22/3/2018

Liminar suspende dispositivos da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral de Rondônia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5908 para suspender dispositivos da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (Lei Complementar estadual 620/2011). Além da plausibilidade jurídica das alegações apresentadas pelo governador do estado, autor da ação, o ministro verificou também a presença do requisito do perigo da demora, uma vez que a eficácia das normas impugnadas tem impacto sobre o funcionamento da Procuradoria do estado.

Um dos dispositivos questionados, introduzidos na Lei Orgânica da Procuradoria-Geral de Rondônia pela Lei Complementar (LC) estadual 767/2014, institui que os procuradores do estado serão citados, intimados e notificados pessoalmente, devendo a intimação ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública pelo cartório ou secretaria. Segundo o ministro, em análise preliminar da ação, tal dispositivo invade competência privativa da União. “Ao dispor sobre intimação em juízo dos membros da Procuradoria do Estado, incorreu o legislador estadual em flagrante invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual”, afirmou.

Outra regra questionada é a que estende aos procuradores do estado o direito a férias anuais de 60 dias assegurado aos membros do Ministério Público pela Lei Orgânica do Ministério Público de Rondônia (LC estadual 93/1993). Para o ministro Alexandre de Moraes, trata-se de hipótese de vinculação ou equiparação de vantagem funcional entre carreiras e funções distintas. “Não se admite a equiparação ou vinculação, pelo legislador estadual, de garantias e vantagens remuneratórias entre carreiras e funções com identidade própria, ainda que ambas qualificadas como essenciais à administração da Justiça”, afirmou.

Fonte: site do STF, de 21/3/2018





STJ mantém multa diária de R$ 3 mil por fornecimento de medicamentos pelo SUS


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta quarta-feira (21/3), uma multa diária de R$ 3 mil caso o estado de Minas Gerias não forneça medicamentos de alto custo a uma mulher que sofre de transtorno bipolar e fibromialgia.

No processo, a mulher pedia os remédios Tramal, Depakote, Mirtax e Citalopram, e alegava não ter condição financeira para arcar com os medicamentos.

Do outro lado, o governo estadual argumentava que existem outros medicamentos de menor custo com a mesma eficácia dos que foram prescritos, e tentava reduzir a multa estipulada, afirmando que o valor era desproporcional para fornecimento de medicamentos.

Após analisar as provas trazidas no processo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a responsabilidade do estado em disponibilizar os medicamentos requeridos e fixou multa, no valor de R$ 3 mil por dia, limitado ao valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

No STJ, os ministros entenderam que a revisão do valor arbitrado por multa exige o reexame das provas, o que não é possível em recurso especial como previsto na Súmula 7 do tribunal.

A relatora do caso, ministra Assusete Magalhães, afirmou que a situação poderia ser excepcionalizada se o valor fosse exorbitante ou irrisório, mas que não era o caso. A decisão foi unânime.


Fonte: site JOTA, de 22/3/2018





Senado: CCJ aprova contagem de dias úteis para juizados especiais


A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 21, o PLS 36/18, que altera a lei dos Juizados Especiais Cíveis e estabelece a contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual apenas de dias úteis, inclusive para interposição de recursos.

O autor da proposta, senador Elber Batalha, defende a necessidade de uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem de prazos processuais em matéria cível. Isso porque a lei 9.099/95 não previu expressamente a aplicação subsidiária do CPC/15.

A relatora, senadora Simone Tebet, informou que o projeto será importante para uniformizar os procedimentos adotados pelos tribunais estaduais. Segundo ela, há Cortes que adotam os dias úteis e outras consideram os dias corridos, causando confusão, principalmente, entre os advogados.

Apesar do argumento, o senador Randolfe Rodrigues foi o único a votar contra a proposição. Segundo ele, seria necessário discutir melhor o assunto, visto que há no meio jurídico quem seja contra a mudança. Ele explicou que mudar a contagem do prazo compromete a natureza e o funcionamento dos juizados.

O projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado.

Fonte: Migalhas, de 22/3/2018





Ministro remete ações sobre auxílio-moradia à Câmara de Conciliação da Administração Federal


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da Ação Originária (AO) 1946, e remeteu as ações de sua relatoria referentes a auxílio-moradia para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, com os objetivo de que as partes alcancem solução consensual para a questão. Com isso, o ministro determinou a retirada da pauta de julgamentos desta quinta-feira (22) das AO 1946, 1773, 1776, 1975, da Ação Cível Originária (ACO) 2511 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5645. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21).

Consta dos autos que a AMB requereu, por meio de petição, a submissão da AO 1946 à Câmara de Conciliação e Arbitragem, afirmando que, a despeito de a ação ter sido ajuizada em 2014, algumas das partes foram citadas quando já vigente o Código de Processo Civil de 2015, o que faz conveniente “a observância das regras desse novo diploma legal, em especial a audiência de conciliação ou de mediação prevista no seu artigo 334”. Segundo a AMB, a conveniência de acolher o pedido reside, também, na lei que dispõe sobre a mediação (Lei 13.140/2015), que alcança expressamente os conflitos existentes no âmbito da administração pública. A Advocacia-Geral da União, ouvida pelo ministro, informou que não se opõe à instalação da mesa de diálogo e conciliação.

Em sua decisão, o ministro lembrou que o artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) incumbe ao juiz a promoção da autocomposição a qualquer tempo, inclusive no âmbito dos Tribunais (artigo 932, inciso I), “sob o pálio da norma fundamental que estabelece o dever de o Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. Salientou ainda que, havendo concordância das partes para que o litígio seja submetido à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, “deve o Poder Judiciário respeitar e respaldar a autonomia de cada uma das partes processuais, liberando-as para que utilizem dos canais institucionais adequados para o alcance de solução juridicamente válida para a controvérsia em discussão”.

Por considerar que existe identidade e/ou prejudicialidade de objetos entre a AO 1946 e as demais ações sob sua relatoria, a demandar a resultado único para os casos, o ministro afirmou que a decisão na AO 1946 deve se estender a todos os demais processos (AO 1773, 1776, 1975, ACO 2511 e ADI 5645).

Fonte: site do STF, de 21/3/2018

 

 

AGU promete rapidez para solucionar controvérsia sobre auxílio-moradia

Encarregada pelo STF de encontrar uma saída para o impasse em torno do auxílio-moradia de juízes e procuradores, a AGU (Advocacia-Geral da União) promete rapidez nos trabalhos da comissão de arbitragem que examinará o assunto. O órgão do governo é contra o benefício. Nos últimos meses, a AGU recebeu do Supremo 14 pedidos de instalação de câmaras de conciliação para resolver controvérsias. A principal foi a disputa entre bancos e poupadores pela reposição de perdas provocadas por planos de combate à inflação. O acordo saiu após 13 meses.

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 22/3/2018

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

PAUTA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2017/2018
DATA DA REALIZAÇÃO: 23-03-2018
HORÁRIO 10h
HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
II - RELATOS DA SECRETARIA
III - MOMENTO DO PROCURADOR
IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR
V - MOMENTO DO SERVIDOR
VI - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS
VII - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE MATÉRIA QUE DISPENSE PROCESSAMENTO
ORDEM DO DIA

Processo: 18575-120178/2018
Interessado: Paulo David Cordioli
Assunto: Pedido de afastamento para participação no “Congresso DDB (Data Driven Business)”, nos dias 8 e 9 de março de 2018, em Florianópolis/SC.
Relatora: Conselheira Priscilla Souza e Silva Menário Scofano

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/3/2018

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