22/3/2023

Servidores do Judiciário querem barrar tentativa de Pacheco de recriar penduricalho para juízes

A Fenajufe, federação dos servidores do Judiciário, tem se mobilizado contra a tentativa de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, de promover a recriação do quinquênio, acréscimo aos vencimentos mensais de subsídio de 5% a cada cinco anos a juízes e promotores, sendo que podem ser atingidos até sete aumentos ao longo das carreiras.

Segundo o jornal Valor Econômico, Pacheco começou um périplo no gabinete dos ministros do STF para dizer que, entre outras mudanças, deve tentar fazer com que seja votada a chamada PEC do Quinquênio.

O presidente do Senado defende abertamente a proposta, tentou colocá-la em votação no fim do ano passado e suspendeu sua tramitação a pedido da equipe de transição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que temia os efeitos da PEC sobre os cofres públicos, estimados em R$ 5 bilhões por ano.

Para amenizar o impacto, Pacheco tem dito que a PEC do Quinquênio só será promulgada e passará a valer após a aprovação de um projeto contra os supersalários de agentes públicos, que disciplinaria o pagamento de auxílios que driblam o teto constitucional.

Em sua contestação, a Fenajufe diz que seria injusta a ressuscitação do quinquênio em um cenário em que os servidores do Judiciário estão há cinco anos sem recomposição salarial.

Os servidores pedem, então, que os quinquênios sejam pagos para todos, ou que então que ninguém os receba, para que o princípio de isonomia não seja atingido. Eles pedem um encontro com Pacheco para tratar do tema e estão discutindo a realização de manifestações.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 22/3/2023

 

 

STF invalida mais uma lei estadual que proibia destruição de bens apreendidos em operações ambientais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de lei do Estado de Rondônia que proibia órgãos ambientais e a Polícia Militar de destruir ou inutilizar bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7203, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, foi julgada procedente pelo colegiado na sessão virtual finalizada em 28/2. Na sessão virtual anterior, o Plenário havia decidido de forma semelhante em relação a lei de Roraima.

Normas gerais

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que a União e os estados têm competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente. À União cabe estabelecer as normas gerais, para fins de padronização nacional, e os estados e o Distrito Federal podem suplementar a legislação federal, com base nas peculiaridades regionais.

Nesse sentido, a Lei de Crimes Ambientais (Lei federal 9.605/1998) prevê as sanções de apreensão e destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais. Esses dispositivos foram regulamentados pelo Decreto 6.514/2008, que disciplinou a atuação do agente responsável pelas medidas.

Assim, para o relator, a Lei estadual 5.299/2022 é incompatível com as diretrizes da legislação nacional e ultrapassou os limites de sua atuação. Mendes verificou, ainda, que a lei de Rondônia, ao impor a destinação a ser dada aos produtos e instrumentos apreendidos em operações de fiscalização ambiental, usurpou competência privativa da União para legislar sobre matéria de direito penal e processual penal.

 

Fonte: site do STF, de 21/3/2023

 

 

STF julga lei de SP sobre regras para ingresso e remoção em cartórios

Nesta semana, o plenário virtual do STF julga a ADPF 209, que pede o reconhecimento da constitucionalidade da LC 539/88, de SP, que fixou regras do concurso para ingresso e remoção em cartórios no Estado.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela improcedência do pedido. Até o momento, apenas Cármen Lúcia o acompanhou. O julgamento termina na sexta-feira, 24. A ação foi proposta pela Anoreg - Associação dos Notários e Registradores do Brasil pleiteando o reconhecimento da constitucionalidade da LC paulista 539/88, que fixou regras do concurso para ingresso e remoção em cartórios no Estado.

O cerne da ADPF é a recepção da lei estadual, publicada em maio de 1988, pela Constituição Federal, promulgada cinco meses depois. A própria Constituição previu, no artigo 236, que uma lei Federal regularizaria as atividades dos notários (donos de cartórios), mas ela só foi publicada em 21 de novembro de 1994 (lei 8.935/94).

Segundo o texto apresentado ao Supremo, no hiato normativo entre a promulgação da CF/88 e a publicação da lei federal 8.935/94, o STJ entendeu que a LC paulista 539/88 deveria ser aplicada aos concursos que viessem a ser realizados pelo TJ/SP.

Contudo, ao ser publicada, a lei federal 8.935/94 teria apenas ditado as normas gerais sobre o assunto: enumera requisitos de habilitação para o concurso público de ingresso e de remoção, aponta o órgão examinador, cria um modelo de preenchimento das vagas e prevê que a legislação estadual estabelecerá normas e critérios para os concursos de remoção.

A Anoreg pede, então, que a lei paulista seja observada pelo Poder Público na realização de concursos para o preenchimento de serventias vagas, nas oportunidades em que as disposições daquela lei complementar não conflitem com a lei Federal 8.935/94 e com a Constituição.

Voto do relator

Ministro Gilmar Mendes, relator, julgou improcedente a ação, para declarar não recepcionados pela CF/88 os artigos 3º, §2º; e 10, caput e §§2º, 4º, 5º e 6º, da LC 539/88.

"Recorde-se que, no texto constitucional vigente antes da atual Constituição de 1988, a competência para legislar sobre registros públicos também era da União, mas não se tratava de competência privativa, como determina o atual art. 22 da Constituição Federal."

Segundo o relator, não se confere aos Estados a atribuição para dispor, mediante lei, sobre concursos públicos para ingresso na carreira notarial.

"Reserva-se ao legislador federal a competência para estabelecer os princípios básicos a serem seguidos na execução dos serviços notariais e de registro. Competência essa que já foi exercida com a edição da Lei nº 8.935/1994."

Até o momento, o ministro foi acompanhado por Cármen Lúcia.

Processo: ADPF 209

 

Fonte: Migalhas, de 21/3/2023

 

 

AGU obtém liminar que evita o pagamento indevido de quase R$ 900 mil em precatórios

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar que suspende o pagamento de quase R$ 900 mil que haviam sido indevidamente sequestrados das contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o pagamento de 177 precatórios sob a responsabilidade da autarquia federal, requisitados entre 2018 e 2020.

A atuação ocorreu após o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) proferir uma primeira ordem de sequestro que ultrapassava os R$ 30 milhões. No entanto, após impugnação oferecida pelo INSS – em que foram apontados erros de cálculo, desconsideração de pagamentos já efetuados e vícios em vários processos de execução –, o juiz assessor especial da Presidência do TJBA reconsiderou a decisão anterior, reduzindo o valor devido para aproximadamente R$ 19,5 milhões. Ainda assim, constataram-se valores cobrados a maior em 17 processos, motivo pelo qual a AGU ingressou com mandado de segurança em face da medida constritiva.

De acordo com a procuradora federal Aline Aparecida de Paula, coordenadora do Núcleo de Previdência e Assistência Social da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a atuação da AGU foi essencial, já que os recursos bloqueados pertencem à totalidade dos segurados da Previdência Social e, nesse sentido, podem ser utilizados para quitar centenas de benefícios previdenciários e assistenciais que sejam, de fato, devidos.

“Alguns desses precatórios já se encontram total ou parcialmente quitados. Para tanto, apresentamos comprovante por comprovante, bem como cálculos individuais de atualização daqueles casos em que houve pagamento parcial (...). Enquanto procuradores federais na defesa do INSS em juízo, uma de nossas maiores preocupações é garantir que a autarquia promova, da melhor forma possível, a entrega da política pública previdenciária, e é evidente que a alocação correta dos recursos é parte de extrema relevância no desenvolvimento dessa política”, destacou.

Ante os argumentos apresentados pela AGU, o desembargador Jorge Barretto deferiu a liminar requerida, determinando a suspensão do pagamento dos quase R$ 900 mil apontados pelo INSS, até deliberação posterior. “(...) A suspensão do pagamento do valor controvertido mostra-se como medida razoável a salvaguardar o resultado útil da decisão a ser proferida no julgamento definitivo desta Ação Mandamental, cuja determinação imposta em sede de liminar tem natureza cautelar”, registrou o magistrado.

Ref.: Mandado de Segurança nº 8006688-21.2023.8.05.0000.

 

Fonte: site da AGU, de 21/3/2023

 

 

Tarcísio prepara pacote de gestão e enfrenta resistência

O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) estuda enviar à Assembleia Legislativa uma série de medidas para mudar a administração do estado, após 30 anos de gestões do PSDB. A ideia é aproveitar o início da legislatura para tentar aprovar iniciativas como a criação de uma MP (medida provisória) estadual –algo que já enfrenta resistência entre os deputados.

Como mostrou o Painel, o governo pretende enviar para a Alesp uma PEC (proposta de emenda à Constituição) criando um equivalente estadual das medidas provisórias, inclusive com os mesmos prazos da MP nacional.

A medida provisória federal, que vale por 120 dias e perde a eficácia se não for aprovada pelo Congresso nesse período, depende apenas da caneta do Executivo –ao contrário dos projetos de lei, que seguem um rito de tramitação mais demorado.

Outra PEC que o Palácio dos Bandeirantes quer aprovar na Assembleia é uma mudança no percentual mínimo que a Constituição do estado define para gastos com educação (30% da receita) e saúde (12,5%).

O governo argumenta que as despesas com a educação no estado não chegam a exceder 25% da receita, que é o piso definido pela Constituição Federal –mas que há a obrigação de gastar 30%.

Em compensação, os gastos com saúde são crescentes. Por isso, Tarcísio quer propor aos deputados que o mínimo com educação seja de 25%, como nos demais estados, e que os 5% excedentes sejam destinados à saúde.

Como mostrou a Folha, governos tucanos faziam uma manobra para cumprir os 30% da educação, incluindo até o pagamento de servidores aposentados nessa conta.

As duas medidas, a criação de MPs e a mudança nos gastos obrigatórios com saúde e educação, necessitam do apoio de três quintos dos deputados –57 de 94— e devem representar um teste para Tarcísio na Assembleia.

Hoje os partidos da base de Tarcísio somam 53 deputados, há 26 no bloco de oposição e outros 15 cujos partidos se declaram independentes, mas que tendem a votar a favor do governo.

A nova legislatura da Assembleia teve início no último dia 15, com a posse de 55 deputados reeleitos e 39 que não tinham mandato. O novo presidente da Assembleia, André do Prado (PL), é aliado de Tarcísio, o que deve facilitar a aprovação das matérias importantes para o governo.

Nos corredores da Assembleia, porém, há resistência às medidas do governo, mesmo por parte da base. A criação de uma medida provisória estadual, por exemplo, é vista como uma forma de ampliar o poder do Executivo em detrimento do Legislativo.

Aliados do governador, por sua vez, afirmam que a medida provisória é um instituto saudável e que dá plenos poderes ao Parlamento, que pode não aprová-las.

A proposta surgiu a partir da avaliação do governo de que era necessário um instrumento legislativo mais ágil para lidar com a tragédia da chuva em São Sebastião (SP). A gestão de Tarcísio gostaria de ter a medida provisória à mão para conseguir ampliar rapidamente o gasto direcionado à Defesa Civil ou contratar serviços emergenciais, por exemplo.

Auxiliares de Tarcísio argumentam ainda que a MP é uma ferramenta necessária para redesenhar o Executivo, ou seja, criar e extinguir secretarias, após a posse de um novo governador, o que costuma acontecer no âmbito federal.

Por enquanto, o governo não definiu quais medidas provisórias seriam editadas caso a PEC seja aprovada na Alesp. A intenção é usá-las para temas de relevância e urgentes, como desastres climáticos.

Tarcísio tampouco indicou aos deputados estaduais qual deve ser seu primeiro projeto a ser enviado para votação na Casa. Na reunião entre o presidente André do Prado e os líderes dos partidos, nesta terça-feira (21), os líderes do governo ainda não apresentaram as propostas prioritárias.

As duas PECs em gestação no Palácio dos Bandeirantes fazem parte de um conjunto de projetos de Tarcísio no sentido de reestruturar o Executivo. Aliados do governador dizem haver cobrança por uma gestão mais eficiente e que realize entregas.

Embora o governador e seus secretários evitem falar em planos eleitorais, nos bastidores há o entendimento de que Tarcísio deve concorrer à reeleição em 2026, embora seu nome ainda não seja descartado como um presidenciável da direita.

No pacote, também está prevista uma reforma administrativa, que também precisaria passar pelo crivo da Assembleia, mas com maioria simples. O governo argumenta que é possível acabar com parte dos cargos e mudar as hierarquias para que haja uma economia de gastos.

Segundo noticiou o Painel, a reforma administrativa mira sobretudo os servidores comissionados. O governo identificou a existência de cerca de cem diferentes níveis hierárquicos na máquina estadual, o que levaria a uma série de distorções. A intenção é reduzir drasticamente essa quantidade de rubricas administrativas.

Nessa mesma seara, mas considerando os servidores de carreira, a equipe de Tarcísio prevê um novo Estatuto do Servidor Público, já que o atual é de 1968.

Para o deputado Luiz Claudio Marcolino (PT), as medidas estudadas pelo governo Tarcísio "tiram o espaço de construção de diálogo do Legislativo" e são temas polêmicos, que "exigem muito debate e muita discussão".

"É o governo estadual tentando interferir na dinâmica do Legislativo", afirma a respeito da proposta das medidas provisórias.

"Nesta terça, no colégio de líderes, discutimos que queremos um Legislativo forte, com votação de projetos de deputados e derrubada de vetos. O que o governador propõe vai na contramão", resume.

A questão do gasto com educação e a reforma do estatuto dos servidores são temas caros ao PT, que questiona a necessidade de uma nova reforma administrativa (houve uma lei aprovada nesse sentido em 2020) e vê brecha para que direitos do funcionalismo público sejam suprimidos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/3/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que foram recebidas no total 147 (cento e quarenta e sete) inscrições virtuais, para participarem do 1º CICLO DE PALESTRAS SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, a ser realizado no período de 23 de março a 06 de abril de 2023, das 10h às 11h30, na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/3/2023

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