23/12/2022

Em segundo lote, Secretaria da Fazenda notifica mais 970 mil devedores do IPVA 2022

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou nesta quinta-feira (22) o segundo lote de notificações aos proprietários de 970.407 veículos com pendências no IPVA 2022, totalizando cerca de R$ 1,34 bilhão.

De acordo com a Dicar (Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida), serão notificados 1.037.621 proprietários/responsáveis solidários que possuem débitos do IPVA, de veículos de todos os finais de placa cujo saldo devedor seja maior que cinco UFESPs, referentes ao exercício de 2022. Responsáveis solidários são, por exemplo, o banco em que o proprietário fez o financiamento do veículo.

Somando o primeiro lote (realizado em novembro) e este segundo, a Fazenda prevê recuperar aos cofres do Estado mais de R$ 3 bilhões com o IPVA 2022 em atraso. Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como 20% para o Fundeb), o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.

A notificação ocorre exclusivamente via Diário Oficial do Estado e traz a identificação do proprietário e do veículo, e os valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora. Não haverá notificação via Correios ao domicílio tributário do proprietário. A consulta on-line inserindo CPF/CNPJ ou placa do veículo pode ser feita neste link.

O pagamento pode ser realizado pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento. Para isso, basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O débito não quitado no prazo de 30 dias ou para o qual não for apresentada defesa no mesmo prazo será inscrito em Dívida Ativa e os nomes do proprietário e do responsável solidário, se houver, serão incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual) e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. A administração do débito inscrito em dívida ativa é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.

 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 22/12/2022

 

 

Servidor estadual e municipal responsável por pessoa com deficiência tem direito a jornada reduzida

Servidores estaduais e municipais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida. A determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) estende a eles o que já é garantido a servidores federais. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1237867, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.097).

Autismo

O recurso foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia negado a ela o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 50% para que pudesse cuidar da filha com Transtorno do Espectro Autista. O TJ-SP fundamentou seu entendimento na ausência de previsão legal desse direito.

No RE, a servidora apontou violação à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto Legislativo 186/2008 e promulgado por meio do Decreto Federal 6.949/2009.

Igualdade substancial

A Corte seguiu, por unanimidade, o voto do relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski. Ele explicou que a controvérsia central do RE é saber se servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência têm direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990, artigo 98, parágrafos 2° e 3°), mesmo que não haja legislação local específica nesse sentido.

Segundo o ministro, é plenamente legítima a aplicação da lei federal aos servidores de estados e municípios, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência. Para Lewandowski, a falta de legislação infraconstitucional não pode servir justificar o descumprimento de garantias constitucionais, sobretudo quando envolvem o princípio da dignidade humana, o direito à saúde, o melhor interesse das crianças e as regras e diretrizes previstas na Convenção Internacional sobre Direito das Pessoas com Deficiência.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”.

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 16/12.

 

Fonte: site do STF, de 22/12/2022

 

 

PT questiona lei paulista de regularização de terras

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7326 contra lei do Estado de São Paulo que cria o Programa Estadual de Regularização de Terras. A norma permite ao estado celebrar acordos, judicial ou administrativamente, para fins de alienação, com vistas a prevenir demandas ou extinguir as que estiverem pendentes.

Grilagem

Na avaliação da legenda, a Lei paulista 17.557/2022 dá guarida, premia e incentiva a atividade grileira em terras públicas, facilitando a ocupação indevida de bens públicos estaduais. O partido também sustenta que a norma viola as políticas urbana, agrícola e de reforma agrária, previstas na Constituição Federal, e é incompatível com a função social da propriedade e o direito à moradia, além de não considerar regulamentações de proteção ambiental.

A sigla ainda alega que a norma prevê renúncia de receita pelo estado, pois define percentuais de descontos, baseados na fase processual da demanda (nunca inferior a 10% para ações não iniciadas) e do tempo de ocupação do imóvel.

A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

 

Fonte: site do STF, de 22/12/2022

 

 

Publicada resolução que atualiza norma sobre pagamento de precatórios

Aprovada na 361ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução CNJ n.482, que padroniza a operacionalização dos pagamentos de precatórios no país, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico. A norma revisa a Resolução CNJ n. 303/2019 e busca dar segurança jurídica tanto aos tribunais quanto às partes envolvidas na gestão operacional dos precatórios e efetivação dos pagamentos.

A nova resolução é fruto do trabalho de GT que apresentou minuta do texto aprovada pelo Fórum Nacional de Precatórios. “A atuação do CNJ decorre da própria emenda constitucional, que expressamente incumbe ao Conselho a regulamentação desse novo regime”, explicou o conselheiro Marcio Freitas, relator do Ato Normativo 0007034-84.2022.2.00.0000, aprovado em 6 de dezembro. Ao destacar que, nos últimos 10 anos, o regime de precatórios recebeu oito emendas constitucionais, o conselheiro detalhou o trabalho feito pelo Conselho para adequação às novas mudanças. Entre as inovações trazidas pelas emendas promulgadas em dezembro de 2021 está a ampliação das possibilidades da utilização de precatórios perante o ente devedor para diversas finalidades, como a quitação de débitos inscritos em dívida ativa e a compra de imóveis públicos. Diante desse cenário, houve necessidade de o Judiciário criar mecanismos para evitar o uso indevido capaz de causar prejuízo ao erário.

O texto também dá atenção especial à organização da fila de preferências, detalhando como devem ser feitos esses pagamentos. Optou-se por dar concretude ao mandamento constitucional a fim de que “Débitos referentes a precatórios superpreferenciais sejam pagos com preferência sobre todos os demais, de modo que tais débitos, até o limite do triplo do valor das requisições de pequeno valor, terão prioridade inclusive sobre os precatórios não pagos no ano anterior em virtude do regime de limitação de gastos instituídos pela EC n. 114/21.”

 

Fonte: Agência CNJ, de 22/12/2022

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