22/10/2021

Rodrigo Pacheco quer ampliar discussão sobre cobrança de ICMS nos combustíveis

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, declarou nesta quinta-feira (21) que pretende fazer novas reuniões com os governadores ao longo da próxima semana para debater o PLP 11/2020, projeto de lei que estabelece um valor fixo para a cobrança de ICMS sobre combustíveis. Ele também disse que irá avaliar a participação de representantes da Petrobras na discussão da matéria. Pacheco fez essas declarações após participar de reunião remota, nesta quinta, com governadores e secretários estaduais de Fazenda.

O PLP 11/2020 foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 13 na forma de um substitutivo, e agora aguarda votação no Senado.

— Ouvimos as demandas [na reunião desta quinta-feira], as reflexões e as impressões dos governadores. Há convergência por parte deles de que o ICMS não é o único problema na composição de preços ou em relação aos preços altos dos combustíveis. Eles disseram muito da importância de se discutir uma política de preços no Brasil com a participação da Petrobras. Também defenderam a PEC da Reforma Tributária relatada pelo senador Roberto Rocha [PSDB-MA]. Ficamos de evoluir e desdobrar essa reunião em outras reuniões ao longo da próxima semana para amadurecer esse projeto e identificarmos qual o caminho que nós temos de convergência em relação a essa tributação dos combustíveis. Foi uma reunião muito importante — afirmou.

Petrobras

Ao comentar o pedido dos governadores para que a Petrobras participe das discussões sobre o assunto, Rodrigo Pacheco disse que isso é “legítimo”.

— [Pode ser] Eventualmente um convite, para que [representantes da Petrobras] possam fazer parte de uma mesa de reunião virtual ou presencial, para que possam dar sua opinião sobre esse problema dos combustíveis. O mais importante numa discussão dessa natureza é ouvir os personagens. É muito importante ouvi-los e saber qual a recomendação técnica e política de cada personagem nessa história — afirmou.

Segundo Pacheco, a maioria dos governadores argumentou que a solução principal estaria na política de preços da Petrobras e também no restabelecimento do fundo de equalização dos combustíveis.

— O governador Wellington Dias [do Piauí] lançou isso como uma tese que deveria ser suscitada e provocar reflexão, como um fator para poder se resolver o problema.

Auxílio e programa social

Em relação a uma eventual alteração no teto de gastos públicos para viabilizar a concessão de auxílio social, Rodrigo Pacheco defendeu uma solução que concilie as despesas públicas e a responsabilidade fiscal.

— O ponto principal disso é que nós temos a obrigação de dar solução, de um jeito ou de outro, à questão do programa social. É preciso socorrer cerca de 17 milhões de famílias que precisam ter esse socorro por meio de programa social que seja consistente e possa minimamente atualizar a capacidade de compra, especialmente da cesta básica, já que se elevaram muito os preços. É evidente que defendemos que esse programa social seja concebido, aprimorado, incrementado o seu valor, dentro daquilo que todos nós pregamos sempre, que é a responsabilidade fiscal, ou seja, a importância de encontrarmos a matemática, a equação capaz de fazer inserir dentro do teto de gastos públicos esse programa social.

Precatórios

O presidente do Senado disse que nos últimos dias recebeu o ministro da Economia, Paulo Guedes, o ministro da Cidadania, João Roma, o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, e o relator da PEC dos Precatórios, deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB).

— O outro problema, que na verdade é um pressuposto para essa solução, é o problema dos precatórios. Precatório é dívida, que tem que ser paga. No entanto, tem que se respeitar o teto de gastos que foi concebido em 2016. Então, é atualizar o valor pago de precatórios até agora, pagar dentro do teto de gastos públicos, e o saldo que não comportar dentro do teto de gastos públicos poder ser objeto de negócios jurídicos os mais diversos: recebimento de ativos da União, pagamento de outorgas onerosas, pagamento de multas, pagamento de dívidas fiscais, compensação entre o devedor ou a devedora União e os credores, inclusive os estados da Federação. São soluções inteligentes que permitem conciliar o respeito ao teto de gastos e a responsabilidade fiscal e, por outro lado, a obrigatoriedade de se dar solução a esse problema dos precatórios. E, o mais importante de tudo, efetivar de uma vez por todas o programa social, dentro de um valor que seja condizente para a necessidade das famílias brasileiras, especialmente aquelas mais atingidas pela pandemia, as pessoas que não conseguem emprego, até porque não há oferta de emprego e trabalho suficiente no Brasil neste momento. Nós temos que trabalhar para que se tenha, para que haja esse socorro efetivo a essas famílias.

Correção do teto de gastos

Pacheco afirmou que não está sendo debatida a alteração do teto de gastos públicos, mas sim uma redefinição da regra relacionada à correção desse teto.

— Em vez de ser de meados de um ano até meados de outro ano, [poderia ser de] de janeiro até dezembro. Essa é uma avaliação que tem de ser feita à luz de princípios constitucionais. Pode ser até que essa solução, eu sinceramente nesse instante não posso afirmar categoricamente isso, pode ser que essa solução de 'parametrização' do começo até o fim do ano possa eventualmente ser mais justa, mas essa é uma avaliação que tem que ser feita pela Câmara dos Deputados, repito, com critérios técnicos, legais e constitucionais. Tendo essa decisão da Câmara na PEC dos Precatórios, o Senado vai avaliar a matéria com o máximo de pressa possível, para poder dar solução definitiva a isso.

Reforma tributária

O presidente do Senado também declarou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que trata da reforma do sistema tributário nacional é vista pelos governadores como uma solução inteligente para a redefinição do modelo tributário atual. Essa proposta, de autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). A comissão é presidida por Davi. O relator da matéria é o senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

— Nunca desistimos de uma reforma ampla. É bem considerável o apoio que essa PEC tem da sociedade civil, dos setores produtivos, dos governadores, da Confederação Nacional dos Municípios e do próprio Ministério da Economia. Nós temos de discutir e buscar o caminho de sua aprovação na CCJ e, eventualmente, sua submissão ao Plenário do Senado ainda este ano. Ela é vista pelos governadores como uma solução inteligente, com a fixação de um imposto sobre valor agregado em nível federal, e um imposto sobre valor agregado subnacional, que acabaria por dar solução definitiva a essa questão tributária, inclusive quanto aos combustíveis. Ela tem uma regra de transição, e a transição é muito importante para a assimilação por parte da sociedade, do setor produtivo do Brasil — declarou, acrescentando que, "de fato, temos um problema para hoje: o preço do combustível muito elevado; e temos que buscar solução para isso".

CPI da Pandemia

Em relação à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, Rodrigo Pacheco destacou a autonomia desse colegiado. Também disse que é muito importante que as conclusões da CPI sejam encaminhadas às instâncias competentes.

— Da parte da Presidência do Senado, confesso que o nosso foco é a pauta do Senado, do Plenário do Senado, e o funcionamento das comissões permanentes. Temos problemas muito presentes para resolver, como essa questão do Bolsa Família, a solução dos precatórios, o preço dos combustíveis, a contenção da inflação, a contenção da elevação do câmbio, o desemprego, que é um problema gravíssimo que nós estamos enfrentando no Brasil. Então eu considero que a Presidência do Senado tem muitas coisas a contribuir para o Brasil nessas vertentes. A CPI tem o papel dela autonomamente.

 

Fonte: Agência Senado, de 22/10/2021

 

 

Comissão aprova limite a pagamento de precatórios e mudanças no teto de gastos

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, por 23 votos contra 11, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita o pagamento de precatórios, permitindo descontos e reajuste pela taxa Selic. Em uma votação que durou mais de sete horas, os deputados rejeitaram todos os oito destaques apresentados à proposta. O texto segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados, onde deve ser aprovado em dois turnos de votação.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), à PEC 23/21, do Poder Executivo. Além das mudanças no pagamento de precatórios, o substitutivo muda o cálculo de reajuste do teto de gastos e permite contornar a regra de ouro por meio da lei orçamentária.

O relator calcula que o novo modelo de pagamento de precatórios deve permitir uma folga de quase R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões no Orçamento do ano que vem, além de outros R$ 39 bilhões por causa de mudanças nas regras fiscais.

Dos recursos gerados pela PEC, R$ 24 bilhões devem ser usados para o reajuste de despesas da União indexadas pela inflação. Hugo Motta observou que o texto também será fundamental para garantir o pagamento do Auxílio Brasil, com a previsão de R$ 400 para atender 17 milhões de famílias no ano que vem.

"Conseguimos encontrar o caminho do equilíbrio. Nosso texto é justo com quem mais precisa e responsável para com o Brasil. Essas 17 milhões de famílias vão conseguir atravessar este momento de crise econômica com muito mais facilidade com esses R$ 400. Vamos ao Plenário de cabeça erguida defender essa matéria", destacou Motta.

A proposta ainda deve garantir R$ 11 bilhões para compra de vacinas em 2022.

O pagamento de precatórios, estimado em R$ 54,7 bilhões neste ano, pode subir para R$ 89,1 bilhões no ano que vem caso a PEC não seja aprovada pelo Congresso.

O presidente da comissão, deputado Diego Andrade (PSD-MG), comentou como a votação da PEC afetou a variação da Bolsa de Valores. "O mercado ganha dinheiro especulando e em oportunidades como esta a especulação aumenta, mas o brasileiro é sábio, e o investidor sabe das potencialidades do Brasil. Sabe que o Brasil é o País que mais cresce no seu agronegócio, que o Brasil está tendo maturidade de enfrentar temas polêmicos, privatizações", destacou.

Direitos adquiridos

Deputados contrários à PEC afirmam que a proposta tem motivos eleitorais, além de significar um calote no pagamento de dívidas do governo, desequilibrar as contas públicas e desviar recursos que seriam destinados à educação. A oposição fez várias manobras para obstruir e adiar a votação, argumentando que o relator fez modificações no substitutivo momentos antes da reunião e no mesmo dia houve pedido de exoneração de quatro secretários do Ministério da Economia.

O relator rebateu as acusações. "Não estamos tirando direito de ninguém. Não temos o interesse de prejudicar direitos adquiridos com decisões consolidadas que o Judiciário definiu", defendeu.

O substitutivo limita o pagamento de precatórios ao valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões), reajustado pelo IPCA. A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões no ano que vem. Ficarão de fora deste limite o pagamento de requisições de pequeno valor para o mesmo exercício, de até R$ 600 mil, que terão prioridade no pagamento.

Os precatórios que não forem expedidos por causa do teto terão prioridade para pagamento nos anos seguintes, reajustados pela taxa Selic, acumulada mensalmente. Atualmente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a correção depende da natureza do precatório, podendo ser a Selic ou a inflação medida pelo IPCA mais 6% ao ano.

Para permitir o abatimento da dívida, o texto oferece aos credores a possibilidade de fechar acordo para receber o valor até o final do exercício seguinte, caso concordem com um desconto de 40%. Os valores necessários à sua quitação serão providenciados pela abertura de créditos adicionais em 2022.

A proposta do Poder Executivo estabelece ainda a possibilidade de “encontro de contas” quando se tratar de precatórios e dívida ativa. Assim, um contribuinte com direito a precatório poderá usá-lo para quitar obrigações com a União. Regra similar valerá também para estados, Distrito Federal e municípios.

Teto de gastos

O substitutivo muda o cálculo do reajuste do teto de gastos. O novo dispositivo corrige o teto pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária, com base no período de janeiro a dezembro. Atualmente, é utilizado o IPCA para o período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.

Esta mudança pode aumentar o teto de gastos para 2022, já que nas projeções do mercado a inflação deste ano poder ser superior. O índice acumulado em 12 meses até junho é de 8,35%, elevando a R$ 1,610 trilhão o teto de gastos estimado no projeto de lei orçamentária do ano que vem. Já o IPCA acumulado até setembro chega a 10,25%.

O relator alegou que a revisão do teto de gastos se deveu à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. "Não estava escrito que teria uma pandemia e tivemos de nos adaptar a esta nova realidade. Precisamos encontrar espaço fiscal para comprar vacina", argumentou. Outro motivo é sincronizar o tempo do reajuste do teto com o de reajuste do salário mínimo, que é de janeiro a dezembro. "Não estamos furando o teto e dando cheque em branco para o governo fazer o que quer."

Regra de ouro

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou dispositivo que permite, por meio da lei orçamentária anual, contornar a regra de ouro. Com isso, o governo poderia contrair dívidas para pagar despesas correntes, como pagamento de pessoal, juros da dívida e manutenção da máquina pública. "Isso é responsabilidade fiscal?", questionou Marques. Ele reclamou que nenhum dispositivo da PEC diminui despesas. "Vamos contrair mais dívidas e dar calote", lamentou.

Atualmente, para contornar a chamada regra de ouro, a Constituição exige a aprovação, por maioria absoluta do Congresso, de crédito adicional com finalidade específica.

Educação

A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) afirmou que a proposta retira recursos da educação ao desvincular recursos de precatórios. "Se o governo securitizar dívida da educação, aqui está dizendo que o governo não tem obrigação de investir o recurso na educação", comentou.

O deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) lembrou que parte substancial dos precatórios se destina a repasses para a educação de estados e municípios referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

"Não estamos tirando direito de professor, não estamos tirando um real da educação nem prejudicando estados e municípios", rebateu Hugo Motta.

Municípios

O substitutivo ainda autoriza os municípios a parcelar, em 240 prestações mensais, o pagamento de contribuições previdenciárias e outros débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021. Ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá os critérios para o parcelamento, oferecendo as informações sobre o montante das dívidas, formas de parcelamento, juros e encargos incidentes.

A formalização dos parcelamentos deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento das prestações acordadas nos termos de parcelamento.

Eleições

O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) acusou a mudança de ter motivos eleitorais. "Não é um auxílio para o Brasil o que estão propondo, é uma Bolsa Eleição. O ajuste vai valer apenas para o próximo ano, que é o ano da eleição. Não podemos admitir a intervenção política em cima de programa com significado para desenvolvimento social e econômico."

O relator rebateu as acusações. "Não é um texto partidário. Não estamos procurando responder o problema deste governo, mas um problema estrutural e preparando o Brasil para o futuro. Estamos garantindo que os precatórios sejam pagos, seja por este ou outro presidente", comentou.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 22/10/2021

 

 

STF: Maioria afasta exigência de inscrição de defensor público na OAB

O STF formou maioria no sentido de que é inconstitucional a exigência de inscrição na OAB a defensores públicos. O julgamento virtual foi retomado nesta sexta-feira, 22, com o voto-vista de Dias Toffoli. Até o momento, 11 ministros já votaram (Marco Aurélio participou do caso quando ainda fazia parte da Corte). Como a análise prosseguirá até o próximo dia 3/11, ainda é possível que os ministros mudem seus votos.

O RE 1.240.999 foi interposto pela Conselho Federal da OAB e pela OAB/SP para questionar acórdão do STJ que deu provimento ao recurso da Apadep - Associação Paulista de Defensores Públicos e garantiu a seus filiados o direito de decidirem, livremente, se querem ou não permanecer associados à Ordem.

Para o STJ, defensores públicos não precisam estar inscritos na OAB para exercerem suas atividades. A carreira, segundo o STJ, está sujeita a regime próprio e estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB.

No recurso ao STF, os recorrentes sustentam que os defensores públicos exercem advocacia, o que os obriga à inscrição na Ordem, e afirmam que a legislação funcional dos defensores não substitui a fiscalização ético-disciplinar imposta pelo Estatuto da OAB.

"Entender de forma diversa significa desconstruir toda a lógica constitucional que institui a unicidade da advocacia e da defensoria pública enquanto função essencial", alegam.

Inscrição na OAB

Ao analisar o caso, em outubro de 2020, o relator, ministro Alexandre de Moraes, decidiu negar provimento ao recurso após entender ser inconstitucional a exigência de inscrição na OAB pelos defensores públicos.

O ministro pontuou que os defensores públicos, para o desempenho das atividades inerentes ao cargo, devem cumprir as exigências previstas na lei complementar 80/94, à qual coube a disposição de normas organizacionais.

A legislação, conforme observou S. Exa., "prevê que a capacidade postulatória do defensor decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, no que torna irrelevante, sob o prisma jurídico-processual, a sua inscrição nos quadros da OAB".

Os ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o relator.

Leia o voto do ministro Alexandre de Moraes.
Ao acompanhar o relator, ministro Lewandowski entendeu que o Estatuto da Advocacia dispõe que o exercício da advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na OAB. Para S. Exa. essas determinações se referem exclusivamente à advocacia privada, que representa interesses de particulares perante órgãos do Poder Judiciário ou em outras esferas administrativas.

No caso dos defensores públicos, o ministro explicou que embora desenvolvam atividades advocatícias análogas às realizadas por advogados privados, o fazem no exercício do cargo público, não sendo, portanto, necessária inscrição na Ordem.

Ao seguir o relator, ministro Barroso destacou que a questão sobre a exigência de defensor público estar inscrito na OAB vem sendo enfrentada pelo STF em diferentes processos, inclusive em sede de controle abstrato de constitucionalidade.

"Não se nega, por evidente, que atividades típicas de advocacia, num sentido mais lato, são exercidas pelos integrantes de todas as Funções Essenciais à Justiça, inclusive, e.g ., pelos membros do Ministério Público. Todos subscrevem petições, participam de audiências, recorrem, fazem sustentações orais etc. Mas isto não enseja, naturalmente, a obrigatoriedade de inscrição dos membros do Ministério Público nos quadros da OAB, muito menos os sujeita à fiscalização desta autarquia".

Para fundamentar seu voto, o ministro salientou as diferenças entre as funções do advogado privado e do defensor público: o primeiro se dedica aos interesses particulares de um cliente, que o escolhe livremente, e é por ele aceito também livremente. Já o segundo, como titular de um cargo público, não tem cliente, mas assistido que não o escolhe nem remunera, a cuja defesa está vinculado não em razão de um ajuste privado, mas por força de normas de direito público.

No mesmo sentido, votou o ministro Gilmar Mendes. Assim como os outros ministros, Mendes ponderou que o defensor público possui assistidos e que não escolhe as causas que irá defender, como fazem os advogados particulares.

"A função dos membros da Defensoria Pública é, evidentemente, marcada pela impessoalidade, porquanto o assistido não escolhe seu defensor, tampouco o remunera diretamente", afirmou.

Divergência/Voto-vista

À época, Marco Aurélio foi o único a divergir. Em seguida, Dias Toffoli pediu vista.

Com a devolução dos autos, já em outubro de 2021, Toffoli assentou que os defensores públicos atuam como verdadeiros advogados dos cidadãos que não possuem condições de custear a contratação de patrono particular e votou no sentido de que é constitucional a exigência de inscrição na OAB.

Processo: RE 1.240.999

 

Fonte: Migalhas, de 22/10/2021

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.361, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da administração direta e autarquias, cria a Controladoria Geral do Estado, dispõe sobre a Assistência Técnica em Ações Judiciais, altera as Leis nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e nº 500, de 13 de novembro de 1974, as Leis Complementares nº 180, de 12 de maio de 1978, nº 367, de 14 de dezembro de 1984, nº 432, de 18 de dezembro de 1985, nº 907, de 21 de dezembro de 2001, nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, nº 1.093, de 16 de julho de 2009, nº 1.104, de 17 de março de 2010, nº 1.122, de 30 de junho de 2010, nº 1.144, de 11 de julho de 2011, nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, nº 1.164, de 4 de janeiro de 2012, nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, nº 1.245, de 27 de junho de 2014, nº 1.317, de 21 de março de 2018, e nº 1.354, de 6 de março de 2020, revoga a Lei nº 1.721, de 7 de julho de 1978, as Leis Complementares nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, e nº 1.121, de 30 de junho de 2010, e dá providências correlatas

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 22/10/2021

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

PAUTA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2021/2022 DATA DA REALIZAÇÃO: 26/10/2021
HORÁRIO 10h

A 17ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft Teams, e o link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE. As inscrições para participar do “Momento do Procurador” e do “Momento do Servidor” deverão ser enviadas para conselhopge@sp.gov.br até às 09h do dia 26 de outubro de 2021 e os inscritos receberão link específico para participação na sessão.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 22/10/2021

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