23/6/2021

Municípios, estados e União terão 1 milhão de cargos para livre nomeação na reforma administrativa

Por Bernardo Caram e Danielle Brant

A reforma administrativa do governo Jair Bolsonaro afrouxa a regra para ocupação de cargos de confiança e fará com que municípios, estados e União tenham mais de um milhão de postos para livre nomeação —ao menos 207 mil a mais do que hoje.

O levantamento faz parte de nota técnica produzida pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, que questiona a flexibilização e afirma que a medida abre margem para indicações políticas.

O relator da proposta, deputado Arthur Maia (DEM-BA), se posicionou nesta terça-feira (22) contra o afrouxamento da norma e afirmou que pretende mudar o texto do governo para manter a regra vigente hoje.

"Essa questão que está sendo colocada na proposta de trazer para os cargos de chefia a condição de livre nomeação, eu me associo a todos aqueles que entendem que esse ponto deve ser modificado", disse. "Não há razão para favorecer o aumento da intromissão indevida da política na administração pública".

A proposta enviada pelo governo retira da Constituição a norma que reserva a servidores efetivos a nomeação para funções de confiança e estabelece que cargos em comissão serão preenchidos por servidores em percentuais mínimos definidos em lei —hoje, o patamar é de ao menos 50%.

O texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) se limita a dizer que esses postos “serão destinados às atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas”, sem menção à necessidade de ocupação por servidores.

Na prática, a proposta propõe a eliminação das restrições constitucionais existentes hoje e permite a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança, sem limites, por pessoas que não têm vínculo com a administração pública.

Levantamento do consultor de Orçamentos do Senado Vinicius Amaral mostra que o total de cargos e funções desse tipo existentes hoje pode ultrapassar 1 milhão. São 175 mil na União, ao menos 180 mil nos estados e pelo menos 559 mil nos municípios.

A soma desses postos totaliza 915 mil, mas os dados dos governos regionais não incluem os números das assembleias legislativas e câmaras de vereadores, o que levaria o total a mais de um milhão. Desse montante, ao menos 207 mil são hoje ocupados por servidores efetivos.

Segundo dados de 2019 do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), os governos municipal, estadual e federal reúnem 10,9 milhões de vínculos, entre servidores e postos comissionados.

A nota afirma que após eventual aprovação da reforma, os servidores ocupantes desses postos poderão ser gradativamente substituídos por pessoas sem vinculação com a administração pública.

“Tanto a doutrina jurídica quanto estudos econômicos associam a ocupação de cargos em comissão por pessoas sem vínculo com a ocorrência de corrupção. A PEC, ao ampliar as possibilidades de ocupação desses cargos e das funções de confiança por pessoas sem vínculo, tende, portanto, a fomentar a prática da corrupção na administração pública brasileira”, diz o documento.

O Ministério da Economia informou que a PEC não fala em indicações políticas em nenhum momento. Segundo a pasta, o texto prevê que mesmo para os cargos de liderança e assessoramento deverão existir critérios mínimos de acesso e que a ocupação observará regras comuns a todos os entes.

A nota do ministério diz ainda que essas normas serão definidas por lei, a ser aprovada pelo Congresso, que poderá prever critérios mais rígidos do que os atuais.

Nos bastidores, técnicos da pasta que participaram da elaboração da proposta afirmam que a ideia não é afrouxar as regras. Um membro do ministério reconhece que o resultado dependerá do que os parlamentares aprovarem ao fim do processo.

O consultor do Senado vê com preocupação esse plano, que pode deixar um vácuo jurídico sobre o tema.

“Tudo depende de quando essa lei será aprovada. A reforma administrativa de 1998 também previu leis complementares que até hoje não existem. Essa regra pode ficar simplesmente em aberto por tempo indeterminado. Enquanto perdurar essa situação, o governo terá total liberdade para realizar essas nomeações”, afirmou.

Um exemplo similar foi a inclusão na Constituição em 1998 da regra que permite a demissão de servidores públicos por desempenho insatisfatório. Para ser colocada em prática, a medida depende de regulamentação pelos congressistas por meio de uma lei complementar.

Mais de 20 anos depois, a lei nunca foi aprovada pelo Legislativo e o governo não pode fazer demissões de servidores por esse mecanismo, apesar da previsão na Constituição.

O presidente da Fonacate (Fórum Nacional de Carreiras Típicas de Estado), Rudinei Marques, afirma que a flexibilização para nomeações é um dos mecanismos mais perigosos da PEC. Para ele, o governo é contraditório ao fazer discursos sobre meritocracia enquanto propõe uma mudança que permite colocar aliados políticos dentro da máquina pública.

"Não tem sentido o governo dizer que vai mudar agora a Constituição para depois encaminhar um projeto de lei. Não precisaria ter mexido nisso se não quisesse promover um aparelhamento sem limite", disse.

O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), membro da comissão especial que debate a PEC na Câmara, afirma que dispensar servidores concursados para adotar cargos comissionados em funções técnicas “é uma imoralidade”.

“Uma coisa é cargo comissionado para função de chefia, onde o indicado orienta as políticas públicas escolhidas pela população na urna. Outra coisa é dar brecha para que toda a administração pública torne-se um cabidão de empregos”, disse. “É o trem da alegria das indicações políticas.”

O deputado Gervásio Maia (PSB-PB) considera esse um dos pontos mais delicados e graves da PEC. “O servidor de carreira não só tem o conhecimento, porque ele passou no concurso público e estudou muito para chegar até lá. Na hora em que você retira o servidor de carreira e abre para indicação política, você abre espaço para colocar pessoas que não tenham conhecimento dentro de determinado órgão.”

O deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Servir Brasil (Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público), critica a medida. “Isso não é um cabide de emprego, é um guarda-roupas inteiro”, afirmou.

“Atualmente, existe uma regulação para a concessão dos cargos em comissão. Com a PEC do jeito que está não existirá tal regulamentação de modo que a administração pública corre um sério risco de se tornar um enorme espaço de apadrinhados políticos.”

Em 1998, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) conseguiu aprovar uma reforma administrativa para modernizar a estrutura do Estado. Entre as mudanças, foram incluídas na Constituição restrições ao uso dessas vagas de livre nomeação.

Por isso, atualmente apenas servidores públicos efetivos, aqueles que passaram por concursos públicos, podem assumir funções de confiança na administração pública. Em troca de um adicional no salário, eles recebem mais responsabilidades.

Para os cargos comissionados, a regra é dividir proporcionalmente as posições entre funcionários de carreira e indicações fora do serviço público. Esses postos têm atribuições semelhantes às funções de confiança, ou seja, geralmente envolvem o comando de uma equipe.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/6/2021

 

 

Gilmar Mendes adia debate sobre cobrança de IPVA a locadoras em SP

Pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes retirou do plenário virtual o julgamento de ação sobre lei paulista que alterou tratamento tributário para o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores de empresas locadoras de veículos.

A CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo questionou, no STF, dispositivos da lei de SP 13.296/08. A norma estabeleceu novo tratamento tributário para o IPVA incidente sobre carros das empresas locadoras de veículos com estabelecimentos localizados no Estado.

De acordo com a nova norma, as locadoras devem recolher o IPVA em favor do Estado de São Paulo, mesmo que já tenham recolhido o tributo em outro Estado da Federação. Dessa forma, segundo a entidade, a lei paulista desconsiderou o fato de grande número de veículos da frota de diversas locadoras ter sido adquirido, registrado ou licenciado em outra localidade, além de ter alterado o conceito de "domicílio" adotado pelo Direito Civil e acolhido pela CF.

No entendimento da CNC, essas novas regras para recolhimento do tributo vêm causando desconfortos aos locatários e prejuízos às empresas locadoras de automóveis, tendo em vista que estão sendo obrigadas a registrar seus carros junto ao Departamento de Trânsito de São Paulo e a recolher o IPVA para o referido Estado.

Há ainda outro agravante, segundo a autora da ação: o descumprimento da lei paulista 13.296/08 acarretará na inclusão de tais empresas de locação nos autos de infração e imposição de multa, ficando estas impossibilitadas de obter certidão negativa de débitos e, consequentemente, de participar de licitações e obter financiamento por parte de instituições financeiras.

Vista/Destaque

O caso começou a ser julgado em outubro do ano passado. Na ocasião, o relator Gilmar Mendes depositou seu voto e Dias Toffoli pediu vista.

Com a devolução da vista, a ação foi novamente pautada para o plenário virtual e suspensa por pedido de destaque do relator. Agora, será analisada pelos ministros em sessão por videoconferência, em data a ser definida.

Parcialmente procedente

Em seu voto, Gilmar Mendes julgou o pedido parcialmente procedente e votou por declarar a inconstitucionalidade material do art. 3º, X, b, da referida lei.

Para o ministro, a previsão neste artigo sobre fato gerador do imposto relativamente a veículo de propriedade de empresa locadora na data em que vier a ser locado ou colocado à disposição para locação no território de SP, tributa duas vezes um mesmo veículo no mesmo ano calendário, uma vez que cobra o IPVA mesmo já tendo sido cobrado e pago em outro Estado.

"Nesse contexto, entendo estar eivada de inconstitucionalidade a previsão contida no art. 3º, X, b, da Lei 13.296/2008, que considera a ocorrência do fato gerador do IPVA a data em que um veículo usado já registrado em outro estado vier a ser locado ou colocado à disposição para locação no território do Estado de São Paulo. Conforme decido por esta Corte, a Constituição Federal autoriza a cobrança do IPVA somente pelo estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário, uma vez que a imposição do referido imposto supõe que o veículo automotor circule no estado em que licenciado."

Processo: ADIn 4.376

 

Fonte: Migalhas, de 22/6/2021

 

 

PEC 32/2020 terá efeito recessivo para o País

Por Rodolfo Queiroz Laterza e Raquel Kobashi Gallinati Lombardi

A Proposta de Emenda Constitucional 32/2020, que trata da Reforma Administrativa, partiu de uma premissa de equilíbrio fiscal em situação de crise, porém resultará em efeito contracionista e potencialmente recessivo, conforme estudos que projetaram seus efeitos a longo prazo.

A proposição, inspirada em uma linha ideológica privatista e de Estado mínimo, sequer possui equivalência em países de inspiração liberal, como Estados Unidos e Austrália. Vale lembrar que tais países possuem amplo aparato estatal na provisão de serviços públicos profissionais de alta qualificação técnica e autônomos perante ingerências políticas.

Os pressupostos trazidos pela Reforma Administrativa poderão resultar em gravíssimos retrocessos ao nível de desenvolvimento humano do país, já bastante atrasado e inferior a países como Irã, Cuba, Armênia e Bósnia-Herzegovina.

Infelizmente, sua tramitação e votação em caráter remoto no Congresso Nacional prejudicarão o necessário debate e, principalmente, uma avaliação honesta dos efeitos deletérios ao serviço público do país, resultando em servidores mal remunerados, sem perspectiva e órgãos públicos sucateados.

Em linhas didáticas, a PEC 32/2020 aprovada na CCJ propõe em seu bojo regras extremamente danosas ao serviço público, as quais elencamos:

– O texto prevê o fim do regime jurídico único da União e criação de vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (cargo de confiança).

– Propõe ainda a exigência de dois anos em vínculo de experiência, com “desempenho satisfatório” antes de o profissional ser investido de fato no cargo público.

– A proposta enviada pelo governo acaba com a estabilidade de parte dos futuros servidores. Atualmente, a regra geral é que todo servidor público é estável no cargo, só podendo ser demitido se for condenado sem mais possibilidade de recurso na Justiça ou se cometer infração disciplinar. Para os atuais servidores, essa regra continuará valendo. Segundo a proposta do governo, a estabilidade passa a ser garantida apenas para servidores das chamadas carreiras típicas de Estado, que só existem na administração pública. Uma lei a ser enviada posteriormente listará quais serão essas carreiras que vão manter a estabilidade.

– Há também a criação do “vínculo de experiência”, no qual o aprovado em concurso público passa por um período de um a dois anos de trabalho, ao fim do qual haverá a classificação final e a seleção de fato para o serviço.

– A PEC ainda substitui os cargos em comissão de livre provimento e exoneração e funções de confiança por cargos de liderança e assessoramento, com critérios para nomeação estabelecidos pelo Executivo.

– São proibidos pontos como férias superiores a 30 dias pelo período de um ano, adicionais de tempo de serviço, licença-prêmio ou licenças decorrentes de tempo de serviço, aposentadoria compulsória como modalidade de punição e incorporação de gratificação a salário. Tais restrições não se aplicam a juízes, membros do Ministério Público e militares no texto atual da PEC 32/2020.

– A União poderá editar normas para políticas de remuneração, ocupações de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais, entre outras. Todas as esferas do Executivo também poderão firmar cooperações com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, que envolvam inclusive o compartilhamento de estrutura física e o uso de recursos humanos de particulares.

Portanto, a maior vítima será a sociedade brasileira e o futuro da Nação, sequestrados por uma ideologia falsamente reformista e que implicará em retrocessos severos à nossa já deficiente dinâmica social e institucional, marcada pela persistência de um crônico patrimonialismo, clientelismo e fisiologismo no trato dos bens públicos. Que estejamos preparados para uma posição ainda pior no IDH mundial.

*Rodolfo Queiroz Laterza, presidente da ADEPOL DO BRASIL

*Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, presidente do Sindpesp e diretora da ADEPOL DO BRASIL


Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 22/6/2021

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Extrato da Ata da 9ª Sessão Ordinária – Biênio 2021/2022
Data da Realização: 22-06-2021
Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/6/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE Comunica que foram recebidas 76 inscrições para participarem do “II Ciclo de Debates Sobre a Nova Lei de Licitações - A aplicação da NLLC aos contratos de concessão”, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizado no dia 24-06-2021, das 10h às 11h30, via Microsoft Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/6/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE Comunica que foram recebidas 65 inscrições para participarem do “Decreto 64.790/2020: a Central de Dados do Estado de São Paulo - CDESP e o papel do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações”, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizado no dia 23-06-2021, das 11h às 12h, via Microsoft Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/6/2021

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