sistema da Neoway dispõe de 3 mil fontes públicas. Essa capacidade de mineração de dados pode ser cruzada com informações da própria PGE, a partir da Dívida Ativa do estado, em questão de segundos. A velocidade permite analisar com mais agilidade teias societárias que demorariam semanas ou meses para se desvelar, bem como faturamento, atividade econômica e contratações feitas por empresas.

“Percebemos que as dores do setor público eram as mesmas de grandes bancos”, diz Bernardo Meirelles, diretor de Governo da Neoway. Na PGE, a empresa trabalha para ajudar na segmentação de devedores e qualificá-los. Com isso, é possível direcionar os procuradores para dívidas recuperáveis.

A Neoway tem ainda um analista que atua na sede da PGE e trabalha na integração das duas bases de dados do órgão — a da dívida ativa e o PGE.net — que não se conversam. Isso permite que eles visualizem os dados de maneira mais clara.

Na plataforma, estão os cadastros públicos das empresas. Isso permite expandir a visualização de um grupo econômico a partir de um CNPJ ou CPF por meio da tecnologia de análise de redes.

“Isso pode ser feito utilizando, por exemplo, quadros societários ou estatutários públicos para fazer as ligações e expandir uma teia societária de quais são as ligações que existem entre pessoas e empresas analisadas nesse aspecto”, diz Meirelles. “Também é possível mapear desligamentos de funcionários e outras mudanças estruturais, além de compor um grupo econômico mesmo que não seja um grupo econômico direto. Dá para mostrar que há uma ação coligada entre eles”

O sistema também permite que procuradores tenham acesso a dados de Juntas Comerciais de outros estados além de São Paulo. Um exemplo corriqueiro é de empresários endividados que abrem nova companhia para não pagar os débitos. No processo, eles recontratam todos os funcionários da antiga empresa para o novo empreendimento e, por vezes, mantêm o mesmo endereço. Com estes indícios, que podem ser levantados pela tecnologia, uma possível sucessão empresarial fraudulenta pode ser identificada.

O Caso Dolly

Uma das grandes iniciativas com o sistema foi o caso da fabricante de refrigerantes Dolly. Por meio do software, a PGE conseguiu levantar com agilidade empresas supostamente alaranjadas ligadas à Dolly e configurar um grupo econômico. O presidente do grupo Dolly, segundo a PGE, era detentor de toda a cadeia produtiva com simulação do real beneficiário. A investigação ensejou uma ação cautelar fiscal na Justiça paulista.

A Justiça considerou, em abril, haver “sérios indícios caracterizadores da formação de grupo econômico”. A decisão descreveu um emaranhado societário de empresas em nome de procuradores que estavam próximas ao grupo Dolly.

O juiz André Mattos Soares concedeu o pedido liminar da Secretaria de Fazenda ao analisar a “confusão patrimonial desde a criação da Diet Dolly Refrigerantes, a formação de um grupo econômico de fato, a confusão patrimonal, a tentativa de blindagem patrimonial e o consequente abuso da personalidade jurídica”.

A operação levou à indisponibilidade de R$ 150 milhões das pessoas físicas e jurídicas que integram o Grupo Dolly.

Desde a sua criação, o Gaerfis já realizou duas dezenas de operações, e apresenta um índice de 90% de sucesso nas ações judiciais que ajuíza. O grupo já atuou em casos como o da investigação de bens ligados à família Steinbruch, que levou a um auto de infração da Fazenda paulista de R$ 84 milhões, e o da distribuidora de combustíveis Petrozara.

No total, as ações do Gaerfis indisponibilizaram R$ 500 milhões em dinheiro e bens de empresas dos setores de bebidas, refrigerantes, suplementos alimentares, combustíveis e químicos.

Sistema mais sofisticado

Na hora de fiscalizar devedores, um dos maiores desafios das procuradorias é qualificar o inadimplente. Por vezes, listas que ranqueiam as maiores dívidas não traduzem a real capacidade de recuperação desses débitos.

Com o novo sistema, a PGE está construindo um ranking dos maiores devedores qualificados. A ideia é gastar energia naqueles devedores com maior potencial de recuperação de crédito. A ferramenta auxilia nesse processo ao mapear, entre os 6 milhões de certificados de dívida ativa (CDA) abertos, aqueles com maior potencial de retorno aos cofres públicos.

Segundo procuradores, eles passaram a avaliar a razão de o devedor não estar pagando.

“Ele está contratando? O faturamento está bom? Se está em movimentação que, para nós, é considerada atividade franca, por que não está pagando?”, questiona um membro da PGE paulista. “Há outras empresas com uma dívida grande, mas que já não tem mais faturamento, deve milhões de reais para a Fazenda Nacional. Todos serão cobrados, mas precisamos focar a nossa atuação naquele que tem uma atividade grande, saúde financeira boa e que está se escondendo para não pagar os débitos”.

Integração institucional e outras áreas

O uso da tecnologia faz parte de um esforço maior da PGE para se integrar a outros foros de combate à lavagem de dinheiro, que costuma ser um crime acessório das fraudes fiscais e evasão de divisas, e estar na ponta do combate às fraudes.

Nos últimos anos, a instituição passou a fazer parte de grupos focados em temas anticorrupção como a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla),o Fórum de Combate à Corrupção no Estado de São Paulo (FOCCO-SP) e o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).

Desde outubro de 2017, as secretarias de Fazenda e procuradorias do estado e da capital e o Ministério Público criaram um comitê de combate às fraudes fiscais estruturadas.

O Gaerfis, por exemplo, envia ao MPSP indícios de que, dentro de uma fraude no âmbito cível, há o “alaranjamento de pessoas”, o que pode se enquadrar no crime de falsificação de documentos públicos, previsto no artigo 299 do Código Penal.

Além da atuação específica no Gaerfis, a PGE rapidamente viu que o sistema desenvolvido pela Neoway poderia ser utilizado em outras áreas do órgão. Até o momento, quatro projetos pilotos foram realizados.

Fora do grupo das fraudes fiscais estruturadas, os procuradores utilizaram a tecnologia para aumentar o retorno das cobranças por meio de protesto. Em geral, o problema era o endereço dos devedores, muitas vezes desatualizado.

Ao cruzar as informações de 10 mil CPFs que deviam IPVA com as informações do banco de dados da Neoway , os procuradores encontraram a localização precisa de 7.949 devedores. Com esses dados, houve 72% de retorno com recuperação de R$ 2,8 milhões em dois meses. O potencial de retorno financeiro somente nesse projeto é de R$ 19 milhões. Um dos diferenciais é que o protesto da dívida é automatizado, liberando servidores para outras funções.

A ideia agora é utilizar esse mecanismo de localização de CNPJs e CPFs para um grande volume de débitos. A iniciativa tem lastro em evidências empíricas. Um estudo do consultor legislativo Jules Queiroz e Silva, da Câmara, mostrou que métodos alternativos utilizados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), como o protesto extrajudicial das Certidões da Dívida Ativa da União (CDA), tiveram um índice de recuperação de 18% entre 2013 e 2015.

Para ele, o elevado índice de arrecadação pelo método do protesto leva a crer que há um potencial desperdiçado de recuperação quando se opta diretamente pelo ajuizamento de uma execução fiscal.

Em 2014, a taxa de recuperação de créditos pela Fazenda Estadual de São Paulo foi de 0,2% em 2014. Assim como no caso da União, a utilização do protesto extrajudicial da CDA no recebimento de créditos de IPVA e ICMS se mostrou muito mais eficiente e atingiu 16% de recuperação.


Fonte: site JOTA, de 22/1/2019


 

Em março, PGFN terá acesso a dados de cadastro da Serasa para fazer cobranças

A partir de março deste ano, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a fornecedora de cadastros de restrição a crédito Serasa Experian vão começar a executar um acordo de compartilhamento de informações. A parceria foi assinada em janeiro de 2017.

Na prática, a PGFN terá acesso aos cadastros da Serasa para "adequar os métodos de cobrança" de dívidas tributárias. A empresa vai entregar ao Fisco endereços e telefones de vendedores. Esses dados poderão ser usados em operações de cobrança.

Segundo o acordo, a empresa de serviços financeiros também poderá informar quais são os contribuintes com registro de falência ou recuperação judicial. Além disso, classificará os devedores da dívida ativa da União levando em consideração qual a possibilidade de cada um de quitar seu próprio débito.

A empresa vai permitir, ainda, acesso ao banco de dados do Concentre, que traça perfis de consumidores a partir de seus dados de créditos. A PGFN vai usar a ferramenta para classificar os inscritos na Dívida Ativa da União. Tanto a empresa quanto a procuradoria se comprometem a manter o sigilo das informações.

Dúvida

O acordo é polêmico. A Serasa é uma empresa privada cuja principal atividade é cadastrar consumidores que atrasam o pagamento de prestações, restringindo-lhes a capacidade de fazer empréstimos. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, é um "tribunal privado de exceção".

Tributaristas questionam a legalidade do artigo. De acordo com o artigo 198 do Código Tributário Nacional, a Fazenda não pode compartilhar dados sobre a situação financeira de devedores, exceto se houver ordem judicial. Não há sigilo da Dívida Ativa, mas é uma portaria administrativa da PGFN que a autoriza a compartilhar informações com empresas privadas.

A Portaria 33/2018, que regulamentou a "averbação pré-executória", ou a possibilidade de a PGFN bloquear bens sem autorização judicial, foi quem o fez. A autorização foi dada na lei do programa de parcelamento de dívidas do Funrural, e já foi questionada no Supremo Tribunal Federal.

Cautela

Na opinião da advogada Catarina Borzino, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, o acordo facilita a cobrança de dívidas fiscais, mas exige cuidado. Como a inscrição na Dívida Ativa tem boa dose de erro, a tributarista receia que a parceria com a Serasa aumente o contencioso tributário e prejudique os contribuintes que agem de boa-fé.

Carter Batista, do Osório Batista Advogados, só vê benefícios ao Fisco com a parceria, e não aos contribuintes. A PGFN, afirma, é credora e cobradora e agora terá mais uma ferramenta para "forçar o devedor a regularizar sua situação junto ao Fisco".

"Isso, a principio, não é ruim. Há dividas que realmente precisam ser pagas e o devedor por vezes protela o pagamento. Mas me preocupa o fato de essas informações poderem ser utilizadas de forma indevida, podem vazar, e isso pode acarretar danos ao contribuinte", analisa.

Já Isabella Paschoal, do Caputo Barbosa e Zveiter Advogados, não vê problema no acordo, que será mais uma forma de intercâmbio de informação para garantir a cobrança de dívidas fiscais. A medida, diz ela, seria positiva por permitir que o contribuinte saiba mais rápido de alguma divergência. "E possa, assim, regularizar a sua situação ou tomar as medidas cabíveis". diz.

Para Allan Fallet, sócio do Amaral Veiga Advogados Associados, a troca de informações permitirá que haja uma atuação específica e diferenciada da PGFN contra grandes devedores. "Além disso, essa medida irá afetar o crédito dos devedores no mercado, em razão do acesso aos dados pela Serasa".


Fonte: Conjur, de 21/1/2019

 

 

Estados querem subir contribuição de servidores

Com um rombo na Previdência próximo dos R$ 100 bilhões, os Estados que ainda não elevaram suas alíquotas previdenciárias querem que o governo federal adote essa medida para evitar o desgaste político local de ter de propor o aumento às Assembleias Legislativas. A Constituição prevê que a contribuição previdenciária cobrada dos servidores da União serve de piso para alíquota praticada em Estados e municípios.

O aumento da alíquota previdenciária está sendo avaliado pelo governo federal dentro do conjunto de propostas para atenuar o déficit da Previdência, embora não precise constar na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma – basta um projeto de lei ou medida provisória para elevar a contribuição.

Em entrevista concedida em Davos ao Estadão/Broadcast, o governador de São Paulo, João Doria, defendeu a adoção gradual do aumento da contribuição para a Previdência pelos servidores públicos. Segundo ele, o aumento é necessário, mas teria de ser adotado com gradualismo para não “machucar” o planejamento financeiro dos servidores. “É necessário. Até para preservar as condições dos servidores receberem seu salário em dia. E tendo suas vantagens pagas em dia”, afirmou.

Doria disse ainda que 22 dos 27 governadores vão articular com as bancadas para aprovar a reforma da Previdência. A medida é considerada ainda mais prioritária no caso dos Estados – sete deles já decretaram calamidade financeira, pressionados principalmente pelo avanço dos gastos com aposentadorias e pensões dos servidores.

A elevação da alíquota, embora não resolva o problema estruturalmente, dá um fôlego aos cofres estaduais e é onde há espaço para atuar com algum efeito imediato sobre as finanças. Apenas oito Estados já cobram de seus servidores uma alíquota de 14% ou mais: Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A maioria ainda desconta 11% de seus servidores.

O Rio Grande do Norte, que enfrenta grave crise financeira, já tem projeto de lei aguardando votação na Assembleia Legislativa. O governo de Romeu Zema em Minas Gerais já deu indicações de que vai elevar as alíquotas previdenciárias – a medida é inclusive pré-requisito para ingressar no Regime de Recuperação Fiscal em negociação com a União.

Rombo

O aumento da contribuição é um dos poucos instrumentos que os governadores têm em mãos para fazer frente ao aprofundamento do rombo na Previdência.

A elevação da alíquota já foi tentada antes pelo ex-presidente Michel Temer, que editou uma MP prevendo o aumento, mas a medida acabou suspensa no apagar das luzes de 2017 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. À época, estimativas do governo apontavam que os Estados e o Distrito Federal poderiam arrecadar R$ 1,8 bilhão a mais por ano com a alíquota maior.

O artigo 149 da Constituição prevê que a alíquota previdenciária cobrada dos servidores da União é piso para o funcionalismo estadual e municipal – ou seja, funcionários públicos de Estados e municípios não podem ter contribuição menor que a dos servidores federais.

O presidente do Conselho de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), Rafael Fonteles, afirmou que alguns Estados não têm planos para elevar as alíquotas, mas reconheceu que a medida no plano federal acabaria resultando em aumento generalizado.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/1/2019

 

 

Tirar ações de improbidade da AGU é infantilizar administração, diz PGU

Excluir da advocacia pública a possibilidade de celebrar acordo é um retrocesso, afirma o procurador-geral da União, Vinicius Torquetti. O comentário é uma resposta à ideia de reformar a Lei de Improbidade para permitir transações com atos de improbidade, dando ao Ministério Público a exclusividade da propositura da ação por improbidade administrativa. Para o PGU, é uma tentativa de "infantilizar a administração pública".

A ideia foi exposta pelo ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, em entrevista exclusiva ao Anuário da Justiça. Ele preside a comissão de juristas da Câmara dos Deputados que trabalha na reforma da Lei de Improbidade. Para ele, se for possível fazer transações com os atos punidos pela lei, partes, como o ente lesado (no caso da União, representado pela AGU), não devem poder ser titulares da ação.“Eu não posso botar na mão da parte, da advocacia, a capacidade de dominus litis. Isso já gerou polêmica”, disse.

Mas, para Torquetti, não é uma boa ideia centralizar a atuação num órgão só. "Primeiro porque o Ministério Público não vai conseguir reagir a tudo. Segundo porque esses contrapesos permitem um controle recíproco e o menor risco de captura das instituições. A gente não deseja uma concorrência predatória contra o MP. Queremos articulação conjunta”, opina Torquetti, à ConJur.

O procurador-geral da União avalia que não há instituições capazes de lidar, sozinhas, com a carga propiciada pela corrupção no Brasil. Segundo ele, hoje há várias ações de titularidade da União sobre fatos da "lava jato" tramitando em Curitiba. E todas elas têm participação do MP Federal.

“O que a gente vê com preocupação é essa infantilização da administração pública, como se Brasil pudesse se dar ao luxo de ter menos órgãos trabalhando de modo articulado. O inimigo está do outro lado”, diz Vinicius Torquetti.

“Situações Kafkianas”
“Quase todas as penas impostas pela Lei de Improbidade estão, de algum modo, penalizadas dentro da administração pública”, diz o procurador, ao elencar o regramento jurídico.

A Lei 8.112/1990 prevê a demissão de funcionário público em caso de improbidade administrativa; a Lei 8.666/1993 (Estatuto das Licitações) admite aplicação de multa a empresas e decretação de sua idoneidade; e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) permite a responsabilização judicial de empresas corruptas a partir da atuação da advocacia pública junto ao Ministério Público.

A Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) institui a transação da punição pela advocacia pública em ação de improbidade administrativa. O Judiciário também já reconheceu essa possibilidade, no acórdão do TRF-4 de caso da “lava jato” em que se concluiu que “no acordo de leniência faz-se necessária a participação de todos os órgãos envolvidos (Ministério Público, Advocacia Pública, Tribunal de Contas) para que a responsabilização seja única e integral”.

As alterações propostas para a Lei de Improbidade Administrativa, segundo Vinicius Torquetti, podem levar a situações “kafkanianas” em que o Ministério Público faz acordo em uma ação, mas a administração pública atua por punição na área administrativa no mesmo caso, gerando contradição.

Por outro lado, AGU e CGU têm portaria em vigência que regulamenta o rito para que acordos sejam feitos em conjunto – embora a Lei Anticorrupção diga que apenas a CGU possa ser titular dos acordos em leniência que envolvam a União.

“Ninguém pode ter monopólio da virtude. Temos muito trabalho pela frente e ele só vai dar certo para a sociedade se for de modo construído e dialético. Não de modo encastelado em cada instituição”, defende o procurador.

Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da AGU

Em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2019, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que o grupo de combate passaria por um redimensionamento, sob o comando do procurador-geral da União, para que possa fazer frente à “lava jato”, já que o quantitativo da operação vai demandar novas estratégias.

Na avaliação de Torquetti, o grupo está refém do trabalho construído ao longo dos últimos dez anos e precisa de salto de qualidade. O assunto ainda está em fase de estudo e avaliação interna, mas uma das possibilidades é deixar seus membros exclusivamente dedicados às ações de defesa da probidade.

"No acordo de leniência, a relação custo-benefício é impressionante. Celebramos seis acordos ano passado, que estão na ordem de R$ 5 bilhões. Uma empresa devolveu em uma guia mais de R$ 500 milhões. Essa é a escala de atuação que se avizinha. Por isso a reestruturação", diz.

Os dois principais eixos de atuação da PGU são classificados por Torquetti como defesa de políticas públicas e defesa do patrimônio público. Além disso, a advocacia pública também atua no Supremo e dá assessoramento jurídico aos entes da União.

 

Fonte: Conjur, de 23/1/2019

 

 

Procuradora Geral se reúne com representantes dos servidores da PGE

A Procuradora Geral do Estado, Maria Lia Pinto Porto Corona, recebeu na manhã desta quarta-feira (23.01) a visita dos representantes dos servidores da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Patrícia Garcia Zanardi, Quitério Gregório Silva, Ivan Zentei Arakaki, Edna Cristina Peres e Fabiana de Pinho Beraldo. A pauta da reunião girou em torno de assuntos de interesse dos servidores. Participaram também do encontro a Chefe de Gabinete da PGE, Patricia de Oliveira Garcia Alves e a Procuradora designada para a função de Coordenador Geral da Administração, Renata Santiago Pugliese.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 23/1/2019

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Extrato da Ata da 1ª Sessão Ordinária - Biênio 2019/2020
Data da Realização: 21-01-2019
Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/1/2019

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

O Conselho da PGE comunica que, em cumprimento ao disposto no artigo 95, § 3º, da Lei Complementar 1270, de 25-08-2015, deliberou na 1ª Sessão Ordinária do biênio 2019-2020, ocorrida em 21-01-2019, pela abertura do concurso de promoção correspondente às condições existentes em 31-12-2018. Na forma determinada pelo artigo 95, § 4º, da Lei Complementar 1270, de 25-08-2015, fica fixada a quantidade de cargos postos em concurso, no percentual de 15% sobre o número de Procuradores do Estado em atividade, em cada um dos níveis da carreira, na data de 21-01-2019, conforme lista ora apresentada, na seguinte conformidade

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/1/2019

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