22/5/2018

11,4 mil participam da primeira fase de Concurso para Procurador do Estado

A primeira fase (prova objetiva escrita) do 22º Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado, realizada neste domingo (20.05), contou com a presença de 11.453 candidatos ao preenchimento de cem vagas para Procurador do Estado Nível I. Ao todo, haviam 13.101 concorrentes inscritos. A abstenção foi de 12,58%, segundo a Fundação Vunesp, que organiza o certame.

A prova foi realizada em dezenove diferentes locais, todos na Capital Paulista, e teve também a participação de mais quatro candidatos inclusos que apresentaram comprovantes de pagamentos dentro do prazo e realizaram a prova condicionalmente, uma vez que, geralmente, são créditos que ficam pendentes nos bancos.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) havia publicado em 16.03.2018, no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo (Seção I - Editais), o Edital nº 01/2018 de abertura de inscrições para o certame. Os candidatos aprovados prestarão serviços nas áreas de Consultoria Geral, Contencioso Geral e Contencioso Tributário-Fiscal, com atuação no município de São Paulo, nas doze regionais espalhadas pelo território estadual e também na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em Brasília.

Conforme disposto em lei específica, 5% (cinco por cento) das vagas destinam-se às pessoas com deficiência. O candidato tem que ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros.

Ao todo, são três provas de seleção, sendo duas provas escritas (Prova Objetiva e Prova Discursiva) e uma Prova Oral. Na última etapa do processo seletivo, será realizada a Avaliação de Títulos, apenas para definir a classificação final. Todo o processo seguirá acontecendo na Capital do Estado.

Depois desta primeira prova escrita (Prova Objetiva), a segunda prova escrita (Prova Discursiva) acontecerá em duas etapas, cada uma com duração de quatro horas, nos períodos da manhã e da tarde de um único dia, a ser definido e oportunamente informado.

A Prova Oral consistirá da arguição pública dos candidatos a ela admitidos, pelos membros da Comissão de Concurso. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente por meio de editais de convocação.


Fonte: site da PGE-SP, de 21/5/2018

 

 

Fazenda de São Paulo altera devolução de ICMS

A Fazenda de São Paulo alterou o sistema de devolução de ICMS nos casos em que o imposto tiver sido recolhido a mais por meio do sistema de substituição tributária. Os pedidos de ressarcimento, que até agora eram feitos de forma presencial, a partir de hoje serão on-line e os contribuintes receberão uma resposta em até 24 horas.

A mudança constará na Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) nº 42, que, conforme a Secretaria de Fazenda, deve ser publicada no Diário Oficial de hoje. E o novo modelo terá validade para as operações realizadas a partir do dia 1º de maio.

No regime da substituição tributária, uma companhia antecipa o pagamento do imposto para todas as empresas que fazem parte da cadeia produtiva. Caso, por exemplo, dos setores de automóveis, bebidas, combustíveis e farmacêutico. Nessas situações, o cálculo do tributo se baseia em um valor de venda pré-estipulado (presumido).

O governo tem que ressarcir o contribuinte quando, por exemplo, o produto é comercializado ao consumidor final abaixo do valor presumido. Ou ainda nos casos em que a venda é feita para outros Estados (e o imposto tem de ser recolhido fora) ou mesmo quando há exportação de produtos (caso em que há imunidade tributária).

Em São Paulo, segundo dados da Fazenda, são cerca de 830 mil contribuintes nessa situação. O novo formato, de acordo com o coordenador da Administração Tributária, Gustavo Ley, faz parte do programa "Nos Conformes", instituído em abril pela Lei Complementar nº 1.320 e que tem como objetivo melhorar o relacionamento com os contribuintes.

Os pedidos de devolução do imposto, a partir de hoje, serão feitos pelo site da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). O contribuinte terá de acessar o campo em que consta "substituição tributária" e depois clicar em "ressarcimento". A declaração, então, será enviada por meio eletrônico.

O sistema conta com um pré-validador. Ou seja, o contribuinte preencherá as informações sobre a operação (basicamente a nota de compra e a nota de venda) e o próprio sistema apontará eventual erro. Isso ocorrerá de forma imediata e o envio do arquivo, pelo contribuinte, só será liberado quando as informações estiverem todas corretas.

A etapa seguinte, que é o cruzamento das informações que foram prestadas pelos contribuintes com os dados registrados na Fazenda, também será feita também de forma eletrônica. O contribuinte terá uma resposta sobre a consistência dos seus dados em até 24 horas e, se estiver tudo certo, receberá um código para lançar o valor que tem a receber na sua conta fiscal.

Todo esse processo, até então, era feito de forma manual e, dependendo do caso, demorava mais de 30 dias para ser concluído. "Antes tínhamos que conferir se a informação era verdadeira e ao mesmo tempo fiscalizar", diz Gustavo Ley. "Agora saberemos automaticamente se a informação é verdadeira. A fiscalização sobre estar lançada de forma adequada faremos depois", complementa.

O coordenador da Administração Tributária acrescenta que o novo formato vai facilitar a vida do contribuinte e ao mesmo tempo dar mais eficiência para os trabalhos internos da Fazenda. "Porque desaloca mão de obra, que poderá se concentrar em quem está sonegando", frisa.

A Fazenda de São Paulo vem divulgando uma série de novas medidas desde a publicação do programa "Nos Conformes" - que será regulamentado por decreto. Entre as novidades consta também um projeto-piloto que prevê uma segunda chance aos contribuintes que cometeram irregularidades relacionadas ao ICMS. Antes da autuação, eles serão chamados para que possam corrigir os seus erros em um prazo de 30 dias.

O programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como Nos Conformes, é visto com ressalvas por advogados tributaristas. A Lei Complementar nº 1.320 tem pontos positivos, mas pode gerar discussões judiciais, principalmente na parte que trata da classificação dos contribuintes de acordo com os riscos que trazem aos cofres públicos estaduais.

Também faz parte da lista de inovações uma classificação de contribuintes, por meio de notas (A+, B, C, D e E) que considera os riscos que oferecem aos cofres do Estado. A medida utiliza critérios como o pagamento atualizado do ICMS, a emissão de notas fiscais compatíveis com os valores declarados ao Fisco e o perfil dos fornecedores desses contribuintes.

O advogado Luis Alexandre Barbosa, do LBMF Advogados Associados, chama a atenção para os critérios exigidos na classificação dos contribuintes. Para obter a nota A+, o contribuinte deverá ter, no mínimo, 70% de suas entradas provenientes de fornecedores enquadrados nas categorias A+ ou A.

"A norma parece restringir fornecedores de outros Estados. Ou seja, contribuintes paulistas que dependam de fornecedores de fora, terão dificuldade para obterem as notas máximas", afirma. Na opinião do advogado, a ideia é boa, desde que seja estendida para todos os Estados, por meio do Confaz.

Entre os pontos positivos, Barbosa destaca a análise prévia instituída pela lei. Com o novo procedimento, antes da abertura de uma operação fiscal nos casos de indícios de irregularidades, o contribuinte será avisado e orientado a sanar sua pendência no prazo de 30 dias.

A medida é vista com entusiasmo por Douglas Mota, do Demarest Advogados. "É positiva e deveria ser estendida a todos os contribuintes", diz. Estados como Santa Catarina, por exemplo, permitem a regularização antes de adotar medidas mais punitivas, de acordo com o advogado.

Na opinião de Fábio Dower, do Miguel Silva & Yamashita Advogados, a exigência de conformidade é desejável, mas desde que os critérios usados sejam relativos a condutas praticadas pelos próprios contribuintes. Dos três critérios criados, um deles diz respeito à relação com os fornecedores. "Essa exigência é ilegal. O contribuinte não tem o controle dos aspectos empresariais de seus fornecedores", afirma.

Outro ponto na legislação que pode render discussão judicial são as contrapartidas oferecidas aos contribuintes com as melhores notas. Além do direito à análise prévia, aqueles classificados como A, poderão se apropriar de créditos acumulados e pedir a restituição do imposto de forma mais simples. "É o mesmo que permitir que só alunos com nota 9 ou 10 participem do recreio", afirma Dower.


Fonte: Valor Econômico, de 22/5/2018




 

Observatório da FGV vai monitorar precedentes judiciais

Os últimos painéis do seminário Acesso à Justiça: o Custo do Litígio no Brasil e o Uso Predatório do Sistema Justiça discutiram a otimização do sistema, trouxeram reflexões sobre a judicialização da saúde e apresentaram alternativas para o aprimoramento do Judiciário brasileiro. Ao final, o evento foi marcado pelo anúncio da criação de um observatório de precedentes judiciais, uma das soluções propostas para o enfrentamento do uso predatório da Justiça.

A administração do observatório ficará a cargo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), uma das organizadoras do seminário, ao lado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O quarto painel do seminário teve como tema “Otimização do sistema de Justiça: juizados especiais, Defensorias Públicas e meios adequados de solução de conflitos”. O ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas presidiu o painel, que contou com quatro exposições.

Ao falar sobre o tema, o juiz Fernando da Fonseca Gajardoni, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que o acesso à Justiça não poderia ser confundido com acesso ao Judiciário. Para ele, o acesso à Justiça “é conseguir acessar o advogado, a Defensoria, o Ministério Público, ou qualquer outro órgão que possa solucionar o conflito, como o Procon”.

De acordo com o magistrado, o grande desafio é “racionalizar o acesso ao Judiciário sem abrir mão de nenhuma garantia constitucional e sem abrir mão do acesso ao sistema Justiça”. Gajardoni sugeriu a otimização por meio da propositura de novas leis, de investimentos em conciliação e mediação e, ainda, de núcleos de inteligência capazes de antecipar problemas.

Acordos e diálogo

Em sua exposição, o advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro Márcio Vieira Souto Costa Ferreira destacou a importância de aumentar a responsabilidade dos litigantes no processo, além da necessidade de estimular acordos extrajudiciais e o diálogo constante entre as partes.

O advogado e professor da Universidade Federal de Mato Grosso Welder Queiroz dos Santos traçou um panorama histórico sobre os juizados especiais, sua origem, o custo do litígio e o uso predatório dessas estruturas.

Segundo Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa, defensor público-geral do Amazonas, a defensoria é um parceiro do Judiciário e da sociedade, “um verdadeiro desanuviador de processos, principalmente no que toca à população mais carente”.

De acordo com ele, a atuação da Defensoria sai de um prisma “dativo público para um sistema jurídico sociológico”, no qual o defensor busca conhecimento em outras áreas, como a psicologia, a antropologia e, principalmente, o serviço social – buscando ainda profissionais dessas áreas para compor seu corpo para uma atuação estratégica, em um plano muito mais coletivo do que individual.

Judicialização da saúde

No último painel do seminário, presidido pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Henrique Ávila, o foco do debate foi a judicialização da saúde no Brasil.

Para a desembargadora Christine Santini, do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Judiciário é visto pelo cidadão como única via para garantir seus direitos. Segundo ela, a Justiça pode assumir um papel de liderança na conscientização do poder público e das grandes companhias de plano de saúde para reequilibrar a relação que envolve o cidadão e o direito à saúde. A desembargadora ressaltou que essa cooperação pode trazer bons resultados, inclusive no controle de fraudes.

“O Judiciário pode funcionar como meio de conscientização social. Precisamos do aparelhamento do Poder Judiciário para lidar com ações coletivas ou individuais repetitivas de forma diferenciada, com ênfase no papel da mediação”, frisou.

A professora Juliana Loss destacou o alto custo da judicialização da saúde e a concentração de demandas em um número pequeno de atores. Para ela, a falta de informação qualificada pode prejudicar o trabalho do juiz, e o uso da inteligência artificial poderia suprir essa lacuna.

Segundo a pesquisadora, o reconhecimento da competência do Judiciário dentro da solução de conflitos influencia positivamente as políticas públicas da área de saúde. “Talvez, se tivermos mais políticas de solução adequadas de conflitos, nós tenhamos cada vez menos que realizar a política pública de saúde dentro do próprio Judiciário”, ressaltou.

O professor da Universidade de São Paulo Paulo Henrique dos Santos Lucon falou sobre os custos dos processos judiciais, o congestionamento do Judiciário, a duração dos processos, e os caminhos que a Justiça deve buscar para atingir a celeridade com segurança jurídica.

Segundo Lucon, o trabalho extrajudicial pode ajudar a Justiça, principalmente na desjudicialização da saúde. “A judicialização da saúde é um problema tormentoso, e o CNJ tem feito um trabalho espetacular. É importante fazer com que as coisas funcionem antes de eclodir. Se eclodir, temos de valorizar os processos coletivos”, disse.

Observatório

O painel de encerramento do seminário contou com a participação de dois dos coordenadores científicos do evento, o ministro do STJ Villas Bôas Cueva e o advogado Henrique Ávila, conselheiro do CNJ, além dos advogados e professores Georges Abboud e Sergio Bermudes.

Georges Abboud abriu o painel com a apresentação de caminhos para a melhoria da “situação de quase colapso” do sistema judiciário brasileiro. A primeira reflexão apresentada por ele diz respeito à possibilidade de delimitação de matérias ou assuntos que não deveriam ser analisados pelo Judiciário.

Para Abboud, a demarcação dos limites da atuação judicial não representaria um obstáculo a um Judiciário democrático, mas sim uma forma de evitar a “atuação insidiosa” do Poder Judiciário em outras esferas institucionais.

A outra alternativa apontada por Georges Abboud tem relação com a “proceduralização”, um mecanismo para enfrentamento de problemas complexos pelo Judiciário que não signifiquem necessariamente a concretização da coisa julgada e da resolução de mérito. Segundo o advogado, a procedularização foi aplicada pelo Supremo Tribunal Federal ao homologar o recente acordo entre poupadores e instituições financeiras para colocar fim às demandas relacionadas aos expurgos inflacionários.

Último palestrante do dia, o professor Sergio Bermudes lembrou que, muitas vezes, o advogado é compelido a insistir no processo e nos instrumentos recursais, inclusive por pressão dos próprios clientes. Bermudes também lembrou a necessidade de reconhecer a Justiça como serviço público e, dessa forma, garantir-lhe recursos necessários para o seu funcionamento e aprimoramento.

Ao final do evento, o ministro Villas Bôas Cueva anunciou a criação de um observatório de precedentes judiciais, a ser administrado pela FGV. O observatório servirá para monitorar, analisar e estudar os precedentes, “talvez a grande alavanca de transformação da Justiça”, segundo o ministro Villas Bôas Cueva.


Fonte: site do STJ, de 21/5/2018


 

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica que no dia 21-05-2018 foi encerrado o prazo de inscrições para participar na palestra “Encontro de Jurídicos - Implementação da Lei Federal
13.303/2016: balanço e desafios”, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizada no dia 25-05-2018 das 9h às 12h, no Auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.º andar,
Jd. Paulista, São Paulo, SP, nos termos do comunicado publicado no D.O. de 11-05-2018. Foram recebidas no total 68 inscrições, ficando deferidas aquelas abaixo relacionadas

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/5/2018

 

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