23/2/2021

Plenário mantém lei do Amazonas que institui residência jurídica na Procuradoria-Geral do Estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei estadual 3.869/2013 do Amazonas, que institui o Programa de Residência Jurídica (PRJ) no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM). Na sessão virtual concluída em 12/2, os ministros julgaram improcedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5387, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A residência jurídica é gerida pela PGE e constituída de treinamento em serviço com aulas teóricas e atividades práticas para os bacharéis em Direito, sob orientação de titulares dos cargos pertencentes aos órgãos e às carreiras jurídicas do Amazonas. O programa prevê o pagamento de bolsa-auxílio mensal de R$ 2 mil aos participantes, pelo período de até três anos, após aprovação em processo seletivo público com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Amazonas (OAB/AM).

A PGR alegava que o programa estaria burlando dispositivos da Constituição (artigo 37, incisos II e IX) referentes à contratação no serviço público e criando hipótese de prestação de serviço público em caráter temporário, por bacharéis em Direito, para exercício de funções típicas de servidor da PGE ou de procurador de Estado.

Caráter pedagógico

Mas a Corte seguiu o voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a residência à qual a lei se refere tem natureza educacional, tratando-se de "simples estágio visando ao aperfeiçoamento de bacharéis em Direito". A iniciativa, segundo o relator, está amparada na competência concorrente conferida à União, aos estados e ao Distrito Federal para legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (inciso IX do artigo 24 da Constituição Federal).

O ministro Marco Aurélio explicou que a própria lei estabelece requisitos para não descaracterizar o estágio, que não atrai relação empregatícia. O estagiário, por exemplo, tem aulas teóricas e atividades práticas (afastada a possibilidade de exercício de atividade privativa de procurador do Estado) e recebe, ao término do programa, certificado de residência jurídica, condicionado à comprovação da frequência regular no curso e ao aproveitamento mínimo exigido na avaliação de desempenho, além de receber bolsa-auxílio.

Por fim, segundo o relator, eventual desvirtuamento do previsto na lei estadual deve ser resolvido em campo diverso do controle concentrado de constitucionalidade. Nessa seara, explicou o decano, a análise do pedido se limita à compatibilidade do ato normativo com a Constituição Federal.

 

Fonte: site do STF, de 22/2/2021

 

 

PEC Emergencial pode ser aprovada em um dia, diz Pacheco

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a PEC Emergencial (PEC 186/2019), com diretrizes para permitir a retomada do auxílio emergencial, pode ser aprovada em dois turnos na quinta-feira (25). Para isso, será preciso um acordo entre as lideranças, mas Pacheco acredita que há clima entre os senadores para esse arranjo.

— Percebo os senadores com a compreensão de que essa proposta é importante para viabilizar o auxílio emergencial. Vejo essa percepção dos senadores com muita nitidez. Ainda que há um ponto contrário aqui ou acolá. Acho que todos compreendem a necessidade de ter esse protocolo fiscal — disse Pacheco em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (22).

As propostas de emenda à Constituição (PECs) devem ser votadas em dois turnos, com um intervalo de cinco dias úteis entre eles. No entanto, esse interstício, previsto no Regimento Interno, pode ser dispensado se houver entendimento entre os líderes.

O relatório da PEC Emergencial ainda não foi divulgado oficialmente, mas deve trazer uma “cláusula de calamidade” para permitir que o governo federal implemente o novo auxílio contornando restrições orçamentárias do ano. Ao mesmo tempo, a proposta virá com uma série de regras fiscais como compensações para essa medida. Entre elas estão gatilhos de restrições de despesas e reavaliação de benefícios tributários.

Segundo Pacheco, essas regras não são uma “condição” para o novo auxílio, mas sim uma “contrapartida” que garante a sua sustentabilidade.

— Estamos dando uma demonstração do caráter de responsabilidade fiscal que o Congresso Nacional tem com o país. É preciso termos esse protocolo para termos os recursos necessários [para o auxílio emergencial].

O presidente do Senado explicou que a PEC Emergencial não regulamentará o novo auxílio. A equipe econômica do Executivo divulgará, futuramente, regras — como valor das parcelas e duração do programa. No entanto, Pacheco afirmou estar otimista com a perspectiva de o pagamento já começar em março, e disse que há “uma compreensão” do Executivo e do Legislativo de que o auxílio “precisa existir nos próximos quatro meses”.

Pacheco também antecipou que espera essas definições do Executivo assim que o Senado aprovar a PEC Emergencial.

— Pretendemos que, uma vez aprovada [a PEC] no Senado, já haja por parte do governo uma efetivação do auxílio, considerando que há uma tendência muito clara de aprovação na Câmara dos Deputados.

Vacinas e chuvas

Na coletiva, o presidente do Senado também falou sobre a reunião que teve na manhã desta segunda-feira com representantes dos laboratórios farmacêuticos Pfizer e Janssen, produtores de vacinas contra a covid-19, a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Pacheco reforçou que o Senado vai trabalhar para viabilizar a compra dessas vacinas pelo Brasil, encontrando soluções para os termos contratuais que não agradaram o governo.

Pacheco mencionou, ainda, a situação de “calamidade” vivida por cidades do Acre e de Minas Gerais devido às fortes chuvas das últimas semanas. Segundo ele, o governo deve editar uma medida provisória nos próximos dias transferindo recursos para os municípios afetados.

 

Fonte: Agência Senado, de 22/2/2021

 

 

Relatório da PEC Emergencial inclui cláusula para permitir pagamento de auxílio

O relator da PEC Emergencial (PEC 186/2019), senador Marcio Bittar (MDB-AC), apresentou nesta segunda-feira (22) seu substitutivo à matéria. Ele propôs um protocolo de responsabilidade fiscal e uma “cláusula de calamidade” para que o governo federal possa manter o pagamento do auxílio emergencial em 2021.

A definição dos valores da parcela, da vigência e das fontes para bancar o repasse seriam definidas por meio de projeto de lei ou de medida provisória a ser encaminhada pelo Executivo.

Essa proposta de emenda à Constituição (PEC), que cria mecanismos de ajuste fiscal para União, estados e municípios, será votada pelo Senado na quinta-feira (25).

Em seu substitutivo, Marcio Bittar propõe a inclusão de um dispositivo na Constituição sobre “cláusula de calamidade pública de âmbito nacional”. O objetivo desse dispositivo é permitir que a União possa pagar o auxílio emergencial. O texto permite que, durante o exercício financeiro de 2021, a proposição legislativa que tenha o objetivo exclusivo de conceder auxílio emergencial para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da covid-19 ficará “dispensada da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa”.

Ainda conforme o substitutivo, as despesas decorrentes da concessão do auxílio não serão consideradas para fins de apuração da meta fiscal e deverão ser atendidas por meio de crédito extraordinário.

Congelamento
O texto também prevê a inclusão, na Constituição, de uma série de mecanismos para que União, estados e municípios promovam ajustes fiscais e reduzam seu endividamento. Para a União, os mecanismos seriam instituídos caso as operações de crédito excedam as despesas de capital. No caso de estados e municípios, o gatilho é a elevação das despesas correntes acima do limite de 95% das receitas correntes.

A proposta determina a reavaliação periódica de benefícios tributários, creditícios e financeiros. E veda a ampliação de benefícios tributários a partir de 2026 caso eles ultrapassem 2% do Produto Interno Bruto (PIB).

A PEC modifica limites para gastos com pessoal e proíbe que novas leis autorizem o pagamento retroativo desse tipo de despesa. No caso, estariam vedadas: a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; a alteração de estrutura de carreira; e a admissão ou contratação de pessoal ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa. Também estariam proibidas a realização de concurso público; a criação ou prorrogação de auxílios, vantagens, bônus, abonos, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores, empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes; e a criação de despesa obrigatória.

Saúde e educação

Um dos pontos polêmicos no texto é o dispositivo que desvincula as receitas previstas na Lei Orçamentária para saúde e educação. A PEC Emergencial determina que sejam revogados dispositivos da Constituição que garantem o percentual de repasse mínimo para essas duas áreas. Em entrevista nesta segunda-feira à GloboNews, Marcio Bittar defendeu essa mudança "para devolver aos municípios, aos estados e à União o poder de legislar uma das leis mais importantes, que é o orçamento”.

Atualmente, os estados são obrigados a destinar 12% de seus recursos para a saúde e 25% para a educação, enquanto, no Orçamento federal, os índices são de 15% e 18%, respectivamente.

No entanto, alguns parlamentares já manifestaram posicionamento contrário a essas mudanças. Pelas redes sociais, o senador Flávio Arns (Podemos-PR) afirmou que a revogação comprometerá o orçamento para a educação pública no país, atingindo, inclusive, os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

“A PEC Emergencial, no seu Art. 4º, Inciso IV, liquida com o Fundeb, ou seja, com a educação básica, que é tudo de que o Brasil precisa. É uma proposta escandalosa e que desfaz a grande conquista que obtivemos no ano passado. Temos que nos unir a favor da educação!”, publicou o senador.

Como é uma proposta de emenda à Constituição, essa matéria precisa ser aprovada em dois turnos, por no mínimo 49 senadores. Entre os dois turnos, é necessário um intervalo de cinco dias úteis — mas esse interstício pode ser revisto se houver entendimento entre os líderes.

Fonte: Agência Senado, de 22/2/2021

 

 

Lira apresenta calendário de votações da Câmara no primeiro trimestre

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), apresentou nesta segunda-feira (22) um calendário de votações na Casa no primeiro trimestre. Entre as propostas a serem votadas até o fim de março estão a reforma administrativa, as propostas de emenda à Constituição (PECs) Emergencial e do Pacto Federativo e o Orçamento com a previsão de desvinculação de receitas. Lira chamou a agenda de votações de Calendário Brasil e afirmou que se trata de um trabalho de todo o Congresso Nacional. “O Brasil precisa de ações. E vamos avançar”, destacou.

A PEC Emergencial (PEC 186/19) e a do Pacto Federativo (PEC 188/19) tramitam no Senado, e a votação naquela Casa está prevista para esta quinta-feira (25). As duas propostas têm como objetivo impedir futuras crises nas contas públicas. A chamada PEC Emergencial cria mecanismos de ajuste fiscal para União, estados e municípios.

Já a chamada PEC do Pacto Federativo pretende melhorar a flexibilidade orçamentária da gestão pública dos três entes da Federação (União, estados e municípios). As duas propostas devem ser fundidas em um único relatório para acelerar a sua tramitação. O texto deve conter ainda uma cláusula de calamidade pública para permitir uma flexibilização fiscal para poder incluir uma nova retomada do auxílio emergencial para os mais vulneráveis. Lira quer dar prioridade ao texto e votar na Câmara em março. Segundo ele, “será um marco histórico nas finanças públicas do País”.

Já em relação ao Orçamento, Arthur Lira que votar até o dia 25 de março no Plenário com a proposta de desvinculação total de receitas sem os gastos mínimos obrigatórios com saúde e educação, por exemplo.

“Aprovado, após amplo debate e por maioria dos parlamentares, outro histórico avanço. O Brasil e o Congresso recuperam sua capacidade de definir, por si mesmos, suas prioridades orçamentárias”, defendeu Lira.

A reforma administrativa, já encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, teria sua tramitação iniciada no colegiado em março. A comissão analisa apenas a admissibilidade do texto. A proposta de emenda à Constituição enviada em setembro de 2020 pelo governo federal (PEC 32/20) restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças só valerão para os novos servidores.

Lira quer votar o texto no Plenário da Câmara ainda primeiro trimestre deste ano. “No Plenário, antes do fim do primeiro trimestre. É assim, com união, força e trabalho do Brasil e do Congresso que iremos fazer um país melhor de verdade”, afirmou o presidente.


Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 22/2/2021

 

 

Resolução PGE-4, de 22-2-2021

Altera o "caput" do artigo 1º da Resolução PGE14, de 24-4-2020, que regulamenta a vedação à realização de viagens no território nacional no âmbito da Procuradoria Geral do Estado

A Procuradora Geral do Estado Resolve:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º da Resolução PGE-14, de 24-4-2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Enquanto vigorar o Decreto 64.864, de 16-3-2020, ficam vedados, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado:

........................................................................................."

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º-1-2021.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/2/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica aos Procuradores do Estado e Servidores da PGE que estão abertas as inscrições para participar da palestra “Perspectivas das alterações da Lei de Falências e Recuperações Judiciais”, a ser realizado pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, conforme programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/2/2021

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