22/9/2023

STF definirá marco para cobrança de ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a aplicabilidade dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias) à cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, após a vigência da Lei Complementar 190/2022. A matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1426271, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo Plenário da Corte (Tema 1.266).

Controvérsia

No processo, o STF analisará se o ICMS-Difal aplicado nas vendas a consumidor final (não contribuinte de ICMS) poderá ser cobrado desde 2022 ou somente a partir de 1°/1/2023, já que a Lei Complementar 190/2022, que regulamentou a matéria, foi publicada em 5/1/2022.

Anterioridade

O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por uma empresa do Ceará para não recolher o ICMS com diferencial de alíquota (Difal) nas saídas interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes no exercício de 2022. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) acolheu a pretensão, ao concluir que a Lei Complementar 190/2022 deve observar as regras da anterioridade anual e nonagesimal (artigo 150, inciso III, alínea ‘b’, da Constituição Federal) porque resultou, de forma direta, em carga tributária maior. Porém, segundo o TJ-CE, a cobrança somente deve ser feita a partir do exercício financeiro seguinte, ou seja, a partir de 1°/1/2023, uma vez que a lei foi publicada em 5/1/2022.

Repercussão geral

Ao se manifestar pela repercussão geral, a relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF, assinalou que a questão constitucional ultrapassa o interesse das partes, alcançando outras unidades da federação. Ela ressaltou que a Secretaria de Gestão de Precedentes do STF identificou 411 recursos semelhantes em trâmite apenas no âmbito da Presidência desde abril de 2023, quando se iniciou o monitoramento de sua repetitividade.

 

Fonte: site do STF, de 21/9/2023

 

 

Estado de SP poderá parcelar em até 145 vezes débitos inscritos em dívida ativa

O Estado de São Paulo cria o “Acordo Paulista”, programa que inova a transação tributária e a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa com parcelamento em até 145 vezes. Ele permitirá também a utilização de créditos de precatórios e de acumulados de ICMS, além de estabelecer um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes. O projeto de lei n° 1245/2023, referente ao programa, está em regime de urgência e há expectativa que seja discutido, em breve, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

O Acordo Paulista, programa da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), prevê que os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham concessões de descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Em caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas. Como regra geral, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos de precatórios e acumulados de ICMS. Outro benefício é a previsão de transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relativas a casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

No Estado de São Paulo, há R$ 394 bilhões inscritos em dívida ativa estadual, dos quais são considerados cobráveis, aproximadamente, R$ 157 bilhões. São mais de 7 milhões de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e outros impostos não pagos no vencimento pelos contribuintes. Essa dívida é cobrada por vias administrativas e judicial pela Procuradoria Geral do Estado.

Com aprovação do programa, a estimativa de arrecadação da PGE/SP somente relacionado a transação tributária é de R$ 700 milhões para o próximo ano. Em 2025, o montante pode elevar para R$ 1,5 bilhão e, no ano posterior, R$ 2,2 bilhões.

De acordo com a procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, “o Acordo Paulista tem duas vertentes: reforçar a técnica de consensualidade da PGE/SP e movimentar a máquina pública concentrando forças e recursos com foco para obtenção de resultados mais eficazes”.

Segundo o subprocurador geral do Contencioso Tributário-Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Danilo Barth Pires, o projeto espelha instintos jurídicos testados com sucesso na cobrança do crédito tributário federal. “Com a aprovação desse novo modelo será possível identificar os devedores que têm efetivo interesse em regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa estadual, reservando os atos de constrição patrimonial apenas àqueles avessos aos novos e vindouros ditames de consensualidade”, conclui.

O programa foi baseado no modelo da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para a modernização da cobrança da dívida ativa, estão previstos ainda o ajuizamento seletivo de execução fiscal, o redirecionamento administrativo da cobrança, a averbação premonitória da certidão da dívida ativa, a regulamentação de negócios jurídicos processuais e o cadastro fiscal positivo.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 21/9/2023

 

 

Governo sanciona PL do Carf, mas veta trechos sobre garantias e redução de multas

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (21/9), com 14 vetos, a lei decorrente do PL do Carf (2384/2023). Entre os pontos retirados do texto aprovado no Congresso estão a redução do percentual de multas aplicadas aos contribuintes, a impossibilidade de liquidação antecipada do seguro-garantia apresentado em execução fiscal e a determinação de que a garantia abranja apenas o principal do débito.

A Lei 14.689/23, decorrente da sanção, e a justificativa aos vetos constam na edição desta quinta do Diário Oficial da União. O texto sancionado traz o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), com a possibilidade de pagamento parcelado nestas situações. Ainda, a redação prevê alterações na transação tributária, aumentando, por exemplo, o tempo máximo para pagamento dos débitos e a quantidade de parcelas disponíveis aos contribuintes.

O PLOA de 2024 considera que a aprovação do PL do Carf, em seus diversos aspectos, pode gerar quase R$ 100 bilhões aos cofres federais no ano que vem, tanto via recuperação da rotina do órgão como com as novas modalidades de transações tributárias, do contencioso e também na Receita Federal.

Dois grupos de temas foram barrados pela caneta presidencial: assuntos fora do escopo do projeto e sem acordo prévio com o governo, e questões que geravam alguma amarra ao Ministério da Fazenda e sobre os quais também não havia acordo.

Vetos

Entre os 14 vetos está um que alterava a Lei de Execuções Fiscais (6.380/80) e previa impossibilidade de liquidação de garantias até o trânsito em julgado da ação que discute o débito. O Congresso também havia estabelecido que essas garantias incluíam apenas o valor da dívida, descontados os juros e multas.

Hoje, há decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitando a liquidação de garantia antes do trânsito em julgado. O precedente foi usado pelo Ministério da Fazenda para justificar o veto. Segundo a pasta, o dispositivo aprovado pelos parlamentares “fragilizaria o processo de cobrança, indo de encontro à jurisprudência nacional”.

O governo também vetou um trecho que reduzia em até 75% o valor de multas em determinados casos. Na justificativa do veto, a pasta alegou que “na hipótese de eventual multa de ofício com patamar insignificante ou excessivamente reduzido, as finalidades de retribuição e prevenção certamente não seriam alcançadas”.

Foi vetado ainda o trecho que previa que litígios envolvendo debates entre a autoridade fiscal ou aduaneira e o órgão regulador seriam submetidos à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF).

Por fim, foram excluídos trechos que obrigavam a Receita a disponibilizar métodos preventivos para a autorregularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela Administrados e que alteravam o regime das cooperativas.

Repercussão

Os vetos em trechos que poderiam beneficiar os contribuintes desagradaram ao setor. Para a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), o Congresso havia incluído pontos de aprimoramento no ambiente de negócios como, por exemplo, aqueles relacionados ao sistema de garantias e ao novo marco legal de multas.

“As melhorias — que iriam promover uma verdadeira reforma no contencioso tributário do país — foram vetadas com a justificativa de que são ‘contrárias ao interesse público’, mesmo após um longo debate legislativo”, diz a associação em nota.

Para a Abrasca, os trechos vetados reduziam o custo com garantias para contribuintes, criavam critérios objetivos para a aplicação de multas pela Receita Federal e estabeleciam penalidades em linha com as práticas internacionais.

 

Fonte: JOTA, de 21/9/2023

 

 

Ao menos 1.534 juízes federais receberam acima do teto no primeiro semestre

 

Ao menos 1.534 magistrados de TRFs (Tribunais Regionais Federais) da 1ª à 5ª região receberam remunerações acima do teto constitucional no primeiro semestre deste ano, aponta estudo da Transparência Brasil. Para 44% desses juízes federais, isso ocorreu em mais de um mês.

O relatório, divulgado nesta quinta-feira (21), foi feito a partir de dados do painel de remunerações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) analisados pelo projeto DadosJusBr, feito em parceria com a Universidade Federal de Campina Grande e o Instituto Federal de Alagoas.

Instituído em 2021, o TRF-6, de Minas Gerais, ainda não disponibilizou dados de remunerações. No portal do tribunal, apenas 2 dos 12 meses apresentavam contracheques de todos os integrantes do órgão. Procurado pela Folha, o tribunal não se manifestou até a publicação desta reportagem.

O limite para a remuneração de magistrados é determinado com base no salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que até março era de R$ 39.293,32. Em abril, o valor foi reajustado para R$ 41.650,92.

Abonos e outros benefícios pagos como verbas indenizatórias ficam de fora do limite. A prática não é ilegal.

O estudo identificou mais de 30 categorias de benefícios nos tribunais analisados. Juliana Sakai, diretora da Transparência Brasil, afirma que há uma pressão muito forte por parte de setores do Sistema de Justiça para evitar que o tema seja disciplinado pelo Congresso.

A organização reforça, entre as conclusões do estudo, a necessidade de sanar as falhas de preenchimento dos contracheques pelos tribunais e seu envio ao Painel do CNJ, além de implementar medidas para padronização dos dados para garantir o controle social referente às remunerações de seus integrantes.

Foram identificadas 2.399 ocorrências de pagamentos superiores ao limite constitucional. Só no TRF-4, que abrange Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, foram registradas 760 remunerações acima do limite no período analisado, o maior número de ocorrências verificadas na análise.

Alguns desses pagamentos ocorreram de forma recorrente no primeiro semestre. Dezoito magistrados receberam acima do teto por quatro meses, dois por seis meses e outros dois por cinco meses.

Em janeiro, um magistrado do tribunal recebeu R$ 424,6 mil. A indenização por férias, não contabilizada pela regra, correspondeu a 86% da quantia. Outro juiz recebeu nos meses de abril e maio o pagamento de uma ajuda de custo acima de R$ 113 mil. Procurada, a assessoria de imprensa do TRF-4 solicitou que a reportagem buscasse a ouvidoria do órgão, por se tratar de informação administrativa.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 21/9/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 26/09/2023
HORÁRIO 09h30min

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado omunica que a 18ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado – Biênio 2023/2024, será realizada no dia 26 de setembro de 2023, sob a modalidade híbrida; presencialmente será realizada, na sala de sessões do Conselho localizada na Rua Pamplona, nº 227, 1º andar, Bela Vista, São Paulo/Capital, e o acesso virtual via Microsoft Teams. O link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/9/2023

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