23/1/2024

Acordo Paulista será regulamentado com participação da sociedade civil

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) está recebendo sugestões da sociedade civil para a regulamentação da lei estadual que criou o Acordo Paulista (Lei nº 17.843/23), programa do Governo de São Paulo para inovação da transação tributária no Estado e que permite o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa em até 145 vezes.

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, em novembro, a lei entrará em vigor em 07 de fevereiro. Para participar do processo colaborativo à sua regulamentação, qualquer cidadão poderá apresentar sugestões por meio do e-mail pge.transacao.sugestoes@sp.gov.br. As mensagens estão sendo recebidas e respondidas pelas equipes da PGE/SP.

“É uma forma encontrada para que a sociedade civil também participe da elaboração dos atos infralegais necessários para implantação do Acordo Paulista”, destaca o subprocurador geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires.

A lei do Acordo Paulista prevê que a transação precisa ser regulamentada por atos administrativos infralegais, que deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado até o dia 7 de fevereiro.

 

Fonte: Portal do Governo de SP e site da PGE-SP, de 23/1/2024

 

 

Em repetitivo, STJ define que redução de juros de mora por quitação antecipada de débito fiscal atinge valor original da dívida

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.187), fixou a seguinte tese: "Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do artigo 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso".

Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar todos os processos que estavam suspensos à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo país na análise de casos semelhantes.

Lei tratou de rubricas componentes do crédito tributário de forma separada

O relator do recurso repetitivo, ministro Herman Benjamin, ressaltou que, no julgamento do EREsp 1.404.931, a Primeira Seção consolidou o entendimento de que a Lei 11.941/2009 concedeu remissão apenas nos casos expressamente especificados pela própria lei.

Segundo o relator, no mesmo julgamento, ficou estabelecido que, no contexto de remissão, a Lei 11.941/2009 não apresenta qualquer indicação que permita concluir que a redução de 100% das multas de mora e de ofício – conforme previsto no artigo 1º, parágrafo 3º, inciso I, da lei – resulte em uma diminuição superior a 45% dos juros de mora, a fim de alcançar uma remissão integral da rubrica de juros.

O magistrado explicou que essa compreensão deriva do fato de que os programas de parcelamento instituídos por lei são normas às quais o contribuinte adere ou não, segundo seus critérios exclusivos. Todavia, ocorrendo a adesão – apontou –, o contribuinte deve se submeter ao regramento previsto em lei.

"A própria lei tratou das rubricas componentes do crédito tributário de forma separada, instituindo para cada uma um percentual específico de remissão, de forma que não é possível recalcular os juros de mora sobre uma rubrica já remitida de multa de mora ou de ofício, sob pena de se tornar inócua a redução específica para os juros de mora", afirmou.

Não há amparo legal para que a exclusão da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora

Herman Benjamin também ressaltou que a questão a respeito da identificação da base de cálculo sobre a qual incide o desconto de 45% já foi analisada pela Primeira Seção no Tema Repetitivo 485 do STJ, oportunidade em que se esclareceu que a totalidade do crédito tributário é composta pela soma das seguintes rubricas: crédito original, multa de mora, juros de mora e, após a inscrição em dívida ativa da União, encargos do Decreto-Lei 1.025/1969.

Dessa forma, para o relator, é possível concluir que a diminuição dos juros de mora em 45% deve ser aplicada após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.

"Entendimento em sentido contrário, além de ampliar o sentido da norma restritiva, esbarra na tese fixada no recurso repetitivo, instaurando, em consequência, indesejável insegurança jurídica no meio social", declarou.

 

Fonte: site do STJ, de 23/1/2024

 

 

Tribunais federais extinguiram 53 mil processos de execução fiscal em 3 meses

Ao menos 53 mil processos de execução fiscal foram extintos entre outubro e dezembro de 2023. A previsão é que mais 350 mil processos de cobrança de impostos federais sejam encerrados ainda em 2024.

O trabalho está baseado em procedimentos, iniciativas e estratégias estabelecidos entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), os Tribunais Regionais Federais (TRFs), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A ideia é aprimorar o fluxo de execuções fiscais promovidas pela PGFN. Essas ações estão previstas na Portaria Conjunta nº 7/2023.

No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), foram extintos 30 mil processos e, no TRF-1, que compreende a Justiça Federal em 13 estados, outras 23 mil cobranças foram encerradas. Somente no TRF-3, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, a expectativa é que a extinção alcance 200 mil ações.

De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Ana Lúcia Aguiar, o resultado expressivo da iniciativa conjunta só é possível devido ao tratamento de dados em lote das execuções fiscais, realizado de forma próxima e colaborativa entre o CNJ, o CJF, os seis TRFs e a PGFN.

O fluxo começa com o encaminhamento, do CNJ para a PGFN, de uma listagem detalhada de execuções fiscais em tramitação em cada TRF. A PGFN, após cruzamento de informações no seu próprio banco de dados, identifica os processos que podem ser extintos e devolve a informação ao CNJ e ao TRF mediante peticionamento automatizado nos processos.

Os TRFs já se organizaram para dar resposta também automatizada a essas petições e a sentença é proferida pelo juiz ou pela juíza, sem necessidade de intimação posterior da Fazenda Nacional. “O fim desses processos judiciais permite principalmente a racionalização e a efetividade do trabalho do Judiciário, que passa a focar de maneira mais assertiva nas demandas com maior chance de recuperação do crédito”, destacou a magistrada.

A iniciativa reforça outras ações conduzidas pela gestão do ministro Luís Roberto Barroso a frente do CNJ para diminuir o número de execuções que não precisam mais tramitar no Judiciário, seja por extinção da certidão da dívida ativa ou pelo valor insignificante da execução. Outro objetivo é priorizar as cobranças de impostos e outras obrigações fiscais que realmente se convertam em arrecadação aos cofres públicos.

Além da parceria em âmbito federal, também estão sendo firmados acordos semelhantes com tribunais de Justiça e outros órgãos públicos envolvidos, a exemplo da Prefeitura de Salvador e da Prefeitura de Fortaleza.

“Com isso, passamos a racionalizar o trabalho e esforço do Judiciário e também da Procuradoria da Fazenda Nacional e das Fazendas Estaduais e Municipais. Com o mesmo intuito, realizou-se, em dezembro, a I Semana Nacional de Regularização Tributária”, acrescentou Ana Lúcia.

Segundo o Relatório Justiça em Números 2023, foram relatadas mais de 27 milhões de execuções fiscais no ano de 2022, em um cenário de endividamento de aproximadamente R$ 80 milhões. A taxa de congestionamento do Poder Judiciário impactada pelas execuções fiscais chega a 88%. Isso significa que, a cada 100 processos em tramitação, somente 22 foram baixados no ano. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

 

Fonte: Conjur, de 22/1/2024

 

 

Servidores do TRT2 protestam contra corte no auxílio-saúde e holerite de até R$ 130 mil de juízes

 

Servidores da Justiça do Trabalho em São Paulo marcaram uma paralisação nesta terça-feira, 23, contra o corte de 25% no auxilio-saúde pago pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2).

Também está previsto um protesto no Fórum Ruy Barbosa – o maior fórum trabalhista do País –, que fica na Barra Funda, zona oeste da capital paulista. Os servidores ainda aprovaram um indicativo de greve, a partir de 29 de janeiro, por tempo indeterminado.

Procurado pelo Estadão, o TRT2 informou que retomou o patamar do subsídio pago no início de 2023 por “precaução” e que, se houver suplementação do orçamento, a diferença será repassada aos servidores (leia a íntegra da nota no final da matéria).

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de São Paulo (Sintrajud) informou que o corte no benefício é considerado um “confisco salarial” e ocorreu sem aviso prévio.

“É inaceitável o confisco enquanto magistrados, cujos vencimentos são muito maiores que os dos servidores, recebem benefício com valor superior e outras benesses e penduricalhos, como direito à venda de férias, gratificação e licença compensatória por acúmulo”, diz uma nota divulgada pela associação.

Representantes do sindicato e se reuniram mais cedo com a presidente do TRT2, desembargadora Beatriz de Lima Pereira, mas não houve acordo.

Em dezembro, juízes e desembargadores do tribunal receberam gratificações e indenizações que turbinaram seus contracheques. As remunerações chegaram a mais de R$ 130 mil. A Corte afirma que “segue os normativos vigentes e cumpre as determinações de instâncias superiores, dentro de sua realidade orçamentária.”

A Constituição limita o subsídio do funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o que hoje corresponde a R$ 41.650,92, mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo.

Verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) são contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados “supersalários”.

Outro fator que infla os contracheques é a venda de férias. Magistrados têm direito a 60 dias de descanso remunerado por ano - fora o recesso de fim de ano e feriados. É comum que eles usem apenas 30 dias, sob argumento de excesso e acúmulo de ações. Mais tarde passam a receber esse “estoque”, a título de indenização de férias não gozadas a seu tempo.

Todos os pagamentos à toga estão previstos expressamente na Lei Orgânica da Magistratura, nos Regimentos Internos dos tribunais e em legislações.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho também aprovou neste mês, durante o recesso, o pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço, conhecido popularmente como quinquênio, o que pode ampliar ainda mais os holerites dos magistrados trabalhistas. O benefício, extinto há quase 20 anos, acarreta um aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos e também não entra no cálculo do teto.

COM A PALAVRA, O TRT2

“Sobre as reduções na chancela de saúde, a Presidência do Tribunal divulgou esclarecimentos, em âmbito interno (página da intranet do órgão, restrita a usuários). Na mensagem, trouxe o orçamento para as despesas e explicou o subsídio que foi possível ao Regional arcar. Em 2023, na média, chegou a 71,75%.

No início de 2024, ainda sem sequer haver o orçamento aprovado, e considerando o vindouro reajuste contratual estimado em 10% a partir de junho/2024, decidiu-se por retomar o patamar de subsídio do início do ano passado, para que, na hipótese de não haver suplementação de orçamento, haja margem para absorver os aumentos e variações. Havendo suplementação, o valor da chancela será repassado aos servidores, como foi feito em 2023.

Sobre o indicativo de greve, em reunião com o sindicato ocorrida hoje (22/1), a presidência reafirmou a posição vinda de seu corpo técnico, que, por precaução, embasou a retomada dos valores vigentes no início de 2023.

Sobre os adicionais a magistrados, o TRT-2 segue os normativos vigentes e cumpre as determinações de instâncias superiores, dentro de sua realidade orçamentária.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Blog do Fausto Macedo, de 23/1/2024

 

 

Tarcisio fará road show pela Europa em busca de investidores para leilões de privatização

 

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), programou um road show pela Europa para o início de fevereiro para mostrar a potenciais investidores a carteira de leilões de privatização e concessão previstos pelo estado. No total, são 44 leilões programados para os próximos anos, sendo 13 em 2024. As joias da coroa são o Trem Intercidades entre São Paulo e Campinas, com leilão marcado para 29 de fevereiro, e a venda da Sabesp.

Também estão na lista a privatização da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae), além de rodovias e a construção de novas escolas por PPP (Parcerias Público-Privadas). A viagem, entre 5 e 9 de fevereiro, passará pelas cidades de Madrid (Espanha), Milão (Itália) e Paris (França). A comitiva inclui o secretário Rafael Benini (Parcerias em Investimentos) e o presidente da Invest SP, Rui Gomes. A carteira do PPI-SP (Programa de Parceria de Investimentos) conta com mais de R$ 220 bilhões em investimentos privados projetados, segundo o governo. Tarcísio vem buscando fazer das privatizações e concessões uma das principais marcas do seu governo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 23/1/2024

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 3293-0800 na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
 
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*