22/2/2019

Estados se opõem à reforma para ganhar poder de barganha

Apoiadores de primeira hora da reforma da Previdência, governadores provocaram uma saia-justa no dia da divulgação da proposta ao afirmarem que o governo federal não tem votos para aprovar o texto na forma como foi enviado ao Congresso e que será necessário fazer ajustes. A reação causou mal-estar na equipe econômica, que recebeu nos últimos dias uma procissão de governadores buscando socorro financeiro em troca do apoio à reforma.

Ao mesmo tempo, a abrangência da proposta também desagradou aos deputados federais, que temem arcar com um desgaste excessivo em suas bases eleitorais para aprovar medidas de ajuste que deveriam ser implementadas pelos Estados e suas assembleias. A avaliação é de que deputados estaduais ficaram praticamente livres de qualquer ônus político.

A proposta inclui uma série de medidas para ajudar os Estados, como a elevação imediata das alíquotas previdenciárias para 14% e a possibilidade de cobrança extra dos servidores. As medidas provocaram reação das categorias de servidores públicos e “assustaram” pela abrangência. O deputado Fabio Ramalho (MDB-MG) diz que vários congressistas têm defendido nos bastidores que Estados e municípios tenham “autonomia” para fazer os próprios ajustes. “Ninguém quer assumir ônus dos Estados.”

Encontro. O ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, se reuniram com os governadores na quarta-feira para explicar os detalhes da reforma. Na saída, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), chegou a afirmar que “a grande maioria dos governadores não topa a reforma como está aí”. Ele previu que o governo não tem 50 votos. A avaliação é de que os governadores “vendem dificuldades” agora para ganhar “dinheiro fácil” por meio de um socorro financeiro que já está sendo negociado.

A declaração causou desconforto ainda mais porque Ibaneis será um dos coordenadores do grupo de trabalho dos governadores para discutir a reforma. O outro coordenador é o governador do Maranhão, Flávio Dino (PcdoB), que classificou a proposta de “pegadinha” com os mais pobres.

Os Estados também querem criar um fundo para cobrir o déficit de suas Previdências, abastecidos com os recursos do bônus de assinatura do megaleilão de pré-sal. A proposta foi apresentada pelo governador do Piauí, Wellington Dias (PT).

O líder do PSL na Câmara, Delegado Waldir (GO), afirma que a base do governo ainda está sendo construída e alerta que é preciso ver se os governadores estão conseguindo apresentar resultados de sua promessa de apoio. “Eu vi uma grande manifestação dos governadores de que querem parte do pré-sal e querem aprovação de outros projetos em troca da reforma da Previdência. Eles têm os votos para entregar para a reforma da Previdência? Eles têm voto, governador tem voto? Tem de ver se eles têm os votos para entregar, porque a reforma não é do governo Bolsonaro, é para o País e para salvar a governabilidade de prefeitos e governadores. Temos de dialogar.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/2/2019

 

 

Decisão interlocutória sobre prescrição ou decadência deve ser impugnada por agravo de instrumento

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o agravo de instrumento é o recurso cabível para impugnar decisões interlocutórias sobre prescrição ou decadência, uma vez que configuram pronunciamentos de mérito no processo.

Os ministros negaram provimento a recurso especial no qual o recorrente alegou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deixou de analisar a prescrição do direito de ação dos recorridos, em um caso de cobrança de aluguéis contra ele, por entender que essa alegação estava preclusa.

Para o TJRS, o recurso cabível contra a decisão interlocutória de primeiro grau que afastou a prescrição seria o agravo de instrumento, e não a apelação interposta pela parte.

Ao STJ, o recorrente argumentou que tecnicamente a prescrição não trata do mérito, mas sim de prejudicial do mérito, e esta seria uma etapa anterior ao mérito propriamente dito. Para ele, a prescrição não está inserida no rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, razão pela qual caberia o recurso de apelação.

Repetitivo

Segundo o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, “a questão relacionada às hipóteses de cabimento dos recursos de agravo de instrumento e de apelação no novo Código de Processo Civil tem sido objeto de intensos debates no âmbito da doutrina e da jurisprudência”.

Em seu voto, o ministro explicou que o CPC/2015 definiu que o agravo de instrumento só será manejado em face de decisões expressamente tipificadas pelo legislador. Já a apelação, continuou, é cabível contra o provimento que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum e que extingue a execução (artigos 485 e 487).

O relator lembrou que, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 988), a Corte Especial do STJ, ao interpretar o cabimento do agravo de instrumento e a natureza jurídica do rol do artigo 1.015 do CPC, definiu a tese de que “o rol do artigo 1.015 do CPC é taxativamente mitigado, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”.

“Realmente, o atual sistema acabou por definir que, nas interlocutórias em que haja algum provimento de mérito, caberá o recurso de agravo de instrumento para impugná-las, sob pena de coisa julgada”, disse.

Pronunciamento de mérito

O ministro Salomão, citando doutrina de Teresa Arruda Alvim Wambier, destacou que as decisões sobre decadência e prescrição são, para todos os efeitos, pronunciamentos de mérito, sujeitos à coisa julgada material.

“O legislador foi peremptório ao estabelecer no artigo 487 do CPC, dentre diversas hipóteses de decisão com resolução do mérito, que a prescrição e a decadência seriam uma delas”, disse. Para o relator, é incontestável que o novo CPC considerou como de mérito o provimento que decide sobre a prescrição ou a decadência, “tornando-a definitiva e revestida do manto da coisa julgada”.

Desse modo, segundo Salomão, se a prescrição ou a decadência é objeto de decisão interlocutória, “a questão deverá ser impugnada por recurso de agravo de instrumento”. O ministro ainda destacou que, se a questão for decidida apenas no âmbito da sentença, pondo fim ao processo, caberá a apelação, nos termos do artigo 1.009 do CPC.


Fonte: site do STJ, de 21/2/2019

 

CNJ suspende contratação direta da Microsoft pelo TJ/SP

O conselheiro Márcio Schiefler Fontes, do CNJ, determinou nesta quinta-feira, 21, ad referendum do plenário, que o TJ/SP se abstenha de concretizar a contratação da Microsoft para desenvolver nova plataforma de processo eletrônico. A contratação direta da empresa norte-americana foi noticiada pelo Tribunal, mas de acordo com o conselheiro, ela deve ser autorizada pelo CNJ.

O Tribunal paulista informou que a contratação da Microsoft, cujo valor do contrato é de R$ 1,32 bilhão, foi para a “criação de uma estratégia de longo prazo para a completa transformação digital das atividades do Tribunal e inclui o desenvolvimento de novo sistema de tramitação processual. O projeto prevê o uso de nuvem e a adoção de novos softwares”.

Para o conselheiro Márcio Fontes, contudo, o art. 34 da resolução 185/13 do Conselho “é expresso” no sentido que as presidências dos Tribunais devem constituir Comitê Gestor e adotar as providências necessárias à implantação do PJe, conforme plano e cronograma a serem previamente aprovados pela Presidência do CNJ, ouvido o Comitê Gestor Nacional.

“A isso se soma contratação “direta” (sem licitação), por valor que se aproxima da casa de um bilhão e meio de reais, de empresa estrangeira, a qual promoverá, conforme noticiado, “computação em nuvem” – também conhecida pela expressão inglesa “cloud computing” e que, afora particularidades técnicas, nada mais é que um ambiente dotado de recursos de hardware, plataformas de desenvolvimento e serviços acessados virtualmente, ou seja, remotamente.

É dizer: potencialmente falando, empresa estrangeira, em solo estrangeiro, manterá guarda e acesso a dados judiciais do Brasil, onde a intensa judicialização reúne, nos bancos de dados dos Tribunais, uma infinidade de informações sobre a vida, a economia e a sociedade brasileira, o que, ressalvadas as cautelas certamente previstas, pode vir a colocar em risco a segurança e os interesses nacionais do Brasil, num momento em que há graves disputas internacionais justamente acerca dessa matéria.”

De acordo com o conselheiro, essa foi precisamente uma das preocupações que levou a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ anunciar a instalação de grupo de trabalho para pronta apresentação de proposta de resolução que vise a disciplinar o acesso aos bancos de dados dos órgãos do Poder Judiciário, seja por outros órgãos públicos, seja por entidades privadas, do que foi a Corte Paulista notificada ainda no ano passado.

Nova plataforma

Nesta quarta-feira, 20, o presidente do TJ/SP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, assinou o contrato com a Microsoft para o desenvolvimento de uma Plataforma de Justiça Digital inteiramente nova. De acordo com o Tribunal, a contratação da Plataforma de Justiça Digital contempla a criação de uma estratégia de longo prazo para a completa transformação digital das atividades do Tribunal e inclui o desenvolvimento de novo sistema de tramitação processual.

O projeto prevê o uso de nuvem e a adoção de novos softwares para colaboração, comunicação e produtividade, bem como a criação de um centro de inovação e transformação digital que capacitará tecnologicamente o tribunal e aprimorará a tramitação de processos.

Pereira Calças afirmou que o Trinunal consultou várias empresas globais de tecnologia sobre o projeto e que a Microsoft foi a única a atender itens imprescindíveis para necessidades da Corte: “Quero parabenizar todos que se dedicaram: magistrados, servidores e a equipe da Microsoft. Um grande passo está sendo dado hoje. Foram dias e noites de trabalho e todos estão comprometidos com o aspecto tecnológico e, também, com os aspectos, econômico, jurídico e ético”. Outro ponto ressaltado pelo presidente foi a priorização de atividades “eminentemente sociais” do Judiciário. “A primeira etapa do projeto atenderá aos Juizados Especiais e o ao sistema de Adoção”, contou. E concluiu: “Estamos todos comprometidos para que esse trabalho atinja o nosso propósito – que a função jurisdicional de São Paulo seja cada vez melhor”

A atual forma de tramitação dos processos (inclusive os eletrônicos) reproduz em grande parte o fluxo de trabalho em processos físicos (em papel). O contrato para o desenvolvimento da Plataforma de Justiça Digital e a consequente mudança para um ambiente de computação em nuvem visam a potencializar a capacidade de inovação do TJ/SP, com incremento em suas capacidades e na vanguarda da inovação, exigidos do Judiciário cada vez mais demandado. De acordo com o Tribunal paulista, com o sistema atual, todo instalado em servidores no Data Center do próprio Tribunal, o Judiciário paulista não teria fôlego necessário para a inovação e a segurança que uma entidade desse porte necessita, além de, pela restrição de espaço de armazenamento, não haveria evolução na incorporação de novas tecnologias no sistema de tramitação de processos.

De acordo com o projeto, para o 1º ano estão previstos

A) Desenvolvimento e implantação de uma solução de gestão de casos de processos judiciais com o apoio dos requisitos regulamentares mínimos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para atender a competência do Juizado Especial Cível (JEC) em 1ª e 2ª Instâncias;

B) Implantação de Portal de Registro de Adoção para auxiliar no encontro entre os pretendentes cadastrados e as crianças e adolescentes em situação de adoção.

O projeto pode ser separado em duas grandes etapas: a primeira vai até o 3º ano, que é o prazo para que todas as competências judiciais das áreas de Direito Privado, Público e Penal (processos físicos e digitais) estejam incluídas na nova plataforma, além de migração de todos os processos antigos. Os últimos dois anos serão dedicados a criar inovações e ao aprimoramento da plataforma.

A contratação da Plataforma de Justiça Digital envolve serviços de desenvolvimento e implementação da Plataforma de Justiça Digital; serviços de suporte à plataforma e licenciamento de software e serviços. O valor total do contrato é de R$ 1,32 bilhão, a ser pago em parcelas mensais ao longo dos cinco anos de validade do contrato e conforme a entrega das etapas do projeto.

O TJ/SP, considerado o maior do mundo em volume de processos, é responsável por 25% do total de processos em andamento na Justiça brasileira. Também é o tribunal com a maior força de trabalho: 2,6 mil magistrados e aproximadamente 43 mil servidores, em 320 comarcas do Estado. Segundo informado oficialmente pela Corte, ao se optar Plataforma de Justiça Digital, considerou-se o custo fixo anual de manutenção do atual sistema de tramitação de processos, comparando-o com o custo fixo anual que se terá após os cinco anos de contratação e apurou a redução de custo de cerca de 40% A Plataforma de Justiça Digital será desenvolvida inteiramente na nuvem.

Por fim, o Tribunal informou que entende que dados o volume e a complexidade da Justiça paulista é necessário o desenvolvimento de uma plataforma capaz de oferecer benefícios como alta disponibilidade, eficiência e produtividade, além de proteção contra ameaças cibernéticas, o que não é possível hoje com as soluções existentes.


Fonte: Migalhas, de 21/2/2019


 

Vice-governador apresenta aos deputados detalhes de concessão rodoviária

Nesta quarta-feira (20/2), o vice-governador do estado, Rodrigo Garcia, esteve na Assembleia Legislativa de São Paulo para apresentar aos deputados a primeira concessão rodoviária proposta pelo governo paulista. De acordo com o vice-governador, a medida prevê investimentos em torno de R$ 9 bilhões em um período de 30 anos.

"Vim ao Parlamento detalhar esse programa, que trará o pedágio de ponta a ponta, a tarifa flexível e a redução média dos valores do pedágio. Colocamo-nos à disposição dos deputados para reunir todas as novas demandas e sugestões para publicar o edital definitivo. O parlamentar tem noção clara do impacto de uma concessão dessas na vida das pessoas", disse Garcia.

O vice-governador afirmou que o projeto inclui obras de ampliação e modernização da infraestrutura de 1.201 quilômetros de rodovias. O novo lote ligará a região de Campinas, desde Piracicaba até Panorama, no extremo oeste do estado, divisa com o Mato Grosso do Sul.

"Acho que qualquer coisa que é feita no sentido de facilitar a vida das pessoas e melhorar a situação do povo é válida, independentemente da sigla partidária", disse a deputada Leci Brandão (PCdoB).

"Foi uma reunião muito produtiva, em que o vice-governador detalhou a licitação e as audiências públicas que ocorrerão para a população se manifestar", destacou o deputado Ricardo Madalena (PR).

Além dos citados, estiveram presentes os deputados Barros Munhoz e Ed Thomas (ambos do PSB), Carlão Pignatari, Cassio Navarro, Cauê Macris (os três do PSDB), Estevam Galvão (DEM) e Julio Cesar (PR).


Fonte: site da ALESP, de 21/2/2019

 

 

USP poderá descontar totalidade dos dias da greve de 2016, decide TST

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu na terça-feira, 19, por maioria, autorizar a USP a descontar dos salários dos empregados o valor relativo à totalidade dos dias em que eles participaram da greve em 2016. A decisão, informou o site do TST, segue o entendimento predominante na SDC de que ‘a greve suspende o contrato de trabalho e, portanto, não é devido o pagamento dos dias em que não houve prestação de serviço em razão da paralisação’.

Greve

A paralisação ocorreu em maio de 2016 – Processo: RO-1001809-70.2016.5.02.0000

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp), o movimento visava à preservação dos postos de trabalho, à reposição salarial das perdas inflacionárias e à manutenção de outras cláusulas de natureza social e foi comunicado à universidade nos prazos estabelecidos na Lei de Greve (Lei 7.783/1989).

Como a USP começou a descontar os dias em que houve paralisação, o Sintusp ajuizou dissídio coletivo de greve no Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2) para pedir o fim dos descontos e a fixação de reajuste salarial e outras condições.

O TRT-2 declarou a greve não abusiva, determinou o pagamento dos dias em que não houve prestação de trabalho e concedeu estabilidade aos empregados desde a deflagração do movimento até 90 dias após o julgamento do dissídio coletivo.

Suspensão do contrato

O recurso ordinário da USP começou a ser julgado em agosto de 2018.

O relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, lembrou que, em relação ao tema, predomina na Seção Especializada em Dissídios Coletivos o entendimento de que, sendo a greve uma hipótese de suspensão do contrato de trabalho, não é devido o pagamento dos dias em que não houver trabalho.

“Excetuam-se dessa regra apenas os casos em que as partes negociarem de forma diversa ou, ainda, quando o movimento for motivado por descumprimento de regras normativas ou legais pelo empregador, como não pagamento de salários ou más condições de trabalho”, destacou Ives.

Entre os precedentes citados pelo relator estão os de greves dos metroviários de Minas e de São Paulo e de empregados da área de limpeza urbana de São Paulo.

STF

O ministro ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso ordinário com repercussão geral (RE 693456), fixou a tese de que a administração pública deve descontar os dias de paralisação decorrentes de greve ’em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo’.

Na sessão desta última terça-feira, 19, o julgamento foi retomado com o voto-vista do vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, que seguiu o relator.

O ministro lembrou que, desde 2007, o Supremo entende que a Lei de Greve também se aplica aos servidores públicos estatutários. “Ainda que tenha sido declarada lícita a greve da USP e que o direito de greve tenha sido exercido sem abusos, impõem-se consequências jurídicas para aqueles servidores que aderiram à paralisação”, afirmou.

Divergência
O ministro Maurício Godinho Delgado divergiu do relator e votou pelo desconto de 50% dos dias de paralisação e pela compensação dos 50% restantes. Ele foi seguido pela ministra Kátia Magalhães Arruda.


Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 21/2/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado Comunica que no dia 21-02-2019 foi encerrado o prazo de inscrições para participar do curso “Proteção de dados e os atuais desafios da LGPD”, promovido pelo Migalhas – Alemweb.com Serviços de informação na Internet EIRELI, a ser realizado no Hotel Tivoli São Paulo – Mofarrej, localizado na Alameda Santos, 1.437, São Paulo/SP, no dia 26-02-2019, dás 08h30 às 18h. Foram recebidas no total 8 inscrições, ficando deferidas aquelas abaixo relacionadas:

INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

1. Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas 2. Jose Francisco Rossetto 3. Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva 4. Laura Baracat Bedicks 5. Regina Marta Cereda Lima Louzada 6. Julio Rogerio Almeida de Souza 7. Jose Luiz Souza de Moraes 8. Levi de Mello


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/2/2019

 

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*