22/4/2021

STF julga inconstitucional prerrogativa de foro de defensor público e delegado-geral em SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras da Constituição do Estado de São Paulo (SP) que atribuem foro por prerrogativa de função ao defensor público-geral e ao delegado-geral da Polícia Civil. A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6517, julgada procedente na sessão virtual encerrada em 16/4.

Os incisos I e II do artigo 74 da carta paulista estabelecem que, entre outras autoridades, os ocupantes dos cargos de defensor público-geral e de delegado-geral da Polícia Civil serão julgados, respectivamente, nas infrações penais comuns e nas infrações comuns e de responsabilidade, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Contudo, para a procurador-geral da República, Augusto Aras, autor da ação, já está pacificado no STF o entendimento de que o foro por prerrogativa de função não é extensível a essas autoridades.

Precedente

Em seu voto, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o entendimento do STF firmado na ADI 2553, ao analisar dispositivo da Constituição do Maranhão, deve ser aplicado ao caso. Na ocasião, a Corte assentou que as constituições estaduais não podem estender o foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas listadas na Constituição Federal, que não cita defensores públicos nem delegados.

Para Cármen Lúcia, as regras sobre prerrogativa de foro têm caráter excepcionalíssimo, e estendê-las aos agentes públicos em questão destoa da regra geral de isonomia emanada do princípio republicano.

Modulação

Em razão de requerimento do procurador-geral da República e levando em conta o princípio da segurança jurídica, a ministra propôs que a declaração de inconstitucionalidade passe ter efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, de forma a resguardar os atos processuais eventualmente praticados sob vigência das normas impugnadas.

Ficou parcialmente vencido o ministro Marco Aurélio, que apenas divergiu da relatora na parte referente à modulação dos efeitos da decisão.

 

Fonte: site do STF, de 22/4/2021

 

 

STF confirma não incidência de ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que preveem a ocorrência de fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 16/4 no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, na qual o governo do Rio Grande do Norte buscava a validação da cobrança.

Controvérsia judicial

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, verificou que estão cumpridas as exigências legais para o processamento da ADC, especialmente a demonstração de existência de controvérsia judicial relevante. "Conforme demonstrado pelo requerente, diversas são as decisões proferidas, tanto em Tribunais Superiores, quanto em Tribunais de Justiça, que vão de encontro àquilo disposto na Lei Complementar 87/96", verificou.

Jurisprudência

Em relação ao mérito, o ministro se pronunciou pela improcedência do pedido, apontando que a jurisprudência do STF é de que a circulação física de uma mercadoria não gera incidência do imposto, pois não há transmissão de posse ou propriedade de bens.

Ele ressaltou que o Supremo também concluiu que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, por não gerar circulação jurídica, não gera obrigação tributária. A hipótese de incidência do tributo, explicou Fachin, é a operação jurídica praticada por comerciante que acarrete circulação de mercadoria e transmissão de sua titularidade ao consumidor final. "O mero deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular, na mesma unidade federada ou em unidades diferentes, não é fato gerador de ICMS, sendo este o entendimento consolidado nesta Corte", ressaltou.

Repercussão geral

O ministro Edson Fachin reforçou que o Plenário do STF, na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885 (Tema 1099 da repercussão geral), em agosto do ano passado, firmou a seguinte tese: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”.

Resultado

Dessa forma, o Plenário julgou a ADC improcedente, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 11, parágrafo 3º, inciso II, 12, inciso I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, e 13, parágrafo 4º, da Lei Complementar 87/1996.

 

Fonte: site do STF, de 22/4/2021

 

 

Relator defende regras diferentes para policiais e auditores na reforma administrativa

Na largada, as carreiras típicas de Estado, como auditores fiscais e policiais, poderão receber tratamento diferenciado na reforma administrativa. O relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Darci de Matos (PSD-SC), antecipou ao Estadão/Broadcast que avalia a possibilidade de fixar uma regra diferente para essas carreiras em substituição ao chamado vínculo de experiência, período em que o servidor concursado tem que passar antes de assumir efetivamente o cargo e garantia a estabilidade.

O relator não descarta também a possibilidade de incluir na PEC a lista das carreiras de Estado. Pela proposta do governo, os critérios para definição de cargos típicos de Estado serão estabelecidos depois da sua aprovação, em lei complementar.

A orientação do comando da Câmara é botar a reforma para andar. O texto chegou ao Congresso no início de setembro do ano passado, depois de ficar engavetado por meses no Palácio do Planalto. Está prevista para hoje a votação na CCJ de um cronograma de sete sessões de audiências, começando, na próxima segunda-feira, 26, com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e a presença do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (Progressistas-AL).

A proposta do governo cria o vínculo de experiência como alternativa ao atual estágio probatório, sendo mais uma etapa do concurso público. Os bem avaliados no fim do vínculo serão investidos no cargo.

“A PEC tira o estágio probatório para todos e coloca período de experiência. Mas para as carreiras típicas, de auditor, polícias, o pessoal entende que não cabe”, disse o relator. Para Matos, esse é um assunto pertinente que tem eco no Congresso. “Como colocar em período de experiência um policial federal, um auditor fiscal, que entra lá, conhece o modus operandi, com acesso aos dados sigilosos, se ele não é servidor ainda?”, questionou.

O relator ressaltou que no estágio probatório, modelo que existe hoje, o funcionário já é servidor durante os três anos logo após ser chamado pela aprovação no concurso público. “No período de experiência, não, porque é a última etapa do concurso”, explicou.

Na sua avaliação, essa é uma correção que pode ser feita já na CCJ para dar segurança jurídica e que não muda a previsão de economia de R$ 300 bilhões em 10 anos. “Não estou dizendo que vou fazer, estou dizendo que vamos estudar”, acrescentou.

Pleito

O relator informou que há o pleito para que se defina logo as carreiras de Estado. A demanda será avaliada e a expectativa é votar o relatório no final da primeira quinzena de maio. Ele admitiu que o cronograma não foi aprovado ainda porque não houve acordo com a oposição, que queria mais audiências. “A oposição a gente respeita, mas na divergência, a gente vota. A reforma vai andar. Há um ambiente adequado para reforma esse ano”, ponderou. Para ele, ela é fundamental para o setor público que está em colapso, com alguns Estados e municípios não pagando mais os salários em dia. A reforma entregue pelo governo também abrange os novos servidores estaduais e municipais.

A sua expectativa é que a PEC seja aprovada até o final do primeiro semestre. Segundo ele, o prazo de tramitação já está vencido na CCJ, já que o regimento diz que a admissibilidade tem de ser votada no período de cinco sessões ordinárias na Câmara. A oposição tem feito muita obstrução na CCJ, presidida pela deputada Bia Kicis (PSL-DF). Os oposicionistas não querem deixar votar o cronograma e vão tentar protelar ao máximo a votação e a criação da comissão especial, próxima etapa de tramitação da reforma. A CCJ analisa a constitucionalidade da PEC e no entendimento do relator a proposta do governo não fere cláusulas pétreas; se ela não fere, ela é constitucional.

Entenda a proposta

Servidores das carreiras típicas de Estado:
Terão regras parecidas com as atuais com estabilidade após 3 anos no serviço; o ingresso se dará por concurso público

Servidores com contratos de duração indeterminada:
Não terão a estabilidade de hoje; poderão ser demitidos se forem necessários cortes de gastos, por exemplo; ingresso se dará por concurso público

Funcionários com contrato temporário:
Não terão estabilidade no cargo; ingresso por meio de seleção simplificada. Pela Lei 8.745, de 1993, esse tipo de contratação pode ser feita apenas para “necessidade temporária de excepcional interesse público”

Cargos de liderança e assessoramento, com vínculos temporários:
Ingresso por meio de seleção simplificada; sem estabilidade

Servidores com vínculo de experiência:
Antes que os candidatos ingressem ou no cargo típico de Estado, ou no de prazo indeterminado, têm de passar por período de, no mínimo, 2 anos para cargos típicos de Estado e 1 ano para cargos por prazo indeterminado

Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/4/2021

 

 

Cármen prorroga prazo para SP prestar contas sobre recursos da Lei Aldir Blanc

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar ao estado de São Paulo para prorrogar o prazo de prestação de contas dos recursos recebidos a partir da Lei Aldir Blanc, que auxilia o setor cultural em meio à crise de Covid-19.

A decisão segue os mesmos parâmetros adotados pela relatora em outras ações, em favor dos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Sergipe, Paraíba, Maranhão, Acre e Pará.

O prazo para prestação de contas à União terminaria no mês de junho. A ministra suspendeu até o julgamento do mérito da ação, e ainda afastou qualquer ônus para o estado ou para os agentes culturais apoiados com os recursos. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ACO 3.503


Fonte: Conjur, de 22/4/2021

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