23/6/2023

Piso da enfermagem volta ao STF em meio a controvérsias

O julgamento sobre a decisão que liberou a aplicação do piso nacional salarial da enfermagem deve voltar ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta, 23 de junho. A expectativa é que a análise seja feita em sessão do plenário virtual até 30 de junho. Após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o tema retoma sua votação, sem debates, apenas com o depósito de votos. O caso trata de uma decisão liminar do ministro Roberto Barroso, em 15 de maio, que liberou o pagamento do piso, fixando regras para sua aplicação. A decisão segue válida até que o STF chegue a um consenso. Na avaliação de José Luiz Souza de Moraes, Secretário Geral da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) e procurador do estado de São Paulo atuante na Coordenadoria Judicial de Saúde Pública, embora extremamente justa, a fixação de um piso nacional para a enfermagem apresenta diversos impactos e problemas. “Como forma de reconhecimento de sua importância para o sistema de saúde, a enfermagem deve receber remuneração minimamente justa em todo do país. No entanto, a fixação de um piso por meio de uma lei federal, que atinge igualmente os 27 estados e 5.570 municípios, não leva em consideração o pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição, desrespeitando a autonomia e as diferentes realidades de seus entes, trazendo impactos muitas vezes intransponíveis em relação aos orçamentos municipais e estaduais”, considera.

Moraes ressalta ainda o impacto da medida no setor privado de saúde. “Em especial as santas casas e hospitais filantrópicos que, em sua grande maioria, já se encontram em sérias dificuldades financeiras, havendo séria preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde com a diminuição de profissionais”.

Embora o Governo Federal já tenha aportado R$ 7,3 bilhões para cobrir os gastos extras com o cumprimento do piso nacional, o valor supre somente as necessidades deste ano. “Não há sinalização para futuros orçamentos”, aponta Moraes. Apesar disso, o STF sinaliza para a constitucionalidade da lei da ADI 7222, com condicionantes, como o repasse federal de verbas para Estados e municípios e a possibilidade de diminuição do piso por meio de acordos coletivos para o setor privado. “Ainda há grande chance de haver mais tentativas de acordo entre as partes interessadas”, afirma o procurador.

José Luiz Souza de Moraes lembra que, por conta do impacto de tal medida, o STF já sinalizou, “de forma clara”, que não mais declarará a constitucionalidade de leis que visem estipular pisos salariais para categoriais profissionais. “Justamente em razão da mácula ao princípio federativo e orçamentário e o impacto que essas ações legislativas causam ao desconsiderar as diferenças entre as finanças públicas e realidades socioeconômicas de cada um dos entes federados, bem como que descurem da livre iniciativa de nosso setor econômico”.

A decisão liminar do ministro Barroso definiu que o início dos pagamentos do setor público seria feito a partir de maio e de acordo com portaria do Ministério da Saúde. No setor privado, os valores deveriam ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.

Segundo o último levantamento do Conselho Federal de Enfermagem, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem; 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras.

*José Luiz Souza de Moraes é professor de Direito Internacional e Direito Constitucional na Universidade Paulista. Doutor e Mestre em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP). Procurador do Estado de São Paulo, na área de Saúde Pública. Secretário Geral da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp).

O tema foi repercutido também nos canais abaixo:

O Pioneiro: http://jornalopioneiro.com.br/piso-da-enfermagem-volta-ao-stf-em-meio-a-controversias/

Blog do Dércio: https://dercio.com.br/piso-da-enfermagem-volta-ao-supremo-tribunal-federal-em-meio-a-controversias/

ITABIRANET: https://itabiranet.com.br/piso-da-enfermagem-volta-ao-stf-em-meio-a-controversias/

 

Fonte: Jornal Jurid, de 22/6/2023

 

 

CNJ acolhe sugestões da AGU e aprova enunciado sobre judicialização da saúde

O Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu sugestão da Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovou, na última semana, durante a VI Jornada do Direito da Saúde, enunciado que proíbe a troca de medicamentos ou tecnologias após a fase de saneamento do processo – momento em que o juiz delimita as questões de fato e de direito pendentes e determina as provas a serem produzidas. A diretriz garante maior efetividade à defesa da União na Justiça, evitando impactos orçamentários não previstos.

Na mesma oportunidade, o Fonajus também atendeu pedidos da AGU no sentido de alterar outros três enunciados já existentes (nº 58, 79 e 103). Com as mudanças, ficou consolidado o entendimento de que as recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) – colegiado vinculado ao Ministério da Saúde – só devem ser afastadas após a demonstração de evidências científicas analisadas por órgãos técnicos. Além disso, também foi aprimorada a redação de dispositivos que aumentam a transparência no pagamento de honorários médicos e na prescrição de condutas de tratamento.

A atuação é resultado de um grupo de trabalho criado em abril pela Procuradoria Nacional da União de Políticas Públicas, reunindo membros de todas as regionais da AGU. De acordo com a coordenadora do GT, a advogada da União Maria Heloísa de Sena Pinheiro, o envolvimento da instituição é fundamental porque os enunciados funcionam como recomendações aos juízes de todo o país, sintetizando as principais referências legais, jurisprudenciais e técnicas que devem ser observadas sempre que houver a judicialização em matéria de saúde.

“Cada vez mais, esses enunciados vêm prestigiando a Medicina Baseada em Evidências, a necessidade de submissão prévia dos pedidos liminares ao NATJUS [Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário], a relevância do registro da tecnologia na Anvisa, a importância da transparência e do detalhamento dos laudos circunstanciados, reafirmando a excepcionalidade do deferimento de tecnologias judicializadas não incorporadas ao SUS. Quando bem observados pelo Judiciário, tendem a qualificar as decisões, impactando, por conseguinte, na diminuição da judicialização e do impacto orçamentário”, explicou a coordenadora.

Proteção do SUS

A procuradora nacional da União de Políticas Públicas, Cristiane Souza Fernandes Curto, destaca que a finalidade do trabalho é a proteção e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde. “Cuidam-se de orientações para a tomada de decisões do Judiciário. Elas são muito relevantes, pois mostram uma orientação nacional, um caminho bem uníssono da comunidade jurídica do país, em um tema tão caro como o direito à saúde”, pontuou.

A VI Jornada de Direito da Saúde ocorreu em Cuiabá (MT), nos últimos dias 15 e 16 de junho. Ao final, foram aprovados 14 novos enunciados. Outros dez também tiveram suas redações alteradas, após amplas discussões. Dez membros participaram do evento, entre integrantes da Procuradoria-Geral da União (PGU) e da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde.

 

Fonte: site da AGU, de 22/6/2023

 

 

Benefícios de ICMS: empresas pedem que decisão produza efeitos a partir de abril

Os contribuintes querem que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou, em algumas hipóteses, a cobrança de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS, como redução de alíquota, isenção e diferimento, produza efeitos a partir de 26 de abril de 2023, data do julgamento do tema pela Corte.

O pedido de modulação de efeitos foi realizado por meio de embargos de declaração opostos em face do acórdão do julgamento dos REsps 1945110/RS e 1987158/SC, elencados no Tema 1182 da sistemática de recursos repetitivos do STJ. Na prática, o pleito é para que as empresas sejam obrigadas a comprovar o cumprimento das regras previstas no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/14 apenas a partir dessa data.

Em relatório enviado aos assinantes em 12 de junho, no entanto, o JOTA mostrou que o STJ nunca modulou, isto é, nunca projetou para frente os efeitos de decisões tributárias. Esse é um indicativo de que é pouco provável que o tribunal superior atenda ao pedido dos contribuintes.

As empresas pedem também que o STJ esclareça a expressão “finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico” constante no item 3 da tese fixada no julgamento. Além disso, há um pedido para que o STJ autorize os contribuintes a realizar novamente a contabilidade dos benefícios fiscais nos últimos anos anteriores ao ajuizamento dos mandados de segurança, de modo a comprovar os requisitos do artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e do artigo 30 da Lei 12.973/14. Com isso, eles querem compensar eventuais recolhimentos realizados a maior a título de IRPJ e CSLL nesse período.

Pedidos de modulação de efeitos

Até agora, foram opostos quatro embargos de declaração. Os pedidos foram realizados pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), pela Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra), pela Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegas) e pela empresa VDA Logística e Transportes LTDA, que é parte em um dos processos. A Fazenda Nacional ainda não opôs embargos de declaração, mas tem o prazo até 26 de junho para apresentar o recurso.

O principal pedido da Abag é para que a decisão seja modulada, para que produza efeitos a partir de 26 de abril de 2023, ou seja, a partir da data de julgamento de mérito dos recursos.

O argumento é que a decisão representa mudança jurisprudencial, uma vez que a 1ª Turma do STJ vinha entendendo que os benefícios fiscais de ICMS, além do crédito presumido, poderiam ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL em função do pacto federativo, independentemente do cumprimento de requisitos específicos. A Abrag diz ainda que, embora, no julgamento do EREsp 1517492/PR, o STJ tenha afastado a tributação sobre o crédito presumido de ICMS, “o racional de respeito ao pacto federativo se aplicava a qualquer benefício fiscal”.

Com isso, a Abag pede ainda que o STJ se manifeste expressamente sobre a violação ao pacto federativo decorrente da diferenciação dos créditos presumidos de ICMS dos demais benefícios fiscais de ICMS.

A Acebra também pede que a decisão produza efeitos a partir de 26 de abril de 2023 ou, pelo menos, a partir de 20 de março de 2023, quando os recursos foram afetados à sistemática de recursos repetitivos. O argumento é que o entendimento da 1ª e da 2ª Turmas não era uniforme sobre o tema.

Esclarecimento da tese

Outro requerimento é para que o STJ sane contradição e obscuridade, segundo a Acebra, existentes no item 3 da tese fixada pelo STJ, especificamente no que diz respeito à expressão “finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico”. De acordo com esse item, “a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSLL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico”.

Para a Acebra, esse item é contraditório com o próprio entendimento do acórdão embargado de que não há necessidade de comprovação pela empresa de que a subvenção foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico. Além disso, dá uma “carta branca” para que a Receita Federal, por qualquer outro motivo, questione o procedimento de exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A Abegas também pede a modulação dos efeitos da decisão, para que ela produza efeitos a partir de abril de 2022. A associação não fixa um dia específico no pedido. A entidade argumenta que a decisão da 1ª Seção representou uma “reversão de entendimento anterior, afastando a ratio do EREsp 1517492/PR e determinando a incidência de IRPJ e CSLL sobre os incentivos fiscais de ICMS que não o crédito presumido”.

Compensação de valores pagos indevidamente

Diferentemente das associações, a VDA Logística e Transportes LTDA não pede a modulação dos efeitos da decisão. Ela requer que o STJ responda a um pedido específico realizado na inicial. A empresa busca o direito de fazer a contabilidade dos benefícios fiscais de ICMS novamente nos período desde os cinco anos anteriores ajuizamento do processo para comprovar que os requisitos para o afastamento do IRPJ e da CSLL foram cumpridos. Com isso, a empresa pede ainda o reconhecimento do direito à compensação de eventuais valores recolhidos a mais a título de IRPJ e CSLL nesse período.

A advogada Jeovana Alves Correia, do Wilfrido Augusto Marques, explica que esse é um requerimento realizado na petição judicial, mas que não recebeu resposta no julgamento de mérito. Correia explica que, no mandado de segurança que originou o Tema 1182, as empresas buscaram o direito de afastar a tributação desde a publicação da Lei Complementar 160/2017. Essa lei equiparou todos os benefícios fiscais de ICMS às subvenções para investimento, que não são tributados pelo IRPJ e pela CSLL.

“Algumas empresas que impetraram mandado de segurança, como é o caso da VDA, já o fizeram cientes de que cumprem os requisitos legais e têm direito de afastar a tributação. Dessa forma, após levantamento contábil, sabem o valor do imposto pago indevidamente a título de IRPJ e CSLL”, explica Correia.

Modulação de casos tributários no STJ

Em relatório enviado aos assinantes em 12 de junho, o JOTA mostrou que é pouco provável que o STJ restrinja os efeitos dessa decisão. Pesquisa do JOTA mostra que, desde 2021, nenhum caso tributário foi modulado pelo tribunal superior. Além disso, em pesquisa também envolvendo a jurisprudência do STJ, as advogadas Glaucia Maria Lauletta Frascino e Ariane Costa Guimarães, do escritório Mattos Filho, encontraram apenas três casos tributários na história do STJ em que a modulação de efeitos chegou a ser discutida, mas foi afastada em todos eles. Os três foram julgados em 2018.

Outro motivo que dificulta a modulação de efeitos é a ofensiva que a União tem realizado junto aos tribunais superiores para evitar a perda de arrecadação e, com isso, contribuir para o cumprimento do arcabouço fiscal anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024, a União evita uma perda de R$ 47 bilhões em arrecadação em cinco anos com a vitória nesse processo. Se a decisão for modulada, esse resultado será comprometido.

Processos: REsps 1945110/RS e 1987158/SC (Tema 1182)

 

Fonte: JOTA, de 23/6/2023

 

 

STF invalida norma do Amapá que restringe direitos de alunos com deficiência na rede pública

 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de lei do Amapá que, embora dê prioridade a pessoas com deficiência em escola pública próxima à residência, criou conceitos e condições que afrontam a Constituição. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7028, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

A Lei estadual 2.151/2017 trata das condições para o reconhecimento da deficiência e da sua comprovação por meio de laudo médico para o recebimento dos benefícios. Ainda de acordo com a norma, instituições que não tenham as condições básicas para a educação de pessoas com deficiência estão isentas de recebê-las.

Conceituação

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, observou que as expressões “deficiência física, mental ou sensorial” e “decorrentes de problemas visuais, auditivos, mentais, motores, ou má formação congênita” para definir os beneficiários da lei ofendem a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – incorporada ao direito brasileiro com status constitucional – e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Ele explicou que a convenção define pessoas com deficiência como as que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Havendo uma conceituação constitucional, não cabe à lei estadual restringi-la, reduzindo o grupo de destinatários da proteção.

Laudo médico-hospitalar

Ainda segundo o ministro, a verificação da deficiência restrita a laudo médico-hospitalar também contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, segundo o qual a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A seu ver, não há nenhum interesse jurídico que justifique um regime mais restritivo de avaliação da condição de pessoas do Amapá em relação às demais.

Dever constitucional

Sobre a não obrigatoriedade do recebimento de estudantes com deficiência em instituições de ensino consideradas despreparadas, o relator observou que a lei poderia, por exemplo, fixar prazo razoável para adaptação, mas não as excluir do dever de prestar a educação inclusiva.

 

Fonte: site do STF, de 22/6/2023

 

 

Para viabilizar reforma tributária, União aceita colocar recursos em fundos de compensação de perdas estaduais

O relator da reforma tributária (PEC 45/19), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que um dos principais pontos que travaram as tentativas de reforma anteriores foi solucionado agora. Ele apresentou um substitutivo com a criação de dois fundos, com aportes da União, para compensar perdas estaduais com as mudanças no sistema. “No passado, este foi o grande impeditivo da reforma tributária andar. Então, queremos consignar como um fato muito relevante nós termos a demonstração concreta de incluir na emenda o aporte de recursos da União para o FDR”, disse.

Ribeiro disse que o Fundo de Desenvolvimento Regional vai compensar o fim da guerra fiscal. Com a criação do novo imposto sobre valor agregado, que vai substituir IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, os estados perdem a possibilidade de reduzir alíquotas de ICMS para atrair investimentos. Isso porque o tributo será cobrado no local de consumo e não no de origem dos produtos e serviços. O Fundo terá então aportes de R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões a partir de 2033 para projetos de desenvolvimento locais. Mas os critérios de distribuição do FDR ainda estão em discussão.

Também será criado outro fundo para garantir os benefícios tributários já negociados pelos estados e que devem acabar em 2032. Serão R$ 8 bilhões em 2025, chegando a R$ 32 bilhões em 2028.

Aguinaldo Ribeiro explicou que o novo tributo será dividido em um Imposto sobre Bens e Serviços gerido pelos estados e municípios e uma Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. Os dois terão, no máximo, três alíquotas: a padrão, uma reduzida em 50% para alguns bens e serviços (transportes, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais) e uma alíquota zero (medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física). Mas os percentuais serão discutidos na lei complementar.

Os novos tributos serão não cumulativos; ou seja, o imposto pago em uma fase da produção será descontado na fase posterior. O texto também prevê a devolução de imposto por cashback, mas também com regulamentação posterior.

Segundo o relator, serão duas transições para o novo sistema tributário. A transição para o fim dos cinco tributos será de oito anos, de 2026 a 2033. Já a transição da distribuição da arrecadação, para evitar perdas para alguns estados, seria de 50 anos, de 2029 a 2078. Isso porque a mudança da cobrança da origem para o local de consumo poderia gerar perdas para estados "produtores".

“Havia um debate de vários estados querendo antecipar. Outros, querendo mais longo que esse período. Chegamos a receber proposta de 60 anos de transição federativa. Então achamos por bem manter no substitutivo os 50 anos enquanto não há um consenso. Acho que avançamos bastante”, afirmou.

A reforma mantém a criação de um Imposto Seletivo para sobretaxar produtos e serviços que sejam nocivos à saúde e ao meio ambiente. E serão mantidos nas regras atuais o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus. Caso as modificações na tributação do consumo aumentem a arrecadação geral, um dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS.

O substitutivo confirma mudanças nos impostos sobre patrimônio (IPTU, IPVA e ITCMD) e determina um prazo de 180 dias após a promulgação da emenda constitucional para que seja enviada a segunda fase da reforma. Nesta fase, seria discutida a tributação da renda. O resultado das mudanças poderá ser utilizado para reduzir a tributação sobre folha de salários e até mesmo sobre o consumo.

Tanto Aguinaldo Ribeiro quanto o coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), disseram que o substitutivo é preliminar e ainda será ajustado até o momento da votação em julho.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 22/6/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

O Procurador do Estado respondendo pelo expediente do Centro de Estudos.- Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores do Estado, Servidores da PGE e demais Servidores do Estado, que estão abertas inscrições para participar da palestra “Os desafios e as oportunidades da nova lei de licitações para a gestão pública” e do lançamento do curso de extensão Nova Lei de Licitações promovido em conjunto pela Escola da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Escola de Governo e da Escola do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a ser realizado no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, situado na Rua Pamplona, 227 – 3º andar, Bela Vista, São Paulo/SP e via plataforma Microsoft-Teams, conforme programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/6/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

O Procurador do Estado respondendo pelo expediente do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que no dia 22 de junho de 2023 foi realizado o sorteio eletrônico dos inscritos para participarem do 27º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública de Advocacia Pública, promovido pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP, a ser realizado nos dias 12, 13 e 14 de julho de 2023, no Auditório Paulo Spínola / PGE-BA, localizado na 3ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 370 - Centro Administrativo da Bahia, Salvador - BA, 41745-005. Foram recebidas no total 16 (dezesseis) inscrições, ficando DEFERIDOS os nomes abaixo relacionados com a definição da ordem de suplência.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/6/2023

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*