22/6/2022

Entidades da advocacia pública levam demandas da classe à diretoria da OAB

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, e o diretor-tesoureiro da entidade, Leonardo Campos, receberam, nesta terça-feira (21/6), dirigentes de entidades representantes da advocacia pública. Pela OAB, também participaram da reunião a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno, e a conselheira federal Maria Dionne de Araujo Felipe, do Distrito Federal, que intermediou o encontro entre a Ordem e as associações.

Estiveram presentes o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Clóvis Andrade, e o diretor legislativo, Tobias Morato; o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Lademir Gomes da Rocha, e a vice, Luciana Hoff; o diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Fabrizio Pieroni; e o assessor parlamentar da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev), Roberto Giffoni.

No encontro, as entidades e a OAB debateram demandas da advocacia pública que tramitam nos tribunais superiores e no Congresso Nacional. Um dos temas tratados foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que está no Plenário do Senado. A PEC estabelece que os membros do Ministério Público e da magistratura da União, dos Estados e do Distrito Federal fazem jus a indenização mensal por tempo de exercício calculada a 5% do subsídio do respectivo cargo a cada 5 anos de efetivo exercício (até o máximo de 7 períodos), além de assegurar aos que ingressarem na magistratura e no Ministério Público a contagem de tempo de exercício anterior em carreiras jurídicas, incluída a advocacia.

 

Fonte: site do Conselho Federal da OAB, de 21/6/2022

 

 

Mais de 350 juízes receberam acima de R$ 100 mil em ao menos um mês deste ano

Pelo menos 353 juízes receberam mais de R$ 100 mil em pelo menos um mês ao longo de 2022. As informações estão no portal mantido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com os pagamentos feitos aos 17,9 mil juízes, desembargadores e ministros de cortes superiores do Judiciário. Nem todos os tribunais, entretanto, mandam informações ao conselho, e há casos em que a última atualização de dados ocorreu em abril de 2021.

Juízes estão entre os servidores públicos com os maiores salários no funcionalismo, uma vez que a remuneração é vinculada ao vencimento de ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje em R$ 39,2 mil. O salário dos integrantes do STF é o teto da administração pública.

Apesar disso, não é incomum magistrados receberem acima desse limite. Isso porque uma série de valores não são considerados no cálculo do teto.

Entre eles, segundo a assessoria do CNJ, estão verbas relativas às férias e gratificações, como a natalina ou por exercício cumulativo de cargos, e jetons (remuneração por participação em conselhos), entre outras.

Os três juízes que, no Brasil, receberam os maiores contracheques embolsaram, de uma única vez, valores que vão de R$ 432 mil a mais de R$ 700 mil.

Os demais 350, segundo o levantamento da Folha, receberam, em ao menos um mês, valores entre R$ 100,04 mil e R$ 279 mil.

Neste ano, o magistrado que mais recebeu de uma vez só foi a ministra do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Morgana de Almeida Richa.

Foram quase R$ 733 mil no contracheque referente ao mês de abril. O valor foi pago pelo seu tribunal de origem, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região, que corresponde ao Paraná.

A assessoria de imprensa do TST afirmou que isso ocorreu porque, para assumir o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho, em dezembro de 2021, Morgana foi exonerada do TRT-PR, "auferindo em 2022 as parcelas decorrentes de lei, inclusive a indenização de vários períodos de férias que não foram usufruídos durante o período trabalhado no tribunal regional".

Em 2022, o tribunal que mais aparece com juízes recebendo acima de R$ 100 mil em um único pagamento é o TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás).

Na lista dos dez maiores contracheques, três são de juízes do TJ goiano: Sebastião José da Silva, João Divino Sousa e Stefane Machado. Eles receberam entre R$ 193 mil e R$ 210 mil somente em maio deste ano.

De acordo com o TJ-GO, vários fatores levaram aos pagamentos acima de R$ 100 mil.

"São subsídios, gratificação de acúmulo de unidades, auxílios legais, 13º salário, indenização de dez dias de férias, adicional constitucional de um terço de férias, abono de permanência e direitos ou créditos reconhecidos judicialmente em razão de pagamento salarial de período anterior realizado a menor [quando há uma decisão dizendo que o salário não foi pago completamente no passado]", listou o tribunal, ao ser questionado sobre os valores desembolsados aos três juízes.

No caso de Sebastião José da Silva entra também valores do acerto financeiro após a sua aposentadoria. "Assim, o valor da remuneração dos magistrados deste Tribunal de Justiça conta com total respaldo constitucional e legal", concluiu a assessoria de imprensa da corte.

O desligamento de magistrados em razão de aposentadoria é uma das razões levantadas pelos tribunais para justificar contracheques que superam R$ 400 mil.

O segundo lugar na lista entre os juízes no Brasil que mais receberam neste ano é o ex-desembargador Francisco Ermel, que deixou o TRT da 9ª Região em março e recebeu R$ 547 mil em "verbas correspondentes a seu desligamento definitivo, conforme determina a lei", informou a assessoria de imprensa do tribunal.

"O maior montante diz respeito a férias acumuladas e não usufruídas", acrescentou.

A terceira na lista nacional é a ex-desembargadora do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) Sandra de Santis, com R$ 432 mil recebidos de uma vez só.

Nesse caso, informou a assessoria do tribunal, as verbas corresponderam ao "acerto de contas realizado por ocasião da aposentadoria" de Santis.

Os contracheques de magistrados são divididos em quatro categorias pelo CNJ.

Os subsídios correspondem ao salário mensal. Há os direitos pessoais, que englobam itens como abono permanência (incentivo a quem tem tempo de aposentadoria, mas segue trabalhando) e restituições de cobranças indevidas.

As indenizações, por sua vez, incluem diversos auxílios, como o de alimentação e o de saúde. Já os direitos eventuais englobam valores referentes a férias, 13º salário e eventual jetom. Esses valores não entram no cálculo do teto salarial, assim como a ajuda de custo para mudança ou transporte, entre outras.

Em todos os 353 casos em que o valor recebido em algum mês superou R$ 100 mil, a maior parte da soma é registrada pelo CNJ como valores eventuais, que não contam para o teto constitucional —no caso juíza do TST, que teve o maior contracheque do país, todo o valor está nessa rubrica.

"Nos últimos quatro anos de magistratura, [Morgana de Almeida Richa] exerceu, em sequência, dois cargos na administração do tribunal (1ª vice-presidente e 2ª vice-presidente), ficando impedida por quatro anos de gozar as férias a que teria direito", disse o TST.

Mesmo com os altos salários, a categoria luta para que o Congresso aprove um projeto concedendo um reajuste automático a cada cinco anos, o que é conhecido como quinquênio. A proposta é aumentar o salário mensal em 5% a cada cinco anos, com um máximo de sete aumentos ao longo da carreira.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), está pessoalmente empenhado na aprovação do quinquênio. Em maio, o parlamentar disse que a proposta "corrige injustiças" e que "é razoável" um aumento nos vencimentos por tempo de serviço.

O CNJ defende sua aprovação. De acordo com o presidente do STF, Luiz Fux, que também preside o CNJ, o projeto é uma oportunidade de reestruturação da carreira.

"Esta proposta, entre outros pontos, evitará que um juiz recém-empossado, por exemplo, receba o mesmo salário de um juiz com mais de 30 anos de exercício na magistratura", disse, em nota, o CNJ.

"Além disso, a aprovação está condicionada à extinção de auxílios pagos pelos tribunais, também chamados de 'penduricalhos', com a proposta que limita ganhos acima do teto constitucional."

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) também defende a aprovação da proposta, que, segundo a entidade, recompõe perdas inflacionárias que não foram repostas.

Além disso, prossegue a associação, a medida também torna mais interessante a carreira de juiz, permitindo que a categoria rivalize com outros segmentos públicos e privados na atração de pessoal qualificado.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 22/6/2022

 

 

Pacheco apresenta a Fux propostas para criar benefícios extras ao Judiciário

Uma reunião de líderes do Senado com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, na manhã desta terça-feira (21), teve como assunto, entre outras questões, as propostas que preveem a criação de benefícios extras para a carreira de magistrados e do Ministério Público e também a limitação de supersalários para funcionários públicos.

Ambas as propostas são de interesse para os membros do Judiciário e alvo de forte pressão sobre o Congresso pelas entidades de classe que representam os magistrados.

Participaram do encontro com Fux, um café da manhã na sede do Supremo que durou quase duas horas, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e outros 11 senadores, incluindo Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Paulo Rocha (PT-PA) e Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

A visita vem sendo tratada como uma demonstração do presidente do Supremo de proximidade entre a Justiça e o Legislativo, com o objetivo de discutir a relação entre os dois Poderes.

Segundo Pacheco, Fux não fez qualquer reivindicação em relação às questões que envolvem o Judiciário, mas assistiu a uma exposição do presidente do Senado sobre o tema.

"Eu fiz um balanço das questões atinentes ao Poder Judiciário e uma delas, de fato, é a previsão que existe no Congresso Nacional da apreciação do projeto de lei que versa sobre verbas indenizatórias, o chamado extrateto, que contém aquela lógica de salários fora do padrão", afirmou Pacheco a jornalistas, na saída do café da manhã.

"E também da reestruturação da carreira [de magistrados e do Ministério Público] que está materializada na PEC 63. Mas foi uma fala minha dentro de uma proposta para o Judiciário brasileiro de algo equilibrado."

O presidente do Senado disse que ainda não há uma definição do cronograma para a votação dos textos, mas considera que "é muito importante a votação de ambos", porque permitirão uma "lógica justa" à remuneração da magistratura brasileira, mas também farão uma reestruturação de carreira que trará estímulos para que magistrados permaneçam nelas.

A chamada PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Quinquênios passou a ser defendida publicamente por Pacheco neste ano, embora enfrente resistência dos demais senadores. A proposta estava praticamente abandonada no Senado, sem nem um tipo de movimentação.

O texto prevê o acréscimo aos vencimentos mensais de subsídio de 5% a cada cinco anos, sendo que podem ser atingidos até sete aumentos ao longo da carreira - ou seja, pode chegar a 35% ao final da carreira.

Além disso, também assegura aos membros do judiciário e do Ministério Público que a sua atuação jurídica anterior —como por exemplo na advocacia— pode ser usada para efeitos de contagem de tempo de exercício.

Após o ressurgimento das discussões, senadores contrários à medida começaram a apresentar uma série de emendas para que os benefícios fossem estendidos para demais categorias do funcionalismo. As ações são, na verdade, tentativas de obstruir e dificultar a tramitação.

Alguns líderes apontam que é contraditório o Senado não conseguir encontrar fontes para custear medidas, como o estabelecimento do novo piso dos enfermeiros, e liberar penduricalhos para juízes e promotores.

Para tentar facilitar a tramitação, Pacheco vem atrelando a votação da PEC 63 com o avanço de outra proposta, que limita os chamados supersalários.

O presidente do Senado vem pressionando para que a PEC seja colocada em votação antes do recesso parlamentar, que começa em 18 de julho.

O segundo semestre de anos eleitorais tradicionalmente registra uma baixa na atividade legislativa e portanto seria difícil conseguir quórum para aprovar uma emenda à Constituição.

Em nota após o café da manhã, o Supremo disse que Fux fez a reunião em razão da proximidade do fim da sua gestão, que se encerra em setembro, "para agradecer a boa relação do Senado com o STF".

"Durante a conversa foram tratados diversos temas, como a competência das duas Casas, o papel das instituições, a importância do diálogo e da necessária harmonia e independência entre os três Poderes", diz a nota.

"Os senadores manifestaram preocupação com a elevada quantidade de decisões individuais, e o ministro Fux esclareceu que foi implantada nesta gestão a realização de sessões extraordinárias virtuais para o referendo de liminares."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 22/6/2022

 

 

Procuradora é brutalmente agredida por colega em SP após abertura de processo disciplinar contra o agressor

A procuradora-geral do município de Registro, no interior de São Paulo, foi agredida por um colega dentro da própria prefeitura, onde trabalham, e ficou com o rosto ensanguentado.

A ação foi filmada por outra funcionária e mostra que o também procurador Demétrius Oliveira Macedo, de 34 anos, desferiu socos e chutou a colega.

O caso aconteceu na tarde de segunda-feira (20), por volta das 16h50. O g1 apurou que a agressão teria sido motivada pela abertura de um processo administrativo contra o procurador por conta de sua postura no ambiente de trabalho. Um Boletim de Ocorrência sobre o caso foi registrado no 1º Distrito Policial (DP) do município.

Gabriela Samadello Monteiro de Barros, de 39 anos, estava trabalhando quando foi surpreendida pelo ataque de Macedo. Segundo consta no BO, ele a agrediu primeiro com uma cotovelada na cabeça e continuou com socos no rosto.

A procuradora informou ter tentado se defender e, inclusive, recebeu ajuda de uma funcionária que foi empurrada contra a porta e bateu as costas na maçaneta.

Livre para continuar as agressões, Macedo continuou dando socos e chutes mesmo com outras duas funcionárias tentando contê-lo. Também é possível ouvir no vídeo que ele ofende a procuradora várias vezes.

Em determinado momento, Gabriela conseguiu ser retirada da frente do agressor. Assim que ouviram os gritos, dois funcionários do setor jurídico foram até o local e conseguiram controlar o procurador.

Processo disciplinar

A procuradora relatou à polícia que o colega Demetrius Macedo apresentava comportamento suspeito e que já havia sido grosseiro com outra funcionária do setor. Ela disse que cobrou providências, pois estava com medo de trabalhar no mesmo ambiente com ele. A procuradora informou ter enviado um memorando à Secretaria Administrativa com uma proposta de procedimento administrativo.

Na segunda-feira (20), foi publicado em Diário Oficial a criação de uma comissão para apurar os fatos. Provavelmente, segundo ela, foi isso que desencadeou as agressões.

Agora, a procuradora quer que Macedo seja processado em decorrência das agressões e ofensas contra ela. O g1 tentou entrar em contato com o agressor, mas não obteve resposta.

O que diz a prefeitura de Registro

Em nota, a Prefeitura de Registro manifestou "o mais absoluto e profundo repudio aos brutais atos de violência realizados pelo procurador municipal contra a servidora municipal mulher que exerce a função de procuradora-geral do município".

"A administração municipal está tomando as providências necessárias e já determinou, de imediato, que o agressor seja suspenso, nos termos do art. 179, c/c inc. III do art. 180, ambos da Lei Complementar nº 034/2008 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Registro, com prejuízo de seus vencimentos, a partir de 21 de junho".

O Executivo continuou: "reafirmamos nosso compromisso com a prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência, principalmente aquelas que vitimizam mulheres.

Os servidores da Procuradoria-Geral Municipal e da Secretaria de Negócios Jurídicos receberão todo apoio necessário, inclusive acompanhamento psicológico".

Nota de repúdio

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) também manifestou, por meio de nota, o repúdio ao violento ataque sofrido pela procuradora-geral do município de Registro (SP), Gabriela Samadello Monteiro de Barros, durante seu exercício profissional. "A agressão, feita pelo procurador municipal, precisa ser severamente punida, como forma de assegurar o restabelecimento do Estado Democrático de Direito".

No conteúdo divulgado, a citada associação acrescenta que o "ataque violento desrespeita os direitos e princípios fundamentais dos cidadãos e atinge a esfera moral e ética de todos os advogados públicos e advogadas públicas que exercem com rigor seu papel na sociedade. É fundamental que os procuradores tenham segurança e autonomia para exercer sua função essencial à Justiça. A Anape manifesta sua solidariedade à procuradora que estava no desempenho pleno das suas funções profissionais".

 

Fonte: Portal G1, de 21/6/2022

 

 

Nota de Repúdio da ANAPE

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) vem manifestar repúdio ao violento ataque sofrido pela procuradora-geral do município de Registro (SP), Gabriela Samadello Monteiro de Barros, durante seu exercício profissional nesta terça-feira (21/06). A agressão, feita pelo procurador municipal, precisa ser severamente punida, como forma de assegurar o restabelecimento do Estado Democrático de Direito.

O ataque violento desrespeita os direitos e princípios fundamentais dos cidadãos e atinge a esfera moral e ética de todos os advogados públicos e advogadas públicas que exercem com rigor seu papel na sociedade. É fundamental que os procuradores tenham segurança e autonomia para exercer sua função essencial à Justiça. A Anape manifesta sua solidariedade à procuradora que estava no desempenho pleno das suas funções profissionais.

 

Fonte: site da Anape, de 21/6/2022

 

 

Não incide ICMS no deslocamento de bens entre empresas de mesmo dono, diz TJ-SP

O simples deslocamento de mercadorias de uma filial para outra ou da matriz para filial não se enquadra na hipótese de incidência do ICMS, já que se trata de remessa entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sem natureza de circulação econômica.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão de primeira instância que proíbe o Fisco paulista de exigir ICMS em operações de transferência de mercadorias entre estabalecimentos do mesmo proprietário. A decisão abrange todos os filiados da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT), que ajuizou o mandado de segurança coletivo.

“O STF considerou que, para haver a incidência do ICMS, há necessariamente que existir real transferência de propriedade na comercialização do produto (compra e venda). Quando há um mero deslocamento da matriz para a filial, onde não há troca de propriedade, não deve incidir o tributo, o que sempre foi cobrado pelo Estado. Mais uma conquista da ANCT em matéria tributária a favor dos seus filiados”, afirmou Luiz Manso, presidente e fundador da ANCT.

No caso dos autos, o relator, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, ressaltou que, em se tratando de ICMS, a expressão “circulação de mercadorias”, existente no artigo 155, II, da Constituição Federal, deve ser entendida não apenas como o mero deslocamento ou transferência material de uma mercadoria de um estabelecimento para outro, mas sim como sua circulação ou transferência jurídica, a implicar a modificação da titularidade de seu domínio.

"Portanto, a mera transferência/circulação material de mercadorias entre os estabelecimentos da impetrante/agravada, a princípio, não pode caracterizar fato gerador do ICMS. Não por outro motivo, a Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça prescreve que 'não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte'", afirmou.

Esse entendimento, segundo o desembargador, vale para o deslocamento entre estabelecimentos na mesma unidade federativa e também entre estabelecimentos localizados em estados diversos, desde que não verificada a circulação jurídica da mercadoria, isto é, a transferência de sua titularidade.

"Com efeito, em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal adotou a tese de que 'não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia' (Tema 1.099)", completou Tamassia. A decisão se deu por unanimidade.

3001570-04.2022.8.26.0000

 

Fonte: Conjur, de 21/6/2022

 

 

Governo de SP pode exigir comprovante de vacinação de servidores, diz TJ-SP

Não afrontam liberdades individuais as medidas preventivas destinadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, previstas em ato normativo editado pelo Executivo, dada a prevalência do interesse coletivo sobre o particular.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou mandado de segurança em que dez policiais militares questionavam ordem do governo do estado para que todos os servidores apresentem comprovante de vacinação contra a Covid-19, sob risco de instauração de procedimento administrativo disciplinar.

Os policiais pleitearam a concessão da ordem para não serem obrigados a se vacinar ou para não sofrerem sanções decorrentes da não apresentação do comprovante de vacinação. Entretanto, em votação unânime, o Órgão Especial denegou a segurança. O relator, desembargador Jarbas Gomes, não vislumbrou a presença de direito líquido e certo dos impetrantes.

"O decreto em causa foi editado com lastro na Lei federal 13.979/2020, esta que 'dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019' e assenta-se sobre o artigo 196 da Carta da República que prescreve ser a saúde 'direito de todos e dever do Estado'", afirmou.

O magistrado não verificou inconstitucionalidade no decreto que obriga os servidores estaduais a apresentar o comprovante de vacinação, tampouco desrespeito a liberdades individuais ou à dignidade: "Trata-se de instrumento de política pública para preservação da saúde coletiva consideradas a alta taxa de transmissão, a grande velocidade de disseminação do coronavírus e a gravidade das consequências da infecção".

Para o relator, o decreto não impõe aos servidores que se vacinem nem estabelece sanções para a negativa à imunização, mas acena apenas com a possibilidade de responsabilização em virtude do risco que assumiram de contribuir para o aumento da propagação da doença. Ele destacou que, em caso de abertura de PAD, o servidor terá oportunidade de se defender e explicar o motivo de não ter se vacinado.

"O ato normativo prestigia o interesse público quando posto em confronto com o particular, alinhando-se às teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal ao examinar a mencionada Lei 13.979/2020 em confronto com a Constituição Federal, no sentido de que 'a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades", concluiu.

Processo 2014678-20.2022.8.26.0000

 

Fonte: Conjur, de 21/6/2022

 

 

Nugepnac apresenta ao Cogepac o Compêndio de Jurisprudência de IRDR

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de São Paulo (Nugepnac) submeteu, hoje (21), à apreciação da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac) o Compêndio de Jurisprudência de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (acesse aqui a íntegra). As reuniões trimestrais, conduzidas pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, em cumprimento a resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e provimento do CSM, auxiliam o presidente, o vice-presidente e os presidentes de Seções nos temas relacionados aos Nugeps – setor criado pelo CNJ para divulgar decisões relacionadas aos processos submetidos à técnica dos precedentes qualificados, bem como para gerenciar tais processos.

Os julgados selecionados, que integram o Compêndio de Jurisprudência, estão divididos em IRDRs admitidos e pendentes de julgamento de mérito, IRDRs com mérito julgado e IRDRs inadmitidos/incabíveis. O compêndio traz, ainda, dados gerais dos incidentes suscitados no TJSP como status, quantidade, porcentagem, motivos de inadmissibilidade, incidentes suscitados e incidentes admitidos ano a ano desde 2016, além dos admitidos e suscitados por Seção.

Ao comentar o material, que teve aprovação unânime dos participantes, o presidente Ricardo Anafe discorreu sobre a qualidade do trabalho desenvolvido pelo Nugepnac e falou da aplicabilidade e eficácia dos IRDRs no Direito Público, Direito Privado, Órgão Especial e Turmas Especiais de Direito Privado, Turma Especial Criminal, Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental e Grupo Reservado de Direito Empresarial.

Participaram da reunião os desembargadores do Conselho Superior da Magistratura: Guilherme Gonçalves Strenger (vice-presidente); Fernando Antonio Torres Garcia (corregedor-geral da Justiça), Artur César Beretta da Silveira (presidente da Seção de Direito Privado); Wanderley José Federighi (presidente da Seção de Direito Público); Francisco José Galvão Bruno (presidente da Seção de Direito Criminal); os juízes assessores do Gabinete Civil Jurisdicional da Presidência, José Marcelo Tossi Silva (que expôs o material) e Maria Cristina de Almeida Bacarim; a juíza assessora da Vice-Presidência, Maria Isabel Rebello Pinho Dias; os juízes assessores da Corregedoria Karina Ferraro Amarante Innocencio e Roger Benites Pellicani; e os juízes assessores das Presidências de Seção Mariana Dalla Bernardina e Mauro Civolani Forlin (Direito Criminal), Marcelo Sérgio e Aline Aparecida de Miranda (Direito Público), Anelise Soares e Fernando Henrique de Oliveira Biolcati (Direito Privado); e servidores do Nugepnac.

 

Fonte: site do TJ SP, de 21/6/2022

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

EXTRATO DA ATA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA
BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 21/06/2022

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/6/2022

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