23/10/2019

Aprovado o texto-base da reforma da Previdência; Senado vota últimos destaques nesta quarta

O Plenário do Senado Federal aprovou em segundo turno nesta terça-feira (22), com 60 votos favoráveis e 19 votos contrários, a reforma da Previdência (PEC 6/2019). Mas ficaram pendentes de votação um destaque apresentado pelo PT e outro pela Rede, que serão votados na quarta-feira (23), a partir das 9h.

A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e para homens com 40.

O objetivo com a reforma, segundo o governo, é reduzir o rombo nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia com a PEC 6/2019 é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos. O Congresso ainda vai analisar uma segunda proposta (PEC 133/2019) que contém alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de estados e municípios nas novas regras previdenciárias.

A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários — são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma PEC. Os senadores derrubaram um dispositivo do texto que veio da Câmara dos Deputados: as novas regras do abono salarial. Como se trata de uma supressão, essa mudança não provocará o retorno da PEC 6/2019 à Câmara dos Deputados.

Antes de anunciar o resultado da votação principal, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, registrou a presença em Plenário do ministro da Economia, Paulo Guedes.

— O Senado da República, o Congresso Nacional e a Câmara dos Deputados enfrentaram, este ano, uma das matérias mais difíceis, mas, ao mesmo tempo, mais importantes para a nação brasileira. O Parlamento mostra maturidade política, mostra responsabilidade. O Congresso Nacional cumpre com as suas responsabilidades. O Parlamento brasileiro entrega a maior reforma da previdência da história deste país para o Brasil e para os 210 milhões de brasileiros. Obrigado a todos os senadores pela paciência. Hoje o Senado Federal demonstra grandeza com a votação desta matéria. Parabéns a todos e a todas! — disse Davi.

Destaques rejeitados

Em votações no painel eletrônico, os senadores rejeitaram dois destaques apresentados por partidos da oposição para modificar o texto da reforma. Outros dois não foram votados.

Por 57 votos a 20, o Plenário rejeitou o destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA) que retiraria da reforma a revogação de regimes de transição que ainda existem frutos de reformas de governos anteriores.

Já o destaque do senador Telmário Mota (Pros-RR) foi rejeitado por 57 votos a 19. A intenção era beneficiar trabalhadores na comprovação de tempo de serviço com insalubridade.

Votação suspensa

Devido a dúvidas de senadores sobre o teor das mudanças na Constituição, os destaques apresentados por Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) tiveram suas votações adiadas para a quarta-feira (23). A dúvida dos senadores é se o texto da reforma pode ou não atingir direitos de quem trabalha em atividade periculosa.

O destaque do PT visa diminuir os prejuízos na aposentadoria de trabalhadores que exercem atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. O destaque da Rede trata da idade mínima desses mesmos trabalhadores.

Defendido em discurso do senador Paulo Paim (PT-RS), o terceiro destaque acabou por ter a votação suspensa. Após questão de ordem do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, suspendeu a votação dos destaques, marcando para esta quarta-feira (23), às 9h, sessão para continuar a análise do texto.

Eduardo Braga explicou a razão de os senadores estarem em dúvida sobre a votação dos últimos destaques.

— Hoje, o trabalhador brasileiro tem direito à aposentadoria por periculosidade? A informação que circula aqui no Plenário é que, em 1995, uma Emenda Constitucional retirou a periculosidade da Previdência. Eu indago à Mesa: essa informação procede? — disse Braga.

Davi Alcolumbre respondeu que o teor do discurso de Paim estava correto e leu o texto constitucional, que será modificado pela PEC 6/2019: "§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar."

O presidente do Senado ressalvou, porém, que o líder do governo, Fernando Bezerra, se comprometeu a atender posteriormente, em lei complementar, os trabalhadores que pudessem ser prejudicados. Mas diante do impasse, Davi preferiu suspender a votação.

Debate

Primeiro a falar antes da votação, Paulo Paim afirmou que a reforma da Previdência vai repercutir na vida de milhões de brasileiros.

— Todos perderão com essa PEC, não escapará ninguém que se aposentar a partir de novembro — disse Paim.

O líder do PT, senador Humberto Costa, afirmou que os senadores estavam retirando direitos históricos dos trabalhadores brasileiros. Em sua opinião, a reforma vai diminuir o valor de aposentadorias e pensões e vai atingir com mais dureza os mais pobres, não mexendo com os bilionários nem com os grandes devedores da Previdência.

— As pessoas vão trabalhar mais. É um absurdo o que se está fazendo aqui. Essa reforma vai promover mais desigualdade, mais miséria, mais pobreza, mais fome. Está aí o exemplo do Chile, exemplo do ministro da Economia, Paulo Guedes. Esse discípulo de Pinochet quer fazer aqui o que fizeram lá — afirmou Humberto Costa.

O líder do MDB, senador Eduardo Braga, afirmou que, embora a reforma vá exigir “sacrifício de todos”, ela é necessária para combater privilégios e ajudar o país a recuperar seu equilíbrio fiscal, retomar o crescimento econômico, alavancar a geração de emprego e renda e garantir capacidade de investimento público.

— É uma PEC que estamos votando porque o Brasil precisa – disse Braga.

O líder do PSL, senador Major Olimpio (SP), afirmou que a nova Previdência vai ajudar o país no equilíbrio econômico, fiscal e orçamentário.

— Não é uma panaceia, não vai ser um remédio para todos os males, mas é o ponto inicial para a retomada do crescimento e da geração de emprego e renda. O Senado fez e continuará fazendo sua lição de casa — afirmou.

O senador José Serra (PSDB-SP) votou favorável à reforma por entender que ela vai ajudar a equilibrar as contas públicas e a restabelecer a confiança na política fiscal. Além disso, Serra afirmou que a reforma “vai recolocar o país na rota do crescimento econômico e atrair mais investimentos privados”.

Por sua vez, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) disse que o Senado vivia “um momento histórico que vai colocar o Brasil em outro patamar”. Ele afirmou que o Congresso Nacional estava cumprindo sua parte de maneira responsável. O senador ponderou que a reforma é “um remédio forte, amargo”, porém necessário para ajustar as contas públicas e dar credibilidade, confiabilidade, estabilidade e segurança jurídica ao país.

Já o líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues, afirmou que a situação deficitária da Previdência é real e deve ser abordada, mas criticou a opção por uma reforma que, na sua avaliação, onera apenas os mais pobres. Para o senador, o país deveria tributar o capital financeiro e atacar as políticas de desonerações fiscais.

Randolfe destacou a situação do Chile, que vivencia protestos de grande escala e repressão policial por conta da situação econômica do país. Ele lembrou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, estudou e trabalhou no Chile e trouxe de lá inspiração para a proposta.

— Esta reforma está sendo idealizada por alguém que se orgulha de ter sido formado no Chile de [Augusto] Pinochet, que está desmilinguindo — afirmou Randolfe.

Na opinião de Randolfe, a reforma da Previdência vai agravar a desigualdade social do Brasil.

O relator Tasso Jereissati registrou que o debate sobre a reforma foi amplo e que o Congresso conseguiu aprimorar o texto do Poder Executivo.

— O texto não é perfeito, mas é o melhor texto possível dentro da diversidade da Casa — disse Tasso.

Os senadores Roberto Rocha (PSDB-MA), Marcos Rogério (DEM-RO) e Ciro Nogueira (PP-PI) também defenderam a aprovação da Nova Previdência.

Para o primeiro, a reforma é importante e necessária pois vai inibir aposentadorias precoces e adequar as finanças brasileiras à realidade econômica e de expectativa de vida da população. Roberto Rocha acrescentou que o deficit previdenciário foi de R$ 260 bilhões no ano passado e poderia chegar a R$ 300 bilhões este ano.

Marcos Rogério disse que a Previdência está gastando atualmente 57% do Orçamento, enquanto apenas 9,4% é investido na área da saúde. Para ele, a reforma é robusta, responsável e vai garantir sustentabilidade.

— Essa PEC sinaliza nosso compromisso com o Orçamento público, com a geração atual e com as gerações futuras. Ainda não é a solução definitiva, mas ela corrige a escalada do crescimento do deficit público — avaliou Marcos Rogério.

Para Ciro Nogueira, a reforma vai combater privilégios e ajudar o país a retomar o crescimento econômico.

Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que são os mais pobres que pagarão a conta da economia dos R$ 800 bilhões.

Na opinião de Weverton, o Senado estava “decretando a pobreza na velhice”, retirando dinheiro de milhares de pequenos municípios e tirando direitos de milhões de pessoas.

Redação

O texto aprovado é o mesmo confirmado mais cedo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a relatoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com modificações redacionais. Ele acatou emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para ajustar a cláusula de vigência relativa a mudanças nos regimes próprios de servidores públicos nos estados, Distrito Federal e municípios.

A PEC 6/2019 revoga alguns dispositivos constitucionais das regras de transição de reformas anteriores e condiciona a entrada em vigor desses trechos, para esses entes federados, à aprovação de legislação local ratificando a mudança. Para Bezerra, porém, a redação atual da proposta poderia levar à interpretação de que todas as mudanças relativas a servidores públicos previstas na reforma da Previdência só vigorariam após a aprovação de lei local referendando aqueles dispositivos.

O próprio relator sugeriu ajuste redacional para harmonizar as expressões “benefício recebido que supere” e “proventos de aposentadorias e pensões recebidos que superem” ao longo do texto em trechos como o que trata das alíquotas previdenciárias aplicadas aos proventos de servidores, escolhendo a última expressão.

Tasso Jereissati também acatou emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) para ajustar a redação das regras de transição aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com a aplicação do regime de pontos 86/96. A redação da PEC 6/2019 deixava de mencionar dispositivo que assegura a apuração de idade e tempo de contribuição em dias para o cálculo do somatório de pontos e aplicação da regra.

Outra emenda acatada foi a 585, também de Paim, que acrescenta a expressão “no mínimo” antes da quantidade de anos de exercício necessários de atividade em área com exposição a agentes nocivos à saúde.

Mudanças feitas pelo Senado

Durante as votações na CCJ e em Plenário, os senadores promoveram alterações no texto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados.

Uma das mudanças feitas pelo relator na CCJ, e aprovada pelos senadores, foi suprimir do texto a possibilidade de que a pensão por morte fosse inferior a um salário mínimo.

Tasso ainda acolheu outras mudanças como a que acrescentou os trabalhadores informais entre os trabalhadores de baixa renda, com direito ao sistema especial de Previdência. O relator também eliminou, por completo, qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.

Outra mudança feita pelo Senado foi a supressão de parte da regra de transição para os profissionais expostos a agentes nocivos, como os mineiros de subsolo, que elevava progressivamente os requisitos para que esses trabalhadores conseguissem a aposentadoria.

Durante a tramitação no Senado também foi eliminado um dispositivo que poderia prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens que variam de acordo com o desempenho no serviço público. A emenda foi considerada de redação pelos senadores, em acordo.

A nova redação foi negociada com o Ministério da Economia e com representantes de servidores públicos interessados. A intenção é permitir que funcionários remunerados com gratificações por desempenho que já estavam no serviço público até o fim de 2003, consigam levar para a aposentadoria integral o salário baseado nesse extra.


Fonte: Agência Senado, de 22/10/2019

 

 

Rito de juizado em cumprimento de sentença de ação coletiva que tramitou em vara de Fazenda é tema de repetitivo

Sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar controvérsia sobre a aplicabilidade do rito dos juizados especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao cumprimento de sentença individual originado de ação coletiva que seguiu procedimento ordinário em vara de Fazenda Pública, independentemente de haver juizado especial instalado no foro competente.

Em razão da afetação, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional.

Os recursos especiais foram cadastrados como Tema 1.029 na página de recursos repetitivos do STJ.

Execução individual

Em um dos casos submetidos ao rito dos repetitivos, uma ação coletiva que envolveu milhares de servidores públicos de Santa Catarina tramitou em vara de Fazenda Pública de Blumenau (SC) e foi julgada procedente. Um dos servidores formulou pedido de cumprimento individual da sentença, para o qual o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu ser competente o juizado especial da Fazenda Pública de Blumenau.

Segundo o TJSC, a competência do juizado especial se justificava, entre outros motivos, pelo valor da execução individual, inferior a 60 salários mínimos.

Na proposta de afetação, o ministro Herman Benjamin destacou que a matéria vem sendo debatida de forma reiterada no STJ e tem grande impacto nacional; por isso, deve ser resolvida sob o rito dos recursos repetitivos.

Em relação à competência interna para o julgamento dos recursos, Herman Benjamin afirmou que, ainda que se trate de processo civil – objeto de apreciação pela Primeira e Segunda Seções do STJ –, a matéria diz respeito à Primeira Seção, especializada em direito público, por envolver cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (artigo 9º, parágrafo 1º, do Regimento Interno).

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Fonte: site do STJ, de 23/10/2019

 

 

Suspensa decisão do TCU que impedia antecipação de crédito de precatório bilionário em favor do Piauí

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impedia o Estado do Piauí de contratar instituição financeira para antecipar crédito decorrente de precatório no valor atualizado de R$ 1,9 bilhão. A liminar foi deferida no Mandado de Segurança (MS) 36705, impetrado no Supremo pelo Estado do Piauí. Em análise preliminar do caso, o ministro destacou que não está entre as atribuições da Corte de Contas o controle prévio de atos ou contratos a serem realizados pelo Poder Público.

O precatório decorre de decisão judicial definitiva em ação movida contra a União para discutir perdas sofridas no repasse do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em razão de equívoco na metodologia utilizada na definição do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) entre 1998 e 2006. Em agosto deste ano, entrou em vigor Lei estadual 7.243/2019, que autoriza o Poder Executivo a antecipar, mediante licitação, os créditos de precatório que possua.

No mandado de segurança, o estado informa que, em razão da lei estadual, convocou audiência pública para tratar do assunto. Mas, antes de iniciar formalmente o procedimento licitatório, foi surpreendido pela decisão cautelar do TCU. Para o estado, o ato questionado é arbitrário e configura excesso de poder, na medida em que retira do Executivo o direito à gestão administrativa e à aplicação de recursos públicos.

Segundo o TCU, os recursos decorrentes da complementação da União ao Fundef e ao Fundeb, ainda que decorrentes de sentença em ação civil pública, devem ser fiscalizados e aplicados exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento da educação básica, e não haveria uma clara definição nesse sentido na lei estadual. Além disso, segundo o entendimento da corte de contas, as operações de crédito acarretam o pagamento de valores a título de deságio, que, no caso, poderia chegar a R$ 320 milhões.

Controle prévio

Segundo o ministro Gilmar Mendes, não há dúvidas acerca da competência do TCU para fiscalizar a aplicação do dinheiro público e a quantificação de eventual dano ocasionado ao erário, buscando sua efetiva reparação. “Entretanto, não é possível extrair do rol de atribuições constitucionalmente conferidas ao Tribunal de Contas o controle prévio dos atos ou contratos a serem realizados pelo Poder Público”, afirmou. No caso dos autos, ressaltou Mendes, ainda não ocorreu qualquer operação com a utilização de dinheiro público e não há, portanto, objeto a ser fiscalizado pelo Tribunal de Contas.

O relator observou ainda que, apesar de fundamentar sua atuação no controle da legalidade do ato administrativo, o TCU pretendeu, na verdade, realizar o controle da constitucionalidade da lei estadual. “Caso o TCU entenda pela inconstitucionalidade do citado diploma, deve tomar as providências cabíveis, oficiando os órgãos competentes para a propositura da respectiva ação de inconstitucionalidade”, afirmou.

Além da plausibilidade das alegações apresentadas pelo estado, o ministro entendeu configurado o risco de demora da decisão – outro requisito para a concessão de liminar – , em decorrência da grave crise financeira em que se encontram os entes da federação.


Fonte: site do STF, de 22/10/2019

 

 

Primeiro evento de sensibilização institucional com a SAP

No dia 11 de setembro de 2019, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, o Laboratório de Convivência (conveniado da PGE), e a Secretaria de Administração Penitenciária, promoveram o primeiro evento de sensibilização institucional previsto na Resolução Conjunta PGE/ SE/SS/SAP nº 1, de 20/07/2018.

A sensibilização foi direcionada aos Diretores, Supervisores e Apuradores de todas as Unidades Prisionais integrantes da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo – COREMETRO, e também aos integrantes da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário. Contou ainda com a presença e participação do Secretário Executivo da Pasta, Luiz Carlos Catirse, e membros do Gabinete da Secretaria de Administração Penitenciária.

O evento integra um amplo conjunto de ações que vem sendo desenvolvidas no âmbito do Programa de Resolução Adequada de Conflitos (PRAC), cuja finalidade é aprimorar a atuação da Administração Pública nos conflitos de natureza disciplinar, com base na promoção do diálogo e construção do consenso.

Na abertura, a Procuradora do Estado Ana Paula Vendramini Segura, Coordenadora do Programa de Resolução Adequada de Conflitos, apresentou o programa, o Procurador do Estado Eraldo Ameruso Ottoni, Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, narrou sua experiência pessoal com o projeto, a partir de conflitos surgidos no âmbito de sua Unidade, e a Psicóloga Mônica Mumme, Diretora do Laboratório de Convivência, proferiu palestra sobre a Justiça Restaurativa. Após as falas, todos os participantes experimentaram os círculos de diálogo.

O PRAC já está recebendo conflitos interpessoais para serem solucionados por práticas dialógicas, a partir de recorte geográfico definido pelos integrantes do programa. Também estão sendo construídas ações de sensibilização a serem realizadas no Hospital Pérola Byington, Procuradoria Judicial, tendo sido realizadas duas reuniões com o Secretário Executivo da Secretaria da Educação, Haroldo Corrêa Rocha, para a formulação de estratégias em sua Pasta.

 

Fonte: site do TJ SP, de 22/10/2019

 

 

CPC/15: Ampliação de colegiado deve ocorrer quando não é unânime juízo de admissibilidade recursal

A 3ª turma do STJ decidiu polêmica envolvendo a aplicação do art. 942 do CPC/15, que prevê a técnica de ampliação de colegiado. O tema chegou à Corte em recurso contra decisão que não aplicou o dispositivo ao julgar apelações pois se tratava de questão preliminar.

O artigo prevê que “quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores”.

Observância automática e obrigatória

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, afirmou que a nova técnica de ampliação de colegiado é de observância automática e obrigatória sempre que o resultado da apelação não for unânime.

“O artigo 942 não determina a ampliação do julgamento apenas em relação a questões de mérito. Na apelação, a técnica de ampliação do colegiado deve ser aplicada a qualquer julgamento não unânime, incluindo as questões preliminares, relativas ao juízo de admissibilidade do recurso.”

Dessa forma, prosseguiu o relator, o Tribunal de origem, ao deixar de ampliar o quórum da sessão, diante de ausência de unanimidade com relação à preliminar de não conhecimento da apelação interposta de forma adesiva pelo autor, inobservou o enunciado normativo do art. 942, “sendo de rigor declarar a nulidade por erro in procedendo”.

“Ainda que a preliminar acolhida pelo voto minoritário careça de previsão legal, inviável ao STJ sanar a nulidade pois o artigo 942 enuncia uma técnica de observância obrigatória pelo órgão julgador, devendo ser aplicada no momento imediatamente posterior à colheita dos votos.”

Por fim, lembrou Sanseverino, que uma vez ampliado o quórum, os novos julgadores não ficam restritos aos capítulos nos quais se estabeleceu a divergência, apreciando a integralidade das apelações.

O recurso foi provido à unanimidade da turma, para declarar a nulidade do julgamento das apelações, determinando o retorno dos autos ao Tribunal para que seja convocada nova sessão para prosseguimento do julgamento.

 

Fonte: Migalhas, de 22/10/2019

 

 

Vai à Assembleia projeto que altera pagamento de dívidas do Estado

Chegou à Assembleia paulista projeto mandado por Doria que reduz o limite das chamadas Obrigações de Pequeno Valor de R$ 30.119 para R$ 11.678. Traduzindo: o PL 899 afetará, uma vez aprovado, todo trabalhador, mesmo aposentado, que ganhe ação contra o governo acima desses R$ 11 mil. Daí para mais, o recurso entra na fila dos precatórios. Como está hoje, esse pagamento feito pelo Estado tem prioridade sobre outras dívidas e é quitado em um ano.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 23/10/2019

 

 

Lei que concede vantagem por cumprir deveres funcionais é inconstitucional

Por entender que a lei não atende ao interesse público e as exigências do serviço público, além de violar os princípios da moralidade, impessoalidade, razoabilidade e da proporcionalidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou ser inconstitucional uma norma do município de Rosana, no interior do estado, que “concede gratificação de produtividade, desempenho e assiduidade aos servidores municipais”.

Para o relator, desembargador João Carlos Saletti, a lei 1.520/2017 viola os artigos 111 e 128 da Constituição Estadual, aplicáveis aos municípios em razão do que dispõe o artigo 144 da mesma Carta.

“A gratificação confere aumento de remuneração para os servidores municipais. E o dá como contrapartida do interesse que o servidor demonstre pela boa prestação do serviço público, quando esta não constitui mais do que dever inerente à natureza do mesmo serviço e ao compromisso assumido no ato de posse”, disse.

Saletti destacou que produtividade, desempenho, assiduidade e pontualidade são deveres funcionais de qualquer servidor, cuja contraprestação é o vencimento previsto na lei para o cumprimento das funções inerentes ao cargo que ocupa.

“Remunerar adicionalmente o servidor cumpridor desses deveres não resulta benefício algum para o serviço a ser entregue à população, mas elevação disfarçada dos vencimentos, o que desatende aos princípios atrás referidos”, completou.

“Fica, porém, ressalvada a irrepetibilidade dos valores eventualmente pagos aos servidores com fundamento no diploma agora declarado inconstitucional com efeito ex tunc, posto que recebidos de boa-fé”, concluiu o relator. A decisão foi por unanimidade.

 

Fonte: Conjur, de 22/10/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/10/2019

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