23/2/2023

Veja como ajudar as vítimas de enchentes no litoral norte de São Paulo

As chuvas provocaram deslizamentos de terra, alagamentos, bloqueio de estradas e afetaram o abastecimento de água e energia em Caraguatatuba, São Sebastião, Guarujá, Bertioga, Ilhabela e Ubatuba, litoral norte de São Paulo.

Em uma manifestação de solidariedade e ação coletiva, a Advocacia-Geral da União, a Cáritas Brasileira e a Coalizão Negra por Direitos lançaram campanha para arrecadar recursos para milhares de famílias que estão desabrigadas e desalojadas.

Os recursos arrecadados serão utilizados para ações de socorro e ajuda das pessoas atingidas. A Cáritas Brasileira aplicará os valores recebidos no apoio às famílias, na recuperação dos lares e em ações complementares às que já estão sendo executadas pelo poder público e outras organizações.

A campanha também conta com o apoio das entidades de classe das carreiras jurídicas que compõem a AGU, tais como Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev), Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur) e Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni).

Além disso, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) e a Associação de Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD) também são parceiras nessa mobilização.

Duas contas bancárias, da Cáritas Brasileira e do Instituto de Referência Negra Peregum, estão disponíveis para doações:

- Cáritas Brasileira

Banco do Brasil

Agência 0452-9

Conta-Corrente nº 51.339-3

- Instituto de Referência Negra Peregum

Chave PIX - CNPJ - 11.140.583/0001-72

 

Fonte: site da AGU, de 23/2/2023

 

 

Justiça autoriza Governo de SP a remover à força pessoas em áreas de risco em São Sebastião

A Justiça de Caraguatatuba concedeu nesta quarta-feira (22) uma liminar (decisão provisória) que permite a remoção compulsória de pessoas que vivem em áreas de risco em São Sebastião, cidade fortemente afetada pelo temporal que atingiu o litoral paulista no sábado (18) e no domingo (19).

O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e pelo município de São Sebastião.

Em nota, o Governo de São Paulo afirmou que a medida judicial tem "caráter preventivo e provisório, devendo cessar tão logo a situação climática esteja favorável".

A liminar é restrita a pessoas que não desejam deixar suas casas, mas que residem em locais com risco de deslizamentos ou desastres.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), já havia dito nesta quarta que o governo estadual havia entrado com o pedido na Justiça.

"Ontem [terça] à noite nós ingressamos com uma ação na Justiça [...] para fazer, em último caso, a remoção contra a vontade das pessoas que estão em residência em áreas de risco", afirmou o governador.

Na decisão, o juiz Paulo Guilherme de Faria, da Vara de Caraguatatuba, considerou que o "desastre em andamento" no litoral paulista justifica a flexibilização do direito à moradia diante dos direitos à vida, à saúde e à segurança dos moradores de áreas de risco.

"A medida aqui determinada tem caráter preventivo e provisório, devendo cessar tão logo a situação climática esteja favorável. Ademais, ela deve ser usada como última ferramenta e aplicada apenas em face daquele que, estando em situação de risco real, se recusar a deixar sua residência", diz a decisão.

O juiz também diz que os governantes devem garantir a "dignidade aos moradores que serão retirados de suas casas" e "amparar os evacuados com alimentação e tratamento adequados, devendo o mesmo ser feito em relação a animais de estimação de propriedade destas pessoas".

Tarcísio disse a jornalistas que é difícil convencer alguns moradores a deixarem suas casas, mesmo que saibam do risco que correm.

"Imagina o seguinte: quem não tem nada, construiu aquela casa com sacrifício, a pessoa se apega àquela casa e não quer sair", exemplificou.

O governador reiterou que a medida de retirar pessoas de forma compulsória seria utilizada somente em último caso. O foco inicial é continuar com o trabalho de convencimento para as pessoas deixarem suas casas de forma espontânea e irem a abrigos. "Obrigar é muito complicado."

A chuva no litoral norte paulista causou ao menos 48 mortes, sendo 47 em São Sebastião e uma em Ubatuba. Há, ainda, 36 pessoas desaparecidas, mas o número pode aumentar, já que há relatos de que pessoas estariam sob os escombros de estruturas que cederam.

O volume de chuva que atingiu as cidades de São Sebastião e Bertioga foi superior a toda precipitação acumulada em janeiro e fevereiro de 2022. Ou seja, choveu entre a madrugada de sábado e a noite de domingo mais do que em dois meses, segundo dados do Cemaden (Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 22/2/2023

 

 

Justiça autoriza remoção de moradores das áreas de risco em São Sebastião

A Justiça de Caraguatatuba atendeu ao pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e o Município de São Sebastião e concedeu liminar para que as famílias que ainda vivem nas áreas de risco possam ser removidas para abrigos.

A informação foi confirmada na manhã desta quarta-feira (22) pelo governador Tarcísio de Freitas, que permanece na região acompanhando o trabalho de salvamento, resgate e acolhimento das pessoas atingidas pelas fortes chuvas no litoral norte do estado.

Segundo o governador, a ação foi sugerida para que a Justiça permita “em último caso, a remoção contra a vontade das pessoas”. “Obrigar é muito complicado, então, vamos vir com assistência social tentando convencer a pessoa a sair. Ontem, na Barra do Sahy uma senhora me pediu ajuda porque o pai não queria sair da casa, que está com muito risco de cair. Estamos lá tentando convencer o pai a sair. Por isso, vamos usar todos os argumentos, mostrar o risco, acolher, proteger o patrimônio e, em último caso, a gente vai fazer a remoção compulsória”, explicou o governador de São Paulo.

Ao lado de secretários de Estado, que participam do gabinete de crise criado em São Sebastião para monitorar todo o trabalho de reconstrução de acessos aos bairros mais atingidos, Tarcísio ressaltou que a decisão é necessária diante da gravidade da situação e pelo risco de novos deslizamentos e alagamentos. A previsão é de mais chuvas para a região até sexta-feira.

O Governo do Estado declarou estado de calamidade pública nos municípios atingidos pelas chuvas. Desde domingo foi iniciado um grande trabalho de busca e salvamento, montagem de abrigos, distribuição de ajuda humanitária, desobstrução das vias, avaliação e reparos para restabelecimento do abastecimento de água, energia elétrica e telefonia. Há mais de mil profissionais trabalhando nas áreas, inclusive assistentes sociais.

Com os danos provocados pelas chuvas, as equipes de salvamento enfrentam obstáculos para chegar aos locais afetados. O trabalho para desobstrução das vias é intenso e complexo devido à enorme quantidade de detritos, sedimentos, escombros, árvores e solapamento de vias. Até agora foram contabilizados 48 mortos e há desaparecidos.

O juiz Paulo Guilherme de Faria concedeu liminar para evacuar moradores situados em área de risco de Boiçucanga, Juquehy, Cambury, Barra do Sahy, Maresias, Paúba, Toque Toque Pequeno, Barra do Una, Barequeçaba, Varadouro, Itatinga, Olaria, Topolândia, Morro do Abrigo, Enseada e Jaraguá, e outras áreas que podem ser identificadas e incluídas nessa lista.

A medida tem “caráter preventivo e provisório, devendo cessar tão logo a situação climática esteja favorável”, cita a Justiça. A decisão reforça que a liminar deve ser usada como última ferramenta às pessoas que se recusarem a deixar as áreas que realmente estão sob o risco de deslizamentos ou desastres.

“Convém alertar que o direito a moradia não pode superar os direitos à vida, à saúde e à segurança”, cita a decisão, e que a continuidade das chuvas “pode ocasionar mais deslizamentos de terras, colocando em risco profissionais que trabalham nas buscas e os moradores que permanecem em áreas de risco”.

 

Fonte: site do Governo de SP, de 22/2/2023

 

 

Mantida decisão que determina que Poder Público providencie acolhimento para jovem com deficiência

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, que determinou que o Município e o Estado de São Paulo incluam jovem com desenvolvimento intelectual incompleto em residência especializada.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público de São Paulo em defesa dos interesses do jovem que durante nove anos de sua menoridade ficou acolhido em uma instituição na cidade, mas que, ao completar 18 anos, não pôde continuar no local e também não foram localizados parentes aptos a recebê-lo. Em primeiro grau, o magistrado julgou procedente a demanda para obrigar o Poder Público a encontrar uma residência inclusiva ou estabelecimento congênere.

O relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, destacou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência é claro ao determinar que cabe ao Poder Público “promover direito à moradia digna das pessoas com deficiência, destacando a possibilidade das residências inclusivas, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social”.

Sendo assim, o julgador apontou que o jovem preenche os requisitos, “caracterizada a situação de dependência e ausência de condições de autossustentabilidade ante a deficiência atinente ao desenvolvimento mental incompleto que o acomete”. O magistrado ainda chamou a atenção para a falta de parentes aptos a cuidar do jovem, que “passou grande parte de sua vida no serviço de acolhimento”.

Também participaram do julgamento os desembargadores Aliende Ribeiro e Rubens Rihl. A decisão foi unânime.

 

Fonte: site do TJ SP, de 23/2/2023

 

 

Distribuidoras de energia contestam substituição tributária de ICMS do Amazonas

A Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7348, contra lei do Amazonas que instituiu o regime de substituição tributária para frente e majorou a incidência do ICMS sobre as operações interestaduais de energia elétrica. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

O objeto de questionamento são dispositivos da Lei Complementar estadual 217/2021. A associação sustenta que a norma ultrapassou os limites previstos no Convênio 50/2019 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e criou situação tributária diferente para geradoras de energia elétrica situadas dentro ou fora de estados aderentes ao convênio.

Anterioridade

Outro argumento é o de descumprimento do chamado princípio da anterioridade nonagesimal, pois a lei foi editada em outubro de 2021 para que entrasse em vigor em 1º/1/2022, fora do prazo de 90 dias exigidos pela Constituição Federal.

Informações

O ministro Edson Fachin solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Amazonas, no prazo de dez dias. Em seguida, deverão se manifestar no prazo de cinco dias, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

 

Fonte: site do STF, de 22/2/2023

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