22/2/2024

STJ julga casos sobre a inclusão da TUST/TUSD no ICMS nesta quinta-feira (22/2)

Está na pauta da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quinta-feira (22/2), às 13h, o julgamento de recursos que discutem a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), essas tarifas são cobradas para cobrir os custos das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica.

Os ministros irão discutir a questão por meio do julgamento dos embargos de divergência no recurso especial 1.163.020 e dos recursos especiais (REsps) 1.692.023, 1.699.851, 1.734.902 e 1.734.946. O julgamento foi submetido ao rito dos recursos repetitivos e está cadastrado como tema 986. De acordo com o relator, o ministro Herman Benjamin, é importante que o STJ defina a tese a ser aplicada nesses casos devido à relevância da matéria para os orçamentos estaduais.

Os recursos em julgamento no STJ abrangem período anterior à edição da Lei Complementar (LC) 194/2022, que excluiu expressamente as tarifas da base de cálculo do ICMS.

Os estados alegam essa retirada da base de cálculo do imposto resulta em perdas bilionárias de arrecadação. Hoje, eles estão autorizados a cobrar o ICMS sobre as tarifas graças a uma liminar do ministro Luiz Fux, referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu as disposições da lei complementar que excluíram a TUST e a TUSD da base de cálculo do ICMS.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.195, que discute a constitucionalidade da lei complementar, mas ainda está sem data marcada para julgamento. Se o Supremo entender que é constitucional o texto da LC 194 que retira as tarifas da base do imposto, a decisão do STJ irá analisar se antes da norma o ICMS poderia ou não ser cobrado sobre as tarifas.

Expectativas para o julgamento

Para o advogado Hugo Oliveira Canôas, que representa o recorrente no REsp 1.743.946/SP, o julgamento no STJ nesta quinta-feira é de extrema importância, “dada a amplitude da repercussão da questão jurídica envolvida, considerando a quantidade de consumidores e o impacto na receita dos Estados”.

Inscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões tributárias! Ele espera que os ministros profiram uma decisão favorável aos consumidores, indicando que as tarifas não integram a base de cálculo do ICMS. Na sua visão, isso estaria de acordo com a jurisprudência dominante da Corte.

Ariane Guimarães, sócia do escritório Mattos Filho e advogada do recorrido no REsp 1.692.023/MT, concorda que a jurisprudência do STJ é “bem farta” no sentido da inviabilidade de inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do imposto.

Para ela, se essa orientação mudar, o STJ precisará “modular os efeitos da decisão para garantir que essa nova diretriz valha apenas para os fatos geradores posteriores à alteração do entendimento”.

 

Fonte: JOTA, de 22/2/2024

 

 

Barroso anuncia projeto para criação de cadastro único de precatórios no CNJ

O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou, nesta terça-feira (20), um projeto para criação de um cadastro único de precatórios.

Segundo Barroso, o banco nacional de precatórios vai permitir o acompanhamento da dívida por toda a sociedade, com critérios automatizados de atualização para fins de pagamento.

O projeto também inclui uma pesquisa para identificar as causas do excesso de litigiosidade em relação ao poder público e tentar encontrar soluções para o problema.

A ideia, de acordo com o ministro, é solucionar os precatórios atrasados "que geraram um mercado paralelo indesejável para a Justiça".

"Os precatórios custam ao país cerca de R$ 100 bilhões ao ano. Em nenhum outro país do mundo existe esse nível de litigiosidade contra o poder público", afirmou o ministro.

Barroso acrescentou que o sistema não tem funcionado bem, principalmente nos estados, que estão em atraso com os precatórios, e que o país não tem o levantamento dessa dívida.

"O Judiciário é uma instância patológica da vida, porque só existe judicialização quando há briga. Portanto, o grande papel do Estado, em geral, é evitar que a briga aconteça", disse.

Quando o poder público é condenado, ele paga por meio do mecanismo, que inclui no Orçamento do ano seguinte o valor que tem de ser pago a quem ganhou o litígio.

Na mesma sessão, Barroso anunciou que o CNJ fará uma portaria que pretende extinguir todas as execuções fiscais de até R$ 10 mil que estejam paradas há mais de um ano, sem indicação de bens do devedor que possam satisfazer a dívida (penhora).

Segundo Barroso, o valor representa cerca de 52% das execuções fiscais no Brasil. Além disso, as ações de cobranças representam 34% dos 80 milhões de processos da Justiça brasileira. Execuções fiscais são ações em que o poder público cobra tributos que não foram pagos.

"Temos a expectativa de extinguir alguns milhões de processos com esta medida. Essas fazem ações fazendo estatística negativa para o Judiciário, sem trazer nenhum proveito para a sociedade", disse, acrescentando que não há expectativa de que estes valores sejam arrecadados, o que justifica a sua extinção.

Barroso também disse que irá instituir a necessidade do protesto do título da dívida antes do ajuizamento da execução fiscal.

Ele afirmou que o departamento de economia do Supremo detectou que as execuções fiscais arrecadam menos de 2% do que pretendem arrecadar, mas o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%.

"Esta é uma fórmula menos onerosa para a sociedade do que a judicialização. No normal dos casos, se não conseguir receber um protesto, nem adianta ajuizar a execução. Nós precisamos diminuir esse volume de processos para que os juízes possam se dedicar aos processos que verdadeiramente vão trazer benefícios para a sociedade", declarou.

Barroso também anunciou que as grandes e médias empresas do país terão 90 dias, a partir de 1º de março, para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. A ferramenta vai consolidar o domicílio judicial eletrônico de todas pessoas jurídicas. Elas devem comunicar no portal o endereço eletrônico em que vão receber as citações e intimações. O objetivo é que todas as comunicações de processos dos tribunais brasileiros sejam feitas às partes por meio deste portal.

Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

O ministro disse que é importante que todos os tribunais estejam integrados ao sistema e que a medida vai simplificar "imensamente" o funcionamento da Justiça. Ele acrescentou que o passo seguinte será estender o serviço às pessoas físicas.

Além disso, ele afirmou que criará um grupo de trabalho para investigar as causas da litigância trabalhista no Brasil que, segundo ele, são muitas.

O ministro citou, como exemplo, empresários que não cumprem a legislação, a indústria de reclamações trabalhistas, e a legislação complicada.

Ele lembrou que, como advogado, assessorou um cliente importante numa instituição que lhe dizia que, apesar de cumprir toda a legislação e contratar os melhores advogados e assessoria, tinha milhares de reclamações trabalhistas.

"Num país em que um empresário sério, que procura cumprir a legislação, não consegue evitar a litigiosidade, há algum problema. Nós precisamos identificá-lo, porque a litigiosidade não é a forma normal de se viver a vida, é de você evitar os litígios", disse.

Barroso explicou que ainda não há prazo de conclusão deste trabalho e que está formatando a composição do grupo para que ele seja representativo, com empresários, empregados, juízes e advogados trabalhistas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 21/2/2024

 

 

CNJ anuncia portaria que vai extinguir execuções fiscais de até R$ 10 mil

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (20/2) uma portaria que extinguirá as execuções fiscais de até R$ 10 mil paradas há mais de um ano e em que não há indicação de bens do devedor para satisfazer a dívida.

O anúncio foi feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, durante a cerimônia de posse de seis novos conselheiros.

Segundo Barroso, será criado um sistema que identifica as demandas que podem ser extintas. “A expectativa é de extinção de cerca de 400 mil processos”, afirmou ele. O ministro também disse que 65 mil execuções já foram identificadas e extintas.

De acordo com dados da pesquisa “Justiça em Números”, do CNJ, o ano de 2022 terminou com 27,3 milhões de execuções fiscais pendentes tramitando nas Justiças Federal e estaduais. A taxa de congestionamento dos processos é de 88% — ou seja, de cada cem, só 12 andam.

O problema levou Barroso a afirmar em algumas ocasiões que as execuções fiscais são a maior causa de demora no andamento dos processos judiciais.

Para solucionar o problema, o CNJ, a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os seis Tribunais Regionais Federais assinaram uma portaria conjunta que dispõe sobre procedimentos e estratégias para aprimorar o fluxo das execuções.

 

Fonte: Conjur, de 21/2/2024

 

 

Corte Especial do STJ limita penhora online em conta corrente

 

A interpretação ao dispositivo do CPC/15 que prevê (art. 833, X) a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos pode ser estendida a outras aplicações financeiras ou à conta corrente do devedor. Assim decidiu a Corte Especial do STJ nesta quarta-feira, 21.

O caso trata de uma execução fiscal que foi redirecionada a um dos sócios de empresa, que sofreu penhora em conta corrente. Os juízos de 1º e 2º graus reconheceram a impenhorabilidade.

Em 2019, o relator, ministro Herman Benjamin, votou no sentido de dar uma interpretação restritiva da legislação. Na ocasião, o ministro Luis Felipe Salomão divergiu e entendeu que a proteção dos 40 salários-mínimos independe da conta em que os valores estão depositados.

Conforme Salomão, o legislador garantiu a impenhorabilidade da poupança com o escopo de preservar o patrimônio mínimo para a dignidade da sobrevivência do executado. "As regras devem ser interpretadas à luz da Constituição Federal, porque se voltam à realização de direitos fundamentais."

Na ocasião, depois do voto divergente, o relator pediu vista.

O julgamento foi retomado na tarde de ontem, com o voto-vista de Herman Benjamin. S. Exa. retificou seu voto e incorporou alguns pontos apresentados por Salomão.

O ministro ressaltou que a impenhorabilidade é aplicável automaticamente em relação ao montante de até 40 salários-mínimos depositado exclusivamente em caderneta de poupança. E acrescentou que se a medida de penhora por meio do Sisbajud atingir valores mantidos em conta corrente ou qualquer outra aplicação financeira, a garantia de impenhorabilidade poderá eventualmente ser estendida ao investimento, respeitado o teto de 40 salários-mínimos, desde que comprovado na ação que o montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial.

 

Fonte: Migalhas, de 22/2/2024

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