Plenário modula efeitos de decisão sobre complementação de aposentadoria
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), modular os efeitos da decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 594435, com repercussão geral, para manter na Justiça do Trabalho os processos sobre a contribuição previdenciária instituída por ente federativo para a complementação de proventos de aposentadoria e de pensões em que já tenha sido proferida sentença de mérito.
A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração opostos por ex-funcionários da Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa). Eles argumentavam que o STF, no julgamento do RE 586453, também com repercussão geral, havia modulado os efeitos de sua decisão para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, de todas as causas em que havia sido proferida sentença de mérito até a data da conclusão daquele julgado ajuizadas contra entidades de previdência privada visando a obtenção de complementação de aposentadoria.
Na sessão de hoje, a maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes pelo acolhimento dos embargos. Ficou vencido o relator do RE, ministro Marco Aurélio.
Fonte: site do STF, de 22/8/2019
STF forma maioria contra redução de salário de servidores prevista na LRF
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para declarar inconstitucional dispositivo da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) que permite reduzir a jornada de trabalho e o salário dos servidores em momentos de ajuste dos gastos com pessoal.
Seis magistrados votaram nesse sentido: Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio.
Porém, o presidente da corte, Dias Toffoli, decidiu encerrar a sessão desta quinta (22) sem concluir o julgamento, sob a alegação de que o voto de Cármen Lúcia tinha uma pequena diferença dos demais e que o ministro Celso de Mello não estava presente.
No voto, Cármen disse que considera a redução dos vencimentos inconstitucional, mas uma eventual redução de carga horária, sem impacto nos salários, não. Essa possibilidade não estava em discussão.
Sob críticas de colegas, Toffoli —que votou por liberar a redução de salários, mas foi vencido— amparou a decisão de encerrar o julgamento em um artigo do regimento do STF que prevê que são necessários seis votos para declarar uma norma inconstitucional. No entendimento dele, a posição de Cármen não contou para formar essa maioria.
Como a magistrada saiu do plenário antes do encerramento, os colegas não puderam pedir esclarecimentos.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes também votaram por possibilitar que União, estados e municípios reduzissem a jornada e o salário de servidores quando tivessem estourado o limite de gastos com pessoal.
Nesta semana, o STF julgou oito ações que questionavam trechos de 26 artigos da LRF. O mais polêmico é o artigo 23, que diz que, se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites legais, o “excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes” adotando-se providências, que incluem “a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos”.
A LRF entrou em vigor em 2000. Esse trecho do artigo 23 está suspenso por decisão liminar (provisória) do STF desde 2002. Sua liberação é um pleito de vários estados que precisam fazer um ajuste fiscal neste momento de crise.
Moraes, relator dos processos, votou por reconhecer a constitucionalidade do dispositivo. Afirmou que a Constituição, no artigo 169, prevê uma série de medidas para o cumprimento dos limites de gasto com pessoal, escalonadas da menos para a mais gravosa.
Primeiro, deve-se reduzir gastos com cargos de confiança. Se a medida for insuficiente, pode-se exonerar servidores não estáveis. Como medida extrema, pode-se exonerar o servidor estável. Para Moraes, a LRF permite uma saída intermediária.
“Por que exigir que ele perca o cargo se, em um ano e meio, dois anos, a situação pode se alterar? É melhor para o servidor e para a administração mantê-lo. O servidor tem o direito de dizer: ‘Eu prefiro manter minha carreira a ficar desempregado e ganhar uma indenização’”, disse.
Marco Aurélio indagou se essa redução de salários vai atingir também juízes e membros do Ministério Público. A questão não foi debatida.
Barroso concordou com Moraes, dizendo que a Constituição prevê expressamente a perda do cargo como medida extrema. “É socialmente melhor permitir a redução da jornada do que obrigar o administrador a determinar a perda do cargo”, disse.
Fachin abriu a divergência, votando pela inconstitucionalidade desse dispositivo da lei. Ele destacou o princípio da irredutibilidade dos vencimentos e lembrou que, em julgamento anterior, o plenário do STF já assentou que a redução de salário, é inconstitucional. “Entendo que a ordem constitucional preconiza como primeira solução em caso de descontrole dos limites de gastos com pessoal o que está no parágrafo terceiro do artigo 169. Cumpra-se a Constituição.”
A ministra Rosa Weber, como Fachin, destacou o artigo 37 da Constituição, que prevê a irredutibilidade dos salários e estabelece algumas ressalvas. “Entre essas ressalvas não está a hipótese criada pela Lei de Responsabilidade.”
Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/8/2019
Tasso entregará relatório preliminar da reforma da Previdência na próxima semana
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) anunciou, nesta quinta-feira (22), que seu relatório preliminar sobre a reforma da Previdência (PEC 6/2019) será entregue na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima semana. Conforme a previsão inicial, o relatório seria entregue nesta sexta (23).
Após concluir a série de audiências públicas promovidas pela comissão para debater a proposta, Tasso ressaltou a necessidade de aprofundar a análise de informações e dados apresentados por todos os palestrantes que participaram das discussões nos últimos três dias.
— As audiências públicas se estenderam e precisamos dos próximos dias para trabalhar com a equipe e analisar os dados apresentados — declarou o senador, acrescentando que o calendário de tramitação da PEC deve ser ajustado em quatro ou cinco dias.
Sobre a inclusão de estados e municípios, o senador afirmou que é “praticamente consenso”, reforçando que “o coração da Reforma será preservado e qualquer destaque ou supressão será via PEC paralela”.
Tasso ressaltou que as demandas de algumas carreiras para a aposentadoria especial são complexas e devem ser analisadas com cuidado. Com relação a eventuais correções no texto aprovado pela Câmara, ele reafirmou que terá como referência a “base da pirâmide, dos mais pobres para cima, e não ao contrário”.
Fonte: Agência Senado, de 22/8/2019
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