23/8/2023

APESP na Estrada passa por São Carlos

Foi realizada na manhã de segunda-feira (21), na sede da Procuradoria Regional de São Carlos e Araraquara (PR-12), no centro da cidade, mais uma etapa do “APESP na Estrada”, campanha de visita às Procuradorias Regionais, no mês do advogado.

O encontro, que reuniu representantes de 33 municípios da região, contou com as presenças do presidente da APESP, Fabrizio de Lima Pieroni e do secretário-geral, José Luiz Souza de Moraes e da diretora financeira, Monica Maria Petri Farsky, junto à procuradora do Estado, e da chefe da Regional de São Carlos e Araraquara, Regina Marta Cereda Lima Louzada. Na ocasião, APESP e a Regional de São Carlos e Araraquara debateram temas ligados à carreira na Advocacia Pública.

Fabrizio de Lima Pieroni afirma que a APESP está presente em todo o Estado de São Paulo. “Viemos até São Carlos para conhecer as demandas dos colegas de toda a região para melhorar o serviço que é prestado à população de São Carlos”.

Pieroni explica que a Procuradoria do Estado de São Paulo tema função de defender o Estado em todas as ações que são movidas contra a instituição e suas autarquias. “Então fazemos o papel de promover a defesa do Estado tantos nas ações trabalhistas quanto nas ações de medicamentos, ações ambientais ou ações tributárias. Com isso preservamos o dinheiro do cidadão paulista e também buscarmos receber os impostos não pagos pelos contribuintes. Além disso, prestamos consultoria e assessoria jurídica para todas as secretarias de Estado e fazemos com que as políticas públicas escolhidas nas urnas estejam de acordo coma legalidade possam sair do papel”, ressalta ele.

Outro objetivo é de fortalecer o relacionamento com os procuradores do estado mais importante do país, responsáveis pela defesa das políticas públicas e de todas as demandas da Administração, a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP) dá continuidade ao “APESP na Estrada”, campanha de visita às Procuradorias Regionais, no mês do advogado.

A chefe da Regional de São Carlos e Araraquara, Regina Marta Cereda Lima Louzada, ressaltou que a entidade atua com 14 procuradores em São Carlos e Araraquara. “Estamos recebendo nosso presidente para debater a amplitude da Advocacia Pública para o Estado e também para toda nossa região. Atuamos nas ações do contencioso geral respondendo a toda as ações propostas contra o Estado e prestamos todo o atendimento à população, seja para regularizar suas situações. Atendemos das 12h até às 17h todos os dias”, comenta ela.

Vinculada diretamente ao Poder Executivo, a PGE/SP é responsável pela advocacia do Estado de São Paulo, sendo orientada pelos princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público, da unidade e da eficiência, tendo suas principais atribuições o controle de legalidade das políticas públicas, a execução da dívida ativa e a representação judicial e extrajudicial do Estado e suas autarquias, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas.

A Associação dos Procuradores de São Paulo (APESP) completa, em 2023, 75 anos de existência. Criada em 30 de dezembro de 1948, é uma das entidades associativas de carreira jurídica mais importantes do país. São 1468 associados (desses, 754 são procuradores ativos), representando quase a totalidade de procuradores ativos e aposentados (95% do total). A entidade tem como finalidade zelar pelas prerrogativas, condições de trabalho e dignidade remuneratória dos procuradores do Estado. Dentre os seus objetivos, está a postulação dos interesses da classe, zelar pelas prerrogativas, condições de trabalho e dignidade remuneratória dos procuradores do Estado.

Acesse aqui a versão impressa

 

Fonte: Jornal Primeira Página, São Carlos, de 22/8/2023

 

 

Pacheco confirma sessão com governadores sobre reforma tributária

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou a participação dos 27 governadores na sessão temática sobre a reforma tributária (PEC 45/2019) no Plenário, na terça-feira (29), a partir das 10h. Ele disse que a sessão deve durar todo o dia, sendo organizada por blocos de representantes por cada região. Pacheco afirmou que a discussão poderá auxiliar no amadurecimento em torno da proposta de emenda à Constituição (PEC).

— A ideia é usarmos o dia todo de terça-feira, começando às 10 da manhã, e dar aos governadores o direito de ocupar a tribuna do Senado para poder fazer suas exposições em relação à reforma tributária. Aqueles que aqui estiverem vão ter essa oportunidade e também vão poder ouvir os senadores, que também terão o direito à palavra — disse o presidente do Senado em coletiva de imprensa nesta terça-feira (22) após participar da Conferência de Cidades da América Latina, que acontece em Brasília.

A matéria tem como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM) e será tema de oito audiências públicas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), único colegiado que vai apreciar o texto antes de ir ao Plenário.

Offshores

Ainda de acordo com Rodrigo Pacheco, três medidas provisórias que podem perder a vigência nos próximos dias devem ser analisadas no Senado na sessão de quinta-feira (24). Entre elas, a MP 1.172/2023 que elevou o valor do salário mínimo para R$ 1.320 e que, a partir de emenda introduzida na comissão mista do Congresso, passou a incluir a taxação de fundos offshores e trusts.

Apesar de considerar legítima a inclusão dos assuntos por medida provisória, Pacheco disse que é preciso aguardar a decisão da Câmara dos Deputados. Ele ainda afirmou que caso seja retirado do texto, o conteúdo poderá ser objeto de um projeto de lei, que poderá tramitar no Congresso sob regime de urgência constitucional.

— Há sempre caminho para entendimentos. O governo propõe a taxação das offshores, o fez na medida provisória, houve uma percepção de que esse tema deveria ter sido trazido por projeto de lei. Mas o governo, na comissão mista da medida provisória do salário mínimo, acabou incorporando também esse texto e houve por mim o despacho para que a Câmara possa votar. Então vamos aguardar o que vai ser de deliberação da Câmara — explicou Pacheco.

Na noite desta terça-feira (22), o líder do governo na Câmara anunciou acordo com os demais líderes e o presidente da Câmara, Arthur Lira, para retirar da MP 1.172/2023 a cobrança de impostos sobre os fundos offshores. De acordo com o deputado José Guimarães (PT-CE), essa taxação, defendida pelo governo, será encaminhada ao Congresso por meio de um projeto de lei com urgência constitucional.

Além da MP 1.172/2023, perderá a validade na sexta-feira (25) a MP 1.170/2023 que reajustou os vencimentos de servidores públicos — que foi aprovada pela Câmara na noite de terça-feira — e a MP 1.173/2023, que prorrogou até maio de 2024 o prazo para regulamentação, pelo Executivo, dos programas de alimentação do trabalhador.

 

Fonte: Agência Senado, de 22/8/2023

 

 

STJ afasta responsabilidade do metrô por "maníaco da agulha"

A 3ª turma do STJ afastou a responsabilidade do metrô em caso de passageiro que teve sua mão perfurada por agressor conhecido como "maníaco da agulha". Para colegiado, trata de hipótese de excludente de licitude por fato de terceiro e rompimento do nexo causal.

O caso

A Companhia do Metropolitano de São Paulo recorre de decisão de 1º grau, posteriormente mantida pelo TJ/SP, que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil a passageiro que foi vítima de ataque. O usuário do Metrô teve sua mão perfurada pelo conhecido "maníaco da agulha".

A condenação foi estabelecida diante da omissão do Metrô e de seus funcionários em adotar medidas de segurança para evitar o ataque. No recurso especial, todavia, a Companhia do Metropolitano alega que não poderia ser responsabilizada por conduta exclusiva do agressor.

A empresa diz que o evento se insere na imprevisibilidade, sendo fato típico de terceiro, completamente desvinculado da atividade por ela prestada de transporte público.

Fato de terceiro

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, destacou a responsabilidade civil e objetiva da concessionaria de serviço público. No entanto, considerou hipótese de excludente de licitude por fato de terceiro e rompimento do nexo causal.

Assim, votou para prover o recurso.

O colegiado seguiu, por maioria, o relator, vencida a ministra Nancy Andrighi.

Processo: REsp 1.849.987

 

Fonte: Migalhas, de 23/8/2023

 

 

Ação arquivada na Justiça estadual deve ter mesmo destino em âmbito federal

 

Mesmo que seja constatada sua incompetência, uma ação penal já arquivada pela Justiça Estadual a pedido do Ministério Público deve ter o mesmo destino em âmbito federal, em especial se houver semelhança nas investigações.

Sob essa fundamentação, o desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça Jesuíno Rissato deu provimento a um recurso em Habeas Corpus para trancar uma ação que investigava uma fraude à licitação para investimento em Hospitais de Campanha.

O processo principal versa sobre pedido de empenho de mais de R$ 3 milhões no âmbito da contratação dos hospitais e gastos com material hospitalar em meio à epidemia de Covid-19 — valor que teria sido alvo de fraude em licitação. Houve investigação da Polícia Civil, mas o Ministério Público de São Paulo requereu arquivamento dos autos e foi atendido pelo juízo estadual.

O Ministério Público Federal recorreu alegando competência da Justiça Federal para o caso e foi atendido. Os argumentos versam, em suma, sobre o fato de que haveria interesse direto da União no caso, posto que os valores têm relação com repasses aos estados para suprir as demandas de saúde pública à época.

Em instância federal anterior, o juízo da 9ª Vara Federal de Campinas não aceitou o trancamento da ação (antes deferido em âmbito estadual) porque o "arquivamento em sede estadual não pode obstar a condução das investigações em âmbito federal".

"Todavia, verifica-se que a imputação veiculada perante a Justiça Federal e a estadual baseia-se nos mesmos fatos, qual seja, a apreensão de material para montagem de um Hospital de Campanha para o enfrentamento à Covid-19 que seria supostamente proveniente de uma licitação fraudulenta", afirmou Rissato, relator do caso.

Para o ministro, "os atos praticados pelo paciente são narrados, em ambos os feitos, de forma bastante semelhante, possibilitando concluir que os fatos que ensejaram o início das investigações pela Polícia Civil são os mesmos que ensejaram a abertura de investigações pela Polícia Federal, não apresentando, assim, fatos novos a ensejar a reabertura das investigações, nos moldes do art. 18 do Código de Processo Penal".

"Em que pese a incompetência absoluta, se perante a Justiça estadual já houve o arquivamento do feito pelos fatos investigados perante a Justiça Federal, há que se reconhecer o arquivamento também nesta última esfera."

Recurso em Habeas Corpus 164.544

 

Fonte: Conjur, de 22/8/2023

 

 

Supremo mantém veto a remoções de moradores de rua

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve por unanimidade decisão do ministro Alexandre de Moraes que determina a Estados, Distrito Federal e municípios a observância imediata das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto 7.053/2009). Na prática, fica proibido o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas e o emprego de arquitetura hostil. O STF deu prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de ação.

A decisão do colegiado foi tomada na sessão virtual, encerrada às 23h59 de anteontem, com base na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Em seu voto, Alexandre disse que, mais de 13 anos após a edição do decreto, seus objetivos ainda não foram alcançados e a política contava com a adesão, até 2020, de apenas 5 Estados e 15 municípios. “Esse grupo social permanece ignorado pelo Estado, pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social. Em consequência, a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização, beirando a invisibilidade”, afirmou.

Ele citou ainda estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2022, que aponta que o Brasil tem, hoje, mais de 281 mil pessoas em situação de rua, um aumento de 211% em relação aos dados de 2012. No entanto, ressaltou que o levantamento é limitado, pois abrange apenas pessoas que recebem alguma proteção do Estado, não incluindo a parte mais marginalizada, que não tem nem sequer documentos de identificação.

De acordo com STF, o plano de intervenção a ser apresentado até o fim deste ano deverá conter um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação de perfil, procedência e principais necessidades. Deverá prever, também, meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse em todo o País, e a elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento. Estados e municípios, por sua vez, devem garantir a segurança pessoal e dos bens dessas pessoas dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disse, em nota à Agência Brasil, que, associado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, está definindo ações conjuntas pelos direitos da população em situação de rua. “A proposta conjunta está sendo elaborada pelos ministérios e será apresentada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/8/2023

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