23/11/2020

Normas de SP sobre avaliação e demissão de procuradores são constitucionais, diz STF

São constitucionais as normas constantes da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (Lei Complementar 1.270/15) que preveem a submissão dos procuradores estaduais a avaliações periódicas e demissão no caso de insuficiência de desempenho.

O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) contra dispositivos da lei paulista.

A ação foi apreciada pelo Plenário virtual, em julgamento que se encerrou na última sexta-feira (20/11). A decisão foi unânime, nos termos do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Segundo a ministra, a Constituição da República prevê a hipótese de perda de cargo público quando insuficiente a avaliação periódica de desempenho de servidores estáveis ocupantes de atividade exclusiva do Estado (artigo 41, parágrafo 1º, III). Segundo a Constituição, contudo, a matéria deve ser disciplinada por lei complementar, ainda não editada pelo Congresso Nacional.

As normas impugnadas, para Cármen Lúcia, se relacionam com o inciso II (e não o III) do artigo 41, parágrafo 1º, da Constituição, segundo o qual o servidor público estável pode perder o cargo "mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa". Portanto, a lei complementar paulista não regula o procedimento de avaliação periódica de desempenho.

"A avaliação de desempenho prevista nas normas impugnadas pode resultar na anotação de elogio em prontuário, aferição do mérito dos integrantes da carreira para fins de promoção e demissão por ineficiência decorrente de descumprimento de dever funcional que, no caso, subsume-se à hipótese do inc. II do § 1º do art. 41 da Constituição (perda do cargo por processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa)", afirmou.

"A demissão por ineficiência no serviço público, na hipótese em tela, caracteriza falta funcional, de conteúdo sancionatório, que depende de processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa, nos termos do inc. II do § 1º do art. 41 da Constituição da República", concluiu.

ADI 5.437

 

Fonte: Conjur, de 23/11/2020

 

 

STF suspende foro privilegiado de defensores e procuradores de cinco estados

A Constituição Estadual não pode, de forma discricionária, estender o foro por prerrogativa de função a autoridades não apontados pela Constituição da República.

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal referendou medida cautelar concedida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, em cinco ADIs movidas pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos de Constituições Estaduais que garantiam foro por prerrogativa de função a autoridades locais que não estão listadas na Constituição Federal.

Por unanimidade, em julgamento no Plenário virtual, o Supremo suspendeu o foro privilegiado a defensores públicos do Pará e de Rondônia, defensores públicos e procuradores de Alagoas e Amazonas, além de defensor público-geral e chefe-geral da Polícia Civil de Pernambuco.

No voto, Barroso ressaltou que a regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, em atenção aos princípios republicano (artigo 1º), do juiz natural (artigo 5º, inciso LIII) e da igualdade (artigo 5º, caput), previstos na Constituição Federal. "Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado", destacou.

O relator observou que a prerrogativa de foro constitui uma exceção a direitos e princípios fundamentais, que são normas que se sobrepõem às demais regras constitucionais. "A margem de discricionariedade para a definição de normas de competência dos tribunais de Justiça, portanto, é limitada", afirmou.

Segundo Barroso, o Supremo já analisou a matéria no julgamento da ADI 2.553, sobre uma norma da Constituição do Maranhão que atribuía foro criminal originário perante o Tribunal de Justiça aos procuradores de Estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de Polícia. "O precedente deve ser observado no presente caso", concluiu o ministro.

 

Fonte: Conjur, de 22/11/2020

 

 

Governador do MT questiona necessidade de aprovação do Legislativo para alienação de terras públicas

O governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6596, contra dispositivo da Constituição do estado que condiciona a alienação ou a concessão de terras públicas a terceiros à aprovação da Assembleia Legislativa do estado, salvo para fins de reforma agrária. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

Na avaliação do governador, o artigo 327 da Constituição mato-grossense viola o princípio da separação dos Poderes, pois a alienação ou a concessão de terras públicas são meros atos executivos situados no contexto de programas definidos com a participação do Legislativo. Ele relata que a necessidade de aprovação pela Assembleia Legislativa tem atrasado a conclusão de processos administrativos que tratam do tema.

Mauro Mendes alega, ainda, que o dispositivo afronta o artigo 188 da Constituição Federal, que somente condiciona à aprovação do Congresso Nacional a alienação ou a concessão de terras públicas para fins de política agrícola ou reforma agrária nos casos em que elas ultrapassarem 2,5 mil hectares.

 

Fonte: site do STF, de 20/11/2020

 

 

Para maioria do STF, é inconstitucional lei do RJ que suspendeu pagamento de consignados

Por Hyndara Freitas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de sete votos, nesta sexta-feira (20/11), para declarar inconstitucional lei e decreto do estado do Rio de Janeiro que suspendiam a cobrança de parcelas de empréstimos consignados durante a pandemia da Covid-19. Para os ministros, somente a União poderia determinar a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras.

O tema está sendo julgado na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6495, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que está no plenário virtual. O julgamento começou em 13 de novembro, e os ministros têm até às 23h59 desta sexta para proferir seus votos.

Na ação, são questionados o Decreto 47.173 e a Lei 8.842/2020, do Rio de Janeiro. A lei autoriza o Poder Executivo estadual a suspender por 120 dias o desconto das mensalidades dos empréstimos celebrados e de empréstimos consignados.

O decreto, editado em 17 de julho, determina a suspensão, por 120 dias, das consignações em folha dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo, aposentados, pensionistas, ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj, dos pagamentos dos empréstimos firmados juntos às instituições financeiras.

A Consif argumentou, no STF, que o estado usurpou a competência da União ao legislar sobre o sistema financeiro. O ministro relator, Ricardo Lewandowski, acolheu os argumentos da autora.

Para Lewandowski, “a lei estadual, ao interferir na relação obrigacional estabelecida entre as instituições de crédito e os tomadores de empréstimos, adentrou na competência privativa da União, prevista no art. 22, I, da Constituição Federal, para legislar sobre direito civil”, bem como invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre política de crédito. Leia a íntegra do voto do relator.

“O Estado do Rio de Janeiro não poderia substituir-se à União para determinar a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras, ainda que mediante lei estadual e em período tão gravoso, como o do atual surto do novo coronavírus, que atinge a todos indiscriminadamente”, afirma o ministro em seu voto.

O relator foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin e Dias Toffoli. Ninguém divergiu.

Fonte: JOTA, de 20/11/2020

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*