22/11/2022

Entrega do 20º Troféu Raça Negra celebra conquistas de direitos

A cerimônia de entrega do 20° Troféu Raça Negra, na noite desta segunda-feira (21), destacou para união, representatividade feminina e direitos conquistados nas últimas duas décadas. Criado para celebrar personalidades atuantes no combate ao racismo e na defesa da população negra, o troféu homenageou nesta edição 20 mulheres, incluindo a ativista Graça Machel, viúva de Nelson Mandela, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e a escritora moçambicana Paulina Chiziane, primeira mulher negra a vencer o Prêmio Camões de literatura.

O evento ocorreu na Sala São Paulo, na região central da capital paulista. No discurso de abertura, os mestres de cerimônia Manoel Soares e Maria Gal relembraram quem foi premiado até hoje e como o troféu pode acompanhar a formulação de políticas públicas e conquistas da população negra.

Em seguida, o reitor da Universidade Zumbi dos Palmares, José Vicente, que integra o Conselho Editorial da Folha, reverenciou os antepassados. "Os nossos ancestrais, como Zumbi, construíram e abriram os caminhos para estarmos aqui hoje", disse.

"Nós estamos honrando o passado de nossos ancestrais. Precisamos construir uma sociedade mais igualitária, onde ninguém seja rebaixado pela cor da sua pele", completou. Vicente ainda destacou a presença de Graça Machel, pedindo aplausos para a ativista.

O reitor subiu ao palco acompanhado do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que declarou que "São Paulo não aceita nenhum tipo de preconceito e racismo". Outras personalidades do mundo político, como a senadora Simone Tebet (MDB-MS) e a deputada federal eleita Marina Silva (Rede-SP), estiveram presentes.

A ex-presidente Dilma Rousseff foi relembrada por, há dez anos, ter sancionado a Lei de Cotas, que reserva vagas nas universidades. As ações afirmativas foram fortemente defendidas na cerimônia.

Dilma, Graça e Paulina chegaram juntas ao local. Graça Machel declarou que as mulheres homenageadas representam um futuro mais justo, pelo qual, segundo ela, elas tanto lutam. "Vamos lutar para que toda menina cresça numa pauta de iguais e seja tratada com igualdade."

A cerimônia ainda contou com apresentação das cantoras Paula Lima e Leci Brandão —esta última, também homenageada na noite.

Na história da premiação, nomes como Cartola, Milton Nascimento, Mano Brown, Zezé Motta, Elza Soares, Martinho da Vila e Jair Rodrigues já foram homenageados.

Criado e organizado pela ONG Afrobras e pela Universidade Zumbi dos Palmares, o evento é parte da Virada da Consciência 2022.

QUEM FOI HOMENAGEADA NO TOFÉU RAÇA NEGRA 2022

Graça Machel, ativista moçambicana

Dilma Rousseff, ex-presidente da República

Luiza Trajano, empresária

Benedita da Silva (PT), ex-governadora do Rio de Janeiro

Leci Brandão (PCdoB), cantora e deputada estadual

Patrícia Villela Marino, idealizadora da ONG Humanitas 360

Glaucimar Peticov, diretora do Bradesco

Inês Maria Coimbra, primeira negra a assumir a Procuradoria-Geral de São Paulo

Paulina Chiziane, escritora moçambicana

MC Sofia, cantora e ativista

Neilda Fabiano, idealizadora do Troféu Raça Negra

Fofão, campeã olímpica de vôlei em Pequim 2008

Neca Setubal, socióloga, presidente do Conselho da Fundação Tide Setubal e acionista do Itaú

Duda Ribeiro, sambista

Sônia Silva, aluna da primeira turma da Universidade Zumbi dos Palmares

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/11/2022

 

 

Reunião entre estados e União sobre ICMS dos combustíveis termina sem acordo

Terminou sem acordo a reunião realizada nesta segunda-feira (21) entre representantes dos estados e da União para discutir o ICMS sobre combustíveis e formas de compensação pelas perdas de arrecadação. A comissão especial, formada por representantes dos entes federativos, foi criada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, que tratam da matéria.

Perdas e compensações

Os estados, no dia 10/11, apresentaram nos autos propostas de metodologia para a definição da forma de compensação das perdas decorrentes da redução da arrecadação do ICMS. Uma planilha mostra a arrecadação e as perdas decorrentes da tributação de combustíveis, energia elétrica e comunicações em todas as unidades da federação. Outra traz a arrecadação e as perdas desses mesmos itens apenas dos estados para os quais não foi concedida medida liminar prevendo alguma forma de compensação.

De acordo com os documentos, a perda de todos os estados, incluindo os que obtiveram liminares, chega a R$ 38,3 bilhões, com correção. Na segunda planilha, a perda dos estados sem liminar soma R$ 22,9 bilhões.

Judicialização em massa

No encontro de hoje, por videoconferência, os estados afirmaram que, até o momento, a União não apresentou nenhuma contraproposta. Segundo eles, a impossibilidade de conciliação pode acarretar a judicialização em massa pelos estados que permanecem sem compensação.

Para os representantes da União, embora haja pontos de convergência, os números apresentados pelos estados não batem com as contas do Ministério da Economia.

Transição

A procuradora da Fazenda Nacional Fernanda Santiago, em nome do governo de transição, participou da reunião para colher informações e levar ao grupo econômico do governo eleito.

Encerramento

A reunião de encerramento dos trabalhos da comissão ocorrerá no dia 2/12, na sede do Supremo, a partir das 8h30. Até lá, o grupo se comprometeu a se reunir para debater pontos da proposta apresentada pelos estados.

 

Fonte: site do STF, de 21/11/2022

 

 

Equipe de transição pede nova rodada de negociação do ICMS dos combustíveis

A intervenção da equipe de transição do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na reunião desta segunda-feira (21/11) foi importante para que estados e União topassem uma última rodada de negociação sobre o ICMS dos combustíveis e energia elétrica no Supremo Tribunal Federal (STF). A nova data será no dia 2 de dezembro, às 8h, na sede do tribunal. A data corresponde ao prazo final dado pelo ministro Gilmar Mendes para uma solução sobre a questão. Mendes é o relator de duas ações no Supremo que discutem o ICMS dos combustíveis. A negociação ocorre na ADPF 984 desde junho de 2022.

Essa foi a primeira reunião da conciliação com a participação de representantes do novo governo eleito para o Executivo Federal. Durante sua exposição, Fernanda Santiago, da equipe de economia, afirmou que vai levar a discussão para conhecimento do grupo da transição ligado à economia e vai tentar algum posicionamento sobre a questão. Ela informou que, juridicamente, a equipe de transição não pode assinar o acordo, o que cabe ao governo atual. No entanto, do ponto de vista político, é possível pensar em uma solução envolvendo o governo presente e o futuro. Segundo ela, a definição do futuro ministro da pasta será importante para a questão.

“A equipe de transição não tem legitimidade para o acordo”, disse Fernanda Santiago. No entanto, ela ponderou que, após a reunião desta segunda-feira, “é melhor um acordo” e, por isso, vai levar a situação para a equipe de transição.

A fala de Fernanda Santiago foi decisiva para essa última tentativa de conciliação, uma vez que os representantes da União vem repetindo que não podem fazer um acordo com os estados frente a uma mudança de direção no governo federal. Até então, os estados já estavam acenando pela suspensão da conciliação diante da resistência da União com o acordo proposto. “Nós entendemos pouquíssima viabilidade de um acordo. Por isso, o pedido dos estados é para que suspenda a conciliação”, chegou a propor Eduardo Costa, presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg).

A União e os estados têm discordado principalmente sobre os valores das compensações na dívida pública quanto à perda de arrecadação do ICMS por conta das mudanças legislativas. O Executivo federal estima R$ 34 bilhões e as unidades federativas, entre R$ 19 e 22 bilhões – contando os últimos seis meses.

A diferença de entendimentos e de valores ocorre, sobretudo, porque nos cálculos dos estados são feitos com correção inflacionária e por itens em separado — gasolina, diesel, energia elétrica, por exemplo. Já a União entende que a o cálculo deve ser feito sobre a média global de diminuição da arrecadação do ICMS. Além disso, a União discorda dos índices utilizados pelos estados.

Por isso, o grupo da União vem repetindo que precisaria da equipe de transição para um eventual acordo dessa magnitude, até porque, segundo os representantes do Ministério da Economia, não há espaço no orçamento de 2023 para as compensações. Uma solução seria a inclusão dos valores na PEC da Transição. O deputado federal Danilo Forte (União-CE), autor do teto do ICMS para combustíveis e energia elétrica, tem participado das negociações e vem propondo essa alternativa orçamentária.

Ao propor mais uma chance à conciliação, a tentativa do novo governo é a de evitar uma intensa judicialização de estados e municípios no Supremo, que pode custar até R$ 83,5 bilhões aos cofres da União em relação ao ICMS dos combustíveis. Até o momento, oito unidades da federação já ajuizaram ações no Supremo e obtiveram liminares favoráveis — Minas Gerais, Acre, Rio Grande do Norte, São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Maranhão e Piauí.

O juiz conciliador, Diego Veras, foi enfático em destacar que o acordo “seria mais econômico” para o governo federal. “A União esticar a corda e dizer para jogar para o novo governo, quem vai sair prejudicado é o erário federal”, complementou.

Durante a reunião desta segunda-feira (21/11), a subprocuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, representante da União, chegou a destacar que o acordo proposto pelos estados no último dia 3 de novembro não era um acordo, mas sim um contrato de adesão. Diante do impasse, representantes de alguns estados chegaram a expressar a desistência da conciliação e informaram que iriam recorrer à Justiça para conseguir as compensações. A secretária de fazenda do Ceará Fernanda Pacobahyba chegou a dizer que estava frustrada com o rumo da falta de conciliação. Representantes dos estados e dos municípios afirmaram que têm pressa na resolução da questão porque estão com os caixas prejudicados até mesmo para o pagamento do 13º salário dos funcionários.

Além da próxima reunião de conciliação, estados e União agendaram uma reunião virtual no dia 25 de novembro para discutirem item a item da proposta enviada pelos estados.

Propostas dos estados

Um dos principais pontos trazidos na proposta dos estados é se a definição sobre a essencialidade dos itens e serviços a serem tributados pelo ICMS caberá aos próprios estados via Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e não via lei editada no Congresso Nacional. No entanto, os estados se comprometem a manter a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás liquefeito de petróleo.

Dessa forma, a gasolina, por exemplo, seria retirada dos produtos sujeitos ao teto do ICMS. “A gasolina não deve ser considerada mercadoria essencial por ser um combustível fóssil poluente, por não se configurar como essencial para o transporte rodoviário de cargas no Brasil e por ser um item de consumo típico de classes menos vulneráveis”, diz o texto apresentado pelos estados. No entanto, os estados e o Distrito Federal comprometem-se a estabelecer a alíquota uniforme nacional para este combustível.

Os estados propõem ainda que seja reconhecido o Confaz como o órgão legitimado para optar pela monofasia do ICMS dos combustíveis por meio de alíquota ad rem ou ad valorem. Quanto aos biocombustíveis, os estados e o Distrito Federal continuariam a assegurar o tratamento atualmente concedido por meio da Emenda Constitucional 123/2022, que estabelece diferencial de competitividade para os biocombustíveis.

Na proposta entregue à União os estados também mantêm a incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais (Tusd e Tust). Em contrapartida, abrem mão da alíquota majorada para energia elétrica e telecomunicações já em 2023. Dessa forma, eles reconhecem os efeitos imediatos da LC 194/2022, ou seja, diferente da modulação feita pelo Supremo para que as alíquotas menores valessem apenas depois de 2024. Porém, os estados pedem uma compensação relativa a 50% do que receberiam em 2023 caso a decisão do Supremo fosse mantida.

 

Fonte: JOTA, de 22/11/2022

 

 

Estados e municípios ficam com receita de IRRF pago por eles sobre bens e serviços

Estados e municípios devem ficar com as receitas do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre valores pagos por eles e suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

Esse entendimento foi aplicado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual encerrado nesta segunda-feira (21/11).

Na ação, proposta pelo estado do Paraná, os ministros discutiram se a previsão dos artigos 157, I, e 158, I, da Constituição Federal, se aplicava também ao imposto sobre a renda retido na fonte nas atividades de prestação de serviços ou bens. Os artigos dizem que pertencem aos estados e municípios "o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem".

Em 2015, a Receita Federal editou uma Instrução Normativa (IN 1.599/2015), depois revogada por outra (IN 1.646/2016), de igual teor. A norma previa que só cabe aos estados e municípios o produto da arrecadação de IRRF sobre vencimentos e proventos pagos a servidores e empregados dos estados, municípios e administração indireta.

O relator, ministro aposentado Marco Aurélio, defendeu em seu voto que a previsão constitucional, de fato, não se aplica a bens e serviços, porque "renda e proventos pressupõem relação jurídica entre servidor e o Estado".

Segundo ele, a expressão "sobre rendimentos pagos a qualquer título" na Constituição "não pode ser dissociada da primeira parte do preceito", ou seja, a previsão só se aplica quando houver arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos — não sobre o pagamento de bens e serviços.

Prevaleceu, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Luiz Edson Fachin, que evocou o resultado do primeiro julgamento com repercussão geral em recurso contra IRDR.

Na ocasião, o STF já tinha delimitado exatamente uma tese que determinou que "pertence ao município, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal".

Fachin lembrou que esse entendimento está em conformidade com a jurisprudência do Supremo, "com vistas a preservar a autonomia financeira dos entes federados que encontra guarida, justamente, por meio da preservação do sistema de repartição de receitas".

Por fim, apontou que não cabe à Receita Federal, em ato normativo secundário, interpretar a Constituição no que se refere à autonomia financeira dos entes federativos.

Os demais ministros acompanharam Fachin integralmente: Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. André Mendonça não participou por ter substituído o relator original, Marco Aurélio.

ACO 2.866

 

Fonte: Conjur, de 22/11/2022

 

 

Portaria SubG-CTF n.º 17, de 21 de novembro de 2022

Regulamenta a Resolução PGE nº 14, de 7 de maio de 2018, que dispõe sobre a interposição de recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal - "lógica reversa".

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/11/2022

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