23/01/2020

Servidora será indenizada por demora em certidão de contagem de tempo de serviço

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital que julgou procedente pedido de indenização feito por servidora obrigada a adiar aposentaria em razão da demora na expedição da certidão de tempo de serviço. A Fazenda do Estado e a SPPrev indenizarão a autora, a título de dano material, no valor correspondente ao período de trabalho compulsório, descontando os 100 dias permitidos por lei, devidamente atualizado pelo IPCA a partir dos respectivos vencimentos, e acrescido de juros de mora, nos termos da Lei nº 11.960/09.

Segundo o relator da apelação, desembargador Carlos Eduardo Pachi, o prazo geral para serem obtidas certidões junto a repartições públicas do Estado de São Paulo para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal é de dez dias, com mais 90 para se examinar o requerimento de aposentadoria. No entanto, a autora da ação solicitou a certidão de liquidação de tempo de serviço em março de 2010, mas só conseguiu se aposentar em agosto de 2012 devido à demora na entrega do documento.

“Houve, sem sombra de dúvidas, um intervalo de quase dois anos entre o pleito administrativo e a concessão do benefício sem que a autora pudesse usufruir o direito já conquistado, daí ser de rigor o acolhimento da pretensão inicial”, escreveu o magistrado. “Registre-se que o dano decorre da exigência da prestação de serviço, correspondente ao período de demora na expedição da certidão, pois se não houvesse o atraso, a autora poderia ter se aposentado bem antes”, acrescentou.

“E nem se fale em duplicidade de recebimento de proventos ou vencimentos com a indenização ora pleiteada, haja vista que ambos os valores possuem natureza distinta: uma, de remuneração por trabalho efetivamente prestado e a outra, de indenização em razão do tempo em que o servidor foi privado de usufruir sua aposentadoria”, concluiu o relator.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Rebouças de Carvalho e Oswaldo Luiz Palu. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1037497-76.2017.8.26.0053

 

Fonte: site do TJ SP, de 22/1/2020

 

 

Procuradores-chefes federais poderão autorizar TACs de autarquias e fundações

A Advocacia-Geral da União (AGU) editou nesta quarta-feira (22/1) a portaria 24/20, que estabelece os procedimentos para firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) judicial ou extrajudicial, envolvendo fundações públicas e autarquias que sejam parte do acordo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.

A nova norma altera a portaria 201/13 e determina que a competência para autorização passa a ser subdelegada aos procuradores chefes das procuradorias federais.

Leia a íntegra da portaria:

PORTARIA Nº 24, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

Altera a Portaria PGF nº 201, de 28 de março de 2013, para subdelegar a competência para autorizar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, judicial ou extrajudicial, em que as autarquias e fundações públicas federais figurem como compromitente, na forma prevista no art. 4-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, na forma que especifica e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput do artigo 10 e os incisos I e VIII do § 2º do artigo 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, o inciso I do artigo 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o inciso XVII do artigo 37 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Portaria AGU nº 12, de 16 de janeiro de 2020 e considerando o estabelecido na NOTA n. 00010/2020/DEPCONSU/PGF/AGU resolve:

Art. 1º A Portaria PGF nº 201, de 28 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos para a solicitação de autorização para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, judicial ou extrajudicial, em que as autarquias e fundações públicas federais figurem como parte. .............................................................................................................................."(NR)

"Art. 1º-A A competência para autorizar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, judicial ou extrajudicial, em que as autarquias e fundações públicas federais figurem como tomadoras do compromisso (compromitentes), fica subdelegada aos Procuradores Chefes das Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas.

"Art. 3º O pedido de autorização para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta deverá ser instruído com os seguintes documentos e informações: ............................................................................................................................." (NR)

"Art. 4º Firmado o Termo de Ajustamento de Conduta, a Procuradoria Federal, especializada ou não, junto à autarquia ou fundação pública federal deverá comunicar o fato ao Departamento de Consultoria, se extrajudicial, ou ao Departamento de Contencioso, se judicial." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO SILVA LIMA FERNANDES

 

Fonte: Conjur, de 22/1/2020

 

 

A riqueza paulista e suas desigualdades

Por Aloísio de Toledo César

O Estado de São Paulo destaca-se no cenário nacional por já ter várias áreas que fazem lembrar o Primeiro Mundo, como o entorno de Campinas e Jundiaí, Ribeirão Preto, Presidente Prudente, São José dos Campos e algumas outras também bastante desenvolvidas. Mas duas regiões em especial ficaram para trás, por falta de maior atenção dos governantes: o Vale do Ribeira e o Pontal do Paranapanema. Trata-se de áreas imensas que ainda não são produtivas como o restante do Estado não só, como dito acima, por falta de melhor atenção, mas também de investimentos públicos.

O Vale do Ribeira já começa a dar sinais de mudanças, o que é uma novidade naquela região. Com compreensível entusiasmo, o governador João Doria passou a chamá-la de “Vale do Futuro” e a dedicar-lhe maior atenção para a redução das desigualdades, o fomento à geração de renda e o estímulo ao desenvolvimento sustentado. Isso tem sido feito em parceria com as prefeituras e a iniciativa privada. Passaram-se poucos meses do lançamento do programa e já se fizeram sentir resultados promissores, como, por exemplo, a abertura de 2 mil vagas de emprego para a classe trabalhadora.

Com seu pensamento sempre voltado para o fortalecimento da iniciativa privada, João Doria também deverá enfrentar o problema de baixa produção no Pontal do Paranapanema. Grande parte dessa região foi ocupada na década de 1940 pelos “sem-terra” da época, que desciam os Rios Paraná e Paranapanema, derrubando a mata secular e abrindo fazendas, hoje nas mãos de seus herdeiros.

Por estarem na posse das terras há décadas, mas não possuírem o título de domínio, esses fazendeiros vivem situação de insegurança jurídica e por isso não se sentem estimulados a investir mais na produção agrícola, fato que afeta o Estado, porque arrecada menos impostos.

Para dar uma ideia bem clara do desconforto vivido por esses fazendeiros pouco produtivos basta mencionar que a Odebrecht construiu numa das fazendas de Teodoro Sampaio, no extremo oeste do Pontal, uma usina de álcool no valor de R$ 1 bilhão. Parece incrível, mas essa usina está fechada há anos, sem produzir, porque os fazendeiros vizinhos temem plantar cana-de-açúcar pelo risco de serem despejados e não poderem colher. Como se trata de terras devolutas, a Fazenda do Estado é a proprietária natural, mas vive também o seu problema, porque alguns fazendeiros do Pontal recorreram ao Supremo Tribunal Federal e obtiveram os títulos de propriedade. Outros em situação de absoluta igualdade jurídica não o conseguiram, criando-se um desconforto que o governo paulista vem tentando resolver por meio de legislação adequada.

Os governadores Franco Montoro, Mário Covas e Geraldo Alckmin empenharam-se em aprovar uma lei que reconheça a propriedade aos seus ocupantes e autorize a expedição do título, mas, em contrapartida, cada fazendeiro teria de devolver ao Estado um porcentual da terra ocupada ou seu valor em dinheiro. Três leis com esse propósito foram aprovadas, mas não tiveram eficácia porque dependiam de regulamentação por ato privativo do governador do Estado, no qual seriam determinados a forma e o porcentual de terra, ou dinheiro, que cada fazendeiro teria de devolver à Fazenda do Estado.

Geraldo Alckmin empenhou-se na aprovação da última lei pela Assembleia Legislativa e em seguida determinou à sua assessoria jurídica que elaborasse o decreto de regulamentação. Como teve de se desincompatibilizar e deixar o cargo para disputar a eleição para a Presidência da República, deixou ao seu sucessor natural, o então vice-governador Márcio França, a incumbência de fazê-lo.

O novo governador reuniu-se com os fazendeiros interessados na solução do problema e prometeu que assinaria o decreto regulamentador ainda na sua gestão, mas, como ele próprio também entrou em campanha eleitoral, buscando a reeleição, o assunto ficou em suspenso, da mesma forma que acontecera com Franco Montoro e Mário Covas, décadas atrás.

No presente, com sua aguda visão empresarial, o governador João Doria teve conhecimento do problema e determinou à procuradora-geral do Estado, Maria Lia Porto Corona, que elaborasse estudo e o fizesse chegar às suas mãos já com a solução apontada. No momento esse é o andar da carruagem. A procuradora-geral e o secretário de Justiça, Paulo Dimas Mascaretti, de comum acordo avaliam em que medida e em que proporção deverão os proprietários fazer a devolução de áreas ou o pagamento em dinheiro para obterem o reconhecimento da posse e o título de propriedade. A decisão final jurídica será do governador.

Em tudo o que faz o empresário João Doria tem aquela pressa que é comum na iniciativa privada. Ele quer resultados, porque assim o exige a sua natureza. Mas sabe ser longa a estrada a percorrer para consolidar-se como político nacional e externar aspirações maiores. Muitos percebem que ele está crescendo como administrador e frequentemente é apontado como possível futuro candidato à Presidência da República.

Doria evita reconhecer essa pretensão, mas no seu trabalho do dia a dia idealizou uma rede de comunicação nunca vista anteriormente no Estado de São Paulo. A cada ato praticado como administrador, ele grava uma curta mensagem que é direcionada a uma rede de pessoas já superior a 1,5 milhão. São pequenos resumos do que faz a cada dia, sem nenhuma conotação política, mas que em verdade concorrem para projetá-lo além do Estado de São Paulo.

João Doria teve a sorte de assumir a administração do melhor Estado brasileiro, que encontrou em ordem, e por isso procura aperfeiçoar o que está feito. Mas ele se dedica com afinco a obter novos investimentos, como forma de ampliar riqueza e empregos.

Aloísio de Toledo César, DESEMBARGADOR APOSENTADO DO TJSP, FOI SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 22/1/2020

 

 

Primeiros atingidos pela reforma da Previdência são os portadores de doenças graves

Com a promulgação da EC 103/2019, os primeiros a sofrer os impactos da reforma da Previdência, no serviço público, foram os portadores de moléstias graves, doenças incapacitantes, cadeirantes, entre outros. O Unacon Sindical vai buscar, na Justiça, retardar a vigência da regra, em função do princípio da noventena

Desde dezembro, a contribuição previdenciária dessas pessoas passou a incidir sobre o valor que excede o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 6.101,06). A isenção, antes prevista no parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal, que permitia a cobrança apenas sobre o valor que ultrapassasse o dobro do teto, foi revogada pela Emenda Constitucional 103, promulgada em novembro passado. O Unacon Sindical vai buscar, na Justiça, retardar a vigência da regra, em função do princípio da noventena.

“O dispositivo, também conhecido como princípio da anterioridade nonagesimal, estabelece que qualquer majoração ou instituição de novo tributo precisa de um prazo de, no mínimo, 90 dias para entrar em vigor. Sendo assim, se houver êxito na ação, o aumento da base de cálculo, nesse caso, passaria a valer apenas em 1º de março, quando também entram em vigor as novas alíquotas de contribuição”, explica o Unacon.

 

Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 22/1/2020

 

 

TJ-SP julga mais de um milhão de processos em segunda instância em 2019

O Tribunal de Justiça de São Paulo fechou 2019 com recorde de 1.057.890 processos julgados em segunda instância, 7% a mais que em 2018. Foram 802.899 decisões colegiadas, 96.051 decisões monocráticas e mais 158.940 recursos internos.

Os números também apontam, segundo o tribunal, desempenho progressivo no andamento dos processos. Em dezembro de 2019, foram registrados 579.805 processos em trâmite na segunda instância, o que representa uma diminuição do acervo de 4,4% em comparação com o mesmo período de 2018.

Já a distribuição no ano passado foi de 856.235 feitos, um crescimento de 3,6% em relação a 2018. O recorde de distribuição foi registrado em 2016, quando houve apresentação de 858.515 recursos ao TJ-SP.

O levantamento foi realizado pela da Secretaria Judiciária e diz respeito a decisões proferidas por magistrados das Seções de Direito Criminal, Privado e Público, além do Órgão Especial e da Câmara Especial.

Mês a mês

Em 2019, o mês com maior número de processos distribuídos em segunda instância foi agosto, com 79.627 novos recursos. Agosto também foi o mês com mais julgamentos realizados pelo TJ-SP: 105.111, entre decisões monocráticas, colegiadas e recursos internos.

O mês de outubro também passou da marca de 100 mil julgamentos. Foram 104.137, com destaque para o maior número de recursos internos do ano (15.427).

 

Fonte: Conjur, de 22/1/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 07 (sete) vagas, sendo 05 (cinco) preferencialmente para os Procuradores que atuam na área do Tributário-Fiscal para participar no “VIII ENCONTRO NACIONAL DAS PROCURADORIAS FISCAIS” promovido pela APPE-PE - ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, a ser realizado no período de 25 a 27-03-2020 no hotel Sheraton Reserva do Paiva Hotel - PE, localizado na Av. A, 4165 - Paiva - Cabo de Santo Agostinho - PE, 54590-000, com a seguinte programação

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/1/2020

 

 

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