23/3/2018

Empresa acusada de fraude vendia ilegalmente etanol para postos sem bandeira

Depois de três anos de investigação, o Ministério Público de São Paulo ofereceu uma denúncia contra pessoas ligadas à empresa Callamarys, que é acusada de operar um sistema fraudulento que utilizava álcool cujo objetivo deveria ser a fabricação de produtos de limpeza para o abastecimento de postos de gasolina sem bandeira.

Segundo o MP, a empresa, que detém a marca Tupi e é responsável pela produção de produtos das marcas Carrefour, Búfalo, Dia% e Suprema, recebia etanol de origem espúria e obtinha lucros com a venda do material, além de ter compensação de ICMS. Os envolvidos foram denunciados pela prática de organização criminosa, crimes contra a ordem tributária por meio de fraude estruturada e lavagem de dinheiro.

“É gravíssimo”, diz o promotor José Claudio Tadeu Baglio, do Grupo de Atuação Especial de Repressão Ao Crime Organizado(GAECO) em Campinas, que participou da operação Mensageiro, realizada em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Mais de 100 pessoas trabalharam durante três anos para investigar um esquema em que a empresa se “utilizava de uma fraude estruturada para beneficiar a si e a outrem”. “É um processo muito complexo mas que pode ser entendido da seguinte forma: o etanol comprado para fabricar produtos de limpeza era vendido em postos ilegais e as notas fiscais eram modificadas de modo que também os impostos não eram recolhidos”, explica.

O promotor estima que os cofres públicos do estado sofreram um prejuízo superior a R$ 1 bilhão com o esquema, cuja empresa de fachada funcionava em Bragança Paulista. “Também houve busca e apreensão em mais três endereços: Araras, Ibaté e São Carlos”, afirma Baglio, para quem diversas outras empresas pela região atuavam no conluio.

Segundo as investigações, foram falsificadas pelo menos 1.132 notas fiscais relativas à compra e venda de etanol, com a inserção de dados falsos sobre espécie, origem e destinação do produto. Com isso, alterava-se a incidência das alíquotas tributárias correspondentes.

Cassação de inscrição estadual

Segundo escreveram os procuradores do Grupo de Atuação Especial Para Recuperação Fiscal (GAERFIS) em manifestação num processo em que a empresa buscava a normalização de suas inscrições estaduais cassadas, a Callamarys integra um grupo econômico que já em julho de 2016 devia aos cofres públicos estaduais mais de R$ 640 milhões entre débitos inscritos em dívida ativa e autos de infração e imposição de multas já lavrados.

Essas dívidas tributárias milionárias, afirmam os procuradores, não são fruto de inadimplência eventual. “Os débitos atingiram tais valores e aumentam a cada dia por uma razão muito simples: os integrantes do GRUPO HAASTARI simplesmente não recolhem a maior parte dos tributos que declaram, reduzindo drasticamente, e de forma ilegal, seu custo operacional, se qualificando como devedores contumazes, ou seja, devedores que sistematicamente acumulam débitos tributários e não têm qualquer intenção de os quitar”, escrevem os membros da PGE, que listaram cinco tipos de fraudes tributárias distintas no documento.

Ainda assim, em acórdão datado de 7 de fevereiro de 2018 e relatado pelo desembargador Edson Ferreira, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu em parte os embargos de declaração interpostos pela empresa. Para o desembargador, “o fisco dispõe de outros meios legais para resguardo de seus interesses fiscais”. O processo é o de número 1017633-86.2016.8.26.0053.

Antes, ao julgar a apelação, Fereirra considerou que “no caso analisado não está demonstrado de plano que a empresa apelante faz parte do esquema apontado como fraudulento dos integrantes do Grupo Haastari, que são devedores contumazes e possuem dívidas tributárias milionárias”.

O relator também argumentou que “falta ainda apurar o valor devido por cada empresa mencionada nos relatórios fiscais e mesmo a fraude fiscal não autoriza o Estado-membro, com base na legislação local, inviabilizar as atividades da empresa, que tem repercussão econômica também nas esferas municipal e federa”.

Voto vencido no julgamento da apelação, o desembargador José Roberto de Souza Meirelles argumentou que considerando o princípio da supremacia do interesse público deveria prevalecer a medida administrativa que cassou as inscrições estaduais.

O argumento de que a persistência da medida importaria em desemprego para um sem-número de pessoas que dependem da empresa, segundo o magistrado, não deve ser acolhido. “A preexistência de dívidas milionárias com o Fisco, qualificando-os como devedores contumazes, constitui o complemento irrejeitável de que a boa-fé não é deveras elemento presente nas ações de sobredita ‘organização’ dita empresarial”, escreveu o desembargador, para quem o procedimento investigativo do Fisco foi meticuloso, lúcido e bem fundamentado.

‘Lamentável’

Para o promotor Baglio, “é lamentável que estas empresas continuem operando no estado de São Paulo e deixando de recolher impostos, fazendo uma concorrência predatória com quem recolhe”.

Também a PGE considera decisões como esta equivocadas, “quando se trata de processo administrativo de cassação de inscrição estadual de empresa que pratica deliberada, serial e sistemática fraude fiscal estruturada (macrodelinquência tributária reiterada), especialmente após o que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 550769”.

O advogado da Callamarys, Eduardo Ferrari Lucena, respondeu por e-mail os questionamentos feitos pela reportagem do JOTA, e pontuou que não é “lícito ou razoável que o fisco encerre a empresa, impedindo-a de cumprir suas obrigações perante o estado, município e União”.

O defensor alega que ao longo dos dois meses em que ficou sem a inscrição estadual, a empresa deixou de emitir notas fiscais e sofreu graves prejuízos e dificuldades para cumprir suas obrigações comerciais, fiscais e trabalhistas.

“Após aproximadamente 2 anos de discussão judicial a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não apresentou o mencionado levantamento fiscal, o que comprova a ilegalidade da cassação das inscrições estaduais”, disse Lucena.

Além disso, “em todo curso do processo a empresa comprovou sua regularidade fiscal perante o estado de São Paulo. O Tribunal também considerou em sua decisão que a Fazenda Pública não comprovou a alegação de que a empresa participaria do mencionado grupo que praticaria ilicitudes tributárias. A Callamarys vem operando normalmente, produzindo e vendendo seus produtos”, ressaltou.

O esquema criado pela Callamarys, diz o promotor Baglio, é lesivo à sociedade não apenas pela fraude ao erário, mas também por oferecer “gato por lebre” ao consumidor, já que só as distribuidoras com licença específica podem comercializar etanol. “Eles têm a a licença apenas de álcool industrial, mas também vendem etanol. É um abuso”.

Fonte: site JOTA, de 22/3/2018





Fazenda utiliza dados de radares da capital paulista para cobrança de IPVA


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio das 18 Delegacias Regionais Tributárias, iniciou o processo de cobrança de IPVA utilizando informações de radares fornecidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo. Nesta primeira etapa, foram notificados proprietários de um mil (1.000) veículos licenciados em outros estados. As relações dos lançamentos de IPVA foram publicadas no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (21/03). Em valores originais, este primeiro lote de débitos pendentes de IPVA alcança a soma de R$ 2.374.513,73.

"Essa é apenas a primeira de uma série de ações planejadas", destaca Rogério Ceron, secretário adjunto da Fazenda. "É importante que os proprietários de veículos licenciados em outros estados regularizem a situação de forma espontânea, evitando multas", alerta.

Esta ação consiste em verificar pessoas físicas com dom/icílio tributário em São Paulo, mas proprietárias de veículos que estão licenciados em outros estados. O levantamento, correspondente ao exercício de 2016, utilizou o registro de tráfego de veículos obtido dos radares da Prefeitura Municipal de São Paulo, que foi comparado com informações de cadastro do IPVA paulista e do Detran.

Pelo cruzamento de dados, foi possível identificar veículos licenciados em outras unidades da federação – embora seus proprietários tenham domicílio tributário e trafeguem no estado de São Paulo. A Secretaria da Fazenda utilizou o domicílio eleito pelo contribuinte para fins de IRPF, conforme previsão da lei do IPVA (Lei 13.296/2008).

Após expedição da notificação, os proprietários terão 30 dias para efetuar o pagamento do IPVA correspondente ao exercício de 2016 com acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 48 da Lei do IPVA. Para simplificar as providências a serem tomadas pelo contribuinte, uma GARE-IPVA foi enviada junto com a Comunicação de Lançamento, que poderá ser utilizada para recolhimento com os acréscimos legais válidos até o final do mês corrente.

Clique aqui para a relação com a distribuição de veículos autuados nesta ação de cobrança do IPVA.


Fonte: site da SEFAZ, de 22/3/2018





CPTM deve indenizar passageira que sofreu abuso sexual em trem


A 42ª Vara Cível da Capital condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a indenizar por danos morais uma passageira que sofreu abuso sexual em um vagão. A quantia foi arbitrada em R$ 50 mil.

A autora afirmou que um homem ejaculou em sua direção, fato que foi corroborado por testemunhas e não foi negado pela companhia. “Reconheceu a ré o lamentável assédio descrito na inicial. Reconheceu, por consequência, não ter cumprido o contrato de transporte em questão, por ter deixado de levar a autora incólume ao local de destino”, escreveu em sua decisão o juiz André Augusto Salvador Bezerra.

“O assédio em debate gerou na vítima evidentes ofensas extrapatrimoniais, atingindo-a como ser humano que, certamente, teve irreparável trauma. Deve, portanto, a ré, indenizar a autora”, afirmou o magistrado. E completou: “Cabe salientar que tais sofrimentos são evidentes e a demonstração de existência dos mesmos independe, realmente, de maiores comprovações, além das constantes nos autos”.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: site do TJ SP, de 22/3/2018





Comunicado do Centro de Estudos


A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE Comunica que foram recebidas 08 inscrições na modalidade streaming para participarem do curso de extensão em “Temas Contemporâneos de Direito Constitucional”, promovido pela Escola Superior da PGE, a ser realizado no período entre 23 de março a 19-06-2018, localizada na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo – SP, com aulas semanais, às sextas-feiras, das 8h às 12h15, nos termos do comunicado publicado no D.O. de 16-03-2018. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas:

INSCRIÇÕES STREAMING DEFERIDAS:

1. Ana Paula Andrade Borges de Faria
2. Artur Barbosa da Silveira
3. Felipe Sordi Macedo
4. Gislaene Placa Lopes
5. Helia Rubia Giglioli
6. Jorge Alberto Pupin
7. Rodrigo Leite Orlandelli
8. Simone Massilon Bezerra Barbosa

Fonte: site do STF, de 21/3/2018

 

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