22/7/2020

Fisco paulista não pode cobrar juros superiores à taxa Selic, diz juiz

O Fisco paulista não pode cobrar juros de mora superiores à taxa Selic. O entendimento é do juiz Luis Mario Mori Domingues, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP), em decisão proferida em 30 de junho.

O caso envolve empresa que recebe benefícios fiscais do Programa Especial de Parcelamento (PEP), que concede descontos de até 75% no valor das multas e 60% nos juros, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 64.564.

Mesmo com a benesse, a autora argumentou, em mandado de segurança, que a cobrança de juros de mora pelo Fisco superiores à taxa Selic é ilegal, inconstitucional e abusiva.

Isso porque os débitos têm juros e correção monetária calculadas conforme os artigos 85 e 86 da Lei Estadual 6.374/89, com redação dada pela Lei 13.919/09. A alíquota prevista em tais artigos foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2016.

"Há decisão no sentido de inconstitucionalidade da disposição que determina a cobrança dos juros acima da Selic. Aludida decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo denota a tendência de reconhecimento da inconstitucionalidade da aplicação do Fisco", afirma o magistrado.

Controvérsia

Ainda que tenha deferido o pedido da empresa, o juiz criticou o fato do mandado de segurança ter sido impetrado depois que a autora aceitou os valores acordados junto ao PEP. Para o juiz, questões de juros inconstitucionais devem ser vistas antes de qualquer aceite ser formalizado.

"Também deve ser ponderado que o Fisco renuncia a valores quando parcela débitos, pois teoricamente era seu direito o recebimento integral e total dos valores, mas isso sequer é levado em consideração pelo contribuinte. Interessa, sim, mediante boa-fé subjetiva dos contratos, firmar a manifestação livre e desimpedida para logo após querer rediscutir os valores e mais, vinculando o Fisco a um contrato de parcelamento que não seria aceito nessas condições adversas", diz.

No entanto, ele pondera que a Fazenda Pública de São Paulo está se negando a aplicar um entendimento consolidado pelo TJ-SP, “continuando a cobrar os juros da lei reconhecida como inconstitucional no âmbito do estado”.

Com a decisão, os pagamentos mensais de R$ 157 mil no Programa Especial de Parcelamento foram reduzidos para R$ 10 mil, segundo informações do jornal Valor Econômico. A Fazenda pretende recorrer.

MS 1017833-02.2019.8.26.0114

 

Fonte: Conjur, de 21/7/2020

 

 

Pandemia fez estados perderem 18% de ICMS no segundo trimestre de 2020

Os estados brasileiros registraram perda média de 18% na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no segundo trimestre de 2020, comparado a período equivalente do ano passado. O dado foi apresentado, nesta terça-feira (21), pelo presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Rafael Tajra Fonteles, que participou de uma audiência remota da comissão mista que acompanha as ações do governo federal no combate à covid-19.

Os números mostram que a situação dos governos estaduais é bem heterogênea. Dos 27 entes federados, apenas Mato Grosso não registrou queda de arrecadação, conseguindo aumento de 4%. Houve estados que registraram perdas pequenas, como Mato Grosso do Sul (-3%) e Pará (-6%); mas houve também quem teve grande prejuízo, como Acre (-49%), Amapá (-47%) e Ceará (-28%) (ver quadro abaixo).

O Comsefaz estima que as perdas continuem nos próximos meses, pois, mesmo com a reabertura gradual das atividades econômicas, os efeitos negativos da crise devem perdurar.

— Desde março, o Comsefaz se antecipou ao que viria e fez um alerta ao governo federal sobre os impactos da crise sanitária nos entes, com quedas superiores a 20%. Mesmo com a retomada das atividades, os efeitos continuam, porque a crise não é só derivada do fechamento da economia, mas do comportamento dos agentes econômicos — avaliou Rafael Fonteles, que também é secretário de Fazenda do Piauí.

Assimetria

O secretário de Fazenda do Paraná, Renê de Oliveira Garcia Júnior, destacou que os impactos em cada governo são diferenciados, pois existem assimetrias profundas na distribuição da produção e atividade econômica dos estados brasileiros. Para ele, a União tem obrigação de auxiliar os que estão em dificuldade.

— Não é uma ajuda que a União está dando. O que acontece é um ato de solidariedade federativa. Quando um estado ou um município entra em dificuldade financeira, com problema estrutural proveniente de um choque externo, a União tem obrigação, pela própria Constituição, de defender a Federação — avaliou.

Futuro

A situação fiscal dos estados pós-pandemia também preocupa os secretários de Fazenda que participaram da reunião. A representante de Goiás, Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, cobrou a aprovação das reformas estruturais, como a tributária e, principalmente, a administrativa.

— Folha [de pagamento] é o nosso grande problema de hoje e seguirá sendo. As nossas receitas não estão cabendo dentro das despesas. E temos aqui [em Goiás] uma pressão muito, mas muito forte por aumentos salariais. E, quando falo em aumentos salariais, eu não falo só em revisões anuais, estou falando também em progressões e promoções — esclareceu.

Cristiane Schmidt também cobrou do governo federal crédito para as pequenas e médias empresas, que são as maiores empregadoras do país. Segundo ela, o dinheiro não está chegando à ponta e pode haver desemprego em massa.

— O dinheiro que a União está tentando viabilizar, via empréstimos, não está chegando. Como a maior parte do emprego está nesses pequenos negócios, tenho muito medo de um desemprego descomunal. Se a gente não tomar conta agora das pequenas e médias empresas, dando uma ajuda, sem pensar em contrapartida e sem pensar em garantias, a gente vai ter um problema maior ainda de desemprego futuro. Para essas pessoas retornarem ao mercado de trabalho vai ser ainda mais complicado — avaliou.

Retomada de investimentos

O secretário da Fazenda de São Paulo, Henrique Meirelles, acredita que será possível a retomada econômica após a pandemia e dois fatores podem ajudar: a autorização para o Banco Central comprar títulos de crédito no mercado e o Marco Legal do Saneamento Básico, ambos aprovados recentemente pelo Congresso Nacional.

— Há um item na PEC do Orçamento de Guerra muito importante, que é a autorização para o Banco Central comprar carteiras de créditos dos bancos ou comprar títulos de créditos no mercado. Isso é fundamental. O Banco Central está agindo bem, mas é importante agora que exerça esse poder e essa capacidade, tais quais os grandes bancos centrais do mundo, para que possa, de fato, fazer fluir o crédito para as pequenas e médias empresas — afirmou.

Em relação ao saneamento, Meirelles lembrou que existe no momento liquidez internacional, por isso há a possibilidade de o país atrair recursos para o setor.

— Temos pequenas pandemias regionais em todo o país e que são questões relacionadas à saúde pública. Por isso, é necessário aporte de capital, o que não é possível com dinheiro público. É importante criar condições para atração do setor privado. Com a ação dos bancos centrais de injetar recursos nos mercados, existe liquidez internacional, logo há possibilidade grande de atrairmos recursos para o saneamento. Existe disponibilidade de recursos do mercado internacional para isso — avaliou.

A comissão mista é presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) e tem a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) como vice-presidente. O relator é o deputado Francisco Jr (PSD-GO).

 

Fonte: Agência Senado, de 21/7/2020

 

 

Suspensa decisão que isentava aposentados da Polícia Civil de AL de contribuição previdenciária

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu medida liminar na Suspensão de Segurança (SS) 5412 para suspender decisão judicial que impedia a Fazenda Pública de cobrar a contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas vinculados à Polícia Civil de Alagoas. A decisão, que suspende a execução de liminar deferida monocraticamente por magistrado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em mandado de segurança coletivo, leva em consideração os riscos para a economia estadual caso decisões semelhantes sejam tomadas.

O juiz estadual havia determinado ao governador que isentasse aposentados e pensionistas da Polícia Civil da contribuição previdenciária até o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), nos termos do artigo 40, parágrafo 18 da Constituição Federal, afastando, assim, a incidência da Lei Complementar 52/2019. Essa lei, editada após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), ampliou a base de cálculo da contribuição previdenciária referente a valores recebidos acima do salário mínimo quando houver déficit atuarial (artigo 149, parágrafo 1º-A, da Constituição Federal).

Dificuldades financeiras

O governo de Alagoas recorreu da decisão no processo em tramitação na Justiça estadual e ajuizou o pedido de tutela de urgência no STF, para suspender a determinação. Afirmou que o regime próprio de previdência estadual tem déficit atuarial de R$ 32 bilhões e que esse desequilíbrio leva a Fazenda estadual a dar um aporte mensal para cumprir o pagamento dos benefícios aos segurados, em detrimento de outras áreas sociais como saúde, educação e segurança. O estado alegou ainda que enfrenta dificuldades financeiras e orçamentárias, especialmente em período de pandemia e que a decisão representa risco para a ordem e a economia públicas, diante do risco de multiplicação de demandas idênticas.

Efeito multiplicador

Ao analisar o pedido do Estado de Alagoas, o ministro Dias Toffoli lembrou a decisão tomada em situação semelhante referente ao Estado de São Paulo, na Suspensão de Liminar (SL) 1339, em que também se questionava a ampliação da base de cálculo da contribuição previdenciária (e não da alíquota contributiva), e disse que a solução dada ao pedido do governo de Alagoas deveria seguir a adotada em relação a São Paulo. Toffoli considerou ainda o risco econômico e jurídico-administrativo de suspender liminarmente os efeitos de proposta legislativa, devidamente aprovada pela Assembleia Legislativa local, que replicar, no âmbito do estado, a reforma previdenciária implementada no plano federal.

Para o ministro, é inegável que a decisão do TJ-AL apresenta grave risco de efeito multiplicador, com grave repercussão sobre a ordem e a economia públicas.

Fonte: site do STF, de 21/7/2020

 

 

Unificação de tributos de Guedes mantém benefícios setoriais e atende bancos

O ministro Paulo Guedes (Economia) apresentou nesta terça-feira (21) ao Congresso a primeira fase da proposta de reforma tributária do governo, restrita à unificação de Pis e Cofins. Embora estabeleça alíquota geral de 12%, a proposta traz cobrança menor para instituições financeiras, preserva parte dos regimes diferenciados existentes hoje e mantém isenções de itens da cesta básica.

Esta será a primeira de quatro etapas da reforma tributária preparada pelo governo, afirmou o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto.

Na apresentação do texto, o governo informou que a alíquota paga por entidades financeiras —incluindo bancos, planos de saúde e seguradoras— poderão manter a forma de apuração antiga com alíquota de 5,8%.

O Ministério da Economia justifica que essas companhias não geram nem se apropriam de créditos tributários em uma cadeia de produção e seriam prejudicadas pela nova regra.

Alguns outros regimes diferenciados também serão mantidos caso o texto do governo seja aprovado pelo Congresso. Haverá modelos especiais para produtos da área de óleo e gás, bem como para pequenos agricultores.

O Simples Nacional será mantido integralmente. A Zona Franca de Manaus será preservada, mas com simplificação de regras e procedimentos.

De acordo com a assessora especial do ministro da Economia Vanessa Rahal Canado, restrições legais e técnicas impediram a extinção total de sistemas diferenciados de cobrança.

“Nosso compromisso era de fato acabar com regimes especiais e favorecidos. É importante deixar claro que esses regimes foram mantidos por questões técnicas ou constitucionais”, disse.

Ela ressaltou que mesmo com a manutenção de alguns benefícios, a proposta apresentada vai extinguir mais de 100 tratamentos diferenciados existentes hoje para Pis e Cofins.

Além disso, diante da histórica resistência do ramo de serviços à unificação desses tributos, Canado declarou que a proposta acaba beneficiando o setor. Segundo ela, as empresas deverão analisar os impactos da reforma tributária completa (que foi fatiada em quatro fases).

De acordo com a proposta, ficarão isentos do novo imposto os serviços de transporte público municipal, serviços de saúde prestados ao SUS e venda de imóveis para pessoas físicas. Também ficam fora da incidência da CBS templos religiosos, sindicatos e partidos políticos, por exemplo.

Embora membros do Ministério da Economia defendam a extinção de benefícios fiscais da cesta básica com destinação de recursos para o Bolsa Família, a proposta do governo manteve a isenção de itens desse grupo de alimentos.

Na lista de produtos com o benefício mantido, estão, por exemplo, farinha, leite, café, óleo, queijos, massas e carnes bovinas, suínas, de aves e peixes, além de papel higiênico e produtos de higiene bucal.

Segundo a assessora especial de Guedes, o governo ainda pretende acabar com esses benefícios, deslocando o dinheiro economizado para ampliar o novo programa social a ser criado, que será chamado de Renda Brasil.

“A questão não foi abandonada pelo governo, mas, neste momento, o governo está concentrado em reformular um programa de transferência de renda que seja mais focado. Isso é fundamental para compensar pessoas de baixa renda que eventualmente seriam oneradas com o fim da isenção da cesta básica”, afirmou.

O projeto de lei apresentado pelo governo unifica PIS e Cofins para criar uma Contribuição sobre Bens e Serviços, cuja sigla adotada pelo governo é CBS.

Pelo novo modelo, cada empresa pagará o tributo apenas sobre o valor que agrega a um produto ou serviço. Pessoas físicas não vão pagar a contribuição diretamente.

Exportadores receberão de volta o valor dos tributos pagos. Eventuais créditos gerados em operações da CBS poderão ser compensados pelas companhias de três em três meses.

O secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, declarou que o governo está negociando com estados e municípios para que a CBS também englobe outros impostos sobre o consumo: ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Para isso, os entes da federação pedem a criação de dois fundos, irrigados com recursos públicos: um fundo de compensação das exportações e um fundo de desenvolvimento regional para bancar o fim de incentivos fiscais.

Outro ponto em discussão com governadores e prefeitos é a transição para que a CBS entre em vigor. Estados e municípios, segundo Tostes, querem uma transição mais prolongada, entre 5 e 10 anos.

A reforma tributária preparada pelo governo será dividida em quatro fases, confirmou o secretário da Receita.

A primeira, apresentada nesta terça, prevê a unificação de PIS e Cofins. Na avaliação do Ministério da Economia, o projeto de lei encaminhado ao Congresso pode ser acoplado aos projetos de reforma tributária que já tramitam na Câmara e no Senado.

Após o envio do texto ao Legislativo, o governo formalizou um pedido para que a reforma possa tramitar no Legislativo em regime de urgência.

A segunda fase é para transformar o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A ideia é criar um imposto mais seletivo, a ser cobrado sobre determinados bens, especialmente os chamados produtos de externalidades negativas —bebidas alcóolicas e cigarros.

Portanto, as duas primeiras etapas visam mudanças em tributos sobre o consumo.

Num terceiro momento, a reforma deverá se voltar ao imposto de renda para pessoas físicas e para empresas. É a etapa em que o governo quer propor a tributação sobre dividendos. "Buscando diminuir a pejotização", disse Tostes. A reformulação também deve prever redução de deduções de Imposto de Renda.

A última etapa é a desoneração da folha de pagamentos, medida defendida por Guedes desde a campanha presidencial. O objetivo, segundo o governo, é reduzir os encargos sobre a contratação para estimular a geração de empregos. Para isso, o governo estuda a criação de um novo imposto para compensar a queda na arrecadação após a desoneração da folha.

Ainda não há previsão para que a reforma seja completamente enviada ao Congresso, mas Tostes citou que, em até 30 dias, pelo menos mais uma fase deve ser concluída.

A ideia do governo é que, após a reforma, a carga tributária do país seja mantida. Tostes explicou que essa manutenção do patamar é na comparação total, mas não citou a manutenção da carga por setor.

Ao apresentar a proposta, Tostes fez ainda um diagnóstico do atual sistema tributário no Brasil. O secretário disse que, em média, as empresas gastam 1.500 horas por ano para preencher a documentação e pagar os impostos.

“É bastante acima da média de horas dos países da América Latina [600 horas/ano] e da média mundial [400 horas/ano]”, declarou.

Além disso, o governo quer atacar a falta de transparência na tributação, pois o contribuinte, na prática, paga mais do que é detalhado em notas fiscais -- há impostos embutidos no preço.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/7/2020

 

 

Portaria SUBGCTF - 08, de 21-7-2020

Disciplina a atuação e substituição das bancas judiciais e administrativas dos Núcleos do Contencioso Tributário-Fiscal

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/7/2020

 

 

Portaria SUBGCTF - 09, de 21-07-2020

Disciplina a atuação dos Núcleos Fazenda Ré Grandes Ações, Fazenda Autora Grandes Valores e Fazenda Ré Repetitivos criados pela Portaria SUBGCTF 08/2020

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/7/2020

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