23/3/2022

Sob ameaça de greve, Assembleia aprova reajuste salarial de servidores de SP

A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei que reajusta em 20% os salários dos servidores da segurança pública e da saúde e em 10% o de outras categorias. A proposta é do governador João Doria (PSDB), que agora deverá sancioná-la.

Segundo dados do governo, mais de 276 mil servidores devem ser beneficiados na área da segurança pública, entre os quais policiais militares e civis. A saúde reúne 69 mil médicos e profissionais de outras carreiras.

Os servidores de outras categorias que devem receber o reajuste de 10% somam 195 mil. Entre eles, estão os que atuam nas autarquias, Procuradoria-Geral, pesquisadores científicos e pertencentes às classes do quadro de apoio escolar.

Conforme o texto do projeto, o reajuste passa a valer em 1º de março deste ano, independentemente da data de publicação do decreto no Diário Oficial.

Segundo o deputado Vinícius Camarinha (PSDB), líder do governo na Assembleia, os aumentos terão impacto anual de R$ 5,7 bilhões na folha de pagamento estadual.

"É um índice de reajuste aprovado muito importante. Inclusive, se compararmos com a iniciativa privada, ninguém teve esses percentuais. O estado fez e sem inferir na responsabilidade fiscal", disse o deputado.

A presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Raquel Kobashi Gallinati, classificou o dissídio de 20% como um alento, mas fez ponderações. "O quadro não é tão bonito quanto o anúncio do governo fez parecer. A inflação acumulada no período do governo Doria é de 19,43%, logo, o suposto aumento não passa de uma reposição das perdas salariais", diz a delegada. "Mesmo com o aumento, o policial de São Paulo continuará com o seu holerite entre os piores do país."

A distinção de percentual de reajuste desencadeou divergências entre os deputados e entre os servidores.

Opositores ao governo justificaram o voto favorável ao projeto como forma de garantir um "mínimo" de recursos extras aos trabalhadores em meio à crise financeira e à alta da inflação. "Apesar de o projeto ser ruim, injusto, entendemos que devemos votar favorável, porque é melhor ter um pouquinho do que não ter nada", afirmou a deputada Márcia Lia (PT).

Em uma carta endereçada ao governador, a APQC (Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo) convocou para esta quarta-feira (23) uma manifestação em frente ao Palácio dos Bandeirantes, no Morumbi.

A entidade afirma que a última correção real dos vencimentos ocorreu em 2011 e que a defasagem atual é de 68,56% calculada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

"Acreditamos que o discurso de valorização da ciência deva vir acompanhado de ações concretas", diz trecho da carta.

"Vossa Excelência anunciou o reajuste salarial em 20%, apenas aos funcionários das áreas da Saúde e da Segurança, o que causou grande indignação a todos os servidores das instituições abrangidas pela Lei Complementar nº 125/75 [cria a carreira do pesquisador científico] que compõem os quadros dos Institutos protagonistas no combate à Covid-19, contemplados em 10% de reajuste", escreveu a associação.

A entidade reúne pesquisadores lotados, por exemplo, nos institutos Butantan, que atuou no desenvolvimento da vacina Coronavac, e Adolfo Lutz, responsável pelo processamento de exames de detecção de Covid-19.

Descontentes com o reajuste de 10%, os quase 600 colaboradores do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) ameaçam entrar em greve na semana que vem. A classe reivindica aumento de 25,26%, de acordo com Lineu Mazano, presidente do Sispesp (Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo).

Em assembleia nesta terça, os funcionários do órgão de defesa ao consumidor decidiram ingressar com pedido de intermediação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para dar continuidade as negociações com o governo estadual. Também vão solicitar uma reunião com a equipe de Doria.

"Caso não aconteça nada até o dia 29, faremos uma assembleia para uma greve geral no Procon no dia 30 [de março]", diz Mazano.

Fernando Capez, diretor do órgão, diz que os reajustes aos fiscais devem ser equiparados aos profissionais da segurança pública e da saúde. "A fiscalização atuou com essas duas classes na pandemia", diz ele.

Segundo o diretor, o Procon repassou aos cofres do estado mais de R$ 500 milhões entre 2019 e 2021. "O Procon é superavitário para o governo."

Esses argumentos, no entanto, não têm convencido Doria. Como forma de evitar uma queda de braço com servidores lotados em outros órgãos, o governo entende que o dissídio deve ser aplicado, de forma igual, para todas as autarquias, independentemente do seu resultado financeiro.

Já a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) ingressou com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo pleiteando uma reposição salarial de 33%, adequando o salário-base dos professores do estado ao piso nacional. Para a educação, Doria enviou outro projeto no qual estabelece o que sua equipe chama de "plano de nova carreira" com a promessa de uma reposição de até 73% em relação ao piso salarial. Nesse caso, a adesão é facultativa. O texto ainda deverá ser discutido e votado pela Alesp.

No entanto, o que desagradou parte da categoria é que, ao aderir ao plano de carreira, professores passam a integrar o regime de remuneração por subsídio —o que exclui a incorporação de gratificações, bônus ou prêmios atualmente existentes.

Quem não optar pelo plano de nova carreira receberá o reajuste de 10% como os demais servidores e aposentados.

A deputada Bebel (PT), presidente da Apeoesp, criticou a proposta de nova carreira. "Isso é uma regressão, não podemos aceitar. Tempo de serviço está zerado, e os professores que estão pensando que vão receber R$ 5.000 é mentira. Desse lindo salário, vão receber [líquidos] R$ 3.694, abaixo do piso salarial profissional, uma vergonha."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/3/2022

 

 

Justiça bloqueia reconhecimento facial no metrô de SP

A Justiça bloqueou o funcionamento de tecnologias de reconhecimento facial no metrô da capital paulista. A decisão liminar é da juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que considerou haver "potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos" e necessidade de análise de questões técnicas.

A ação foi ajuizada pelas defensorias públicas do estado e da União e por entidades como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, a Artigo 19 Brasil e América do Sul e o Cadhu (Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos).

A Folha tentou contato com o Metrô, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

Os proponentes da ação disseram que o sistema de reconhecimento facial não atende a requisitos legais previstos na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Constituição e em tratados internacionais.

A LGPD, de forma geral, aponta para a necessidade do tratamento de dados pessoais respeitar os direitos humanos, a dignidade e a cidadania.

Um dos pontos centrais da ação é o fato já conhecido de que tecnologias de reconhecimento facial têm um risco associado de discriminação de pessoas negras, não binárias e trans, devido a problemas de precisão. Há também questionamentos acerca da coleta de dados de crianças e adolescentes sem o consentimento dos pais ou responsáveis.

Anteriormente, o Metrô afirmou que "a implantação do sistema atende aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados".

Essa não é a primeira vez que o Metrô paulistano é questionado judicialmente por causa das tecnologias de reconhecimento facial. Inclusive, a ação em questão se utilizou de documentos apresentados pelo Metrô em uma ação judicial anterior.

Em 2018, o Idec entrou com uma outra ação civil pública contra a ViaQuatro, concessionária da linha 4-amarela do metrô , pela coleta ilegal de dados que identificam as "emoções" das pessoas. Uma liminar do mesmo ano ordenou o desligamento das câmeras.

A ViaQuatro, em 2021, foi condenada a pagar R$ 100 mil pela captação das imagens por câmeras de reconhecimento facial sem o consentimento dos passageiros.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 22/3/2022

 

 

AGU refuta ação de entidade de juízes em busca de recomposição salarial

Em nome do presidente Jair Bolsonaro (PL), a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (22/3), manifestação contrária à ação de inconstitucionalidade por omissão na qual a Associação Nacional de Magistrados Estaduais (Anamages) pretende que o chefe do Executivo seja compelido a promover a “revisão anual” do subsídio de ministro do STF, com repercussão nos demais tribunais federais e estaduais.

Ao ajuizar a ADO 71, em janeiro último, a autora destacou ser seu objetivo, “após três anos de congelamento, com a inflação galopante, sanar a inércia dos Poderes para aplicação da lei sobre a revisão geral anual dos subsídios dos juízes referente a 2019, 2020 e 2021”. E acrescentou que – além de violação constitucional à regra de revisão – o presidente da República “vem aumentando o seu próprio salário e dos seus pares, estourando o teto do funcionalismo público”.

Na manifestação encaminhada ao ministro Gilmar Mendes, relator da ação, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, defende inicialmente a extinção do feito, em face das seguintes preliminares: “ilegitimidade ativa por falta de pertinência temática, inadequação da via eleita, separação dos Poderes e ilegitimidade passiva do Presidente da República”.

No mérito, a Presidência da República entende que “as revisões específicas também estão submetidas à reserva legal, sendo exigida a edição de lei específica para sua implementação”. E acrescenta: “Uma diferença relevante é a de que a iniciativa para apresentação do projeto de lei que trata da revisão específica varia em função do Poder; assim, a iniciativa legislativa pertence ao dirigente máximo do respectivo Poder ou órgão autônomo, como o Supremo Tribunal Federal, por exemplo, em se tratando da fixação do subsídio dos Ministros que o integram”.

“Ao analisar situações em que se tentou provocar o Judiciário a agir em casos de não apresentação de projeto de lei para revisão geral anual da remuneração, o STF firmou entendimento de que o Poder Judiciário não possui tal competência para atuar” – acrescenta o chefe da AGU.

E cita a tese do julgamento pelo STF, em 2020, de recurso extraordinário (RE 843.112) com repercussão geral, nos seguintes termos: “O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção”.

 

Fonte: JOTA, de 23/3/2022

 

 

Estados vão prorrogar congelamento do ICMS por mais três meses

Os governadores decidiram prorrogar o congelamento do ICMS sobre a gasolina por mais três meses (até junho) e adotar uma alíquota única do imposto para o diesel, conforme lei aprovada recentemente pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Os Estados, porém, devem ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar um dos dispositivos da lei, que prevê uma regra de transição para congelar, até o fim de 2022, a cobrança do ICMS sobre o diesel com base na média de preços dos últimos cinco anos.

A avaliação é de que a regra de transição provocaria um rombo maior nos caixas estaduais. Os governadores argumentam que a lei é inconstitucional, por ferir a autonomia dos Estados, e contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de esbarrar na lei eleitoral, que limita a concessão de benefícios em ano de eleição.

A decisão foi tomada em reunião entre governadores ontem em Brasília. De acordo com o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), portavoz do Fórum de Governadores, os Estados calculam que, com a decisão, será possível reduzir a queda de arrecadação de R$ 30 bilhões para R$ 14 bilhões neste ano.

EFEITO CONTRÁRIO. A adoção de uma alíquota uniforme pode aumentar a carga tributária cobrada sobre o diesel no Distrito Federal e em nove Estados, incluindo São Paulo, como revelou o Estadão – esses governos locais aplicam atualmente uma taxa menor do que outras regiões.

Para evitar essa alta, os governadores decidiram lançar mão de um incentivo fiscal, que faria o aumento não recair sobre o consumidor final. Os Estados devem optar pela maior alíquota cobrada atualmente e adotar essa taxa para todas as regiões.

O diretor institucional do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), André Horta, explica que, na hipótese de uma alíquota única de R$ 0,999, por litro, em todo o território nacional – o valor ainda não está definido –, um Estado como o Rio, que hoje aplica uma taxa menor, poderá criar um subsídio para neutralizar o impacto.

“É uma fórmula que permite um porcentual de ajuste de forma que se consiga manter a arrecadação sem aumentar a carga tributária”, afirmou Horta após a reunião dos governadores.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/3/2022

 

 

Estados vão prorrogar congelamento do ICMS por mais três meses

A garantia de condições de acompanhamento aos pais de criança deficiente — quando esse acompanhamento se mostrar indispensável ao atendimento adequado do filho — é amparada pela lei, que assegura horário especial de trabalho ao servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente nessa condição.

Com base nessa premissa, a 3ª Turma do Tribunal Regional da 18ª Região (TRT-18), em Goiás, negou pedido dos Correios e manteve sentença de primeiro grau que concedeu a uma servidora celetista a redução da jornada sem a respectiva redução salarial, em decorrência da necessidade especial de seu filho diagnosticado com o transtorno do espectro autista (TEA).

Em recurso ao tribunal, a defesa da empresa pública pediu a reforma da sentença, alegando que a jornada de trabalho de oito horas diárias é padronizada para todos os empregados da estatal, não podendo haver exceções, sob pena de afrontar a isonomia entre os empregados públicos.

Sustentou ainda que a redução de jornada feriria o princípio da impessoalidade, tendo em vista tratar-se de ente público. Além disso, argumentou que os Correios têm mais de 100 mil empregados, que poderiam motivar requerimentos semelhantes, gerando caos no ambiente de trabalho.

O recurso foi analisado pela desembargadora Silene Aparecida Coelho. Ao proferir seu voto, a relatora do caso acolheu orientação dada por uma psicóloga, que destacou, em relatório, a necessidade da presença dos pais durante o tratamento da criança — que também deve ser submetida a atendimento com fonoaudióloga e terapia ocupacional no mínimo três vezes por semana, além de musicoterapia e intervenção com psicóloga uma vez por semana.

Sobre a decisão de primeiro grau, a relatora afirmou que a 11ª Vara do Trabalho de Goiânia proferiu sentença de forma correta, invocando a convenção internacional e o direito interno. Ela explicou que a Lei nº 12.764/2012 considera pessoa com deficiência a pessoa com transtorno do espectro autista, para todos os efeitos legais.

Além disso, salientou que o Decreto nº 8.368/2014, que regulamentou essa lei, estabelece que se aplicam às pessoas com autismo os direitos e obrigações previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que em 2009 passou a ter status de emenda constitucional. Disse, ainda, serem aplicáveis ao caso os parágrafos 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, que asseguram horário especial ao servidor estatutário portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

A desembargadora reconheceu que o legislador ordinário foi omisso ao não estender, expressamente, tal garantia aos trabalhadores celetistas, pois a extensão da norma à Administração Pública Indireta concretiza o princípio da isonomia. A desembargadora registrou ainda que, enquanto integrante da Administração Pública Federal, a empresa se vincula ao princípio da legalidade, devendo observar as normas constitucionais — o que inclui a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e as regras delas derivadas, como a garantia de redução de jornada.

A relatora acrescentou, por fim, que a diferença de regime laboral (estatutário ou celetista) não autoriza a distinção em matéria de direitos e garantias, na medida em que as diversas regras legais devem estar em consonância com a Constituição e, em particular, com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Também afirmou que a decisão não afronta o artigo 468 da CLT, que é protetiva e prevê o mútuo consentimento para alteração do pactuado que não provoque prejuízos ao empregado, o que não se mostra no caso, já que o valor da remuneração será preservado.

Dessa forma, o colegiado decidiu manter, por unanimidade, a sentença que ordenou a redução pela metade da carga horária da reclamante, sem necessidade de compensação de horários ou diminuição de remuneração, enquanto houver a necessidade de acompanhamento da criança. Também foi arbitrada multa diária de R$ 1.000 em caso de inadimplemento. Com informações da assessoria do TRT-18.

ROT-0011755-64.2020.5.18.0011

 

Fonte: Conjur, de 23/3/2022

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