Estado deve oferecer atendimento especializado para aluno autista, decide Tribunal
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Gustavo Kaedei, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, que condenou a Fazenda do Estado a fornecer atendimento especializado a aluno autista, nos moldes de relatório multidisciplinar e parecer psicopedagógico. O estudante também será indenizado por danos morais, no valor de R$ 1 mil.
Consta dos autos que escola da rede pública de ensino estadual permitiu, por várias vezes, a saída do menor de idade desacompanhado de um responsável. Em uma destas ocasiões, ele foi encontrado perambulando pela calçada, gesticulando muito e demonstrando estar em pânico.
O desembargador Ricardo Dip, relator do recurso, destacou que o direito constitucional à educação “densifica-se, para os portadores de necessidades especiais, no direito à educação especializada”. “A prova dos autos ampara a pretensão do requerente, confirmando-se que o menor tem indicação para permanência na educação regular, com atendimento pedagógico especializado para transtorno do espectro autista”, completou.
Sobre os danos morais, o magistrado ressaltou que “induvidosas na espécie a existência e a caracterização das lesões morais em detrimento do autor”. “Somente após a concessão da liminar, um profissional de apoio escolar passou a acompanhar o estudante em suas atividades”, afirmou.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Jarbas Gomes e Oscild de Lima Júnior.
Fonte: site do TJ SP, de 21/7/2022
TJ-SP confirma prorrogação de prazos após problemas no sistema SAJ
Em razão dos problemas técnicos registrados na consulta processual do Tribunal de Justiça de São Paulo entre segunda (18/7) e quarta-feira (20/7), a presidência e a corregedoria geral de Justiça divulgaram um comunicado sobre a contagem dos prazos processuais neste período.
De acordo com o comunicado, os prazos processuais, nos processos físicos e digitais, nos dias 18, 19 e 20 de julho de 2022, devem ser considerados nos termos abaixo:
Dia 18/7/2022
Primeiro e segundo graus e Colégio Recursal: prorrogação do termo final dos prazos para o dia útil seguinte à normalização.
Dia 19/7/2022
Primeiro grau: contagem regular dos prazos.
Segundo grau e Colégio Recursal: suspensão dos prazos.
Dia 20/7/2022
Primeiro grau: prorrogação do termo final dos prazos para o dia útil seguinte à normalização.
Segundo grau e Colégio Recursal: contagem regular dos prazos.
Ainda segundo o comunicado, fica ressalvada a análise, pelos magistrados, na via jurisdicional, da incidência dos artigos 221 e 223 do CPC. O artigo 221 suspende o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Já o artigo 223 estabelece que, decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado à parte provar que não o realizou por justa causa.
Problemas no SAJ
O TJ-SP afirmou que os problemas no SAJ decorreram da migração de data center e de atualizações do sistema judicial, "medidas imprescindíveis à manutenção, melhoria e eficiência dos serviços online". Tanto a OAB-SP quanto a Procuradoria-Geral de Justiça pediram a suspensão dos prazos durante o período de instabilidade no sistema.
Fonte: Conjur, de 21/7/2022
STJ suspende decisão que poderia comprometer metade da arrecadação de ICMS de Mato Grosso do Sul
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, suspendeu, nesta quinta-feira (21), uma decisão judicial que poderia comprometer até 50% da arrecadação de ICMS em Mato Grosso do Sul, no mês de julho.
Segundo o ministro, o Estado demonstrou que a possível utilização imediata de R$ 500 milhões em créditos de ICMS para compensação tributária poderia causar grave lesão à economia pública.
"De acordo com os dados colacionados aos autos pelo requerente, o montante passível de compensação representa praticamente a metade da arrecadação mensal de ICMS daquela unidade federada, segundo o Balanço Geral do Estado de Mato Grosso do Sul no ano de 2021", afirmou Mussi.
Complexa disputa por R$ 500 milhões em créditos
O caso teve origem em notificação do fisco estadual para que uma empresa de celulose estornasse de sua escrituração cerca de R$ 500 milhões em créditos acumulados de ICMS, que teriam sido atingidos pela decadência. A empresa ajuizou mandado de segurança para que fosse reconhecido seu direito à manutenção dos créditos.
Após liminar favorável ao contribuinte, o Estado entrou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para evitar a compensação imediata do crédito tributário e obteve efeito suspensivo para o recurso.
Em primeira instância, a sentença proferida no mandado de segurança rejeitou a pretensão da empresa ao reconhecer a decadência dos créditos em discussão. No entanto, o TJMS, sem observar a perda de objeto do agravo de instrumento, concluiu o julgamento de mérito – que já havia sido iniciado em outra data – e negou provimento ao recurso, determinando a anulação da sentença.
Segundo o Estado, essa situação deixou a empresa livre para compensar, já neste mês, os R$ 500 milhões de créditos.
Impacto significativo no orçamento público
Ao analisar o pedido de suspensão apresentado pelo Estado, o ministro Jorge Mussi afirmou que, em meio a essa complexa disputa judicial, a negativa do agravo de instrumento e a subsistência dos efeitos da liminar concedida antes da sentença declarada nula criam um quadro no qual, em tese, nada impede a empresa de requerer a compensação do crédito questionado judicialmente.
No entanto, ele mencionou a Súmula 212 do STJ, segundo a qual a compensação tributária não pode ser deferida por liminar, e também o Tema 345 dos recursos repetitivos, que vedou a compensação de crédito objeto de controvérsia judicial antes do trânsito em julgado.
"Conquanto, na impetração, a empresa não tenha formulado pedido de compensação dos créditos questionados, mas apenas para 'manter o seu crédito acumulado de ICMS', resta evidenciado que o efeito prático da medida liminar deferida no primeiro grau foi no sentido de impedir a obrigação do estorno do crédito, resultando, portanto, na inexistência de óbice à compensação", explicou o ministro.
Jorge Mussi destacou que, diante as particularidades do caso e da possibilidade real de compensação, com impacto substancial na arrecadação estadual, fica nítido o risco de grave lesão à economia pública, um dos bens jurídicos tutelados pela legislação que disciplina o pedido suspensivo.
"Tal frustração de receita, uma vez concretizada pela utilização do crédito em regime de compensação, é apta a provocar lesão a outro bem jurídico protegido pelas normas de regência: a ordem pública. É que, consistindo o ICMS no principal tributo para os estados, a redução da arrecadação impacta imediatamente na prestação dos serviços públicos a toda a coletividade", acrescentou.
Fonte: site do STJ, de 21/7/2022
Juiz dá 30 dias para Governo de SP apresentar dados sobre vagas em escolas
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires determinou que o Governo de São Paulo apresente em 30 dias dados sobre o número de vagas e turmas disponíveis nas escolas estaduais antes e depois da implementação do PEI (Programa de Ensino Integral).
A ação foi movida pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) depois de milhares de crianças terem ficado sem matrícula para estudar no 1º ano do ensino fundamental nas escolas estaduais e municipais da capital, conforme mostrou a Folha.
O deputado diz ter solicitado as informações sobre vagas e turmas disponíveis nas escolas da rede estadual, mas não obteve resposta. Por isso, ingressou com a ação.
Em nota, a Secretaria da Educação disse que não foi intimada sobre a decisão até o momento. "Quando formalmente citada, a pasta realizará os esclarecimentos necessários, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado, como de praxe."
A falta de vagas no 1º ano do fundamental, cuja frequência escolar é obrigatória, de acordo com a Constituição, não ocorria havia anos na cidade de São Paulo. Depois que o problema foi exposto, o governo passou até mesmo a improvisar salas de informática e de leitura para alocar os alunos que ficaram desassistidos.
Na ocasião, o governo do estado, sob o comando de João Doria (PSDB), negou que o problema de falta de vagas estivesse relacionado à implementação do PEI. O argumento era de que o déficit resultava da migração de alunos da rede privada para a pública.
A falta de vagas ocorreu no momento de maior expansão do PEI, uma das principais vitrines eleitorais da gestão tucana. O número de unidades com o modelo de ensino, que tem carga horária estendida, quase quintuplicou desde 2019, passando de 417 para 2050, em 2022.
Segundo Giannazi, o que motivou o pedido de informações para explicar o déficit ocorrido no início deste ano é o plano da atual gestão estadual, sob Rodrigo Garcia (PSDB), de estender o programa de ensino integral para até 3.000 em 2023.
"Depois que o problema foi denunciado e de milhares de crianças terem ficado sem vaga no início do ano, o governo resolveu sucateando a educação. Colocando crianças em salas de leitura e informática de forma emergencial. E sem nunca ter apresentado um diagnóstico para o problema", diz o deputado.
"A preocupação é que o problema volte a ocorrer no próximo ano, já que pretendem ampliar ainda mais um programa que pode ter gerado o problema", explica.
A decisão liminar determina que o estado apresente informações sobre o número de vagas e turmas de forma detalhada para cada etapa da educação, ensino fundamental e médio, e para cada turno antes e depois da implementação do PEI.
Servidores ouvidos pela Folha no início do ano explicaram que a rápida expansão de escolas em tempo integral aumentou a pressão por vaga nas unidades que permaneceram com o modelo regular, sem tempo hábil para que pudessem se preparar para receber mais matrículas.
Como a carga horária nas escolas com tempo integral é maior, elas não conseguem mais atender alunos em dois turnos. Por isso, a capacidade de atendimento das unidades diminui.
Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 22/7/2022 |