23/6/2020

Secretário Geral da APESP trata da judicialização da saúde durante a pandemia em entrevista na Jovem Pan!

No sábado (20/6), o Secretário Geral da APESP, José Luiz Souza de Moraes, foi entrevistado no programa Pan News, da rádio Jovem Pan, sobre a COVID-19 e a judicialização da saúde.

Transmitida pelo dial e pelo canal do YouTube da rádio, a entrevista conduzida pelos apresentadores Fausto Favara e Leonardo Martins foi acompanhada por 2,5 mil pessoas.

Moraes abordou as origens constitucionais do problema da Judicialização da Saúde, o seu grande impacto nos dias atuais e o papel prudente que o Judiciário tem desempenhado durante a Pandemia.

Clique AQUI para assistir ou AQUI para ouvir!

 

Fonte: site da APESP, de 22/6/2020

 

 

PGE obtém liminares em ações rescisórias de processos coletivos

Nos meses de maio e junho de 2020, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou duas ações rescisórias em processos coletivos envolvendo servidores públicos, obtendo liminares para suspensão de liquidações e execuções individuais.

Na ação rescisória de nº 2084352-56.2020.8.26.0000 busca-se a rescisão de sentença em processo coletivo em que a Associação de Servidores pleiteou o pagamento de Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ) aos integrantes da carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas.

Em outra ação rescisória, autuada sob o nº 2116183-25.2020.8.26.0000, pleiteia-se a rescisão de condenação em processo coletivo em favor de servidores públicos militares que lhes garantiu direito ao recálculo da URV com base na aplicação da Lei nº 8.880/94.

Em ambos os processos foram deferidas liminares pelos Desembargadores Relatores que, diante da plausibilidade dos fundamentos das ações rescisórias, determinaram a suspensão das execuções e liquidações individuais em curso, obstando dispêndio imediato de recursos públicos.

As ações rescisórias foram ajuizadas pelos procuradores do Estado Caio Gentil Ribeiro e Jessica Lorencette Godoy, integrantes do Núcleo Estratégico de Previdenciário e Pessoal (NEPP) da Área do Contencioso Geral da Procuradoria Geral do Estado.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 22/6/2020

 

 

AGU rebate ação contra exigências para repasses emergenciais da União aos estados

Em nome do presidente da República, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), neste fim de semana, manifestação contrária à ação de inconstitucionalidade na qual o partido Rede Sustentabilidade questiona dispositivos da Lei Complementar 173, do mês passado, que exigem dos estados e municípios a desistência de processos judiciais contra a União para receberem ajuda financeira do Governo Federal em face das enormes perdas de arrecadação decorrentes da pandemia do coronavírus.

A LC 173 estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que permite a transferência de recursos da União a estados e municípios, assim como a renegociação da dívida interna e débitos contraídos por esses entes junto a instituições financeiras. Prevê ainda que a União destine aos entes federativos quatro parcelas, no valor total de R$ 60 bilhões, para ações de enfrentamento da Covid-19 e mitigação dos seus efeitos financeiros.

Na ADI 6.442 — protocolada no dia 1/6 — a Rede também ataca contrapartidas financeiras e administrativas previstas na LC 173, tais como: a proibição de concessão de qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membro de agentes públicos; a criação de cargo que implique em aumento de despesa; a realização de concursos públicos.

Razões do Planalto
Na manifestação ao ministro-relator Alexandre de Moraes – que adotou o rito de urgência para o julgamento do feito – o advogado-geral da União, José Levi, concluiu que “os critérios de distinção instituídos pelo parágrafo 6º do art. 2º e pelo parágrafo 7º do art. 5º (da LC 173) revelam-se objetivos e razoáveis, vale dizer, possuem fundamento lógico que justifica o tratamento estabelecido, sendo que, na hipótese, o princípio federativo está plenamente atendido, pois as normas questionadas estipulam tratamento igual para os entes federados que se encontrem em situação equivalente e desigual para os que se encontram em situações diferentes”. Assim sendo, “não ressai qualquer inconstitucionalidade dos dispositivos atacados, os quais decorreram do legítimo exercício das competências e opções legislativas dos Poderes Executivo e Legislativo”.

A AGU também se opõe ao pedido de concessão de medida liminar constante da ADI do partido oposicionista, nos seguintes termos: “Por outro lado, a eventual concessão de medida liminar, no presente caso, pode implicar disponibilização (transferência) de recursos do Programa Federativo, em juízo de cognição sumária, com impacto pecuniário não apenas para a União, mas também para os demais entes interessados do estado-membro que atenderam plenamente às condições (de lembrar-se que o valor limite de 60 bilhões será distribuído na proporção do Anexo I da Lei Complementar). E não se pode olvidar que a legislação processual veda a concessão de liminares que tenham por finalidade autorizar ‘pagamentos de qualquer natureza’”.

Fonte: site JOTA, de 22/6/2020

 

 

TJ-SP prorroga trabalho remoto em todas as unidades até 26 de julho

O Tribunal de Justiça de São Paulo editou um novo provimento que prorroga o prazo de vigência do sistema remoto de trabalho em primeiro e segundo graus até o dia 26 de julho. "A preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral", diz o documento.

O trabalho remoto na Justiça paulista foi instituído parcialmente em 16 de março e estendido a todo o Estado a partir de 25 de março. Para viabilizar o sistema de teletrabalho em 100% das unidades, a Corte reconfigurou sua estrutura de acessos ao sistema de andamento processual por webconnection.

Os fóruns seguem fechados e o trabalho funciona em dias úteis, das 9 às 19 horas. Os plantões ordinários (aos finais de semana e feriados) também são remotos e recebem peticionamento eletrônico, das 9 às 13 horas. O atendimento de partes, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria e de interessados ocorre por e-mail.

Os prazos para os processos digitais foram retomados em 4 de maio e para os processos físicos seguem suspensos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Veja a íntegra do provimento:

PROVIMENTO 2563/2020

O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),

CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020, ambos de 24 de abril de 2020, que estabelecem em seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua edição;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de amplo plano de adaptação e preparação deste Tribunal de Justiça para o retorno gradual do trabalho presencial, observados os ditames da Resolução CNJ nº 322/2020;

CONSIDERANDO, ainda, especificamente, que, antes de autorizar o início da retomada dos serviços jurisdicionais presenciais, a Presidência da Corte deve consultar e se amparar em informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde, bem como do Ministério Púbico, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública (artigo 2º; § 2º, da Resolução CNJ nº 322/2020);

CONSIDERANDO a criação do grupo de trabalho para a implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial (Portaria nº 9892/2020, de 04 de junho de 2020, da Presidência do Tribunal de Justiça), em cumprimento ao artigo 6º da Resolução CNJ nº 322/2020;

CONSIDERANDO o tempo necessário para a tramitação, na forma da Lei Federal n.º 13.979/2020, do processo de aquisição dos equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras, álcool gel, dentre outros (artigo 5º, I, da Resolução CNJ nº 322/2020), aos cerca de 40.000 servidores e 3.000 juízes; a notificação das empresas terceirizadas a fornecê-los a seus funcionários; e a limpeza e higienização dos 700 prédios que abrigam as unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período de vigência do Sistema Remoto de Trabalho, contabilizando-se, até 14/6/2020, a prática de 6.8 milhões de atos, sendo 781 mil sentenças e 214 mil acórdãos;

CONSIDERANDO, finalmente, que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, centro da pandemia no País, observando-se o recrudescimento da infecção pelo novo coronavírus em algumas importantes cidades, como Presidente Prudente, Ribeirão Preto e Barretos;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 26 de julho de 2020.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 22 de junho de 2020.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça

Fonte: Conjur, de 22/6/2020

 

 

Se município adquire carro por alienação fiduciária, não há incidência de IPVA, diz STF

O critério para a aplicação da regra de imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal é a titularidade da posse direta do patrimônio. Por isso, não incide tributação quando um município adquire veículo por meio de alienação fiduciária. Embora o bem móvel seja de propriedade do banco, a posse efetiva é exercida pelo ente de Direito Público.

Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso extraordinário do Estado de Minas Gerais, que visava cobrar IPVA de veículos do município de Juiz de Fora que estão alienados fiduciariamente. A votação se deu por unanimidade. Não participou o ministro Luís Roberto Barroso, impedido.

O caso tramitou com repercussão geral reconhecida, e a tese aprovada pelo Plenário é: “não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público”.

Relator, o ministro Marco Aurélio destacou que o critério para aplicação da imunidade garantida pela Constituição deve ser a titularidade da posse direta. Usou como exemplo decisão em que a corte firmou o entendimento de que IPTU pode ser cobrado em imóvel de propriedade pública, mas cedida a pessoa jurídica de Direito Privado.

Entender diferente, conforme explicou, levaria à conclusão de que os veículos alienados fiduciariamente deveriam ser licenciados no município onde está localizado o credor, conforme dispõe os artigos 120 e 130 do Código de Trânsito Brasileiro.

“Implicaria a subversão do pacto federativo, ao centralizar a arrecadação de IPVA em poucos Municípios, onde domiciliados os credores fiduciários — em regra, instituições financeiras sediadas em grandes centros”, apontou o ministro Marco Aurélio.

O mesmo entendimento havia sido adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A corte considerou que, embora os veículos estejam alienados fiduciariamente, encontram-se sob posse direta do município, integrando seu patrimônio, razão suficiente a atrair a imunidade. Para o governo estadual, o responsável pelo pagamento do IPVA seria o credor fiduciário.

Fonte: Conjur, de 22/6/2020

 

 

Em 15 anos, a informatização transformou o Judiciário do século XXI

O Poder Judiciário desempenha suas funções, no século XXI, por meio de sistemas computacionais para a gestão dos processos judiciais, com a eliminação do papel, e inicia o uso da inteligência artificial e da computação em nuvem. Assim, a Justiça supera a velha imagem sempre associada a montanhas infinitas de pastas de processos que abrigam pilhas de papeis, exigência de inúmeros carimbos e protocolos, entre outras ações burocráticas. Tal modelo de atuação é resultado de inúmeras ações implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para racionalizar e agilizar o trabalho dos tribunais nos últimos 15 anos.

Desde o início da sua história, o CNJ apostou na promoção da tecnologia da informação, visualizando ser esse um dos principais instrumentos para o enfrentamento do grande volume de demandas que anualmente chegam ao Judiciário. Em dezembro de 2013, o CNJ aprovou a Resolução n. 185, que instituiu o PJe como sistema nacional de processamento de informações e prática de atos processuais. Nela, estão estabelecidos os parâmetros para a implementação e o funcionamento do PJe. Hoje, o sistema alcança 80% dos tribunais brasileiros. Sua versão atual, 2.1, foi lançada em fevereiro de 2019.

A premissa para tal atuação do CNJ reside no fato de que a informatização do processo judicial é uma política pública fundamental e, como tal, deve considerar padrões ou standards aplicáveis a todos os segmentos de Justiça, independentemente de sua competência ou grau de jurisdição.

Uma das iniciativas mais recentes, por intermédio da Portaria CNJ n. 25/2019, foi a criação do Centro de Inteligência Artificial aplicada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), que integra o Laboratório de Inovação criado especificamente para a plataforma. O Centro introduz uma linha para pesquisa e produção de serviços inteligentes, com o objetivo de auxiliar na construção e no aprimoramento de módulos do PJe. Os produtos são desenvolvidos com tecnologias de código aberto (open source), o que possibilita modificações, adequações e distribuição sem custos de licenciamento.

Para viabilizar a produção de inteligência artificial em larga escala, o CNJ disponibilizou em serviço de nuvem a plataforma Sinapses. Por meio dela, todos os modelos de inteligência artificial (algoritmos especialmente criados para IA) produzidos nos tribunais poderão ser aproveitados de modo comum. O Sinapses permite armazenar, treinar, auditar e distribuir modelos de IA.

Os tribunais também podem contar com o Repositório Nacional de Projetos de Software e Versionamento de Arquivos (Git.jus), uma plataforma que congrega a comunidade de desenvolvedores das diversas unidades do Judiciário do país. O Git.jus viabiliza processos colaborativos de desenvolvimento de softwares e sistemas de interesse comum. Também estimula a conexão, o compartilhamento de informações e a difusão de programas cuja eficiência possa ser replicada em outras unidades da Justiça.

“O CNJ tem um papel único e central na governança da informatização e inovação tecnológica do Poder Judiciário. Não existe nada semelhante em nosso sistema”, de acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gabriel Gusmão, que coordena o Programa PJe e o Centro de IA. Gusmão também afirma que o atual estágio do CNJ no tema da tecnologia indica, pela primeira vez, alinhamento ao que existe de mais avançado nessa área. “Estamos superando a era dos grandes sistemas, monolíticos, que resolviam tudo. Isso é impossível nos dias atuais. A chave é o desenvolvimento colaborativo, descentralizado, com soluções modulares ou distribuídas, computação em nuvem, com forte atenção à ciência de dados e a inteligência artificial”, reforça. Para ela, estão postas todas as condições para que ocorra uma grande transformação digital na jurisdição brasileira nos próximos anos e cabe ao CNJ liderar esse processo.

Tecnologia para produtividade
O verdadeiro oceano de processos, que alcançava uma ordem de grandeza de quase 100 milhões de ações, foi o alerta para a necessidade de ferramentas para se alcançar maior produtividade no Poder Judiciário. Essa avaliação é do juiz Marivaldo Dantas de Araújo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Ele foi juiz auxiliar da Presidência do CNJ vinculado à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e participou das primeiras ações voltadas para a informatização do Poder Judiciário.

Dantas, que chegou ao CNJ em maio de 2009, considera que a adoção de sistemas informatizados no Judiciário é o único caminho para o atendimento da crescente demanda da sociedade por Justiça. “Não existe outra forma de lidar com a diversidade e a quantidade de processos judiciais que tramitam no Brasil”, afirma. A percepção do juiz é a mesma que levou o CNJ, desde a criação, a trabalhar pela informatização do Poder Judiciário.

Quando foi criado em 2005, o Conselho já implementou a Comissão Permanente da Informatização, que formulou as primeiras propostas para estabelecer os parâmetros de informatização do Judiciário. Posteriormente, em 2008, foi constituído o Comitê Nacional de Gestão dos Sistemas Informatizados (CNG-TI) por meio da Portaria n. 361/2008. Dantas lembra que trabalhou com o juiz Paulo Cristóvão e que, antes deles, os primeiros estudos foram conduzidos pelos juízes Rubens Curado e Alexandre Azevedo.

“O processo de informatização do Poder Judiciário é bem anterior à existência do CNJ. Os tribunais, ou os ramos de Justiça, possuíam iniciativas próprias, cada uma em uma direção, sem um foco sintonizado”, afirma. Segundo ele, que atualmente é juiz na Comarca de Assú, no Rio Grande do Norte, o CNJ realizou, de maneira paulatina, um trabalho de direcionamento das iniciativas de tecnologia da informação dos tribunais.

Ele conta que, no início, se buscou um sistema com código não proprietário, que também não utilizasse tecnologias proprietárias. Assim, chegou-se ao sistema PJe, que conta com uma ferramenta de Business Process Management (BPM – Gerenciamento de Processos de Negócio) que possibilitava a criação de fluxos (tarefas encadeadas). “Era a ferramenta que oferecia maior flexibilidade na configuração, permitindo adaptação a todos os ramos da Justiça e competências”, destaca.

O sistema PJe começou como um projeto do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que utilizou as definições de um sistema padrão para a Justiça Federal, desenvolvida com significativa participação dos cinco tribunais regionais federais, mas que não chegou a ser implementado. “Ademais, houve avaliação das equipes técnicas de tribunais. Inclusive a Justiça do Trabalho fez a escolha pelo PJe durante um encontro em Aracaju”, afirma.

O PJe, conforme o juiz, foi uma proposta de sistema de processo eletrônico a ser utilizado por todos os ramos da Justiça. “Além de tender a um plano para redução da diversidade de sistemas, sua adoção também buscou evitar a multiplicação de despesas com sistemas diversos”, ressalta. Ele cita a Resolução CNJ n. 185/2013, que oficializou o PJe como sistema para o Judiciário, e enfatiza que cabe ao CNJ a adoção das medidas necessárias para cumpri-la.

Para ele, o grande desafio a ser vencido para a informatização do Judiciário “tenha sido” cultural. “Digo ‘tenha sido’ porque compreendo que o estranhamento cultural com o processo eletrônico praticamente foi superado. O sucesso do teletrabalho durante a presente pandemia da Covid-19 me parece uma comprovação dessa afirmação”, declara. Já em relação à limitação de recursos financeiros para implantação de sistemas informatizados, Dantas classifica como uma questão de opção e observa que o investimento em tecnologia reflete na redução de despesas em outras áreas.

A nova fronteira a ser superada é o uso de Inteligência Artificial (IA) e outras tecnologias correlatas como aprendizado de máquina e redes neurais. “Os sistemas que utilizamos ainda são muito vinculados a metadados (classes, assuntos, movimentos codificados). As novas tecnologias permitirão uma interação mais natural de pessoas e máquinas e o manuseio de linguagem natural por parte dos computadores”, prevê.

A análise de textos, como os de petições iniciais e contestação, e a apresentação de prováveis soluções baseadas em casos passados são, para ele, uma resposta à imensa judicialização, como ocorre no Brasil. O magistrado ressalta que já existem escritórios e empresas que utilizam a jurimetria, inclusive com predição de possíveis conteúdos de decisões e sentenças, com base no que já foi decidido. “Porém, não acredito que o fator humano possa ser comprometido. Os temas repetitivos já são trabalhados em bloco. As tecnologias podem ajudar – e muito – a separar o que é repetitivo daquilo que é individual, diferente, novo”, conclui.

Cadastros com maior eficiência
Além de garantir maior celeridade para o andamento de processo, a informatização também é utilizada no gerenciamento dos diversos cadastros nacionais mantidos e alimentados pelo CNJ. Instrumentos fundamentais para a formulação de políticas judiciárias, os cadastros organizam – e mantém a atualização – de registros relativos a temas e setores onde a atuação do Poder Judiciário é imprescindível. A administração desses cadastros, no âmbito do CNJ, está a cargo do Comitê Gestor de Cadastros Nacionais (CGCN).

Na relação de registros mantidos no Conselho constam, entre outros, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que reúne dados de crianças que aguardam adoção e de famílias interessadas e aptas a adotar; o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país; o Banco Nacional de dados de Demandas Repetitivas (BNPR), com dados referentes às demandas repetitivas nos tribunais estaduais, federais e superiores; e o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), com informações sobre imóveis, móveis e valores detidos em procedimentos criminais em todo o território nacional.

Outra iniciativa importante, com reflexos para a melhoria da representação política do país, é o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI). Recentemente, ele que passou por uma revisão e será integrado ao Infodip, sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que coleta dados relativos a direitos políticos, racionalizando a prestação de informações, tanto para o Judiciário, quanto para os eleitores.

Responsável pelo CGCN, o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues ressalta a importância dos cadastros nacionais para garantir transparência a todos os processos e também orientar a elaboração de políticas públicas pelo CNJ e por outros poderes. Ele destaca que o Conselho está racionalizando todos os cadastros, que chegaram a alcançar 125 relações distintas.

“O SNA é um exemplo. Ele unificou Cadastro Nacional de Adoção e a criação do programa Família Acolhedora, uma política pública muito mais efetiva que a institucionalização das crianças”, declara. De acordo com ele, o programa possibilita que uma família acolha uma criança por períodos de tempo, produzindo reflexos positivos para o progresso da criança, além de facilitar a adaptação posteriormente, em caso de adoção.

Para o conselheiro, a informatização tem o papel importante de facilitar a sistematização das informações constantes dos cadastros, como ocorre também em relação ao SEEU. “Trata-se de uma vitória da tecnologia. No caso do SEEU, ela é decisiva para a política carcerária. Ela garante, por exemplo, o cumprimento correto da progressão de pena. Isso desafoga o sistema e contribuiu para melhorá-lo”, afirma.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 22/6/2020

 

 

Suspensas decisões que determinam atendimento de Defensorias Públicas em cidades onde não estejam instaladas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão nacional dos efeitos de todas as decisões que tenham imposto às Defensorias Públicas da União ou dos estados a obrigação de prestarem serviços em cidades onde ainda não estejam formalmente instaladas. O ministro determinou que os Tribunais de Justiça (TJs) de todo o país e os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) sejam comunicados da decisão, tomada nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 800.

As determinações vêm sendo impostas em ações que pedem a abertura de novas unidades da Defensoria Pública para atendimento à população carente ou a atuação a distância, com deslocamento permanente de defensores para a realização de audiências. Segundo Toffoli, as decisões judiciais proferidas no país sobre a matéria não têm o efeito de multiplicar os recursos econômicos e humanos necessários para a interiorização da Defensoria Pública, medida que enfrenta notória dificuldade. Por isso, além de afrontar a autonomia e organização do órgão para decidir onde lotar os defensores públicos federais (artigo 134 da Constituição Federal), acabam por causar prejuízo significativo à ordem e à economia públicas.

Efeito multiplicador

O presidente do STF listou os 14 pedidos de extensão formulados na STA 800 – que tratava especificamente de ordem judicial para atendimento à população de Cruz Alta (RS), suspensa por liminar concedida em 2015 pelo ministro Ricardo Lewandowski, então presidente da Corte – para demonstrar o caráter multiplicador de tais decisões. Quando a STA chegou ao Supremo, a Defensoria Pública da União (DPU) informou que havia 58 ações judiciais em tramitação no país com o mesmo objetivo.

Segundo Toffoli, além do potencial lesivo à ordem pública, essas decisões constituem ainda risco à economia do órgão e da União, pois, ao determinar a interiorização da Defensoria Pública diante da atual limitação orçamentária e de recursos humanos, seu efetivo cumprimento compromete o desempenho de outras atividades essenciais já desenvolvidas. O presidente do STF citou ainda a jurisprudência de que não é cabível ao Poder Judiciário interferir em questões internas de órgão público.

Fonte: site do STF, de 23/6/2020

 

 

Tribunais derrubam liminares por cirurgias eletivas no SUS durante pandemia

Tribunais de Justiça do país têm derrubado ou modificado liminares que obrigam municípios e estados a realizarem cirurgias eletivas durante a pandemia de Covid-19, sob argumento de que o SUS enfrenta sobrecarga de pacientes e que há risco de contaminação em ambiente hospitalar.

Ao mesmo tempo, na rede privada, esses procedimentos, que respondem por 85% dos atendimentos, já foram retomados há duas semanas com o aval da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), após hospitais e sociedades médicas garantirem ter condições e segurança para a oferta dos serviços. Entre abril e maio, o movimento nos hospitais privados teve queda de até 90%.

No mês passado, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou uma resolução recomendando aos juízes que, no julgamento de ações que versam sobre o direito à saúde, priorizem a concentração de recursos financeiros e humanos no controle da pandemia e que respeitem os arranjos locais de suspensão de cirurgias eletivas.

O texto sugere também que os magistrados tenham maior deferência aos gestores públicos e evitem intimações pessoais dirigidas a eles, imposição de multas processuais e que estendam, sempre que possível, prazos para o cumprimento de ordens judiciais voltadas à compra de remédios e procedimentos não-essenciais.

Segundo a juíza federal Candice Lavocat Galvão Jobim, conselheira do CNJ, os tribunais têm levado em consideração a urgência do momento e as recomendações do conselho, mas, diante de um caso concreto, os juízes têm autonomia na decisão.

De 17 liminares concedidas por juízes paulistas determinando que gestores estaduais e municipais realizassem procedimentos eletivos durante a pandemia, apenas uma foi mantida pelo TJ-SP, que argumentou risco de morte de um paciente que precisava de um transplante de fígado.

Em outros três casos, as decisões foram reformuladas no sentido de postergar os atendimentos, dando mais tempo para o cumprimento da liminar. “[As decisões] foram, sim, você [usuário] tem razão, mas espera um pouco”, diz o advogado Daniel Wang, professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas), que analisou os casos a pedido da Folha.

Nos 13 casos restantes, referentes a pedidos de cirurgias de quadril, de joelho, de coluna e de retirada de cistos, entre outras, as liminares foram derrubadas. Uma delas obrigava a prefeitura de Jundiaí (SP) a realizar uma cirurgia de joelho em um paciente de 67 anos.

O município argumentou que, além de as cirurgias eletivas estarem suspensas desde 18 de março, o paciente faz parte do grupo de risco do coronavírus e estaria mais exposto à doença se o procedimento fosse realizado.

O TJ-SP acolheu o argumento. "Nesse cenário de calamidade pública por qual passa o país e o estado de São Paulo, e considerando os esforços que as autoridades públicas vêm adotando para minimizar os impactos do coronavírus, não há como acolher o pedido do autor", disse o relator, desembargador Marcelo Semer.

Segundo Wang, muitas dessas decisões do TJ-SP são baseadas em uma norma anterior da ANS que recomendava a suspensão das cirurgias eletivas durante a pandemia. “Não tem peso legal, mas foi um indicador de como estava se comportando o setor naquele momento”, diz.

No Espírito Santo, o TJ derrubou oito liminares que autorizavam consultas e cirurgias eletivas durante a pandemia. Também há muitas decisões de primeira instância nesse sentido.

Na Paraíba, após negar pedido de liminar que determinava cirurgia para tratar uma ruptura de ligamento de joelho, a juíza Silvanna Cavalcanti escreveu que o sistema de saúde corre risco de colapso é preciso que o Judiciário exerça um “redobrado juízo de autocontenção”.

Em Pernambuco, entre março e início de junho foram concedidas 49 liminares obrigando o estado a realizar cirurgias eletivas em um período em que havia decreto suspendendo-as. No entanto, segundo a procuradora Cristina Câmara, coordenadora do núcleo de saúde, houve uma postura do Judiciário de não-interferência nas medidas legais adotadas para o enfrentamento da pandemia.

“As ordens judiciais foram no sentido de que as cirurgias ocorreriam a partir da autorização do Executivo de retorno [dos procedimentos eletivos]”, afirma. Em 10 de junho, os atendimentos não urgentes foram retomados em Pernambuco.

Na opinião do procurador Fernando Alcântara Castelo, chefe da Procuradoria de Saúde do Paraná, o TJ também tem sido compreensivo tanto em decisões judiciais mais recentes quanto em relação àquelas anteriores à pandemia, ainda não cumpridas pelos gestores públicos.

“Se não há como reformar a decisão liminar, a gente consegue suspender o cumprimento por algum tempo, dilatando prazos para depois do fim da emergência sanitária.”

Até março, das 600 a 800 ações judiciais por mês, até 10% eram liminares relativas a procedimentos eletivos, como consultas, exames e cirurgias. De abril em diante, houve queda de 40% de novas demandas judiciais.

Segundo Castelo, ao menos 20 das ações judiciais pediam que parturientes tivessem acompanhantes durante a internação, situação vetada pelos hospitais públicos, uma vez que, depois do parto, as mães ficam em enfermarias na companhia de outras mulheres.

A proibição foi mantida na maioria das decisões judiciais. Duas liminares foram favoráveis à gestante, sendo que em um dos casos o marido pôde acompanhar a mulher, e no outro, mesmo com a autorização, o companheiro desistiu por receio do contágio.

Na sexta (19), a taxa de ocupação dos leitos do SUS no Paraná estava 85%. Ainda não há previsão para a retomada dos procedimentos eletivos

Jurandir Frutuoso, secretário-executivo do Conass (Conselho Nacional de Secretários da Saúde), diz que houve arrefecimento da pressão judicial que existia sobre os gestores para oferta de procedimentos no SUS.

“Há o temor da segunda onda da Covid-19, mas tememos também a terceira onda, causada pela quebra da assistência aos pacientes de condições crônicas, como os cardiopatas e os oncológicos.”

A juíza federal Candice Jobim, do CNJ, afirma que a volta dos procedimentos eletivos vai demandar muita cautela para o sistema público de saúde não entrar em colapso.

Além de eventuais novas ondas da Covid e da demanda reprimida nos últimos meses, ela lembra do fato de que o SUS, antes da pandemia, não dava conta de atender todas as demandas e vivia uma escalada na judicialização da saúde.

Jobim diz que existe um temor de que haja uma avalanche de novas ações judiciais contra o SUS após a pandemia devido à demanda reprimida nesse período.

Segundo ela, o CNJ elabora um plano nacional com gestores públicos de saúde para tentar mitigar esses efeitos. A partir de um levantamento sobre a oferta de leitos, recursos, filas de espera para cirurgias e consultas, entre outros, a proposta é que haja um projeto de retomada em conjunto.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/6/2020

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Extrato da Ata da 25ª Sessão Ordinária – Biênio 2019/2020
Data da Realização: 22-06-2020
Processo: PGE-PRC-2020/00085
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Concurso de Promoção relativo às condições existentes em 31-12-2019 – Formação da Comissão.

Deliberação CPGE 194/06/2020 - O Conselho deliberou pela indicação dos seguintes Procuradores do Estado para compor a Comissão de Promoção.

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/6/2020

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica que foram recebidas 32 inscrições para participarem da aula aberta – “A justiça Constitucional e as crises econômicas e sociais: Jurisprudência de Crise”, promovido pela Escola Superior da PGE, a ser realizada no dia 23-06-2020, das 10h30 às 12h15 – horário de Brasília/DF, Brasil,, na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/6/2020

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