23/11/2018

Comunicado do Conselho da PGE

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que a 45ª sessão ordinária do biênio 2017/2018, que seria realizada do dia 23 de novembro, pauta publicada no D.O. de 22/11 (clique aqui para acessar), foi adiada para o dia 30-11-2018, sexta-feira, no horário e local habituais.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/11/2018

 

 

União deve garantir acesso de estados aos sistemas que controlam FPE

Por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a União deve garantir a entes federados, em até 15 dias, o acesso aos sistemas informatizados que controlam o Fundo de Participação dos Estados (FPE). A decisão do ministro acolhe tutela provisória de urgência requerida na Ação Civil Originária (ACO) 3150.

Os autores – Minas Gerais, Piauí, Acre, Maranhão, Paraíba, Rondônia, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Goiás, Rio de Janeiro, Roraima e Mato Grosso do Sul – pedem na ação acesso ao sistema informatizado de gestão do FPE, inclusive o relativo às receitas decorrentes de parcelamentos do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Alegam existir conflito federativo pelo fato de a União se recusar a compartilhar o acesso ao sistema do Fundo, que tem previsão constitucional (artigo 159, inciso I, alínea ‘a’).

A necessidade de fiscalização surgiu depois que o Estado de Minas Gerais detectou que parcelas da arrecadação federal relativas ao IR e ao IPI não integraram a base de cálculo do montante a ser partilhado. O ente federado pediu à União, por meio de notificação extrajudicial, a prestação de contas, mas não obteve retorno.

Na ação, os entes federados afirmam que o acesso ao sistema é fundamental para que possam se certificar da integralidade e tempestividade da base de cálculo do FPE e concluíram que, como não podem se certificar da correção dos recursos destinados ao Fundo, a transferência compulsória determinada pela Constituição Federal estaria sendo descumprida, acarretando perdas substanciais e desrespeitando a autonomia financeira dos estados.

Complexidade

Em sua defesa, a União sustentou o caráter genérico dos pedidos pela ausência de especificação dos sistemas informatizados de interesse, alegando impossibilidade de acesso aos sistemas relativos às receitas do IR e do IPI, tendo em vista que os dados dos contribuintes federais são protegidos por sigilo, nos termos do artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal. Disse que a fiscalização é realizada pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público, e que eventual direito à fiscalização por parte de estados estaria restrita ao cálculo do percentual a ser repassado sobre o montante arrecadado. Explicou ainda que a classificação dos créditos envolve grande complexidade, diante de previsões legais que autorizam os contribuintes a parcelar débitos de forma global e unificada.

Conciliação

Em agosto último, por designação do relator, foi realizada audiência de conciliação entre as partes. Foi formado um grupo de trabalho para uma maior compreensão e transparência de dados, entre outros compromissos, e o processo foi suspenso por 60 dias. Decorrido o prazo de suspensão, os autores reiteraram o pedido cautelar alegando decréscimo dos montantes repassados pela União desde julho deste ano. Relataram também que o grupo de trabalho deixou, pelo menos, nesse momento inicial, de cumprir seus objetivos de forma integral, situação que, segundo sustentam, reclama providência judicial.

Pacto federativo

Em sua decisão, o ministro Lewandowski frisou que a partilha constitucional de recursos, crucial para a autonomia financeira das unidades federadas, tem sido realizada de forma pouco transparente, bem como ineficiente. Para o ministro, a divisão das receitas, especialmente de tributos, consiste em questão de fundamental importância à preservação do pacto federativo brasileiro.

Segundo o relator, o artigo 160 da Constituição Federal proíbe a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. “No entanto, sob a justificativa de que existem dificuldades técnicas a impossibilitar a tempestiva e transparente transferência tributária, a União vem, na prática, atentando contra a autonomia dos entes federados”, ressaltou.

“A prática de pouca transparência e de ineficiência da União deve cessar o mais brevemente possível, para fins de preservação da autonomia do ente federado”, enfatizou. O ministro determinou à União que libere o acesso aos seus sistemas informatizados que tratam do controle do FPE e também do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), disponibilizando acesso amplo ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).


Fonte: site do STF, de 22/11/2018

 

TJSP julga mais de 98 mil recursos em outubro

A 2ª instância do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou 98.497 recursos no mês de outubro deste ano. O total refere-se os processos julgados por colegiado (74.234 decisões), decisões monocráticas (9.186) e recursos internos (15.077) das câmaras de Direito Público, Privado, Criminal, do Órgão Especial e da Câmara Especial. No mês foram distribuídos 81.592 processos.

No período, a Seção de Direito Privado julgou 52.226 recursos, a Seção de Direito Público 23.204 e a Seção Criminal 19.171. O Órgão Especial foi responsável por 259 julgamentos e a Câmara Especial outros 3.637. A média de julgamentos foi de 4.323 por dia útil.

Entre janeiro e outubro de 2018 a Corte Paulista julgou 845.243 recursos, sendo outubro o mês com o segundo maior número, atrás apenas de agosto (105.556 julgamentos), apenas maior que março, quando foram julgados 95.593 processos. No ano, foram distribuídos 722.414 processos em segunda instância.


Fonte: site do TJ-SP, de 22/11/2018


 

Equipe de Bolsonaro terá proposta própria de reforma da Previdência, diz Carlos da Costa

O futuro governo do presidente Jair Bolsonaro deve apresentar uma proposta própria de reforma da Previdência, afirmou nesta quinta-feira (22) Carlos Alexandre da Costa, economista que compõe a equipe de transição.

“Vai ser uma proposta nossa, da nossa equipe. É uma equipe que tem grandes especialistas, inclusive internacionais na área de Previdência, como por exemplo os irmãos Weintraub, que são respeitados no mundo todo”, disse Costa, em referência aos economistas que também compõem a equipe de transição.

Costa, que foi diretor do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), disse que a ideia não é partir do zero, mas apresentar algo que seja viável politicamente.

“Óbvio que não vamos começar do zero, isso é arrogância. Há coisas de outras pessoas sendo discutidas e que temos de incorporar”, afirmou Costa, que participou de evento do banco BTG Pactual.

O trabalho do governo, disse ele, vai ser articular as melhores propostas e ideias que sejam viáveis politicamente. “Não adianta nada ter proposta maravilhosa que não seja viável e isso é um trabalho que está sendo conduzido de maneira exemplar pela equipe política [do governo Bolsonaro], muito alinhada com a equipe econômica”, disse.

Sem precisar data, Costa disse que a proposta deve sair nas próximas semanas. “Não é só desenhar proposta econômica, mas entender com mais profundidade a viabilidade política.”

Costa falou ainda sobre privatizações. Segundo ele, quanto mais rápido avançar o plano de venda de estatais, mais rápido se reduz o peso da dívida. O processo de privatização das mais de 100 estatais, disse ele, é importante porque deixar as estatais atuando de setores estratégicos "desmancha a produtividade".

Costa também acenou com a possibilidade de uma reforma administrativa, que propõe, dentre outros pontos, a reorganização de planos de carreiras no setor público.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/11/2018

 

 

Para AGU, servidores de agências reguladoras não podem dirigir empresas ou partidos

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou para o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a constitucionalidade de norma (Lei nº 10.871/04) que proíbe servidores de agências reguladoras de administrarem empresas ou exercerem atividades de direção político-partidária.

Assinado pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, o documento foi apresentado no âmbito de ação (ADI nº 6033) movida pela União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (Unareg). A entidade alega que as vedações afrontam postulados constitucionais como o pluralismo político, o direito ao livre exercício profissional e a liberdade partidária, entre outros.

Para a Advocacia-Geral, no entanto, as restrições têm o objetivo de resguardar o interesse público e privilegiam o princípio constitucional da moralidade administrativa, evitando possíveis conflitos de interesse entre as atividades públicas e particulares dos servidores.

“A vedação ao exercício regular de outra atividade profissional, no caso em exame, dignifica o princípio da moralidade administrativa, evitando que servidores das agências reguladoras se coloquem em situação de assessoramento a particulares, em conflito com os interesses da instituição para a qual prestam serviço público”, destaca a AGU em trecho da manifestação.

A Advocacia-Geral lembra, ainda, que a própria Constituição define que lei pode estabelecer requisitos para o exercício de funções públicas, bem como restringir o exercício de atividades profissionais.

A ação – que ainda não tem data para ser julgada – está sob relatoria do ministro Roberto Barroso.


Fonte: site da AGU, de 22/11/2018

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