23/1/2023

AGU sobe para R$ 18,5 mi pedido de bloqueio de bens de financiadores dos ataques golpistas

O governo de São Paulo pretende recorrer à iniciativa privada para viabilizar a promessa de Tarcísio de Freitas (Republicanos) de mudar parte da estrutura administrativa do Executivo paulista para o Centro da capital. Na última quinta-feira (19), o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Branco, se reuniu com a procuradora-geral do Estado, Inês dos Santos Coimbra, para discutir a inclusão de edifícios com capacidade para abrigar órgãos públicos em um projeto de moradia popular no bairro de Campos Elíseos, que já está contratado por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP). Coimbra se comprometeu em analisar o tema antes de dar aval à iniciativa.

Como se trata de uma PPP, o aditamento do contrato, firmado na gestão do PSDB, precisa ser pactuado com a empresa responsável pelas obras, a construtora Canopus. Também está nos planos da nova gestão paulista lançar imóveis para um público de renda mais alta na região, compatível com os salários de servidores que trabalhariam no local.

Membros do Palácio dos Bandeirantes tratam a iniciativa como um projeto de longo prazo e admitem que a mudança do governo para o Centro pode não se concretizar na gestão de Tarcísio.

A Secretaria de Habitação tem planos de concentrar recursos no lançamento de projetos na Região Metropolitana de São Paulo, onde o déficit habitacional é mais grave, segundo avaliação da nova gestão. Como consequência, projetos no interior devem minguar.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/1/2023

 

 

Entenda os casos relevantes para a economia que aguardam julgamento pelo STF em 2023

Ainda que a pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) depois do recesso em 2023 não esteja definida, uma parte dos processos que aguardam julgamento – e estão em fase avançada, inclusive com votos proferidos – tem especial relevância pelo potencial de impacto fiscal ou para diferentes setores econômicos.

Têm novas chances de serem julgados neste ano processos que aguardavam retornar após pedido de vista — que é quando um ministro solicita mais tempo para analisar um caso e paralisa a votação. Há um novo prazo, agora de 90 dias, para a devolução de vista.

Depois desse período, os processos voltarão a ser liberados automaticamente – até então o prazo era de 30 dias, mas os ministros precisavam autorizar o retorno, o que nem sempre acontecia no tempo previsto. Após a liberação, ainda podem haver novos pedidos de vista ou de destaque, quando o julgamento transcorre no plenário virtual. Nesse último caso, o julgamento reinicia e é levado ao plenário físico.

Entenda os processos de interesse econômico que podem estar próximos de serem julgados.

Início da cobrança do Difal do ICMS

Em dezembro, a ministra Rosa Weber se comprometeu a levar o julgamento que discute o início da cobrança do Difal do ICMS para o plenário físico logo após o fim do recesso, em fevereiro de 2023. A discussão estava em ambiente virtual nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, mas a ministra pediu destaque dos casos.

Os processos discutem se a lei complementar para regulamentar o tributo, que recai em compras destinadas a consumidor final de outro estado (como no caso do e-commerce), precisa cumprir as anterioridades nonagesimal e anual antes do início da cobrança do imposto. Esses princípios estabelecem prazos para adequação a novos tributos ou aumentos de alíquotas.

Na prática, o Fisco pretendia recolher o imposto já em 2022, mas, como a lei foi publicada em janeiro, os contribuintes defendem que a validade comece em 2023.

Em reunião com Weber, em dezembro, 15 governadores afirmaram que as perdas de arrecadação para os estados são calculadas em R$ 11,9 bilhões caso prevaleça o entendimento que o Difal do ICMS só pode ser cobrado em 2023. Os varejistas online são os mais afetados pela decisão.

O julgamento será reiniciado. Antes, o placar estava em cinco votos para que ambas as anterioridades fossem respeitadas; dois votos em favor do início da cobrança em 5 abril de 2022, completada apenas a noventena; e o entendimento isolado do relator, Alexandre de Moraes, para quem o início deve se dar após 90 dias da criação de um site sobre o Difal, conforme estabeleceu a lei.

Transferência de créditos do ICMS entre estados

O STF já afastou a incidência de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos. Agora, precisará definir quando a medida passa a valer, o que será julgado nos embargos de declaração da ADC 49.

A principal questão é definir se os contribuintes, mesmo não pagando ICMS na transferência de mercadorias, têm o direito a manter o crédito obtido ao comprar essas mercadorias e também transferir esse crédito para as suas filiais em outros estados.

O relator, ministro Edson Fachin, votou para que os efeitos da decisão começassem neste ano; no intervalo, os estados deveriam disciplinar a transferência de créditos de ICMS e, se não o fizessem, os contribuintes teriam direito a transferir os montantes.

No placar atual, acompanham o relator a ministra Cármen Lúcia e o ministro Ricardo Lewandowski. Já Luís Roberto Barroso abriu divergência parcial, mantendo a modulação de efeitos e a questão dos créditos endereçada por Fachin; Dias Toffoli estabeleceu prazo de 18 meses após o julgamento para o início dos efeitos, acompanhado por Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

O julgamento foi paralisado em maio passado, por pedido de vista de Nunes Marques. Ele entregou o processo em dezembro e novo julgamento no plenário virtual é previsto para ser reiniciado em 10 de fevereiro. Falta também o voto do ministro Gilmar Mendes.

Setores empresariais alegam que podem perder bilhões por ano em créditos tributários, a depender da definição – a situação afeta desde a indústria ao agronegócio e o varejo.

Um parecer anexado aos autos por um dos amici curie desse processo calcula que as dez maiores empresas do varejo brasileiro (como Carrefour e Magazine Luiza) podem perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários de ICMS por ano, já que cerca 40% do comércio brasileiro ultrapassa as divisas estaduais em operações dentro da própria empresa.

Dispensa sem justa causa

Esse caso se arrasta há 25 anos e é capaz de impactar a demissão sem justa causa – ao demitir, o empregador poderá ter de justificar a medida (por razões financeiras ou baixo desempenho, por exemplo).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625 está parada no gabinete do ministro Gilmar Mendes desde outubro do ano passado, quando ele pediu vista. O STF julgará a validade de um decreto assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1996.

Na época, o então presidente retirou o país do acordo pois um dos dispositivos do tratado estava sendo interpretado de forma ambígua: se entendia que a demissão sem justa não seria admissível, o que causava insegurança jurídica. O tratado falava que as demissões não poderiam ser “arbitrárias”.

A Constituição estabelece que cabe ao Congresso definir a adesão a tratados, acordos ou atos internacionais. Por isso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) questiona a constitucionalidade do decreto.

Após uma série de paralisações, atualmente o julgamento tem três correntes de entendimento: três votos em favor da validade, três contrários e dois para que o decreto seja analisado pelo Congresso. Faltam os votos de Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.

A questão também é tratada na ADC 39, de 2015. Até agora, já votaram quatro ministros: Dias Toffoli votou pela constitucionalidade do decreto; Edson Fachin pela inconstitucionalidade, acompanhado por Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. O andamento também foi paralisado por um pedido de vista de Gilmar Mendes.

Cobrança de PIS e Cofins sobre receitas de bancos

O STF definirá se as instituições financeiras devem contribuir com o PIS e a Cofins sobre suas receitas financeiras. Para tanto, os ministros precisam interpretar se esses recursos são faturamento e, portanto, devem compor a base de cálculo dos tributos. Atualmente, isso não acontece.

Esse julgamento começou em dezembro do ano passado no plenário virtual, com voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Ele concluiu que apenas as receitas brutas decorrentes da venda de produtos e prestação de serviços pelos bancos devem ser incluídas na base de cálculo dos tributos até 1998, quando a Emenda Constitucional 20 incluiu a incidência sobre a receita, sem qualquer discriminação.

Porém, o próprio ministro reconhece que há oscilações do STF sobre o conceito de faturamento e que há correntes divergentes em relação ao assunto. O julgamento foi paralisado por pedido de vista de Dias Toffoli.

A questão é tratada nos recursos extraordinários (RE) 609.096, 880.143 e 1.250.200. Eles fazem parte do Tema 372 de repercussão geral desde 2011.

Redução da restituição de impostos a exportadores

O STF discute se o Poder Executivo pode alterar os percentuais de restituição tributária no Reintegra, programa do governo federal criado em 2014 para promover a exportação de produtos industrializados.

No ano seguinte, decreto reduziu o percentual de créditos que os exportadores teriam direito – dentro dos limites estabelecidos previamente pela legislação, que previam a reintegração entre 0,1% e 3% sobre a receita da exportação.

A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e o Instituto Aço Brasil moveram as ADIs 6.040 e 6.055 contra a capacidade de o Executivo reduzir percentuais sem motivação. As entidades argumentam que não poderia haver modificações desse tipo pois o Reintegra não é um benefício fiscal, e sim uma política para diminuir resíduos tributários e tornar os produtos nacionais mais competitivos.

O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que não há inconstitucionalidade na alteração, já que o objetivo da política seria reintegrar integral ou parcialmente o resíduo tributário.

Dias Toffoli e Alexandre de Moraes haviam acompanhado o relator. Enquanto Edson Fachin interpretou que não poderia haver mudanças pelo Executivo nem patamar máximo para reintegração de impostos, mas percentual que assegurasse a devolução integral de resíduos tributários conforme cada cadeia produtiva.

O ministro Luiz Fux pediu destaque em abril de 2022, então o julgamento precisará recomeçar no plenário físico, ainda sem data.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), caso a União perca, pode haver impacto financeiro de R$ 7,3 bilhões anuais aos cofres públicos e devolução de R$ 42,56 bilhões às empresas exportadoras.

Teto de indenização em ações trabalhistas

As ações que questionam o teto estabelecido pela reforma trabalhista de 2017 para o valor das indenizações por danos morais (50 vezes o último salário contratual do trabalhador) começaram a ser julgadas em 2021.

O ministro Nunes Marques pediu vista e ainda não devolveu o processo, o que agora deverá atender ao prazo de 90 dias.

Até então, apenas o relator, Gilmar Mendes, havia votado, com o entendimento de que os critérios para estipular o montante das indenizações são para orientação, então seria possível estabelecer valores que ultrapassam os limites máximos previstos de acordo com casos concretos.

O julgamento ocorre nas ADIs 6.050, 6.069 e 6.082.

Contrato de trabalho intermitente

Também presente na reforma trabalhista, o contrato de trabalho intermitente prevê que o trabalhador somente atende o empregador quando acionado e se estiver disponível, sem cumprir jornada fixa. Assim, ele pode ser vinculado a diferentes empregadores, mas, caso tenha pouca demanda, pode receber menos de um salário mínimo mensal, já que recebe por hora.

O julgamento será reiniciado após pedido de destaque do ministro André Mendonça, em novembro passado. Até então, o relator, ministro Fachin, votara pela inconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, acompanhado por Rosa Weber. Já os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes entenderam pela constitucionalidade do modelo.

O julgamento se dá na ADI 5.826.

Multas tributárias punitivas

Tramitam no STF diferentes ações questionando penalidades aplicadas pelo fisco e a validade de elas ultrapassarem o imposto devido.

O RE 796.939 e a ADI 4.905 (tema 736 da repercussão geral) seriam julgados em junho do ano passado, mas foram retirados da pauta. Os ministros debaterão a regularidade da multa quando pedidos de ressarcimento ou de compensação não são homologados pela Receita Federal – a penalidade é de 50% sobre o valor alvo do pedido.

O ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade da punição nesses casos, acolhendo o argumento dos contribuintes de que a multa incide apenas pela recusa do fisco, sem que se constate ter havido má-fé no pedido.

Com julgamento ainda não iniciado, há ainda RE 736.090 (tema 863), que questiona se é aceitável a aplicação da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, fixada em 150% sobre o imposto não pago ou não declarado devidamente. Contribuintes alegam que o alto montante teria efeito confiscatório, o que é vedado pela Constituição. O relator é o ministro Dias Toffoli.

Na mesma linha, o RE 1.335.293 (tema 1.195) discute a possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, mas não qualificada, em montante superior a 100% do tributo devido. O caso teve repercussão geral reconhecida no ano passado, e o relator é o ministro Nunes Marques.

Tributação sobre remessas ao exterior

O julgamento sobre a constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior foi retirado de pauta no ano passado. A pauta é particularmente relevante para os setores de tecnologia e telecomunicações.

Os ministros discutirão se é constitucional que o tributo incida sobre todos os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior como remuneração por licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa, além de royalties.

A interpretação pela invalidação é que o tributo, criado em 2000, deveria incidir apenas sobre remessas ao exterior para o pagamento por transferência de tecnologia, com o objetivo de estimular a inovação e o desenvolvimento no mercado nacional. Porém, a contribuição teria passado a incidir sobre quase todos os pagamentos remetidos ao exterior.

A depender do desfecho, o RE 928.943 (tema 914) pode representar impacto de R$ 17,9 bilhões aos cofres públicos, segundo cálculos da Fazenda.

 

Fonte: JOTA, de 22/1/2023

 

 

Procuradoria do município questiona repasse da Prefeitura de São Paulo para Liceu

A Procuradoria do Município de São Paulo questionou o convênio firmado entre a prefeitura e o colégio Liceu Coração de Jesus, que ameaçou fechar as portas no ano passado após 137 anos de atividades. A escola está localizada na região da cracolândia e sofre há décadas com a falta de segurança.

Em parecer, o órgão de controle municipal afirmou se tratar de "uma modelagem inédita para o oferecimento de vagas de ensino fundamental", e classificou como "exótico" a parte do convênio que prevê o pagamento de aluguel e IPTU do prédio onde a escola funciona.

Para a Secretaria Municipal de Educação, os apontamentos feitos pela procuradoria são "corriqueiros e naturais" de qualquer processo administrativo e não há nenhuma irregularidade no convênio.

Os questionamentos da procuradoria levaram o vereador Senival Moura (PT) solicitar ao TCM (Tribunal de Contas do Município) a imediata suspensão do convênio. Na representação, ele diz que a demora na medida pode trazer problemas futuros a muitos alunos da rede municipal.

A Secretaria da Educação começou nesta quarta-feira (18) a receber cadastro de alunos interessados em estudar no Liceu. Segundo a pasta, já há fila de espera por vaga na unidade.

O convênio da prefeitura com o Liceu prevê repasses mensais de cerca de R$ 527 mil, que inclui o pagamento do aluguel e o IPTU do prédio no valor de R$ 139.442,70, além de R$ 388.365,70 para manter o custeio do colégio.

Há também previsão de repasse único de R$ 572.540,01 para adequações físicas do prédio. Em troca, a Rede Salesiana Brasil de Escolas vai oferecer 500 vagas em período integral para a rede municipal de ensino –250 vagas de educação infantil e 250 vagas para alunos dos anos iniciais do ensino fundamental (do 1º ao 5º ano).

Segundo a Procuradoria, a prefeitura figura como locatário do imóvel de propriedade da rede de ensino sendo que não irá usufruir do espaço, e sim, a própria instituição privada, o que contradiz trecho do Código Civil a respeito dos contratos de aluguel, segundo o órgão. "Não há locação de imóvel próprio para uso próprio", diz trecho do documento que a Folha teve acesso.

O documento também chamou atenção para o trâmite da elaboração do convênio com dispensa de chamamento público. Em casos como esse, o rito burocrático normal se inicia com a manifestação de interesse da entidade privada em estabelecer um convênio com a prefeitura que, por sua vez, abre um edital para convocar outras empresas e vence a que apresentar a melhor proposta de parceria.

Em relação ao Liceu, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) fez o movimento contrário, ou seja, procurou a rede de ensino para efetuar os repasses. "A escolha de formalizar uma parceria para oferta de vagas para o ensino fundamental representa uma guinada na política em voga, o que reforça a necessidade de justificativa para a escolha da entidade eleita para esse propósito", argumentou o controlador do município no documento.

Conforme mostrou a Folha, o anúncio de fechamento do Liceu teve repercussão negativa para o prefeito. Isso porque uma das razões que levaram ao fim do colégio foi o aumento da violência na região onde ele fica, próxima da cracolândia, no centro de São Paulo. Nunes, por sua vez, é um defensor das ações policiais que acabaram por espalhar os usuários pela região.

O parecer da procuradoria também destaca que manter as atividades no Liceu é importante para evitar uma enfraquecimento das ações da prefeitura na região. "A manutenção e incremento do funcionamento dessa instituição é essencial para o enfrentamento e redução do processo de degradação urbana na localidade", diz o documento.

Além da necessidade de manter as atividades no local, o convênio com o Liceu vai ao encontro de outra política defendida pelo prefeito, a gestão terceirizada das escolas.

Segundo documentos disponibilizados pela secretaria à Procuradoria, o custo mensal per capita para o ensino fundamental 1 integral no Liceu será de R$ 775,44, valor considerado vantajoso pela pasta em relação a unidades de ensino semelhantes na administração direta.

O vereador Moura disse que chamou a atenção a rapidez com que o processo foi feito. "Em 40 dias estava tudo pronto", disse o parlamentar. "Ainda que o prefeito tenha tido boa intenção [ao elaborar o convênio], é preciso entender o motivo de um repasse mensal de R$ 500 mil a uma entidade privada", continuou.

No início de janeiro, após a divulgação do convênio, o vereador Celso Gianazzi (PSOL) também entrou com uma representação no Ministério Público e no TCM (Tribunal de Contas do Município) pedindo a anulação do contrato com o Liceu.

Ele, assim como especialistas da área, defende que o convênio com o Liceu é inconstitucional. O parágrafo primeiro do artigo 213 da Constituição diz que os recursos públicos só podem ser destinados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas "quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública". Também diz que o poder público é "obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede".

Esse entendimento é reforçado pela lei do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), que impede o uso de repasse dos recursos federais para escolas conveniadas no ensino fundamental.

Bruno Lopes Correia, secretário-adjunto de Educação, disse que a prefeitura está "completamente segura" de que não há nenhuma ilegalidade no convênio com o Liceu. "Jamais faríamos algo que amanhã poderia ter uma decisão de algum órgão de controle que pudesse derrubar a expectativa de 500 famílias que hoje têm uma vaga em tempo integral assegurada."

Ele disse que apontamentos feitos pela procuradoria foram sanados antes da assinatura do convênio e que a prefeitura está pronta para prestar os esclarecimentos necessários aos órgãos de controle.

O Liceu Coração de Jesus informou que está apta a firmar a parceria com a prefeitura e vai atender o currículo da cidade que é laico. E reforço que a laicidade do ensino será respeitada.

"No que se refere ao aluguel, a definição do valor seguiu portaria da Secretaria de Governo Municipal e um laudo de avaliação foi elaborado por perito da própria prefeitura. O valor mensal contratado a título de aluguel de imóveis é compatível com o valor de mercado dos imóveis da região e tem como base, o laudo de avaliação de locação do bem", disse o colégio, em nota.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 21/1/2023

 

 

GT do Piso de Enfermagem entrega relatório final até o dia 30/1

O relatório do grupo de trabalho criado para discutir critérios para distribuição de recursos da Emenda Constitucional do Piso Nacional de Enfermagem será apresentado até o dia 30/1. A data foi definida em reunião nesta quinta-feira (19/1) entre a ministra Nísia Trindade (Saúde) e entidades da categoria.

Liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação do piso até que fontes de financiamento fossem identificadas. No fim de 2022, foi aprovada a PEC que determina o uso de recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso no setor público e entidades filantrópicas. A forma do repasse, porém, não foi definida.

Caso o relatório final seja aceito pelas associações de enfermeiros, pelo Conass e pelo Conasems, o documento será encaminhado para a Casa Civil. Uma vez aprovado, a ideia é fazer uma MP com a regulamentação. Resta saber, contudo, se essa medida será considerada suficiente pelo STF para suspender a liminar.

 

Fonte: JOTA, de 20/1/2023

 

 

Governo do DF é condenado a indenizar ciclista que bateu em placa

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o governo distrital e o Departamento de Estradas de Rodagem do DF a indenizar uma ciclista que colidiu com uma placa de trânsito mal posicionada. O colegiado concluiu que houve falha no cumprimento do dever de manutenção.

No processo, a autora relatou que andava de bicicleta em uma calçada quando colidiu com uma placa de sinalização. Ela afirmou que não teve tempo para desviar da placa, que ocupava parte do passeio, e sustentou que, por causa da colisão, sofreu ferimentos e ficou afastada do trabalho por cinco dias. O acidente ocorreu à noite.

A decisão de primeira instância condenou os réus, de forma solidária, a indenizar a autora pelos danos morais sofridos. O Distrito Federal e o DER recorreram com o argumento de que só poderiam ser responsabilizados se ficasse demonstrado desleixo do Estado, o que não teria ocorrido.

Ao analisar o recurso, porém, os julgadores concluíram que as provas do processo mostram que a placa foi instalada de forma inadequada. Para o colegiado, houve omissão culposa do poder público ao permitir "a má instalação da placa de sinalização, de forma a utilizar parte do passeio destinado a pedestres e excepcionalmente de ciclistas".

"O dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado por omissão do Estado, ou seja, a exposição da integridade física do transeunte, capaz de gerar ferimento, dor, transtorno, desgaste, constrangimento, perigo para a saúde e abalo emocional, os quais extrapolam o mero aborrecimento cotidiano", argumentou a relatora, a juíza Marília de Avila e Silva Sampaio.

Diante disso, ela votou pela manutenção da sentença que condenou o Distrito Federal e o DRE-DF a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Processo: 0704645- 38.2022.8.07.0017

 

Fonte: Conjur, de 21/1/2023

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