22/8/2019

Estados ganham em 87% das vezes em que entram no STF contra a União, mostra estudo

Os governos estaduais ganharam 87,2% das disputas contra a União envolvendo questões fiscais no Supremo Tribunal Federal (STF), aponta levantamento feito pela advogada da União Andrea Dantas Echeverría. Os dados mostram que a Corte não só distribuiu recursos federais para os Estados, mas também deu combustível para o estouro da crise ao flexibilizar uma série de punições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nos últimos anos.

As ações movidas pelos Estados – e nas quais eles foram atendidos – envolvem repartição de recursos, renegociação de dívidas, pedido de suspensão de bloqueios em contas por inadimplência em empréstimos e, sobretudo, a “negativação” de governadores nos cadastros de inadimplência do governo federal. A inscrição nesse cadastro ocorre quando os governos estaduais deixam de prestar contas na forma exigida pela LRF, e uma das consequências é a suspensão de transferências voluntárias (como recursos do governo federal para determinadas obras).

O trabalho faz parte da tese de doutorado de Andrea, defendida em maio deste ano. A autora analisou mais de 2,7 mil Ações Cíveis Originárias (ACOs) para identificar quais tiveram a situação de conflito federativo reconhecida pelo STF e que foram julgadas pelos ministros da Corte. Das 251 ações julgadas que envolviam temática fiscal, 250 foram movidas pelos Estados, e eles foram vitoriosos em 218. Nas outras 33, a União saiu vencedora.

Forum Governadores

O estudo engloba ações movidas desde a Constituição de 1988 até o fim de 2017. De 2018 para cá, os Estados acionaram o STF mais algumas vezes para pedir a suspensão de bloqueios em suas contas devido à falta de pagamento de empréstimos ou para manter o direito a condições mais favoráveis de pagamento da dívida com a União, apesar do descumprimento de pré-requisitos. Segundo Andrea, a tendência de favorecimento aos Estados nos julgamentos se manteve.

“A grande questão aqui é a demonstração de que várias das punições previstas na LRF, que eram para controlar o equilíbrio fiscal dos Estados, não foram implementadas por conta do STF. O STF flexibilizou tanto a LRF que alguns artigos não têm eficácia nenhuma”, afirma a advogada.

A sanção da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2000 provocou um salto nas ações movidas pelos Estados contra a União. O objetivo, na maior parte das vezes, é fugir das punições previstas pela lei em caso de descumprimento das regras que buscam assegurar o equilíbrio financeiro.

Nesta quarta-feira, ministros do STF analisam uma série de dispositivos da LRF contestados judicialmente. Um dos temas é a possibilidade de Estados e municípios endividados reduzirem a jornada de trabalho e cortarem salário de servidores. Outro é a possibilidade de o Poder Executivo segurar repasses aos demais Poderes quando há frustração de receitas e necessidade de bloquear despesas, segundo apurou o Estado. Neste último, o relator, ministro Alexandre de Moras, deve se posicionar contra, como antecipou o Estado.

A judicialização das questões fiscais tem preocupado a equipe econômica. Além de agravar a situação fiscal dos governos estaduais ao retardar as medidas de ajuste, também serve de estímulo para que mais governadores procurem a Justiça com o objetivo de conseguir alívio financeiro.

Antes mesmo de conseguir ingressar em 2017 no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), programa de socorro da União a Estados em péssimas condições financeiras, o Rio conseguiu liminar do STF para suspender o pagamento de suas dívidas com a União. A decisão também protegia o governo fluminense de bloqueios em suas contas por calotes a bancos em operações que tinham o Tesouro Nacional como fiador.

Diante do êxito da estratégia, a receita foi mais tarde copiada pelo Rio Grande do Sul, que até hoje não conseguiu aderir ao programa, mas se beneficia de decisão semelhante que permite o não pagamento de uma parcela mensal superior a R$ 200 milhões.

Minas Gerais, outro que enfrenta graves dificuldades e deve pedir ingresso no Regime de Recuperação Fiscal, também está sob proteção de uma liminar que garante ao Estado um valor menor da prestação mensal da dívida com o governo federal.

Liminares

No estudo, a autora analisou separadamente as ações que envolviam a inscrição de Estados no cadastro de inadimplência do governo federal. Mais da metade dos pedidos de liminar para suspender a “negativação” do ente foi atendida em menos de 10 dias. Ao todo, 80% das cautelares foram concedidas em até 30 dias.

Para Andrea, a postura do STF desincentiva o ajuste fiscal. Ela defende que o Supremo repense a responsabilidade dos Estados e passe a considerar em suas decisões não só o direito fundamental alegado pelos governadores, mas também o equilíbrio fiscal. Para a advogada, de nada adianta fazer reformas e estabelecer novas regras de funcionamento e financiamento do Estado se o Supremo continuar a ter uma postura leniente com os governos regionais.

Na visão dela, o STF está transformando o Orçamento brasileiro na "tragédia dos comuns", com todos disputando pelos seus interesses particulares em detrimento da sustentabilidade das finanças para todos.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/8/2019

 

 

STF deixa para esta 5ª julgamento sobre redução de salário de servidores

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, no final da tarde desta quarta-feira (21), o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade de trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A discussão será retomada na tarde desta quinta-feira (22).

A LRF define os limites de endividamento e gastos com pessoal para os entes da federação. União e estados consideram o julgamento importante neste momento de crise e ajuste fiscal.

O ponto mais polêmico que começou a ser apreciado nesta quarta foi o que autoriza o Poder Executivo a diminuir os repasses aos demais Poderes (Legislativo, Judiciário e Ministério Público) quando houver frustração de receita e os limites de gastos estiverem perto de estourar.

A possibilidade de o Executivo diminuir os repasses mensais, chamados de duodécimos, é prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que entrou em vigor no ano 2000, mas está suspensa desde 2001 por decisão provisória (liminar) do próprio Supremo.

Pela lei, o Executivo pode, unilateralmente, cortar os valores repassados se os outros Poderes não tiverem, eles próprios, ajustado suas contas.

O placar parcial sobre esse dispositivo da LRF está em 5 votos a 4 —faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Celso de Mello, que não estavam na sessão. Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pela constitucionalidade desse trecho da LRF, dando a ele uma interpretação conforme a Constituição.

Pelo enunciado, proposto por Toffoli, a limitação nos repasses efetuados pelo Executivo deverá se dar no limite do orçamento do ente federativo em questão (União, estado ou município) e de modo uniforme e linear para todos os Poderes.

Já os ministros Alexandre de Moraes (relator das ações), Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram pela inconstitucionalidade desse trecho da lei, sob o argumento de que ele fere a autonomia dos Poderes.

O Supremo retomou nesta quarta o julgamento de oito ações que, ao todo, questionam trechos de 26 artigos da LRF. O julgamento havia começado em fevereiro deste ano, embora as ações sejam do início dos anos 2000.

O ponto mais aguardado do julgamento é o que trata da possibilidade de redução da jornada de servidores públicos com consequente redução de seus salários.

A medida é prevista na LRF para momentos de ajuste fiscal, mas também está suspensa pelo STF desde a década passada. Essa questão deverá ser apreciada pelos ministros nesta quinta.

Outros dispositivos da lei que são menos polêmicos foram validados pelo plenário do Supremo por unanimidade na sessão desta quarta.

Um deles é o que veda que a União faça transferências voluntárias para um ente federativo que tiver aberto mão de um determinado tributo. Para o relator Alexandre de Moraes, esse dispositivo visa evitar, por exemplo, que municípios gastem à vontade e depois recebam compensação da União, o que permitiria um populismo tributário.

Outro artigo que foi validado por unanimidade é o que veda a realização de operação de crédito entre entes da federação, “ainda que sob a forma de refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente”.

Também foi validado pelos ministros o trecho da LRF que prevê que atos que criarem ou aumentarem despesa deverão trazer uma estimativa de gastos e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

Na visão de Moraes, tal preceito é algo lógico na vida do cidadão e nas empresas privadas, mas não era cumprida na administração pública antes da edição da LRF.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/8/2019

 

 

É necessário mostrar fonte de custeio ao criar lei que aumente despesas, diz STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou, nesta quarta-feira (21/8), serem constitucionais o artigo 17 e o artigo 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os dispositivos determinam a necessidade de apontar fonte de custeio ao criar lei que aumente despesas, benefícios ou serviços relativo à seguridade social.

Também por unanimidade, foram julgados constitucionais os artigos 35, 51 e 60 da LRF. Ao todo, são analisadas sete ações diretas de inconstitucionalidade e uma de descumprimento de preceito fundamental em que são contestados mais de vinte dispositivos da lei.

No início da sessão, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a votação seria fatiada, de artigo por artigo. Movidas por partidos, associações de servidores públicos e outras entidades, as ações alegam, entre outros pontos, que o estabelecimento para estados e municípios de um limite de gasto com pessoal afrontaria a autonomia financeira dos entes.

Bloqueio Constitucional

A corte decidiu também, nesta quarta-feira, por unanimidade, que é constitucional a União bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não cumpram seu dever de instituir e arrecadar tributos locais. A possibilidade do bloqueio está prevista no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nesta manhã, os ministros do Supremo também aprovaram, por unanimidade, a rejeição de diversos outros pontos contestados, por entender que não haveria mais eficácia em julgá-los.

Isso porque as ações contra a LRF tramitam há 19 anos na Corte, e alguns dispositivos contestados tinham prazo definido, não sendo mais válidos. É o caso, por exemplo, do artigo que impunha por três anos, a partir da sanção da lei, um limite para a despesa com serviços terceirizados.


Fonte: Conjur, de 21/8/2019

 

 

Reforma prejudica trabalhadores privados e servidores públicos, dizem debatedores

Representantes de entidades dos trabalhadores ouvidos na tarde desta quarta-feira (21) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) avaliaram que a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019) é prejudicial ao trabalhador privado e ao servidor público. Foram quatro mesas de debate, em quase cinco horas de audiência, que foi sugerida pelos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Paulo Paim (PT-RS). Plano de inclusão, regras para o benefício de prestação continuada (BPC), critérios para os servidores públicos e fontes de financiamento foram alguns dos temas debatidos.

O debate fez parte de um ciclo de audiências que a CCJ está promovendo sobre o assunto. Pela manhã, a comissão já havia realizado uma audiência em que a proposta do governo também foi muito criticada. O tema está em análise na comissão e depois será enviado ao Plenário. A previsão é que a tramitação da reforma seja concluída no início de outubro.

Consultor Legislativo do Senado, Luiz Alberto dos Santos disse que o tema da reforma é complexo e apontou problemas no texto da PEC. Segundo ele, a proposta contém previsões “inconsistentes e até mesmo inconstitucionais”. Santos cobrou a reforma dos militares, que seria um dos principais problemas previdenciários do país, e apontou que a PEC pode trazer insegurança jurídica, ao retirar regras previdenciárias da Constituição.

Para o consultor, as novas regras prejudicam os mais pobres, que receberão menos em caso de pensão por morte, invalidez e outras situações. A reforma também prejudicaria os servidores públicos, que em alguns casos, por conta das regras que somam tempo de contribuição e idade, terão de trabalhar até os 70 anos ou terem 43 anos de contribuição.

— Estamos em uma corrida de obstáculos com obstáculos móveis. [A reforma] certamente vai gerar uma judicialização em muitas questões — avaliou.

O presidente da Associação dos Funcionários do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), José Celso Pereira Cardoso Junior, classificou como mito a ideia de que o estado brasileiro é muito grande. Ele disse que o número de servidores é praticamente o mesmo desde a promulgação da Constituição, em 1988, e que existem carências específicas de funcionários em algumas áreas. Cardoso Junior também criticou a ideia de acabar com a estabilidade do servidor (PLS 116/2017) e as novas regras de previdência.

— Essa reforma pode, na verdade, entregar estagnação e colapso social — alertou.

Miséria

Para o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando da Silva Filho, a reforma proposta pelo governo retira direitos previdenciários. Ele destacou que mudanças recentes na legislação trabalhista, como o trabalho intermitente e a terceirização irrestrita, comprometem o financiamento dos recursos da Previdência.

Segundo o presidente do Sinait, a reforma da Previdência deveria ser discutida em harmonia com outras pautas, como a saúde do trabalhador e a qualidade de vida. Na visão de Silva Filho, a reforma é uma maneira de o governo “largar o trabalhador no completo desamparo”.

— Temos alterações que modificam formas de acesso, benefícios e cálculo. Alguns trabalhadores ficam em exposição ao risco. Assim, precisamos ouvir os argumentos técnicos, e não apenas políticos ou fiscais — argumentou.

A secretária-geral da Central do Servidor (Pública), Silvia Helena de Alencar Felismino, afirmou que a reforma é cruel com os pensionistas e joga milhões de brasileiros na miséria. Ela cobrou uma reforma tributária mais simples e mais justa e disse ter certeza de que o Senado vai fazer uma reflexão sobre o texto aprovado na Câmara, para o bem do trabalhador e do país.

Equilíbrio

O senador Flávio Arns (Rede-PR) disse que a reforma do jeito que está pode comprometer o planejamento dos trabalhadores brasileiros e ser classificada como “uma apropriação indébita”.

— Acho que existe o consenso de que uma reforma tem que acontecer. Como a gente faz isso é a grande questão. Não podemos frustrar todo o planejamento que as pessoas construíram — argumentou Arns.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que as preocupações apresentadas pelos debatedores têm muita consistência e pertinência. Ele disse que a retirada de recursos que circulam no consumo pode comprometer a economia do dia a dia. Para o senador, o texto não pode passar sem ajustes e é preciso encontrar um caminho para a “redução de danos”.

Relator da reforma, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) admitiu que tem o difícil papel de ajustar a questão fiscal com as demandas apresentadas. Segundo ele, o deficit da Previdência é um fato e compromete os investimentos públicos. O relator acrescentou que anotou as sugestões e vai trabalhar no tema buscando o equilíbrio.

— Se tivermos que corrigir, a base da correção será de baixo para cima, dos mais vulneráveis para os de cima da pirâmide — prometeu Tasso.

Os senadores Paulo Rocha (PT-PA), Jaques Wagner (PT-BA) e Zenaide Maia (Pros-RN) também acompanharam a audiência pública.


Fonte: Agência Senado, de 21/8/2019

 

 

Fisco paulista deflagra operação Lampante para desarticular fraude na comercialização de óleos e gorduras

A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Divisão de Crimes Contra a Fazenda do DPPC da Polícia Civil deflagraram nesta quinta-feira (22) a operação Lampante, que tem o objetivo de desmantelar fraude fiscal estruturada envolvendo empresas que comercializam óleos e gorduras utilizados como insumo na indústria alimentícia, na produção de shampoo, condicionadores, sabão e lubrificantes. A ação conta com a participação de 54 agentes fiscais de rendas e 26 policiais civis, que executam trabalhos em 17 alvos. Estão sendo cumpridos nove Mandados de Busca e Apreensão nos municípios de São Paulo, Guarulhos e Atibaia. Os indícios identificados pelo Fisco paulista apontam para um complexo e milionário esquema de evasão fiscal que teria lesado os cofres públicos em pelo menos R$ 120 milhões nos últimos quatro anos. Leia aqui a íntegra da reportagem.


Fonte: site da SEFAZ-SP, de 22/8/2019

 

 

Brasília - Novas instalações

Nesta terça-feira (20), a Procuradora Geral do Estado, Lia Porto Corona, junto com o Governador de São Paulo, João Doria, participaram - em Brasília - da abertura do novo escritório do Governo do Estado e das novas instalações da Procuradoria Geral. Na ocasião, o Subprocurador Geral do Tributário Fiscal, João Pietropaolo; a Subprocuradora Geral Adjunta do Tributário Fiscal, Camila Pintarelli; e o Subprocurador Geral do Contencioso Geral, Frederico Athayde, estiveram presentes.


Fonte: site da PGE-SP, de 21/8/2019

 

 

STF confirma tese da PGE

No último dia 7 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 716.378/SP, relativo ao alcance da estabilidade excepcional prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República.

De acordo com a norma em questão, são estáveis os servidores públicos da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas que, na data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) contassem com, ao menos, cinco anos continuados de serviço público, mesmo que seu ingresso no serviço público tenha ocorrido sem prévia aprovação em concurso público.

Prevaleceu, no julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, o argumento defendido pela Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas (responsável pela interposição do recurso) e pelo Estado de São Paulo (que ingressou na relação processual como “amicus curiae”), no sentido de que tal espécie de estabilidade não se aplica aos empregados das fundações governamentais de direito privado.

A mencionada decisão foi proferida sob a sistemática da repercussão geral e ensejou a aprovação da seguinte tese:

“1. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado.

2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público”.

Ao proferir a decisão em semelhantes termos, o Supremo Tribunal Federal confirmou a posição institucional da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, registrada nos Pareceres PA-3 n.º 175/1991 e PA n.º 106/2010 e na Manifestação GPG-CEF n.º 21/2012.

Com isso, a Corte Suprema reconheceu que o regime jurídico dessas fundações se assemelha ao das empresas estatais, afastando-se, assim, do regramento próprio das autarquias.

Tal decisão é muito importante, pois torna superado o entendimento presente na OJ-SDI1-364, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho, e harmoniza o regime jurídico do pessoal das fundações governamentais de direito privado com a configuração institucional dessas entidades descentralizadas.

O acompanhamento de tal recurso extraordinário foi realizado pela Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília e pela Assessoria de Empresas e Fundações do Gabinete do Procurador Geral.


Fonte: site da PGE-SP, de 21/8/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos informa que estão abertas as inscrições para participação no Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Direito Previdenciário e Reforma da Previdência, instituído pela Resolução PGE 32, de 15-08-2019. O Núcleo tem por finalidade de reunir, consolidar e aperfeiçoar o conhecimento institucional existente sobre o sistema previdenciário, sobretudo em decorrência da aprovação do Projeto de Emenda Constitucional 06/2019 que “modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias”.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/8/2019

 

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