22/1/2021

Acordos de leniência firmados pelas PGEs devolvem à sociedade o que lhes foi tirado

Por Vicente Martins Prata Braga

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE-RJ) firmaram um acordo de leniência com a empresa Andrade Gutierrez com a previsão de devolução de R$ 44,5 milhões aos cofres públicos. Foi a primeira vez que um acordo desta natureza foi celebrado no estado.

No ano passado, a PGE do Rio Grande do Sul também celebrou o primeiro acordo de leniência da história da instituição, com duas das 17 empresas demandadas em ação civil pública ajuizada em parceria com a Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Combate aos Crimes Licitatórios.

Neste momento de necessária recuperação econômica, a tendência é que o dispositivo previsto na Lei Anticorrupção seja cada vez mais utilizado pelas unidades da Federação para resgatar recursos desviados pela corrupção. A medida repreensiva celebra o essencial trabalho da Advocacia Pública pela moralidade administrativa e reforça o combate a atos ilícitos que tanto prejudicam a nossa sociedade.

Além do empenho estadual em punir gestores e empresas que praticaram atos lesivos com multas capazes de recuperarem financeiramente entes que tiveram recursos desviados, os acordos celebrados demonstram o esforço das procuradorias pelo restabelecimento da ordem econômica. Eles punem, mas preservam o funcionamento de empresas que geram empregos à população. E, em contrapartida, essas empresas assinam um compromisso público de adotarem procedimentos para garantir a lisura das suas relações comerciais, em processos totalmente transparentes.

O olhar social e econômico é essencial para o bom equilíbrio das contas públicas. Grandes empresas devem sim ser punidas rigorosamente por ilícitos praticados, mas a extinção delas pode trazer ainda mais prejuízos a um estado já comprometido por dívidas exorbitantes. A transparência e a ética devem ser fios condutores da nova relação empresa-estado.

E, para além do trabalho repressivo, o mais importante é o investimento no trabalho preventivo. Para se chegar em um acordo de leniência, muitos ilícitos foram cometidos, envolvendo cifras milionárias, e, infelizmente, é praticamente impossível a recuperação integral de tudo que foi desviado e destruído.

Por isso, o foco das procuradorias dos Estados deve estar na prevenção. Ela é o caminho mais barato e efetivo para a proteção do patrimônio estatal e, consequentemente, para a proteção dos interesses da sociedade. Um trabalho de excelência da Advocacia Pública no exame prévio de um procedimento licitatório é muito mais eficiente que o trabalho repressivo. É mais simples e menos oneroso para o Estado fazer o trabalho preventivo que o repressivo. A prevenção é a melhor forma de evitar os mandos e desmandos com a coisa pública.

As procuradorias-gerais dos Estados são a primeira proteção estadual no combate à corrupção. Nela, a advocacia pública está disponível para resguardar os melhores interesses da sociedade, sendo advogados da cidadania, prezando pela coisa pública e defendendo o patrimônio estatal.

Vicente Martins Prata Braga, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), procurador do Estado do Ceará e doutorando em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo (USP)

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 21/1/2021

 

 

Confaz aprova isenção de ICMS a produtos de combate à Covid em 16 estados e no DF

Por Flávia Maia

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou nesta quinta-feira (21/1), em caráter extraordinário, três convênios permitindo a isenção de ICMS para produtos destinados ao tratamento e imunização contra a Covid-19, em especial o oxigênio medicinal, em pelo menos 17 unidades da federação.

A reunião foi provocada pelo estado do Amazonas, após o desabastecimento de oxigênio medicinal em Manaus, o que levou a mortes e transferências de pacientes para outras unidades da federação.

A pedido do estado do Amazonas, o Confaz renovou o convênio 63/2020 que venceu no dia 31 de dezembro de 2020, e voltou a permitir isenções de itens de combate à Covid-19 em 11 estados. Além desses, Amazonas, Rio de Janeiro, Pará, Amapá e o Distrito Federal fizeram adesão. Na lista estão produtos como oxigênio, agulhas e seringas.

Outro convênio autoriza os estados de Pernambuco, Tocantins, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina a conceder isenção exclusiva ao oxigênio medicinal. O terceiro permite ao Maranhão conceder isenção do ICMS nas saídas interestaduais de oxigênio medicinal destinadas ao estado do Amazonas, em razão da crise sanitária provocada pelo Covid-19. A previsão é que os convênios sejam publicados no Diário Oficial de sexta-feira (22/1).

Para conceder isenção fiscal, os estados precisam submeter o benefício à aprovação do Confaz, que é um conselho composto por secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal.

Crise sanitária

A crise sanitária vivida pelo Amazonas impulsionou os estados e o DF a reverem os benefícios fiscais quanto aos itens destinados à Covid-19. Na justificativa para a aprovação da isenção, o Amazonas alega que, por falta de previsão legal, o Fisco estadual precisa cobrar ICMS na operação de aquisição do insumo pelo doador – operação anterior à doação -, o que tem desestimulado a doação de oxigênio para o estado.

Com o pedido do Amazonas e a renovação do convênio que concede a isenção de ICMS para itens de tratamento e imunização contra a Covid-19, pelo menos 17 unidades da federação oferecem benefício fiscal de ICMS, o que pode facilitar a aquisição dos insumos. Outros estados brasileiros podem pedir ingresso nos convênios e também oferecerem a isenção de ICMS.

 

Fonte: site JOTA, de 21/1/2021

 

 

Isenção de IPVA em Roraima a portadores de doenças graves é declarada inconstitucional

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 1.293/2018 de Roraima, que isenta pessoas portadoras de doenças graves do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo a ministra Rosa Weber, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6074, qualquer proposta legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que não ocorreu no caso da lei de Roraima.

A ação, julgada na última sessão virtual de 2020, foi ajuizada pelo governador de Roraima, Antônio Denarium. Em seu voto, a ministra apontou que, conforme o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda do Teto de Gastos (EC 95/2016), a norma deveria ter sido acompanhada de um instrumento que proporcionasse a análise quantificada dos seus efeitos fiscais, a fim de viabilizar a respectiva avaliação durante o processo legislativo. “O legislador do Estado de Roraima produziu, em razão da omissão quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro, ato normativo eivado de inconstitucionalidade formal”, ponderou.

Modulação

Para proteger a confiança legítima que resultou na aplicação da lei e a boa-fé objetiva, a maioria acompanhou a proposta da relatora de modular os efeitos da decisão, confirmando a validade da norma até a data da publicação da ata do julgamento da ADI.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin.

Fonte: site do STF, de 21/1/2021

 

 

Resolução PGE-1, de 19-1-2021

Suspende temporariamente o disposto no artigo 4º, parágrafo 3º, item 2, da Resolução PGE 21, de 17-08-2020

A Procuradora Geral do Estado, considerando as alterações promovidas nos Anexos II e III do Decreto 64.994, de 28-05-2020, à vista do recente agravamento da pandemia resolve:

Artigo 1º. Fica temporariamente suspenso o quanto disposto no item 2 do parágrafo 3º do artigo 4º, da Resolução PGE 21, de 17-08-2020.

Artigo 2º. Os casos omissos serão objeto de deliberação pelo Gabinete do Procurador Geral e pelas Subprocuradorias Gerais da Consultoria Geral, do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário Fiscal.

Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/1/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE - comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 2 vagas para participação com possibilidade de perguntas em vídeo, áudio ou chat no “Seminário Internacional - Cinco anos aplicando os precedentes: do CPC para o processo tributário”, a ser realizado pela PUC-SP. Os demais interessados poderão se inscrever via link: https://www.even3.com.br/seminariocpctributario/

O seminário será realizado nos dias 8 e 10-02-2021, das 9h às 12h, via plataforma online. Para os Procuradores que tiverem interesse em participar com possibilidade de perguntas em vídeo, áudio ou chat os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados ao Serviço de Aperfeiçoamento do CE, até o dia 1º de fevereiro, às 14h, por meio do sistema informatizado, acessível na área restrita do site da PGE/SP. LINK DO SITE: (http://www.pge.sp.gov.br/Restrito/Default.aspx), Centro de Estudos / Cursos / Consulta Cursos.

Nos termos do inciso IV, art. 4º, da Resolução PGE 23/2020 e do art. 7º, inciso IV, da Resolução PGE 24/2020, não haverá pagamento de diárias e nem reembolso de transporte.

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/1/2021

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