23/4/2021

CCJ aprova cronograma de audiências públicas para discutir reforma administrativa

CCJ aprova cronograma de audiências públicas para discutir reforma administrativa

Por Bernardo Gonzaga

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (22/04) o requerimento que estabelece o cronograma de audiências públicas para discutir a reforma administrativa (PEC 32/2020).

Serão seis audiências públicas, das quais as duas primeiras já foram definidas: segunda-feira (26/04), o ministro da Economia, Paulo Guedes, e do secretário especial da secretaria de desburocratização, gestão e governo digital, Mario Paes de Andrade apresentarão a PEC 32/2020 e os dados do Executivo aos parlamentares.

A segunda audiência pública será na quinta-feira (29/04) para ouvir o ex-secretário de desburocratização, Paulo Uebel; e o ex-presidente do Banco Central, Gustavo Franco em defesa da reforma administrativa. Para “falar contra” foram convidados o professor da USP, Gilberto Bercovici; e a auditora da Receita Federal, Maria Lúcia Fattorelli.

Haverá ainda audiências públicas nos dias 30/04, 03/05, 07/05 e 10/05. A última audiência pública será no dia 14 de maio, sem convidados ainda definidos. Após sua discussão em audiências públicas, será apresentado o parecer de admissibilidade pelo relator Darci de Mattos (PSD-SC). Aprovada pela CCJ, a PEC 32/2020 seguirá para uma comissão especial, que discutirá o mérito da reforma. Após a aprovação pelo colegiado de mérito, a reforma segue para a deliberação em dois turnos pelo plenário.

A aprovação do cronograma de discussão da matéria destrava o processo legislativo ao garantir que a primeira fase da tramitação tenha andamento. A aprovação do cronograma também sinaliza a volta do avanço da pauta econômica na Casa Legislativa.

 

Fonte: JOTA, de 22/4/2021

 

 

Lira prioriza reforma administrativa, mas CPI da Covid no Senado ameaça tramitação

Por Danielle Brant e Renato Machado

A instalação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) no Senado para apurar a gestão da pandemia de Covid-19 no país deve atrapalhar ainda mais a tramitação da reforma administrativa, considerada prioridade pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Em 22 de fevereiro, Lira, líder do centrão, escreveu em uma rede social que esperava que a reforma administrativa começasse a tramitar em março na Câmara e que fosse aprovada no plenário pelos deputados até o fim do primeiro trimestre.

A reforma administrativa avançou nesta quinta-feira (22) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), com a aprovação de requerimento para realização de audiências públicas entre a próxima segunda-feira (26) e 14 de maio.

A primeira terá a participação de Caio Mario Paes de Andrade, secretário especial da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.

Na quinta (29), debatem a favor o ex-secretário de desburocratização Paulo Uebel e o ex-presidente do Banco Central Gustavo Franco, e abordarão aspectos contrários Gilberto Bercovici, professor da USP, e Maria Lúcia Fattorelli, auditora da Receita Federal.

A interlocutores, Lira demonstrou preocupação com mais atrasos na tramitação da reforma no Senado por causa da CPI da Covid.

Com o foco nas investigações, a tendência de governo e oposição é deixar demais assuntos em segundo plano —o que, no caso das mudanças no serviço público, atenderia os interesses de partidos de esquerda, contrários à pauta.

A opinião é compartilhada com líderes do governo no Legislativo.

"O presidente [Rodrigo] Pacheco está sendo democrático, cumprindo a determinação do Poder Judiciário [para instalar a CPI]. Mas é visível que, enquanto não houver imunização, condições no ambiente de trabalho, o funcionamento do Senado será restrito", afirmou o líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO).

"Destinar parte da ação do Senado para a CPI pode atrasar as reformas e qualquer tipo de projetos que tramitam na Casa. Agora, é possível fazer um esforço conjunto, a realidade vai se impor", afirmou.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma administrativa proíbe progressões automáticas de carreira, como as gratificações por tempo de serviço, e abre caminho para o fim da estabilidade em grande parte dos cargos, maior rigidez nas avaliações de desempenho e redução do número de carreiras.

Por ser PEC, precisa ser aprovada na Câmara em dois turnos, com ao menos 308 votos. No Senado, o quórum mínimo favorável é de 49 senadores, também em votação de dois turnos.

A probabilidade de um atraso na tramitação acontecer por causa da CPI é considerada elevada pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), membro da frente parlamentar da reforma administrativa.

"A CPI tem o potencial de chacoalhar a política inteira. A CPI, como diz o ditado, você sabe como começa, mas não sabe como termina", disse. "Pode afetar estados e municípios, pode afetar outros ministérios que não só o da Saúde, pode dar em um monte de coisas."

Na avaliação dele, se houver um estrago político forte, não haveria como blindar a reforma de impactos. "Uma reforma como essa precisa de um mínimo de estabilidade. Quando a gente estava na Previdência, por exemplo, a Previdência era o assunto central. Agora, se a reforma não for o assunto central, haverá uma dificuldade muito grande de avançar com ela."

Para o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), líder da bancada do Cidadania, o entrave à tramitação das reformas não está na CPI.

"Nem na reforma administrativa e nem na tributária você tem propostas consistentes do governo ou consenso no Congresso. A dificuldade de tramitação está aí. Não faz o menor sentido atribuir atraso à CPI", afirmou.

Para atenuar os atrasos, deputados envolvidos nas discussões pretendem procurar o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para criar uma comissão informal com representantes das duas Casas para agilizar o debate.

Pacheco, no entanto, descarta qualquer tipo de impacto da CPI na tramitação da reforma administrativa.

"Eu acredito muito que o funcionamento dela, autônomo que é, não interferirá na pauta principal do Senado Federal, que é a pauta das reformas, os projetos de lei que temos que aprovar", afirmou o presidente da Casa em live com o empresário Abilio Diniz.

"Só na semana que vem já estão pautados 14 projetos de lei para poderem ser apreciados, na mesma semana que vai ser instalada a CPI."

A opinião é compartilhada por deputados que pertencem à frente parlamentar da reforma administrativa. Para o líder do Cidadania na Câmara, Alex Manente (SP), a CPI não atrapalha a tramitação da PEC.

"A reforma administrativa tem um rito próprio, e a frente parlamentar tem feito um trabalho paralelo importante", disse. "Independentemente do governo ou das questões envolvendo o governo no Covid e as consequências na CPI, não atrapalha o anseio que existe por parte do Congresso em reformar o estado, especialmente pela reforma administrativa."

Líder do Novo na Câmara, Vinicius Poit (SP) também descarta impacto negativo da CPI no encaminhamento da reforma.

"São 513 deputados e 81 senadores, tem que rodar reforma administrativa, tributária, CPI, tudo ao mesmo tempo", afirmou. "Essas velhas práticas políticas de ficar chateado porque tem CPI e boicotar o resto tá errado. A gente precisa pressionar e andar logo com a reforma."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/4/2021

 

 

TJ-SP confirma decisão que permite retomada de aulas presenciais

Por Tábata Viapiana

Como regra geral, uma decisão judicial não é capaz de substituir os critérios específicos da administração, que, em tese, atua priorizando a supremacia do interesse público.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão do presidente da Corte, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, que permite a retomada das aulas presenciais no estado.

Sindicatos de professores entraram na Justiça contra o retorno das aulas e conseguiram decisão favorável em primeira instância. O governo recorreu e Pinheiro Franco derrubou a liminar. Essa decisão foi confirmada, por unanimidade, pelo Órgão Especial.

Segundo o presidente, relator do processo, a liminar de primeiro grau, ao impedir a abertura das escolas das redes pública e privada, tirava da administração pública estadual seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade em relação a questões da pandemia.

"Ademais, o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica e desconhece o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas de todo o Estado de São Paulo", disse Pinheiro Franco.

Ele também destacou que a retomada das atividades presenciais nas escolas envolve elementos ligados ao mérito do ato administrativo que não pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário, cujo foco deve estar ligado aos aspectos formais de validade.

"Neste momento, devemos seguir as regras técnicas e científicas, emitidas pelas autoridades de saúde, sob pena de instalação do caos. E regras tais, ao fim e ao cabo, são da competência e responsabilidade do Poder Executivo, lastreadas sempre, como no Estado de São Paulo, no conhecimento científico, fato notório e incontroverso", completou.

Para o presidente, se cada juiz decidisse de forma isolada a respeito dos mais variados aspectos da administração pública na pandemia, "a coordenação será impossível, com inequívocos prejuízos ao respectivo e necessário combate". Ele também citou dados apresentados pelo governo que indicam que a retomada das aulas presenciais não teria gerado aumento de casos de Covid-19.

"Outro ponto merece menção: de acordo com o ponderado neste pleito, 'cerca de 1,7 mil escolas estaduais em 314 municípios retornaram com atividades presenciais no Estado desde setembro de 2020, sem que houvesse registro de transmissão da doença dentro dessas escolas até o momento'. Nesse contexto, impende salientar que esta decisão, de maneira clara, ressalta a atuação legítima e coordenada do Estado de São Paulo no que tange às suas políticas públicas", disse.

Retomada gradativa e vacinação de professores Pinheiro Franco também embasou a decisão na informação do Estado de que a retomada das atividades não se daria com a totalidade dos alunos, mas sim com percentual reduzido para evitar aglomerações e manter o distanciamento social, e também respeitando as fases do Plano São Paulo.

"Ora, tudo isso revela um amplo planejamento, com expressivo gasto público, o que não pode ser desprezado. Da mesma forma, tudo sugere que o setor privado também efetuou gastos consideráveis e adotou um planejamento, abruptamente comprometido em caso de manutenção da liminar em tela", afirmou.

Conforme o voto do presidente, há também que se levar em conta a decisão das famílias, isto é, a palavra final sobre o retorno do aluno à escola cabe aos pais ou responsáveis. "O Estado não substitui a família", acrescentou Pinheiro Franco, citando que os professores já começaram a ser vacinados, o que também reduz o contágio pelo coronavírus.

Merenda para alunos carentes

Outro ponto abordado pelo presidente na decisão foi a importância da merenda para alunos mais carentes. Pinheiro Franco disse que, para muitas crianças, a única refeição do dia é feita nas escolas. Por isso, afirmou, fechá-las totalmente seria tirar dos alunos algo que, às vezes, está em falta em casa, isto é, uma alimentação adequada.

"Alunos, vários em situação de vulnerabilidade, ficam desprovidos da merenda escolar. Pais que trabalham de forma presencial e em serviços essenciais, e nada podem fazer com relação a isso, ficam desprovidos do único local apto ao recebimento, com segurança, de seus filhos. E como solução restaria deixá-los em locais sem o mesmo controle sanitário", disse.

2013164-66.2021.8.26.0000/50000

Fonte: Conjur, de 22/4/2021

 

 

Critérios distintos para SP e Marília no combate à Covid não ferem igualdade

Por Danilo Vital

A adoção de critérios heterogêneos pelo governo estadual de São Paulo para tratar as medidas de combate e prevenção à Covid-19 nas variadas áreas de seu território não é capaz de, por si só, ferir o princípio da igualdade, insculpido na Constituição Federal.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em mandado de segurança ajuizado pelo município de Marília, que buscava seu reenquadramento no chamado Plano São Paulo, criado para combater a epidemia.

O julgamento foi unânime, conforme voto do relator, ministro Mauro Campbell. Votaram com ele os ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães.

A ação contestou a decisão do governo paulista de colocar a região em que se enquadra na fase laranja, de restrições moderadas para altas. Entende que, pelos índices locais observados na epidemia, deveria estar na fase verde, a menos rígida.

Para isso, pediu que Marília seja tratada de forma isonômica com relação à capital São Paulo, cuja classificação corresponde aos seus índices locais. Indicou que a ilegalidade e abuso de poder residem no fato de o governador tratar de maneira diferente os que se encontram em situações iguais.

Relator, o ministro Mauro Campbell apontou que o município não conseguiu evidenciar violação ao princípio da igualdade, tendo em vista que o tratamento diferenciado à cidade de São Paulo foi devidamente justificado.

Nota técnica do Centro de Contingência do Coronavírus da Secretaria da Saúde indicou que o tratamento diferenciado à capital se justifica porque, com 12 milhões habitantes, tem capacidade estrutural de saúde independente, com características próprias que concentram centros de referência em saúde reconhecidos internacionalmente.

"Não evidenciada violação a direito líquido e certo do recorrente, não há razão para intervenção do Judiciário em ato emanado do exercício do poder discricionário do governador do estado de São Paulo na implantação do Plano São Paulo de enfrentamento da gravíssima crise de saúde pública decorrente da propagação da Covid-19", concluiu.

RMS 65.812


Fonte: Conjur, de 22/4/2021

 

 

Acordo antes da sentença não dispensa recolhimento de taxa judiciária prevista em lei estadual

Havendo acordo antes da sentença, o artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015 dispensa as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, mas é necessário distinguir as custas judiciais da taxa judiciária: caso a legislação estadual preveja a obrigatoriedade de recolhimento da taxa judiciária ao final do processo, as partes deverão pagá-la.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou ao autor de ação de execução de título extrajudicial, após a realização de acordo, que recolhesse as custas finais do processo. Para o TJSP, o artigo 90, parágrafo 3º, do CPC/2015 só se aplicaria se o acordo fosse anterior à sentença na fase de conhecimento.

No recurso especial, o autor da ação afirmou que o CPC é claro ao dispensar as partes do pagamento das custas processuais remanescentes caso haja acordo antes da prolação da sentença.

Conhecimento ou execução
A ministra Nancy Andrighi apontou que o artigo 90 está localizado na parte geral do CPC – fato que demonstra, ao contrário do entendimento do TJSP, que o dispositivo é aplicável não apenas à fase de conhecimento, mas também ao processo de execução.

"Caso fosse a intenção do legislador restringir sua aplicação ao processo de conhecimento, teria tido a cautela de inseri-la no capítulo que trata especificamente dessa espécie procedimental ou, ao menos, teria feito alguma referência expressa nesse sentido, o que não se verifica", afirmou a relatora.

Despesas processuais
Apesar disso, a ministra observou que, no caso dos autos, a parte exequente foi intimada a arcar com custas finais de 1%, conforme o artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/2003 – dispositivo que trata da cobrança de taxa judiciária em São Paulo.

Nancy Andrighi lembrou que as custas judiciais – um subtipo das despesas processuais – têm natureza tributária e servem para remunerar os serviços praticados pelos serventuários em juízo. Já a taxa judiciária, explicou, também é um tributo e integra as despesas processuais, porém é devida ao estado em contraprestação dos atos processuais.

Segundo a magistrada, essa diferenciação permite concluir que, se as partes fizerem acordo antes da prolação da sentença – independentemente da espécie de procedimento –, elas ficarão dispensadas do recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Entretanto, se a legislação estadual previr o recolhimento de taxa judiciária ao final do processo, as partes estarão obrigadas a recolhê-la, já que a taxa judiciária não se caracteriza como custas remanescentes.

"Na hipótese dos autos, conforme consta do aresto impugnado, no instrumento do acordo, as partes pactuaram que eventuais custas remanescentes ficariam a cargo da recorrente. Desse modo, correta a decisão de primeiro grau que a intimou para recolher a taxa judiciária, bem como o acórdão que manteve essa decisão", concluiu a ministra.


Fonte: site do STJ, de 22/4/2021

 

 

Portaria SUBG-CTF - 6, de 22-4-2021

Dispõe sobre saneamento de execuções fiscais físicas para digitalização e virtualização

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/4/2021

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Pauta da 5ª Sessão Ordinária - Biênio 2021/2022
Data da Realização: 26-04-2021
Horário: 10 horas

A 5ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft Teams, e o link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE.

As inscrições para participar do “Momento do Procurador” e do “Momento do Servidor” deverão ser enviadas para conselhopge@sp.gov.br até às 09h do dia 26-04-2021 e os inscritos receberão link específico para participação na sessão.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/4/2021

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