23/3/2020

DECRETO Nº 64.879, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 21/3/2020

 

 

TJSP suspende fechamento de rodovias em Caraguatatuba, Itanhaém e Ubatuba

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu três liminares que determinavam o fechamento de rodovias em Caraguatatuba, Itanhaém e Ubatuba. De acordo com o magistrado, apesar de bem-intencionadas frente à pandemia do Covid-19, as decisões dos juízes acabariam por comprometer a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pelo vírus. Confira aqui a decisão.

“A intenção dos magistrados é a melhor possível, repito. Da mesma forma o desiderato do Ministério Público do Estado de São Paulo. De encômios são merecedores todos os que buscam, no Poder Judiciário, soluções aptas à superação do difícil e inédito panorama”, afirmou o presidente. “Entrementes, o momento atual exige calma. A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível. Somente uma organização harmônica e organizada ensejará a adoção das medidas necessárias e abrangentes. Nesse contexto, aliás, a recente e louvável determinação de quarentena em todo o Estado de São Paulo”, continuou.

“Assim, neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços envidados hora a hora pelo Estado, decisões isoladas, atendendo apenas parte da população, têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”, ponderou Pinheiro Franco.

Processo nº 2054679-18.2020.8.26.0000

 

Fonte: site do TJ SP, de 22/3/2020

 

 

TJSP cassa liminares de bloqueio em rodovias do litoral

Decisão assinada hoje (22) pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu as medidas liminares que impunham bloqueios parciais nas rodovias que dão acesso às principais cidades do Litoral Norte e Litoral Sul de São Paulo, entre elas a Rio-Santos, Tamoios e Oswaldo Cruz. A decisão acolheu a tese apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), reconhecendo que as medidas liminares expedidas na sexta-feira (20 de março) configuram evidente lesão à ordem pública, na medida em que obstaculizam ou dificultam o adequado exercício das funções típicas da Administração pelas autoridades legalmente constituídas, comprometendo a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela COVID-19.

Diz ainda o despacho que as liminares favoráveis a alguns municípios desconsideram que medidas necessárias à contenção do vírus precisam ser pensadas em um todo coerente, coordenado e sistêmico, sendo imprescindível que essa coordenação seja exercida pelo poder executivo. Os pedidos de bloqueio e interdição das rodovias foram feitos pelos prefeitos da região e não seguiam as determinações feitas pelo Governo de São Paulo. Reunião com os Chefes dos Poderes do Estado O Governador João Doria e o Vice-Governador Rodrigo Garcia receberam os Chefes de Poderes do Estado para discutir as ações públicas de enfrentamento ao coronavírus em todas as regiões de São Paulo.

A reunião foi realizada ontem (21), no Palácio dos Bandeirantes, sede do Executivo Paulista. O encontro foi promovido a convite do Governador. Na reunião, o Governador João Doria solicitou ao TJ apoio para que as estradas permanecessem abertas. Mais do que nunca, precisamos trabalhar em harmonia para enfrentar uma situação inédita que é de emergência global. “Nós, Chefes de Poderes Públicos de São Paulo, temos que agir de forma rápida e sincronizada, evitando decisões que podem nos levar a perder tempo precioso para salvar vidas”, afirmou o Governador. A reunião foi realizada a convite do Governador, que pretende alinhar condutas e ações de combate e prevenção à pandemia de coronavírus com o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado.

Fonte: site da PGE-SP, de 23/3/2020

 

 

Presidente do TJ-SP suspende fechamento de rodovias no litoral

A decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da administração, especialmente em tempos de crise e calamidade, porque o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica.

Assim entendeu o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, ao suspender três liminares que determinavam o fechamento de rodovias em Caraguatatuba, Itanhaém e Ubatuba, no litoral paulista.

De acordo com o presidente, apesar de bem-intencionadas diante da pandemia do novo coronavírus, as decisões dos juízes acabariam por comprometer a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela doença.

“A intenção dos magistrados é a melhor possível, repito. Da mesma forma o desiderato do Ministério Público do Estado de São Paulo. De encômios são merecedores todos os que buscam, no Poder Judiciário, soluções aptas à superação do difícil e inédito panorama”, afirmou.

Porém, Pinheiro Franco disse que o momento atual exige “calma”. “A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível. Somente uma organização harmônica e organizada ensejará a adoção das medidas necessárias e abrangentes. Nesse contexto, aliás, a recente e louvável determinação de quarentena em todo o Estado de São Paulo”, completou.

Assim, neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, o presidente afirmou que, considerando todos os esforços feitos pelo Estado, as “decisões isoladas, atendendo apenas parte da população”, têm o potencial de “promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”.

A decisão de Pinheiro Franco foi tomada neste domingo (22/3) e atende a um pedido do Governo do Estado.

2054679-18.2020.8.26.0000

Fonte: Conjur, de 23/3/2020

 

 

Governo de SP entra com mais de 50 ações judiciais por crise do coronavírus

O governo de São Paulo entrou com mais de 50 ações judiciais para lidar com a crise da doença. São medidas para evitar decisões individuais de municípios, para garantir funcionamento de serviços importantes e também para postergar pagamento de dívidas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 23/3/2020

 

 

PGE prorroga prazo da assinatura para precatórios judiciais

Considerando as limitações ao atendimento presencial decorrentes da pandemia de coronavírus, inclusive junto aos Tribunais

INFORMAMOS que os prazos para assinatura dos acordos já deferidos ficam prorrogados para até 30 (trinta) dias depois de finda a suspensão determinada por cada tribunal, e, até lá, suspensa a assinatura presencial dos mesmos.

ESCLARECEMOS que continua em andamento a análise e deferimento dos acordos já propostos, e aberta a possibilidade de requerimento de novos acordos, que serão normalmente processados e deferidos, ficando sobrestada apenas a assinatura e final encaminhamento ao Judiciário.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 23/3/2020

 

 

Coronavírus: Alexandre suspende parcelas de R$ 1,2 bi da dívida de São Paulo

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes acolheu um pedido do governo de São Paulo e suspendeu, por seis meses, o pagamento das parcelas de R$ 1,2 bilhão da dívida pública do Estado com a União. A decisão tem como objetivo preservar verbas dos cofres paulistas para o combate ao coronavírus. Se todos os Estados buscarem esta mesma decisão na Corte, a estimativa é de que o impacto será de R$ 15 bilhões a R$ 19 bilhões.

A dívida de São Paulo com a União passou a ser parcelada a partir da Medida Provisória do governo Fernando Henrique Cardoso, editada e convertida em lei no ano de 1997, que dispôs sobre o refinanciamento para todos os Estados. Somados, somente os pagamentos São Paulo faz à União chegam a R$ 15 bilhões anuais. Clique aqui para a decisão.

A ação foi proposta, ainda neste domingo, pela procuradora-geral do Estado, Maria Lia Pinto Porto Corona. Ela explica que o prazo final para a mensalidade de março seria nesta segunda-feira, 23. Caso não houvesse o depósito, São Paulo estaria sujeito a incidência de juros e correção monetária, além de medidas de bloqueio contra o Tesouro Estadual e também a interrupção de transferências de recursos vindos do governo federal.

A procuradora-geral alertou que somente o valor da prestação ‘representa o equivalente a 62% do orçamento mensal da Secretaria de Saúde, e mais de 6% do orçamento mensal total do Estado’. Segundo ela, os recursos são ‘valiosos e imprescindíveis’ para o Estado ‘desempenhar sua missão humanitária constitucional de atender as necessidades do povo paulista nesse momento de grave calamidade mundial’.

No despacho, o ministro determina que ocorra, de maneira urgente, ‘audiência virtual para composição entre União e Estado de São Paulo, em face da urgência e emergência da presente situação’.

Ao decidir, Alexandre ressaltou que a ‘gravidade da emergência causada pela pandemia do COVID-19 (Coronavírus) exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde’.

“A medida pleiteada comprova ser patente a necessidade de efetividade de medidas concretas para proteção da saúde pública e da vida dos brasileiros que vivem em São Paulo, com a destinação prioritária do orçamento público”, escreveu.

Segundo o ministro, o ‘desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado’. “A pandemia de COVID-19 (Coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 22/3/2020

 

 

Supremo suspende dívida de SP com União para investir em coronavírus

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão por seis meses do pagamento das dívidas do estado de São Paulo com a União. A decisão obriga o governo paulista a aplicar no combate ao coronavírus o dinheiro que deveria ser pago para abater o débito.

A ordem já se aplica a uma parcela de R$ 1,2 bilhão que deveria ser paga nesta segunda-feira (23). A decisão foi tomada em caráter de urgência, segundo o ministro, e vale até que seja analisada pelo plenário do tribunal.

"A pandemia de Covid-19 (coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato", escreveu Moraes.

Na decisão, o ministro acrescentou que a União não poderá aplicar ao governo de São Paulo qualquer penalidade prevista no contrato de financiamento por descumprir o pagamento de parcelas da dívida.

O estado de São Paulo deve à União um total de R$ 247,2 bilhões, segundo dados do Sistema de Análise da Dívida Pública, do Tesouro Nacional.

A determinação pode provocar um efeito dominó, levando outros estados a também procurarem o Supremo para solicitar a suspensão desses pagamentos. O precedente aberto pelo ministro indica que esses pedidos também poderão ser acolhidos.

A medida causaria uma redução imediata das estimativas de arrecadação da União. A medida também criaria um entrave aos esforços do governo federal para renegociar as dívidas dos estados.

Em seu pedido, o governo paulista alegou que a "assustadora crise decorrente da pandemia" deveria abalar gravemente o Brasil e "especialmente o estado de São Paulo, que concentra quase 1/4 da população nacional e cerca de 70% do número de infectados pelo novo vírus no país".

A equipe do governo afirmou ainda que a receita do estado sofre um "forte declínio" devido à aplicação de medidas de restrição à atividade econômica, como o fechamento do comércio e de outros serviços. Menciona também a necessidade de aumento de gastos na saúde para evitar um colapso no sistema de atendimento.

O governo paulista pediu que a medida fosse tomada com urgência para evitar que o Banco do Brasil debitasse o valor previsto para pagamento nesta segunda ou que o governo federal bloqueasse a transferência de recursos do Orçamento para o estado.

Moraes acatou o pedido e determinou que o advogado-geral da União, André Mendonça, fosse notificado por WhatsApp para o cumprimento da decisão.

"A medida pleiteada comprova ser patente a necessidade de efetividade de medidas concretas para proteção da saúde pública e da vida dos brasileiros que vivem em São Paulo, com a destinação prioritária do orçamento público", escreveu o ministro.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/3/2020

 

 

Alexandre de Moraes autoriza SP a suspender pagamento de dívida com a União; recurso deverá ser usado contra Covid-19

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou neste domingo (22) a suspensão por seis meses do pagamento, por parte do estado de São Paulo, de parcelas relativas ao contrato de refinanciamento da dívida com a União. O magistrado atendeu a um pedido apresentado pelo estado de São Paulo.

Na mesma decisão liminar, Moraes obrigou o estado a destinar os valores das parcelas integralmente à Secretaria de Saúde e a comprovar a utilização dos recursos no custeio de ações de prevenção, contenção e combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus.

"Defiro a liminar requerida, para determinar a suspensão por 180 (cento e oitenta dias) do pagamento das parcelas relativas ao Contrato de Consolidação, Assunção e Refinanciamento da dívida pública firmado entre o estado autor e a União, devendo, obrigatoriamente, o estado de São Paulo comprovar que os valores respectivos estão sendo integralmente aplicados na Secretaria de Saúde para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do coronavírus (Covid-19)", diz Moraes na decisão.

Cada parcela mensal, segundo o estado de São Paulo, tem o valor aproximado de R$ 1,2 bilhão. No pedido ao STF, o governo estadual afirmou que o mundo passou a viver uma assustadora crise decorrente da pandemia do novo coronavírus, lembrou que São Paulo concentra quase um quarto da população brasileira e que é o estado com mais casos de Covid-19.

No mesmo despacho, Alexandre de Moraes afirma que a União não poderá, enquanto vigorar a liminar, tomar as medidas previstas no contrato para o caso de descumprimento do pagamento da dívida.

"A alegação do estado de São Paulo de que está impossibilitado de cumprir a obrigação com a União em virtude do 'atual momento extraordinário e imprevisível relacionado à pandemia do COVID-19 e todas as circunstâncias nele envolvidas' é, absolutamente, plausível; estando, portanto, presente na hipótese, a necessidade de fiel observância ao princípio da razoabilidade", afirmou o ministro na decisão.

"A medida pleiteada comprova ser patente a necessidade de efetividade de medidas concretas para proteção da saúde pública e da vida dos brasileiros que vivem em São Paulo, com a destinação prioritária do orçamento público", concluiu o magistrado.

 

Fonte: Portal G1, de 22/3/2020

 

 

Com pandemia, Congresso já fala em ano perdido para reformas

Com os trabalhos da equipe econômica voltados ao enfrentamento da crise do coronavírus e o cancelamento de várias reuniões presenciais no Congresso, parlamentares já falam em um ano perdido para as reformas tributária e administrativa.

Se 2020 já teria um calendário apertado por causa das eleições municipais que monopolizam congressistas no segundo semestre, a disseminação da Covid-19 pelo mundo e seus efeitos na economia paralisaram muitos dos que tentavam fazer andar as duas reformas na primeira metade do ano.

Apesar de o governo nunca ter enviado ao Congresso suas propostas para as reformas tributária e administrativa (que muda regras para futuros servidores federais), elas eram tidas como prioridade na agenda do ministro Paulo Guedes (Economia).

Após ele ter enviado uma lista de 48 medidas para serem tocadas pelo Congresso como resposta à pandemia, a lista foi encolhida.

Hoje, trata como prioridade três medidas, que enfrentam algum grau de resistência no Legislativo —a PEC (proposta de emenda à Constituição) do Pacto Federativo, a privatização da Eletrobras e o Plano Mansueto, de socorro aos estados.

Uma das três propostas, a da privatização da Eletrobras, foi até retirada do Orçamento por causa das dificuldades para ser aprovada.

Enquanto isso, os outros temas têm ficado em segundo plano.

“Não creio que, neste ano, teremos condições de oferecer a reforma tributária. Vamos perder mais um ano. A reforma administrativa não é conhecida, mas já é rejeitada”, diz Alvaro Dias (PR), líder do Podemos no Senado, a terceira maior bancada da Casa.

Embora sem a proposta do governo, a comissão de reforma tributária começou a trabalhar e, se não tivesse sido cancelada por causa da pandemia, receberia Guedes.

Os congressistas tinham a esperança de que ele apareceria com as diretrizes do governo para o texto em discussão.

“Se não dá para fazer reunião, nada impede que ele [Guedes] mande a proposta. Estou aguardando. Estamos trabalhando a quatro mãos. Mas estão faltando duas”, disse o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que preside o colegiado e insiste em que, apesar da desaceleração no ritmo dos trabalhos, ainda tem esperança no cumprimento do calendário da reforma.

O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, disse que iria mandar a proposta do Executivo sobre o tema na terça (17), mas postergou por causa da paralisação dos trabalhos. Agora, a equipe econômica está em regime de força-tarefa para analisar os estragos do coronavírus e medidas para amenizar o problema.

Na equipe econômica, a visão é que o ano não chega a estar perdido, e a chance de tramitação das matérias pode voltar a subir em algum momento. Mas é reconhecido que o cenário neste momento está “bem mais complicado”.

A Bolsa brasileira terminou a semana com queda acumulada de 18,9%, o pior desempenho para o período desde a segunda semana de outubro de 2008, ano da última crise financeira, quando o índice caiu 20%.

A crise levou o governo a cortar a projeção oficial para o crescimento do PIB em 2020 de 2,10% para 0,02%.

Até quem tenta nutrir alguma esperança no andamento ao menos da reforma tributária reconhece que ela só poderá ser retomada após a superação da crise.

Na sexta-feira (20), o ministro Luiz Henrique Mandetta (Saúde) afirmou que a curva de transmissão do novo coronavírus no Brasil só deve apresentar “queda profunda” em setembro.

“Podemos retomar a discussão ainda no primeiro semestre, mesmo que remotamente. Se não der para votar, ao menos cumprir os prazos. Reduz o ritmo? Lógico. Mas não dá para descartar”, afirma o líder do DEM na Câmara, Efraim Filho (PB), para quem a outra reforma, a administrativa, “vai ficando cada vez mais para um segundo momento”.

O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), lembra que medidas estão sendo tomadas para que o Congresso não pare de funcionar por causa do coronavírus.

Na sexta, foi realizada a primeira votação a distância da história do Legislativo.

A partir desta semana, Câmara e Senado começam a usar sistemas de deliberação remota. Isso permite que deputados e senadores votem de suas casas, sem necessidade de viajar a Brasília.

“Estamos fazendo um esforço absoluto sobre o tema [reformas], inclusive implementando um sistema de votação a distância. Mas, sem dúvida, as coisas estão mais complicadas. Acredito que tudo é sempre viável, mas não sabemos como vai ser nem sequer o dia de amanhã”, diz Braga.

Antigo aliado do governo e agora independente, o líder do PSL, senador Major Olímpio (SP), diz já não acreditar que uma reforma administrativa chegue ao Congresso neste ano.

“Desde novembro que ouço [o governo dizer] ‘eu encaminho’. Se tivesse amarrado a reforma no casco de uma tartaruga manca vinda do [Palácio do] Planalto até o Congresso, já teria chegado”, afirma Olímpio.

O pessimismo é semelhante em relação à reforma tributária.

Ele diz não ver mais possibilidade de que ela avance neste ano. “Lamentavelmente, vai ser um ano perdido em relação a isso.”

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/3/2020

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