22/2/2021

Governo de SP identifica mais de R$ 40 mi em sonegação de impostos por empresários em doações

Por Eduardo Cucolo

Operação realizada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo encontrou mais de R$ 40 milhões em sonegação de impostos devidos em doações de cotas de empresas. Os casos se referem a 895 empresários, que beneficiaram cerca de 1.500 herdeiros (uma doação pode ter mais de um beneficiário).

A irregularidade constatada é a declaração desse patrimônio por valores mais baixos que os reais, para reduzir a cobrança do tributo e até obter isenção.

Foram investigadas doações extrajudiciais, em casos em que o doador ainda está vivo e faz a transferência de cotas societárias em uma empresa para herdeiros. Essas operações são tributadas com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota é de 4% em São Paulo.

As declarações auditadas tratam apenas de transmissões de bens realizadas no Brasil. Na próxima sexta-feira (19), o STF (Supremo Tribunal Federal) retoma o julgamento sobre a cobrança do ITCMD em doações de bens localizados no exterior, que é alvo de uma controvérsia judicial e também pode render uma arrecadação significativa para São Paulo.

As irregularidades nas doações feitas no Brasil são resultado da Operação Vaisyas, deflagrada em agosto do ano passado. O nome é inspirado na casta indiana de comerciantes e de administradores de bens.

Segundo a secretaria, já foram arrecadados R$ 19,8 milhões após notificação para autorregularização pelos próprios contribuintes, que refizeram suas declarações. Outros R$ 11,6 milhões devidos foram objeto de parcelamentos. Há ainda R$ 12,2 milhões lançados por meio de auto de infração. Em todos os casos, há incidência de multas e outros encargos.

A expectativa é que o valor total possa chegar a R$ 50 milhões, pois alguns contribuintes recusaram-se a apresentar a documentação requerida pelo Fisco e estão sendo acionados judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado.

Os fiscais encontraram problemas em cerca de 1.500 declarações de pessoas que receberam doações de cotas de empresas no valor total de aproximadamente R$ 1 bilhão.

Elas foram selecionadas por meio de cruzamento de dados e auditadas por uma força tarefa de agentes fiscais de rendas que analisou as declarações de 2016 (aquelas próximas do prazo final em que o Fisco pode cobrar os valores). Novas operações serão lançadas para analisar as declarações dos anos posteriores, segundo a secretaria.

Em outubro do ano passado, os fiscais lançaram outra operação, com foco em mais de 500 transmissões de patrimônio em heranças de valor individual superior a R$ 2,5 milhões, envolvendo transferência de cotas empresariais e imóveis, entre outros bens.

Por se tratar, nesse caso, de pessoas que já morreram, a operação foi batizada de Antares, referência ao romance do escritor Érico Veríssimo “Incidente em Antares”. No livro, os mortos não podem ser sepultados devido a uma greve de coveiros e passam a vagar pela cidade e a vasculhar os segredos dos vivos.

O diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida da Secretaria da Fazenda, Carlos Augusto Gomes Neto, afirma que as operações são fruto de mudanças realizadas na estrutura da secretaria desde 2019, como a criação de uma área específica para tratar do ITCMD e de uma área de análise de dados em relação a todos os tributos.

Além disso, foi formado um grupo de trabalho de 13 agentes fiscais de rendas de seis Delegacias Regionais Tributárias sob supervisão direta da Diretoria de Cobrança e Arrecadação. Também passou a ser feita, a partir de 2020, a homologação automática de declarações consideradas pelo sistema como de baixo risco de fraudes. Com isso, foi possível deslocar fiscais para operações e forças tarefas.

“Havia muitas doações de cotas societárias com a declaração com valor totalmente fora do que é realmente o patrimônio líquido das empresas. A gente usou cruzamento de dados e chegou a uma seleção com uma probabilidade razoável de ter algum erro. Muitos contribuintes preferiram a autorregularização", afirma Gomes Neto.

1.500
Número aproximado dos herdeiros que caíram na malha

895
Total de empresários que fizeram as doações auditadas

R$ 1 bilhão
Valor total das cotas de ações doadas nessas declarações

R$ 19,8 milhões
Arrecadação após correção da declaração pelos contribuintes

R$ 11,6 milhões
Valores que serão pagos por meio de parcelamento

R$ 12,2 milhões
Valor lançado por meio de auto de infração

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/2/2021

 

 

Operação Vaisyas totaliza R$ 43,6 milhões em ITCMD com nova atuação da fiscalização

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz) supera expectativas e calcula que R$ 43,6 milhões serão ingressados nos cofres públicos, em função de um novo tipo de abordagem da fiscalização sobre a transmissão de patrimônio sujeita à incidência de ITCMD. Intitulada de operação Vaisyas, teve inÍcio em agosto de 2020 e verificou 1.500 doações extrajudiciais de participações societárias ocorridas em 2016.

Com a atuação do Fisco, verificou-se que cerca de 30% das transmissões apresentaram erros nas declarações e valores subavaliados. Desses, 283 contribuintes se autorregularizaram após a notificação e quitaram R$ 19,8 milhões em imposto à vista ao Estado. Outros 53 celebraram acordos de parcelamento somando mais R$ 11,6 milhões. Outros R$ 12,2 milhões foram lançados por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) a 34 infratores. Os resultados devem se ampliar nas próximas semanas, já que 51 contribuintes recusaram-se a apresentar a documentação requerida pelo Fisco e estão sendo acionados judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado.

"O resultado obtido na operação Vaisyas confirma o bom uso e eficácia das novas ferramentas de análise utilizadas pelo Fisco paulista. O acompanhamento constante de dados, bem como sua correta mineração fazem com que a fiscalização atue nos casos com maior probabilidade de arrecadação ao Estado. Destaca-se o alto índice de valores arrecadados ou parcelados sem necessidade de autuação, o que reforça a ideia de uma ação muito bem executada junto aos fiscalizados.", disse Leonardo Balthar, supervisor de ITCMD da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida (Dicar).

Os trabalhos se concentraram em conferir se os valores utilizados como base de cálculo do ITCMD nas doações declaradas estavam de acordo com o valor patrimonial, conforme disposto no Artigo 14, § 3° da Lei 10.705/00. Uma das fraudes mais comuns verificada pelo Fisco paulista foi a subavaliação de patrimônio transmitido por meio de títulos representativos do capital de empresas. Foram, ainda, coletadas informações que servirão como ferramenta para diagnóstico, orientação de trabalhos futuros e avaliação da legislação atual.

Como resultado indireto da Vaisyas, já foram identificados protocolos com pedido de denúncia espontânea para recolhimento de diferenças referentes a períodos não abrangidos pela operação, que serão somados posteriormente.

A fiscalização é coordenada pela Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida (Dicar) e executada por um grupo de trabalho formado por agentes fiscais de rendas dos Núcleos de Serviços Especializados das Delegacias Regionais Tributárias (DRT's) da Capital (C-I), São José do Rio Preto (08), Presidente Prudente (10), Marília (11), ABCD (12) e Jundiaí (16).

 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 19/2/2021

 

 

Moraes vota pela cobrança de ITCMD sobre doações vindas do exterior

Por Flávia Maia

O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, ministro Dias Toffoli, no RE 851.108, em que se discute se estados podem cobrar ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior na ausência de lei complementar federal. Para Moraes, os estados podem instituir o imposto diante da omissão da União em editar uma norma geral. O julgamento retornou ao plenário virtual nesta sexta-feira (19/2) após o pedido de vista de Moraes.

Na análise de Moraes, não há violação do pacto federativo pela instituição do tributo pelos estados. “Pelo contrário, o que põe em risco o pacto federativo é negar a competência legislativa plena dos Estados diante da omissão da União em editar a norma geral, afetando, seriamente, a autonomia financeira desses entes federativos”, escreveu o ministro. O magistrado recorda ainda que o exercício da competência pelos estados deve ser temporário, de modo que, uma vez sancionada norma complementar nacional, as leis locais perderão sua eficácia naquilo que lhe contrariar.

No recurso, é discutida a constitucionalidade da Lei estadual 1472/89, que estabelece a incidência do tributo sobre doações provenientes do exterior. Apesar de o caso debater especificamente a lei paulista, a decisão do STF tem impacto nacional, já que o tema é discutido em repercussão geral e outras unidades federativas do país têm leis sobre a incidência do ITCMD.

O julgamento está em plenário virtual até o dia 26 de fevereiro. Até agora, o placar está de dois votos a um. O relator, Dias Toffoli, e o ministro Edson Fachin votaram contra a possibilidade de os estados instituírem o imposto.

Em seu voto, Toffoli lembrou que a Constituição trata das transmissões de patrimônio em território nacional, e atribui a uma lei complementar regular a incidência do ITCMD quando houver alguma situação com elemento no exterior, como, por exemplo, o doador morar no exterior, os bens inventariados estarem fora do país ou mesmo o inventário ser feito fora do Brasil.

O Congresso Nacional ainda não editou lei complementar que defina o fato gerador do ITCMD, a base de cálculo e os contribuintes afetados pelo imposto. O Código Tributário Nacional, que regulava a hipótese de incidência do imposto de transmissão na vigência da Constituição anterior, preenche apenas parcialmente essa lacuna.

Assim, a tributação dos não residentes em relação aos bens e direitos localizados no território brasileiro e a regra de tributar a totalidade das transmissões feitas, incluindo as de bens no exterior, não pode, de acordo com Toffoli, ser tratada unilateralmente pelos estados.

Arrecadação

Além de interessar aos estados, o caso impacta principalmente famílias de alta renda. O estado de São Paulo mapeou 200 ações judiciais que questionam o imposto no TJSP. Os valores das doações e heranças, somados, chegam R$ 55 bilhões. Com a incidência do ITCMD sobre essas doações, o estado paulista arrecadaria R$ 5,5 bilhões. Em 2019, a arrecadação total com o ITCMD em São Paulo foi de R$ 3 bilhões.

No caso em análise, uma mulher recebeu, no ano de 2005, doação testamentária de um imóvel localizado na cidade de Treviso, na Itália, e uma quantia em dinheiro de cidadão italiano domiciliado no país. Nos autos, a mulher alega que recolheu ao poder público italiano os tributos devidos pela transferência patrimonial dos bens. No entanto, a autoridade fiscal de São Paulo promoveu sua notificação para pagamento do ITCMD sobre o patrimônio.

Fonte: JOTA, de 20/2/2021

 

 

Secretários de Fazenda cobram liberação de recursos por Pazuello para lidar com a 2ª onda da Covid-19

Em carta endereçada ao ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, secretários estaduais de Fazenda dizem que a redução de custeio de leitos pelo governo federal aflige os estados e pedem a liberação de mais recursos para enfrentar a segunda onda da pandemia da Covid-19.

O documento do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz) é assinado por representantes dos 26 estados e do Distrito Federal, que solicitam a liberação de mais recursos.

"Durante a primeira onda foi possível mobilizar estruturas existentes para atender a demanda da pandemia. A partir da segunda onda, essa estratégia não é viável, posto que condições preexistentes voltaram a crescer e coexistem com uma quádrupla carga de doenças: Covid-19, causas externas, doenças crônicas degenerativas e outras doenças infectocontagiosas e metabólicas/nutricionais conhecidas", diz o texto.

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, durante reunião com governadores em São Paulo

Os secretários afirmam que é necessário investimento "na rede de frio, testagem e transporte, assim como mobilização de recursos humanos e materiais para garantir adequada estruturação dos hospitais".

"Leitos não são uma estrutura que se mobiliza e desmobiliza em semanas. As ampliações envolvem contratos de médio prazo, programação de suprimentos, revisão de perfis de unidades hospitalares. Toda a mobilização não é viável às expensas exclusivas de recursos próprios, mediante a expectativa de faturamento do leito", continua o documento.

Nesta quarta-feira (17), como mostrou o Painel, a falta de clareza de Pazuello ao ser questionado sobre o problema da falta de leitos de UTI incomodou os governadores durante reunião.

Em carta, na mesma linha argumentativa dos governadores, os secretários de Fazenda destacam que os estados "não são prestadores de serviços do SUS, são gestores do Sistema [Único de Saúde], assim sendo, necessitam de programação financeira e autonomia para decidir seus investimentos e contratos".

No mesmo encontro com governadores, Pazuello introduziu a possibilidade de adotar um novo modelo de financiamento, pós-pago, mas não deu detalhes.

O ministro disse que a pasta quer pagar apenas por leitos utilizados, mas enfrentou protestos dos governadores, que disseram que enfermeiros e médicos são pagos pela jornada de trabalho, não pela produtividade. Ou seja, existe um custo fixo dos leitos, que não deriva exclusivamente do uso deles.

Os secretários de Fazenda também abordaram o tema na carta, e pediram que o governo federal "mantenha o mecanismo já consolidado no SUS de habilitação e custeio fixo dos leitos de UTI-Covid".


Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 19/2/2021

 

 

Servidor pode ter que pagar a conta do auxílio emergencial

A extensão do auxílio emergencial, que vem sendo pedida ao governo federal, será viabilizada com a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Mas a estratégia da equipe econômica da União tem sido condicioná-la à aprovação da possibilidade de redução de salário e jornada de servidores públicos em períodos de crise financeira, em até 25%.

Para Carlos Henrique Jund, do Jund Advogados Associados, a PEC Emergencial não pode ser aprovada integralmente. “Esse dispositivo afronta o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Além disso, teríamos uma total incompatibilidade prática de imposição da norma em determinadas categorias, onde a jornada de trabalho é incontrolável, ante a natureza do serviço prestado, como um policial em meio a uma ocorrência”, diz.

Impacto na prestação de serviços

Vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social (Anaps), Verônica Maria Monteiro Rocha avalia ainda que a medida vai prejudicar o atendimento das demandas da sociedade: “Atualmente, o quadro do pessoal do serviço público já não dá conta de atender as demandas da sociedade, pois funcionários envelheceram e se aposentaram. O governo contrata temporários, mas os prazos de serviços estão cada vez maiores. Se houver ainda diminuição da carga horária dos trabalhadores, a prestação de serviços vai virar um caos”, alega.

Para associação, o interesse é de privatizar

Verônica acusa o governo, ainda, de querer forçar com isso a privatização dos serviços: “Isso é uma destruição do serviço público. E por trás há interesse de privatização. Mas estado moderno em todo lugar do mundo é um estado modesto, que mantém a prestação de serviços básicos, como de saúde, educação e previdência no Estado”. Ela ainda afirma que durante a pandemia, o serviço público foi fundamental: “Se a gente não tivesse o Sistema Único de Saúde, como teria sido num país de miseráveis? A minha preocupação é social”.

 

Fonte: Jornal Extra, seção do Servidor, de 21/2/2021

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