Aprovados aumentos na remuneração dos servidores do TCU, DPU, MP e Judiciário
O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) os projetos de lei que aumentam a remuneração dos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público e do Judiciário. As quatro proposições serão encaminhadas à sanção presidencial.
O relator do PL 2.955/2022, referente ao TCU, foi o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que manteve texto do substitutivo aprovado na Câmara, de autoria do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB).
Os reajustes serão de 6%, em fevereiro de 2023; 6%, em fevereiro de 2024 e 6,13%, em fevereiro de 2025, totalizando 19,25%. A última recomposição da remuneração do pessoal do TCU ocorreu com edição da Lei 13.320/2016, que concedeu reajustes parcelados ao longo dos anos de 2016 a 2019.
O impacto orçamentário previsto pelo TCU é de R$ 88,1 milhões em 2023, R$ 179,8 milhões em 2024, R$ 275,1 milhões em 2025 e 374,2 milhões no exercício de 2026.
O texto foi aprovado com os votos contrários dos senadores Eduardo Girão (Podemos-CE), Jorge Kajuru (Podemos-GO), Plínio Valério (PSDB-AM), Styvenson Valentim (Podemos-RN) e pelo líder do governo, Carlos Portinho (PL-RJ).
DPU
Também aprovado o PL 2.923/2022 que reajusta a remuneração dos servidores da Defensoria Pública da União (DPU).
Os percentuais são os mesmos concedidos para os servidores do TCU: 6%, em fevereiro de 2023, 6%, em fevereiro de 2024 e 6,13%, em fevereiro de 2025.
O projeto aprovado altera a Lei 14.377/22, que trata do plano de carreiras e cargos dos servidores da DPU. O impacto orçamentário previsto pela Defensoria Pública da União é de R$ 16,3 milhões em 2023, R$ 25,5 milhões em 2024 e R$ 26,5 milhões a partir de 2025.
No Senado, foi mantido o substitutivo do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB) apresentado ao projeto, aprovado anteriormente na Câmara.
Ministério Público
Também aprovado o PL 2.442/2022 que reajusta as remunerações dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e também do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
De acordo com o substitutivo da deputada Celina Leão (PP-DF), aprovado na Câmara e mantido no Senado, os reajustes são de 6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025. O relator foi lido em plenário pelo senador Weverton (PDT-MA).
O MPU não informou o impacto orçamentário do reajuste, afirmando apenas que se encontra dentro dos limites de teto de gastos e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Poder Judiciário
Os senadores aprovaram ainda o PL 2.441/2022 que reajusta as remunerações dos servidores do Poder Judiciário.
De acordo com o substitutivo do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), aprovado anteriormente na Câmara e mantido pelos senadores, os reajustes são de 6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025. O relatório foi lido em plenário pelo senador Weverton (PDT-MA).
Autor da proposição, o STF não informou o impacto orçamentário do reajuste, afirmando apenas que se encontra dentro dos limites de teto de gastos e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: Agência Senado, de 21/12/2022
Fixação de idade de aposentadoria compulsória antes de lei nacional é inconstitucional
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo da Constituição de Alagoas que ampliou de 70 para 75 anos o limite de idade da aposentadoria compulsória dos magistrados do estado. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 16/12, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5378, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
O objeto de questionamento é a Emenda Constitucional estadual 40/2015, que modificou o artigo 57, inciso II, da Constituição do Estado de Alagoas. A norma foi editada depois da promulgação da Emenda Constitucional federal 88/2015 (que alterou para 75 anos de idade o limite máximo da aposentadoria no serviço público) e antes da edição da Lei Complementar federal (LC) 152/2015, que regulamentou o tema.
O Plenário aplicou o entendimento de que os estados não têm competência para legislar sobre o tema, pois a idade de aposentadoria compulsória é de observância obrigatória pelos entes da federação, não havendo espaço para complementar ou suplementar a LC 152/2015.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin, relator da ADI, afirmou que, entre a promulgação da EC 88, em 7/5/2015, e a publicação da LC 152, em 3/11/2015, os estados não podiam dispor sobre a idade de aposentadoria compulsória para estendê-la a outros cargos não indicados expressamente na Constituição Federal. “A norma questionada na presente ADI foi promulgada justamente dentro desse intervalo e, portanto, deve, na linha dos precedentes deste Tribunal, ser julgada inconstitucional”, afirmou.
Efeitos
Tendo em vista o tempo em que vigorou a medida e as decisões judiciais proferidas nesse período, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da Constituição de Alagoas só produzirá efeitos após a data da inclusão da ADI 5378 na pauta do Plenário Virtual.
Fonte: site do STF, de 21/12/2022
Comunicado do Conselho da PGE
EXTRATO DA ATA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 20/12/2022
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/12/2022
Resolução PGE nº 47, de 20 de dezembro de 2022
Acrescenta o dispositivo que específica da Resolução PGE nº 28, de 3 de julho de 2019
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/12/2022 |