23/9/2019

Servidor ganha espaço nas Assembleias e faz pressão sobre reforma nos estados

Endividados e às vésperas de ano eleitoral, governantes estaduais têm outro desafio no caminho de uma reforma própria da Previdência: terão que negociar com uma fatia de deputados oriundos do serviço público que chega ao triplo da registrada entre os federais. Na média de todas as Assembleias, essa proporção supera 8,5%, segundo levantamento com dados da Justiça Eleitoral feito pelo economista e cientista político João Victor Guedes Neto. Essa é a estimativa mínima, porque os dados excluem professores que não tenham especificado a rede pública e podem omitir reeleitos que se identificaram como políticos, por exemplo.

Um terço mais ampla que os 6,63% dos que vieram de funções públicas no Legislativo federal, a parcela chega ao dobro disso no Rio de Janeiro (12,9%) e ao triplo em Rondônia (16,7%).

Segundo Guedes Neto, que tem estudado a atuação de parlamentares em diversos países, o número de egressos do funcionalismo não se traduz diretamente em defesa de interesses corporativos, mas há outros fenômenos que apontam nessa direção.

Um deles é a fatia importante de policiais e outros agentes de segurança pública, que chegaram às Assembleias na esteira da eleição do presidente Jair Bolsonaro. “É uma categoria que tem plataforma muito definida e muito identificada com pleitos corporativos.”

Eles são ao menos 13,3% dos eleitos no Espírito Santo, 11,7% no Rio, 9,3% no Paraná e 7,4% em São Paulo, e podem engrossar a oposição a novas regras que limitem seus benefícios —hoje um dos principais custos para os estados.

Terão que passar pelas Assembleias eventuais propostas de reforma dos governadores. Retirados da proposta original do governo (PEC 6) por deputados federais, que não queriam ficar com o ônus das mudanças, estados e municípios aguardam agora a tramitação de uma PEC paralela que permite a reforma estadual por legislação ordinária.

Se a medida passar, os governadores precisarão de metade dos deputados presentes mais um. Sem a PEC paralela, no entanto, o quórum sobe e pode chegar a três quintos da Assembleia nos casos em que for necessário alterar a Constituição estadual.

Além da obtenção de uma cadeira na Assembleia, servidores influenciam o processo legislativo por outros caminhos, observa Guedes Neto: “A burocracia é quem mais tem conhecimento para redigir os projetos de lei, e o lobby do funcionalismo começa já nessa fase."

Os servidores também atuam nas análises feitas em comissões e na própria implementação das políticas públicas, diz o pesquisador.

Outra dificuldade é que são da esfera estadual boa parte de serviços que afetam diretamente o eleitorado, como educação, saúde e segurança, o que aumenta o impacto político de greves ou ameaças de paralisação.

Segundo Guedes Neto, embora o alvo principal seja o Executivo, demonstrações de organização e força política elevam a influência das categorias sobre o Legislativo.

Entre as mais organizadas estão justamente as carreiras com aposentadoria especial, como professores e policiais. Como se aposentam mais cedo e ficam mais anos inativos, esses servidores oneram mais as previdências estaduais.

Há estados em que mais da metade dos funcionários faz jus a regras especiais: 62% no Maranhão, no Rio e no Rio Grande do Sul, ou 60% em Santa Catarina, de acordo com levantamento de Josué Pellegrini, da IFI (Instituição Fiscal Independente).

Outra pesquisadora dos Legislativos estaduais, Ana Paula Massonetto considera que as chances de reformas estaduais crescem se elas estiverem na pauta do governador.

Segundo ela, “o Executivo gera mais pressão e incentivos que a opinião pública ou a mobilização dos sindicatos”, porque os deputados estaduais são mais dependentes dos recursos do governo, via repasses para as regiões que eles representam.

Além disso, lembra ela, o lobby do funcionalismo vai estar limitado se o governo não conseguir pagar suas contas e houver risco real de atrasar salários ou demitir comissionados, entre outras medidas.

Pela importância da medida, porém, será inevitável negociação com o Legislativo: “Haverá um preço na liberação de cargos, de emendas e recursos."

Para a especialista em administração pública, se a via para a reforma não for a PEC paralela, o custo de aprovar a reforma estadual aumenta, e governantes podem não querer ficar com esse ônus.

Especialista em Previdência, o economista Paulo Tafner diz que os governadores terão que pôr na balança o custo de enfrentar o funcionalismo versus o de enfrentar a população, prejudicada pela falência em serviços como saúde, educação e segurança.

“Além disso, com as contas se deteriorando, o servidor será atingido se não houver reforma, pois faltará dinheiro para pagar salários”, afirma.

Apesar da urgência, Tafner considera que mesmo governadores que decidam enviar projetos para a Assembleia podem não conseguir aprová-los.

Sem a PEC paralela, é preciso obter quórum mais alto nos Legislativos, e Tafner considera improvável que a Câmara tome uma decisão antes das eleições do ano que vem. “Aí já será tarde demais para vários estados.”

Além disso, a PEC 6 não define claramente o que se pode fazer em nível estadual, o que cria insegurança jurídica.

O economista tem sido consultado por estados que pretendem enviar uma proposta ainda neste ano, como Goiás, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/9/2019

 

 

Lei paulista sobre proteção a testemunhas é julgada constitucional

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4337, ajuizada pelo Governo de São Paulo contra a Lei paulista 13.558/2009, que, entre outros pontos, determina a adoção de medidas de proteção a vítimas e testemunhas nos procedimentos de inquéritos policiais e nos boletins de ocorrência. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, a norma, de iniciativa da Assembleia Legislativa, está em conformidade com as regras de competência estabelecidas pela Constituição Federal e com a Lei 9.807/1999, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas.

A relatora apontou que, no julgamento da ADI 2886, o STF decidiu que o inquérito policial tem natureza jurídica procedimental e se submete aos limites da competência legislativa concorrente (inciso XI do artigo 24 da Constituição) entre União e estados. Frisou ainda que a lei paulista não cria regras uniformes gerais, mas apenas reforça a característica do sigilo do inquérito policial às peculiaridades locais do estado.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a norma não regulamenta o programa de proteção e trata apenas de adoção de medidas protetivas para preservar a identidade da vítima e da testemunha em situação de risco durante os procedimentos de boletim de ocorrência e inquérito policial. Sobre a competência para legislar sobre boletim de ocorrência, a relatora lembrou que o STF decidiu que os estados são competentes para a edição de leis sobre procedimentos administrativos.

 

Fonte: Conjur, 19/9/2019

 

 

Entes públicos devem fornecer medicamento a paciente em processo de transgenitalização

A 6ª turma do TRF da 1ª região manteve, por unanimidade, decisão que obrigou o município de Uberlândia/MG, a União e o Estado de MG a fornecerem medicamento a paciente em processo de transgenitalização. Colegiado citou decisão do STF sobre os deveres do Estado no tratamento médico.

Consta nos autos que a paciente está em processo de transgenitalização fornecido pela Universidade Federal de Uberlândia. O procedimento, que envolve a medicação que deverá ser fornecida pela Administração Pública, precede a cirurgia de redesignação sexual.

Caso

Durante o período de transgenitalização, a paciente precisava do uso contínuo de medicamento chamado Acetato de Ciproterona. O juízo de 1º grau julgou procedente o fornecimento do medicamento à requerente.

Na tentativa de afastar a obrigação de fornecer o medicamento, a União afirmou que sua responsabilidade existe apenas no que tange ao SUS para formulação de políticas e coordenação de sistema, “sendo-lhe estranha a efetiva execução dos serviços públicos de saúde, ou mesmo a responsabilização financeira direta”.

Conforme os autos, o município de Uberlândia alegou que não cabe a ele o fornecimento do medicamento e sim, ao Estado de Minas Gerais.

O Estado de Minas Gerais, arguiu inadequação da via eleita, alegando vedação da interferência do judiciário na formulação de políticas públicas relacionadas à saúde.

Deveres do Estado

O desembargador Federal João Batista Moreira, ao apreciar o caso, citou a decisão do STF no RE 855.178, com repercussão geral reconhecida, que definiu que “o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente ou conjuntamente.”

Segundo o magistrado, é da Administração o ônus de demonstrar que não cabe a ela arcar com a medicação, não sendo suficientes as alegações de que a competência legal é de outro ente federativo.

“A simples alegação acerca das normas que regem a saúde, da atribuição de cada um dos entes da federação, da competência legal de outro ente federativo, dos trâmites administrativos para internação e realização do procedimento vindicado e dos recursos que são repassados entre eles não é suficiente para negar o fornecimento de medicação/tratamento de comprovada eficácia”.

Para o magistrado, a condição de hipossuficiência da paciente e a necessidade contínua do medicamento estavam comprovadas por laudos médicos.

Com esse entendimento, o colegiado manteve a decisão de 1º grau e julgou procedente o fornecimento do medicamento ao paciente.

Processo: 0005860-29.2015.4.01.3803


Fonte: Migalhas, de 20/9/2019

 

 

Para PGR, leis do Rio que reajustam salário da Justiça e MP são inconstitucionais

As Leis estaduais 8.071/2018 e 8.072/2018 são contestadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.000, proposta pelo governo do Rio.

De acordo com o procurador-geral da República interino, Alcides Martins, as leis vão contra os princípios da responsabilidade fiscal, separação de Poderes e unidade orçamentária, ao infringirem o regime de recuperação fiscal do estado.

Em setembro de 2017, após decretar estado de calamidade pública, o Rio de Janeiro aderiu ao regime de recuperação fiscal dos entes federados – instituído pela Lei Complementar 159/2017 – apresentando plano referente ao período de 2017 a 2020.

Ao pedir a inconstitucionalidade das normas estaduais, o governador do estado, Wilson Witzel, alegou que a concessão do reajuste "implicará a exclusão do estado do Rio de Janeiro do plano de recuperação, o que resultará no vencimento das dívidas que o estado possui com a União".

Segundo Martins, a Assembleia Legislativa fluminense adotou conduta contraditória ao princípio da responsabilidade fiscal, já que a edição das normas questionadas realmente impede a continuidade do plano.

"Trata-se de conduta contrária ao princípio da responsabilidade fiscal, que exige probidade na gestão das contas públicas, a fim de assegurar o equilíbrio das contas públicas, maximizando as receitas originárias e derivadas e prevenindo déficits reiterados", sustentou.

Ajuste necessário

De acordo com a PGR, ainda que o reajuste previsto pelas leis seja necessário, ele "não passa no teste da proporcionalidade em sentido estrito" porque há mais desvantagens do que vantagens em concedê-lo.

O procurador opinou pelo conhecimento parcial da ADI pelo fato de que a ação não contesta leis que vão contra a Constituição de forma direta. "Há de prevalecer a firme orientação do Supremo Tribunal Federal de que o juízo de constitucionalidade em controle abstrato deve transparecer do cotejo direto da norma impugnada com a Constituição." Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

 

Fonte: Conjur, de 21/9/2019

 

 

Com ‘penduricalhos’, 65% dos juízes ganham acima do teto de R$ 39,3 mil

Foi na semana de sexta-feira 13, neste mês de setembro, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o melhor era não dar chance ao azar. Apesar de a situação das contas públicas do País não ir bem, o órgão que controla o Poder Judiciário decidiu que era preciso cuidar melhor da saúde de seus magistrados e servidores e aprovou um auxílio que pode chegar a 10% do salário – um juiz no Brasil ficará muito próximo de ganhar o teto, que é de R$ 39,3 mil mensais. É mais do que o salário do presidente da República, de R$ 30.900,00.

Antes de sair criando novas despesas, o CNJ fez uma consulta a tribunais estaduais, federais e associações de juízes. Ouviu deles que o novo gasto era justificado. Uma das justificativas veio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que havia feito pesquisa mostrando que mais de 90% dos magistrados se dizem mais estressados do que no passado.

O CNJ operou em um dos poucos vácuos deixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. Essa lei dá as bases para os gastos do governo e, por causa da crise fiscal, proibiu reajustes aos auxílios alimentação, moradia e assistência pré-escolar. O auxílio-saúde ficou de fora da vedação.

O dinheiro poderá ser usado para pagar médicos, hospitais, planos de saúde, dentista, psicólogo e até os remédios comprados na farmácia. Livre do teto remuneratório, o auxílio será mais um “penduricalho” a turbinar salários dos servidores e magistrados. Uma despesa criada pelo Judiciário para beneficiar o próprio Judiciário.

Pesquisa feita pelo partido Novo mostra que, mesmo após o fim do pagamento indiscriminado de auxílio-moradia, 65% dos magistrados no País estão recebendo acima do teto do funcionalismo em 2019. O porcentual já considera uma margem de R$ 1 mil, para excluir aqueles que passam do limite por auxílios menores, como o de alimentação. Na advocacia pública, que inclui advogados da União e procuradores federais, o porcentual é bem menor, de 15%.

Liminar para garantir benefício

O auxílio-moradia para todos os juízes foi obra de uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014. Seu fim só foi decretado após uma negociação dura que obrigou o governo Michel Temer a avalizar um reajuste de 16,38% para os magistrados, que gerou efeito cascata nos Estados, por elevar o teto de salários para todos os servidores.

O levantamento do Novo analisou mais de 200 mil contracheques, inclusive de juízes estaduais. O Poder Judiciário nos Estados é blindado de qualquer crise e não recebe um centavo a menos que o previsto no Orçamento, mesmo quando as receitas caem. Por lá, o porcentual de quem extrapola o teto estadual (R$ 35,5 mil) chega a 77%.

A pesquisa exclui os meses de janeiro e julho deste ano para evitar um resultado inflado por quem “furou” o teto com o terço de férias.

O economista Daniel Couri, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, diz que o problema dos “penduricalhos” é que, embora seja preciso uma lei para criá-los, o valor é decidido de forma administrativa. Ou seja, os próprios poderes podem escolher se merecem ou não um aumento.

“A LDO seria o lugar em que se poderia limitar de alguma forma essa autonomia”, diz Couri. Para ele, o impacto do novo auxílio-saúde aprovado pelo CNJ deve ser significativo e levará aos órgãos do Judiciário federal a ter de cortar gastos em outras áreas, já que a emenda do teto fixa um limite total para as despesas. Caberá a cada tribunal regulamentar o pagamento do benefício. A reportagem questionou o CNJ sobre o impacto da medida e as razões que levaram à decisão, mas não obteve resposta.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/9/2019

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