22/3/2024

Tarcísio recorre a Lira por PL da securitização


O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), disse ao Estadão/Broadcast que pediu ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PPAL), para que a Casa analise projeto de lei que permite a securitização das dívidas dos entes da Federação.

O projeto abre caminho para que a União, os Estados e os municípios vendam o direito sobre créditos que tenham a receber, sejam eles de origem tributária ou não. Com isso, argumentam os defensores do texto, os Estados conseguiriam antecipar a receita e evitariam o risco de não receber esse dinheiro.

Tarcísio esteve com Lira na semana passada, em Brasília, e disse ter pedido o empenho do deputado na análise da proposta, que seria importante para a difícil situação fiscal dos Estados. O governador falou ainda em recepção positiva nas discussões que teve com bancadas da Câmara.

A articulação ocorre no momento em que os governadores já pressionam o governo a mudar o indexador que corrige o valor das dívidas dos Estados. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, uma proposta deverá ser apresentada na próxima terça-feira.

O projeto de securitização foi apresentado pelo ex-senador José Serra (PSDB-SP). Diante do pedido de Tarcísio, Lira fez um primeiro gesto: indicou o deputado Alex Manente (Cidadania-SP) para relatar a proposta. “Falamos com o presidente da Câmara, Arthur Lira, que imediatamente designou um relator. É um projeto que é bom para os Estados que têm dívidas. Nas apresentações para as bancadas, falamos desse projeto, e a recepção das bancadas foi excelente”, afirmou Tarcísio.

Proposta Pelo projeto, União, Estados e municípios poderiam vender o direito sobre créditos a receber

Segundo ele, o projeto “não atrapalha ninguém”. “Ajuda quem, porventura, tenha interesse em securitizar créditos. Para quem não tem esses créditos, ou para quem não deseja ou não necessita, a lei não impõe nada.”

Lira afirmou que pretende tratar o assunto como prioritário quando receber um “sinal verde” de um entendimento amplo entre os governadores e o Ministério da Fazenda.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/3/2024

 

 

Lei permite interposição de apenas dois recursos administrativos sucessivos

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a Lei 9.784/1999 — que regula o processo administrativo em nível federal — possibilita a interposição de apenas dois recursos administrativos sucessivos, ainda que o artigo 57 admita a sua tramitação por até três instâncias.

Para o ministro Sérgio Kukina, relator de mandado de segurança sobre o assunto, não é permitido ao interessado manejar três recursos sucessivos, mas somente dois — um perante a instância de origem e um segundo na instância administrativa imediatamente superior —, pois, primeiramente, a autoridade que proferiu a decisão impugnada poderá reconsiderá-la ou não.

Com esse entendimento, o colegiado negou o pedido de um ex-delegado da Polícia Federal para anular a portaria que inadmitiu o envio do seu recurso ao presidente da República. Ele respondeu a processo administrativo disciplinar e foi punido com suspensão, da qual recorreu ao diretor-geral da Polícia Federal e, em seguida, ao ministro da Justiça e Segurança Pública.

O ex-delegado impetrou o mandado de segurança no STJ após o trânsito do seu recurso ao presidente da República ser negado sob a justificativa de que já haviam sido esgotadas as instâncias recursais. Para ele, a primeira autoridade de base — o superintendente regional da Polícia Federal — não poderia ser considerada na contagem desse limite legal, porque constitui a instância julgadora original, isto é, aquela que lhe aplicou a penalidade.

Contagem das instâncias

Segundo Sérgio Kukina, o legislador previu expressamente, no artigo 56, parágrafo 1º, da Lei 9.784/1999, que o recurso “será dirigido à autoridade que proferiu a decisão”; e, no artigo seguinte, estabeleceu sua tramitação “no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa”.

Para o relator, não há garantia legal de interposição de três sucessivas insurgências recursais, “mas, ao contrário, uma regra limitadora da tramitação recursal por apenas três instâncias, assegurando, portanto, a interposição de duas impugnações recursais, exceto se existente, para o respectivo rito, disposição legal diversa”.

O ministro afirmou que o primeiro recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão impugnada, a qual poderá reconsiderá-la ou não. Não havendo reconsideração, a mesma impugnação será encaminhada à autoridade hierárquica imediatamente superior, que corresponde à segunda instância administrativa. Se o recorrente não tiver êxito nesse nível, caberá a ele, então, uma segunda e nova insurgência, a ser decidida no âmbito da terceira instância administrativa.

“Em tal cenário, mesmo que suceda uma segunda derrota do administrado, não haverá mais lugar para uma terceira interposição recursal, visto que a mencionada legislação de regência, como regra geral, não consente com a continuidade da tramitação do inconformismo junto a uma quarta instância administrativa”, concluiu o relator. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

 

Fonte: Conjur, de 21/3/2024

 

 

AGU e CGU celebram acordo para aprimorar combate à corrupção e recuperação de ativos

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) assinaram, nesta quinta-feira (21/03), um memorando de entendimento sobre cooperação para aprimorar o combate à corrupção e a recuperação de ativos.

A parceria prevê o intercâmbio de informações para subsidiar ações judiciais e medidas administrativas adotadas pelas duas instituições em casos que envolvam atos de improbidade administrativa, lesão ao patrimônio público, ilícitos dos quais resultem danos ao erário federal, enriquecimento ilícito de agentes públicos e privados ou violação a princípios da Administração Pública.

"São exemplos de instituições irmãs que atuam em cooperação e que já fazem entregas importantes para a sociedade brasileira na agenda de probidade, que têm ofertado à população entregas importantes de recuperação ao erário e, o mais importante, a condução para a boa aplicação dos recursos públicos a partir desta atuação institucional", afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias, durante a assinatura do memorando.

“Este memorando é mais um passo conjunto dado pela CGU e pela AGU para fortalecer a articulação interinstitucional de ambos os ministérios para, de forma orgânica e articulada, enfrentar a corrupção e operacionalizar os instrumentos jurídicos disponíveis para isso, a exemplo do que já é feito no âmbito dos acordos de leniência”, completou o ministro da CGU, Vinícius de Carvalho. A CGU e a AGU já celebraram 27 acordos de leniência, os quais resultaram até aqui no efetivo pagamento de R$ 9,4 bilhões.

O procurador-geral da União, Marcelo Eugênio Almeida, também ressaltou a importância da cooperação institucional na proteção do patrimônio público. "Ninguém enfrenta desafios que são gigantes sozinhos. A defesa da integridade, a defesa da probidade nas relações com o poder público, é um desses grandes desafios que cabe às nossas instituições e nós precisamos cooperar para vencer esses desafios", afirmou.

O memorando

O objetivo da cooperação é dar agilidade à atuação complementar dos dois órgãos na defesa da administração pública, considerando que ambos exercem papéis institucionais relevantes no enfretamento da corrupção no Brasil.

De acordo com o texto, processos administrativos iniciados na CGU poderão fundamentar ações judiciais movidas pela AGU para cobrar o ressarcimento de danos ao patrimônio público e responsabilizar judicialmente os autores dos atos ilícitos. Por outro lado, informações de ações judiciais da AGU poderão subsidiar procedimentos de natureza disciplinar ou sancionatória da CGU contra agentes públicos ou entidades privadas.

A cooperação por parte da AGU também se dará em relação aos pedidos de adoção de medidas judiciais necessárias às investigações realizadas pela CGU. Nesses casos, caberá à AGU apresentar o pedido à Justiça.

O objetivo é aumentar o apoio e a assistência mútua nas ações institucionais de combate à corrupção que são desenvolvidas pela CGU e pela AGU, o que contribuirá para uma maior qualidade, efetividade e tempestividade da resposta estatal dada pelo Poder Executivo federal.

No âmbito da AGU, a operacionalização das medidas previstas no memorando de entendimentos caberá à Procuradoria Nacional de Patrimônio Público e Probidade da Procuradoria-Geral da União (PGU) e à Subprocuradoria-Geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Já no âmbito da CGU, o gerenciamento da cooperação caberá à Corregedoria-Geral da União e à Secretaria de Integridade Privada, conforme a pertinência temática das ações a serem implementadas.

 

Fonte: site da AGU, de 21/3/2024

 

 

STF tem reviravolta, derruba revisão da vida toda e poupa União de gastar R$ 480 bi

 

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubaram a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pouco mais de um ano depois de aprovar a tese. A reviravolta é uma derrota a segurados.

A decisão pode representar um alívio nas contas do governo federal. Segundo o anexo de riscos fiscais do PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, o impacto era estimado em R$ 480 bilhões.

Por sete votos a quatro, a tese aprovada pela corte em 2022 foi derrubada. A revisão permitia incluir salários antigos, pagos em outras moedas, no cálculo de benefícios e, assim, aumentar o valor de aposentadorias.

O INSS afirmou que não se manifestaria. Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que a decisão "garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social".

O posicionamento dos ministros foi tomado ao analisar duas ações de 1999, que tratavam sobre a constitucionalidade de pontos da reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

As mudanças na legislação trouxeram nova fórmula de cálculo dos benefícios e criaram o fator previdenciário.

As ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111 foram incluídas na pauta do STF pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso, na sessão que trataria do recurso da União contra a revisão da vida toda.

O julgamento dos chamados embargos de declaração contra a correção estava pautado para a tarde desta quinta, mas não chegou a ocorrer. Ao declarar que a reforma de 1999 é constitucional, 7 dos 11 ministros entenderam que não cabe mais a tese da vida toda.

O debate estava em torno da constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876. Ele trata do cálculo do benefício para quem ingressou no INSS antes e depois da lei de 1999.

A decisão a favor do fator previdenciário e do cálculo da reforma foi unânime.

Desse modo, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor de tornar a regra de cálculo obrigatória, o que invalidou a revisão da vida toda.

Moraes foi o primeiro a votar. Ele disse ser a favor de manter a constitucionalidade do fator previdenciário, mas defendeu que isso não derrubaria a revisão da vida toda.

Em seus argumentos, disse que a regra da reforma de 1999 prejudicou os segurados que já estavam contribuindo para o INSS e beneficiou quem ainda iria entrar no sistema, o que seria inconstitucional.

"Obviamente houve um erro na aplicação da regra de transição", disse o ministro.

Moraes leu, então, a tese aprovada em dezembro de 2022: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei de 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/19 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta seja mais favorável".

Zanin, primeiro indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), discordou. Para ele, o fator é constitucional e, com isso, a revisão da vida toda não é possível.

"Nós não podemos aqui confirmar a constitucionalidade do artigo 3º e dizer que essa regra seria uma opção. Ora, justamente foram previstas três regras específicas, inclusive uma de transição, justamente para se preservar o equilíbrio do sistema previdenciário, é o que está na Constituição", disse Zanin.

Barroso, responsável por apontar a impossibilidade de se escolher entre as duas regras de cálculo da reforma de 1999, votou com Zanin, assim como o recém-empossado Flávio Dino.

"Ninguém fica feliz em não atender o segurado. Mas temos de zelar pela integridade do sistema", afirmou Barroso. "Todas as reformas da Previdência, infelizmente, não vêm para melhorar a vida do segurado, elas vêm para agravar a vida do segurado, porque os sistemas precisam ser minimamente sustentáveis."

Houve embate entre os ministros. Moraes argumentou que o Supremo não poderia mudar entendimento em tese já firmada, referindo-se ao julgamento de 2022.

Zanin, por sua vez, foi mais a fundo. Ele lembrou que questões atuariais já haviam sido debatidas pelo STF em 2000, confirmando que a reforma de 1999 era constitucional.

Na nota da AGU (Advocacia-Geral da União), Messias destacou esse posicionamento da corte. "A decisão do STF garante segurança jurídica e confirma entendimento fixado pelo próprio tribunal há mais de 20 anos."

Segundo ele, o resultado do julgamento do STF "trata-se de uma decisão paradigmática para o Estado Brasileiro", em razão dos efeitos nas contas públicas, além de evitar "a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo".

Economista-chefe da Warren Brasil, ex-secretário da Fazenda de São Paulo e ex-diretor-executivo da IFI (Instituição Fiscal Independente), Felipe Salto elogiou a decisão em uma rede social.

"Supremo decide bem na questão da revisão da vida toda, mostrando que podemos, por vezes, nos esquecer da famosa frase: 'no Brasil, até o passado é incerto'", escreveu no X (antigo Twitter).

Para Marcos Mendes, pesquisador associado do Insper e colunista da Folha, a decisão foi surpreendente, fez justiça e reafirmou a reforma da Previdência.

"É uma notícia muito positiva do ponto de vista das contas públicas", afirmou, lembrando a economia projetada. "A decisão reforça a legislação da reforma da Previdência e tudo o que foi implementado desde então."

Já a advogada Adriane Bramante, do conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), criticou a forma como o caso voltou ao plenário.

"Era muito claro que o INSS não queria fazer a revisão. No curso desse processo, houve mudanças de ministros, e isso gerou mudança de entendimento, trazendo outras reflexões no STF e resultando no que a gente viu nesta quinta", disse Bramante.

Tonia Galetti, advogada do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), disse que o julgamento foi técnico, sem levar em conta questões sociais, como perda de renda dos segurados.

"Não foi um julgamento político, foi um julgamento técnico. Foi colocada a visão dele [Cristiano Zanin] e os outros acompanharam. Quem é bom arruma técnica para resolver problemas."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 21/3/2024

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