22/4/2019

STJ tranca ação penal contra advogado público acusado de prejudicar erário

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, de ofício, o trancamento da ação penal contra um advogado acusado de causar prejuízo ao erário do município de Osasco.

O Ministério Público acusou o secretário de Assuntos Jurídicos municipal por ter validado pareceres, feitos pela assessoria jurídica da própria secretaria, com dispensa de licitação.

De acordo com o relator, ministro Joel Ilan Parciornik, o advogado tem imunidade profissional para emitir parecer jurídico nos processos administrativos de licitação.

"Como a imputação feita pelo Ministério Público decorreu do fato de o recorrente ter encampado os pareceres jurídicos, a sua conduta é atípica por estar acobertada pela imunidade referente ao exercício da advocacia, nos termos do disposto no art. 133 da Constituição Federal", disso o ministro, que votou pelo não conhecimento do Habeas Corpus, e concedeu ordem, de ofício, para trancar a ação.

O HC foi impetrado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB de São Paulo, representada por Leonardo Massud e outros advogados. Eles sustentaram o trancamento da ação alegando que o advogado "apenas emitiu opinião jurídica no cumprimento das suas funções".

Segundo o advogado Leandro Sarcedo, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB SP, em processos de improbidade ou criminais, "a imputação ao advogado é sempre a de ter praticado ato privativo da profissão".

A questão, diz ele, faz parte de uma estratégia "que, além de fazer pouco da imunidade profissional prevista no artigo 133 da Constituição, coloca a Advocacia numa situação difícil, que é a de ter de produzir a chamada 'prova diabólica', ou seja, provar aquilo que não fez".

"É claro que a imunidade constitucional não é absoluta, mas somente pode ser excetuada nos casos em que, de fato, existem provas de eventual conduta ilícita do profissional", afirma Sarcedo.

Clique aqui para ler o acórdão.

HC 479.571.

 

Fonte: Conjur, de 18/4/2019

 

 

Em crise, Estados recorrem ao STF e conseguem fôlego de R$ 12 bi nos caixas

Em crise financeira, Estados conseguiram desde o ano passado decisões favoráveis do Supremo Tribunal Federal (STF) com potencial de dar um fôlego de R$ 12 bilhões aos seus caixas. Levantamento feito pelo ‘Estadão/Broadcast’ aponta que os ministros ficaram do lado dos governadores em 78 de 99 ações apresentadas à Corte.

Nesses processos, os Estados pediram ao STF, por exemplo, que a União não bloqueasse o repasse de recursos como contrapartida ao calote que deram em prestações de empréstimos com garantia do Tesouro. Também solicitaram a retirada do nome dos Estados de cadastro de inadimplentes, o que impede governadores de contratar novos empréstimos. Além disso, pedem que não sejam punidos pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e continuem sendo favorecidos pela renegociação da dívida com a União.

O Estado apurou que há um temor na administração federal de que, com essas decisões, o sistema de garantia acabe entrando em colapso, porque, se a situação atual se perpetuar, a União não conseguirá mais entrar como garantidora de operações financeiras dos Estados. As decisões judiciais, na avaliação de integrantes do governo, enfraquecem a aplicação da LRF e estimulam um comportamento irresponsável dos Estados com as contas públicas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu criar um grupo de trabalho em janeiro para monitorar as ações movidas por Estados e municípios. Chamada de Coordenação-Geral de Assuntos Federativos, a equipe está vinculada à Secretaria-Geral de Contencioso da AGU.

“A judicialização da LRF na liberação de gastos e créditos em desacordo com os limites da lei ocasiona uma quebra de isonomia entre os entes federados, um aumento da dívida, impactando o orçamento estatal, sendo um risco na implementação de políticas públicas”, diz o secretário adjunto da Secretaria-Geral da Contencioso da AGU, Adriano Paiva.

Conflito. Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado, Telmo Lemos Filho, o STF acaba funcionando como um mediador no conflito federativo, já que, diante da crise, os agentes políticos não conseguem realizar esse papel. “E é muito por causa da crise. Ela chegou aos Estados, mas também no caixa da União. A questão é que a União tem mais mecanismos para se financiar e mais arsenal para superar isso, diferente dos Estados”, disse Lemos Filho, que defende a posição do STF.

Só Minas Gerais obteve, apenas neste ano, cinco decisões favoráveis que proibiram a União de bloquear R$ 1,3 bilhão de repasses ao Estado, em geral por conta de atrasos em pagamentos de empréstimos nos quais o governo federal é o garantidor.

Além desses casos, conflitos que envolvem problemas na renegociação de dívida de Estados com União, causados por descumprimento da LRF, também entram na mira das ações.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/4/2019

 

Não cabe mandado de segurança contra extinção de execução fiscal, diz STJ

Não cabe mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal de valor igual ou inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). A tese foi fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro entendeu que o caso não deveria ser julgado como recurso repetitivo e sim com o rito do Incidente de Assunção de Competência (IAC), por envolver relevante questão de direito e grande repercussão social.

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Sérgio Kukina, que entendeu não ser cabível o MS na hipótese. O ministro entendeu que o caso não deveria ser julgado como recurso repetitivo e sim com o rito do Incidente de Assunção de Competência (IAC), por envolver relevante questão de direito e grande repercussão social.

"A impossibilidade de a parte atacar as decisões proferidas sob a égide do artigo 34 da Lei de Execuções Fiscais via recurso extraordinário, quando não houver fundamento constitucional, ou por meio de recurso especial, em qualquer hipótese, não legitima o cabimento de mandado de segurança", disse.

O artigo 34 da LEF determina que das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 ORTN só se admitirão embargos infringentes e de declaração.

Entretanto, o ministro afirmou que o entendimento proposto não inviabiliza a impetração da ação contra decisões teratológicas ou flagrantemente ilegais. "Ainda há julgados no Tribunal que divergem da linha de entendimento adotada pela 1ª seção", explica o ministro.

O IAC é regulamentado pelo artigo 947 do Código de Processo Civil de 2015, que afirma ser admissível a assunção de competência em duas hipóteses. A primeira quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

Já a segunda quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

Caso
O MS preventivo foi impetrado pelo município de Águas de Santa Bárbara (SP) contra decisão judicial que entendeu ser inviável a impetração contra ato judicial que extinguiu ação de execução fiscal, em virtude de ter a mesma valor antieconômico a ensejar o reconhecimento de falta de interesse de agir.

No recurso ao STJ, o município alega que a restrição imposta pela Lei 12.016/09 ao manejo do mandado de segurança é condicionada ao cabimento de recurso dotado de efeito suspensivo, "o que não se verifica no caso", diz o município.


Fonte: Conjur, de 20/4/2019

 

Governo decreta sigilo sobre estudos que embasam reforma da Previdência

O Ministério da Economia decretou sigilo sobre estudos e pareceres técnicos que embasaram a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Previdência. Assim, não é possível ao cidadão comum, afetado diretamente pelas mudanças em pensões e aposentadorias, ter acesso a argumentos, estatísticas, dados econômicos e sociais que sustentam o texto em tramitação.

A decisão de blindar os documentos consta de resposta da pasta a um pedido da Folha para consultá-los, formulado com base na Lei de Acesso à Informação após o envio da PEC ao Congresso.

Na resposta, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou ter elaborado, "no âmbito de suas competências regimentais", manifestações técnicas sobre a proposta em tramitação.

"Contudo, registra-se que todos os expedientes foram classificados com nível de acesso restrito por se tratarem de documentos preparatórios", explicou.

Na prática, isso significa que só servidores e autoridades públicas, devidamente autorizados, podem acessar as informações.

A resistência do governo em apresentar levantamentos relativos à PEC tem irritado congressistas.

O decreto que regulamenta a Lei de Acesso chama de preparatórios documentos formais usados como fundamento de "tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas".

A secretaria diz que a medida restritiva segue entendimento da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) a respeito do assunto.

Na resposta à Folha, cita trechos da lei da norma regulamentadora, segundo os quais "o direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas" utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.

A PEC já foi editada e apresentada pelo governo ao Congresso em fevereiro. Desde então, aguarda apreciação pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) na Câmara.

O governo tentou, sem sucesso, votá-la na quarta (17). O tema será retomado na próxima semana.

"Não será possível a liberação dos documentos solicitados", informou a secretaria ao jornal, sob alegação de que a PEC "ainda se encontra em fase inicial de tramitação no Congresso".

Na avaliação de Manoel Galdino, diretor-executivo da Transparência Brasil, entidade sem fins lucrativos que milita pelo controle social do poder público, o governo fere a legislação ao classificar os estudos com acesso restrito.

Segundo ele, não há hipótese legal para impor sigilo em documentos preparatórios.

Galdino questiona ainda o fato de o governo afirmar que os pareceres são preparatórios.

"Se tivesse negado a informação antes de apresentar a reforma ao Congresso, faria sentido dizer isso. A proposta já foi enviada, o que mais a gente precisa esperar? O cidadão tem direito de saber quais foram os fundamentos que embasaram uma proposta que já está em debate público", argumenta.

Galdino integra o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da CGU (Controladoria-Geral da União). O colegiado, formado por integrantes da sociedade civil e do Executivo, é uma instância consultiva sobre a Lei de Acesso e acompanha sua execução. A própria minuta da lei, aprovada em 2011, foi rascunhada pelo grupo.

Na fase de elaboração da proposta que endurece as regras da aposentadoria, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, se recusaram a abrir as informações do projeto sob o argumento de que todos os dados seriam apresentados ao Congresso, por respeito aos parlamentares.

Porém, mesmo após a apresentação da PEC ao Legislativo, críticas de parlamentares sobre falta de transparência do governo persistiram.

Embora comande uma bancada com elevado índice de apoio à reforma, o líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), disse à Folha na semana passada que faltam dados para alimentar o debate e cobrou que a equipe econômica seja mais transparente.

Na conturbada audiência pública na Câmara com a presença de Paulo Guedes, que terminou em confusão e bate-boca no início do mês, críticas se repetiram.

A deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), por exemplo, reclamou da falta de informações na apresentação do ministro aos parlamentares. Depois de fazer uma série de perguntas, voltou a se queixar de que Guedes deu poucos esclarecimentos e apresentou uma resposta por escrito incompleta. Ela disse que faria um requerimento formal de informação ao governo.

Um dos pontos mantidos em segredo pela equipe econômica é o detalhamento do valor do impacto fiscal de cada item proposto na reforma da Previdência. O governo afirma que o projeto gera uma economia de aproximadamente R$ 1 trilhão em dez anos, mas vem se negando a abrir o cálculo desse valor a parlamentares e à imprensa.

Congressistas questionam, por exemplo, qual seria o impacto de eventual supressão dos trechos da PEC que promovem mudanças em aposentadorias rurais e nos benefícios pagos a idosos em situação de miséria. Os dois pontos têm chances de retirada da proposta, com aval de aliados do governo.

A informação poderia ser esclarecida com o acesso aos estudos elaborados pelo Ministério da Economia, agora classificados como de acesso restrito.

Em março, em outra medida para restringir informações nessa seara, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) emitiu uma circular desautorizando seus funcionários a se manifestar à imprensa sobre a reforma da Previdência. Entidades civis criticaram a medida.

No ofício, direcionado a diretores, gerentes e auditores, o órgão argumentou que esclarecimentos sobre o tema devem ser dados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 21/4/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado Comunica que no dia 18-04-2019 foi encerrado o prazo de inscrições para participar do curso “Desestatizações em 2019” promovido pela Migalhas – Alemweb.com Serviços de informação na Internet Eireli, a ser realizado no Hotel Tivoli São Paulo – Mofarrej, localizado na Alameda Santos, 1.437, São Paulo/SP, no dia 23-04-2019, das 8h30 às 18h. Ficam deferidas as inscrições abaixo relacionadas:

Inscrições Deferidas:

1. Anna Luiza Mortari
2. Justine Esmeralda Rulli Filizzola
3. Marilda Watanabe
4. Mirna Cianci
5. Rita de Cassia Conte Quartieri

Ficam Convocados os Procuradores abaixo relacionados:

1. Laura Baracat Bedicks
2. Bruna Tapié Gabrielli
3. Bruno Lopes Megna
4. Cristiane Vieira Batista de Nazare


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/4/2019

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*