23/8/2021

Suspensa liminar que proibia volta de professores sem vacina completa

Nesta sexta-feira, 20, o presidente do TJ/SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, derrubou liminar que impedia que professores estaduais retornassem às aulas presenciais antes da imunização completa contra a covid-19.

A tutela de urgência havia sido concedida na segunda-feira, 16, pelo juiz de Direito Emílio Migliano Neto, da 7ª vara da Fazenda Pública de SP, em ação civil pública movida pelo Apeoesp - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo.

Ao suspender a liminar, o desembargador atendeu a um pedido realizado pela PGE - Procuradoria Geral do Estado, que argumentou que o Estado foi o primeiro a antecipar a vacinação dos profissionais da educação e, hoje, 97% dos trabalhadores da rede estadual já tomaram a primeira dose da vacina, e 51% a segunda.

O presidente da Corte bandeirante considerou também que o Estado de SP tem tomado todas as cautelas necessárias para a proteção contra o contágio da covid-19, "com destaque para a adoção dos protocolos sanitários específicos aprovados pela Secretaria de Saúde".

Pinheiro Franco reconheceu que a concessão da liminar revela preocupação com a saúde, mas somente uma atuação sistêmica, coerente e coordenada pelo Poder Executivo será eficaz.

"Decisões isoladas, por outro lado, e reitero, possuem o potencial de promover a desorganização administrativa, dificultando a evolução e o combate da pandemia."

Processo: 2013164-66.2021.8.26.0000

https://www.migalhas.com.br/quentes/350501/suspensa-liminar-que-proibia-volta-de-professores-sem-vacina-completa

 

Fonte: Migalhas, de 21/8/2021

 

 

TJ-SP derruba liminar que impedia professor sem 2ª dose de dar aula

Por Tábata Viapiana

A retomada das atividades presenciais nas escolas envolve elementos ligados ao mérito do ato administrativo, que não pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário, centrada nos aspectos formais de validade. Se não pode invalidar, é também vedado ao Poder Judiciário proferir decisão que substitua o mérito desse ato, pautado em critérios técnicos.

O entendimento é do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, ao derrubar liminar de primeira instância que previa o retorno de professores da rede estadual de ensino às aulas presenciais somente 14 dias após a segunda dose da vacina contra a Covid-19.

A liminar havia sido concedida em ação movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo. Ao recorrer da decisão, o governo paulista alegou que a liminar comprometia o plano estratégico de enfrentamento da crise causada pela Covid-19 e o necessário retorno às atividades presenciais nas escolas.

O presidente do TJ-SP disse que a liminar, ao retirar da administração pública seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade, "pretende trazer em substituição postura carente de informações científicas e de visão global da problemática estadual". Assim, ele vislumbrou lesão à ordem pública a justificar a derrubada da liminar.

"Como regra geral uma decisão judicial não é capaz de substituir os específicos critérios da administração, que atua, presumidamente, em atenção à supremacia do interesse público. Ademais, o Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica e desconhece o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas de todo o Estado", afirmou.

Segundo Pinheiro Franco, a decisão questionada gera risco à ordem pública, na medida em que dificulta e impede o adequado exercício das funções típicas da administração pelas autoridades legalmente constituídas: "Em suma, compromete a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19".

Neste momento, afirmou Pinheiro Franco, as regras técnicas e científicas, emitidas pelas autoridades de saúde, devem servir de norte, sob pena de instalação do desequilíbrio total "em tema de tamanha complexidade e marcado por enorme gravidade, em prejuízo do próprio cidadão que se quer tutelar". E as regras, continuou o presidente, são da competência e responsabilidade do Executivo, lastreadas no conhecimento científico.

"Caso cada um, ainda que com base nesta ou naquela importante opinião, decida de forma isolada a respeito dos mais variados aspectos da administração pública no que toca à pandemia, a coordenação será impossível, com inequívocos prejuízos ao respectivo e necessário combate, seguindo-se que o exemplo disso está nestes autos: um juízo suspende as aulas presenciais em certa extensão; outro, em diversa ou maior extensão, de forma a atingir até as fases menos restritivas; e eventualmente um terceiro juízo de forma diversa. E o planejamento? Evidente que essa situação compromete sensivelmente qualquer planejamento administrativo", completou.

Monitoramento pelo Executivo
Pinheiro Franco ressaltou que sua decisão prioriza a atuação legítima e coordenada do Estado de São Paulo no que tange a políticas públicas. Segundo ele, o governo, além da adoção de medidas de proteção, deve manter monitoramento constante, com vistas a afastar a omissão que também ensejaria interferência do Poder Judiciário.

"A preocupação com a saúde do cidadão e dos profissionais da educação é de todos. A vida, por evidente um direito fundamental de primeira geração, ou dimensão, deve sempre ser objeto de proteção e não há dúvidas quanto a isso. E nem poderia haver. Ocorre que existem serviços que demandam execução igualmente em favor do cidadão, ainda que em momento de séria crise sanitária. Exigível, porém, proteção eficiente aos profissionais e aos destinatários do serviço. E o Poder Executivo assumiu esse compromisso, conforme se depreende destes autos", concluiu.

Clique aqui para ler a decisão

 

Fonte: Conjur, de 20/8/2021

 

 

Justiça de SP derruba liminar que impedia que professores voltassem às aulas presenciais sem vacinação completa

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou nesta sexta-feira (20) a decisão liminar que impedia que professores da rede estadual de ensino fossem convocados para aulas presenciais antes da imunização completa com duas doses da vacina contra a Covid-19.

A decisão de caráter provisório havia sido determinada na segunda-feira (16) pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública do TJ, em uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

Segundo a entidade, os professores estão sendo convocados pela secretaria estadual da Educação para o trabalho presencial sem que tenham completado o esquema vacinal mesmo após determinação do governo, de 8 de de julho, que garantiu que os profissionais em home office devem retornar ao trabalho presencial integralmente após a imunização contra a Covid-19.

O presidente do tribunal, Geraldo Pinheiro Franco, atendeu nesta sexta-feira ao pedido realizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para a volta dos profissionais. A PGE argumentou que o estado já autorizou por meio de decreto o funcionamento de serviços essenciais, "como esse que envolve o direito à educação".

“A ação movida pelo sindicato não possui nenhuma base pedagógica e não leva em conta o quanto a pandemia e afastamento das escolas prejudicam os estudantes, conforme atestado em diversos estudos nacionais e internacionais, e visa apenas satisfazer agenda política partidária”, afirmou o Secretário Estadual da Educação, Rossieli Soares, por meio de nota.

Com a derrubada da liminar, todos os servidores da rede estadual devem retornar às atividades presenciais, sem revezamento. Somente os que pertencem aos grupos de risco só irão retornar 14 dias após a aplicação da segunda dose ou da dose única da vacina contra a Covid-19

Segundo a Secretaria da Educação, 96% dos profissionais da rede estadual de ensino – quase de 240 mil – haviam sido imunizados contra Covid-19 com pelo menos uma dose no início de agosto. Destes, 51% estão com o calendário vacinal completo, ou seja, tomaram a segunda dose ou dose única.


Fonte: Portal G1, de 20/8/2021

 

 

Educação de SP tem vitória na justiça e professores devem retornar às aulas presenciais

A Educação do Estado de São Paulo conquistou uma grande vitória nesta sexta-feira (20) com a suspensão da liminar que dizia que os professores só deveriam retornar às aulas presenciais 14 dias após a segunda dose ou dose única da imunização contra a Covid-19. O pedido da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para a volta dos profissionais visa a retomada das aulas de forma segura para todos e respeitando as diretrizes atualizadas de saúde.

“A ação movida pelo sindicato não possui nenhuma base pedagógica e não leva em conta o quanto a pandemia e afastamento das escolas prejudicam os estudantes, conforme atestado em diversos estudos nacionais e internacionais, e visa apenas satisfazer agenda política partidária”, afirmou o Secretário Estadual da Educação Rossieli Soares.

Em sua argumentação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) lembrou que conforme decreto há autorização para o funcionamento de serviços essenciais, como esse que envolve o direito à educação, mediante adoção de maior rigor e dos protocolos. Ainda destacou os programas Bolsa do Povo Família, Psicólogos da Educação, PDDE-SP, formações direcionadas aos educadores, gestores de escolas e de Diretorias de Ensino por meio do Centro de Mídias SP, e a própria vacinação prioritária dos profissionais da educação (conquista da Seduc-SP), como ações que garantem a retomada segura.

Assim permanece a norma já estabelecida de que todos os servidores da rede estadual devem retornar às atividades presenciais, sem revezamento. Somente os que pertencem aos grupos de risco só irão retornar 14 dias após a aplicação da segunda dose ou da dose única da vacina contra a Covid-19. Os servidores e colaboradores que, por escolha pessoal, optarem por não se vacinar dentro do calendário local também deverão retornar.

Para a volta às aulas a Seduc-SP determinou que as escolas atendessem aos estudantes conforme a sua capacidade física, tendo como base as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), respeitando o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas. O uso de máscaras continua obrigatório dentro das escolas e durante o percurso de ida e volta. Ao adentrarem nas unidades, todas as pessoas terão a temperatura aferida e, caso esteja acima de 37,5 graus, será orientado o retorno para casa. Os protocolos também incluem higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70% e dos ambientes e ambientes arejados com portas e janelas abertas.

Também foram adquiridos EPIs e itens de higiene pela que podem ser complementados pelas escolas com recursos do PDDE-SP. No total, foram:
• 108 mil litros de sabonete líquido
• 182 milhões folhas de papel
• 228,3 mil litros de álcool em gel
• 6 milhões de rolos de papel higiênico
• 12 milhões de máscaras de tecido
• 23,7 milhões de copos descartáveis
• Outros quantitativos dos itens e face shields foram adquiridos em 2020.

Vacinação prioritária para profissionais da Educação Básica
O estado de São Paulo foi o primeiro do país, no dia 10 de abril, a imunizar com prioridade profissionais da Educação Básica. A vacinação da categoria só foi possível mediante as negociações do Secretário Estadual da Educação Rossieli Soares junto ao Governador João Doria.

No início do mês de agosto, 96% dos profissionais da rede estadual de ensino – quase de 240 mil – já haviam sido imunizados contra Covid-19 em pelo menos uma dose.

Ainda, 51% dos servidores, mais de 110 mil, já estão com o calendário vacinal completo, ou seja, tomaram a segunda dose ou dose única. Somando todas as redes (federal, estadual, municipais e particular) de Educação Básica do estado já foram imunizados com a7 primeira dose ou dose única quase 910 mil profissionais em todo estado. Desses, quase 340 mil estão com o calendário vacinal completo (duas doses ou dose única).


Fonte: Portal do Governo de SP e site da Secretaria de Educação de SP, de 22/8/2021

 

 

Professores da rede pública de SP devem voltar às aulas presenciais

O governo do estado de São paulo anunciou, nesta sexta-feira (20), a decisão da suspensão de liminar na Justiça que garantia aos professores o retorno às aulas presenciais 14 dias após a segunda dose ou dose única da imunização contra a covid-19. De acordo com a Secretaria da Educação, autora do pedido, a volta dos profissionais visa a retomada das aulas de forma segura para todos e respeitando as diretrizes atualizadas de saúde.

“A ação movida pelo sindicato não possui nenhuma base pedagógica e não leva em conta o quanto a pandemia e afastamento das escolas prejudicam os estudantes, conforme atestado em diversos estudos nacionais e internacionais, e visa apenas satisfazer agenda política partidária”, afirmou o titular da pasta, Rossieli Soares.

Desta forma, permanece a norma já estabelecida de que todos os servidores da rede estadual devem retornar às atividades presenciais, sem revezamento. Somente os que pertencem aos grupos de risco só irão retornar 14 dias após a aplicação da segunda dose ou da dose única da vacina. Os servidores e colaboradores que, por escolha pessoal, optarem por não se vacinar dentro do calendário local, também deverão retornar.

Protocolos

O governo estadual determinou que as escolas atendem os estudantes conforme a sua capacidade física, tendo como base as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde)e respeitando o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas. O uso de máscaras continua obrigatório dentro das escolas e durante o percurso de ida e volta.

Na entrada, todas as pessoas terão a temperatura medida. Os protocolos também incluem higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70% e dos ambientes e ambientes arejados com portas e janelas abertas.

A Secretaria da Educação também divulgou que foram adquiridos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e itens de higiene pela que podem ser complementados pelas escolas.

Ainda conforme dados do governo paulista, no início do mês de agosto, cerca de 96% dos profissionais da rede estadual de ensino – quase de 240 mil pessoas – já haviam sido imunizados contra a covid-19 em pelo menos uma dose. Ainda, 51% dos servidores — mais de 110 mil — já estão com o calendário vacinal completo.

Somando todas as redes (federal, estadual, municipais e particular) de educação básica do estado, já foram imunizados com a primeira dose ou dose única quase 910 mil profissionais em todo estado. Desses, quase 340 mil estão com o calendário vacinal completo (duas doses ou dose única), complementou a gestão estadual.


Fonte: Portal R7, de 21/8/2021

 

 

Justiça ordena volta às aulas de professores mesmo sem segunda dose da vacina em SP

A Justiça de São Paulo determinou que professores da rede estadual de São Paulo devem retornar às aulas presenciais mesmo sem ter recebido a segunda dose da vacina contra a Covid-19.

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu liminar em ação movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) que garantia que professores só deveriam retornar às aulas presenciais 14 dias após a segunda dose da vacina contra o coronavírus.

Desta forma, os servidores da rede estadual deverão retornar às atividades presenciais a partir de segunda-feira (23). Os que pertencem a grupos de risco poderão retornar 14 dias após terem se vacinado com a segunda dose.

As aulas retornaram no estado de São Paulo no último dia 2 de agosto e com possibilidade de 100% dos alunos em classe, desde que mantida a distância mínima de 1 metro entre eles.

A Secretaria Estadual de Educação de SP afirma ainda que foram adquiridos EPIs (equipamentos de proteção individual) e itens de higiene, entre eles 228,3 mil litros de álcool em gel e 12 milhões de máscaras de tecido.


Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 21/8/2021

 

 

PEC da reforma administrativa pode ser votada até o fim de agosto na Câmara

Com novas regras previstas para o funcionalismo público do país, a reforma administrativa (PEC 32) pode ser votada ainda em agosto pela Câmara Federal. O relator da matéria na comissão especial, deputado Arthur Maia (DEM-BA), quer entregar o seu substitutivo ao texto do governo nesta semana.

Se a previsão for confirmada, há como a PEC ir ao plenário da Casa até o fim do mês. De acordo com esse cronograma, o projeto logo seguirá para o Senado. E se for aprovado nas duas Casas, as medidas já poderão valer este ano.

O relator já anunciou que pretende definir, no seu relatório, as carreiras consideradas exclusivas de Estado — as únicas que terão a garantia de estabilidade se o projeto for aprovado.

Além disso, o parlamentar incluirá sugestão de emenda do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que inclui membros dos Poderes e órgãos autônomos — magistrados, promotores e parlamentares — na PEC 32.

Arthur Maia tratará ainda da avaliação de desempenho. A intenção do relator é conceituar e sugerir uma avaliação feita com participação dos cidadãos usuários dos serviços públicos pelo site do governo e que essa análise seja sobre um período extenso, de 4 a 5 anos para conclusão.


Fonte: O DIA, de 23/8/2021

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