21/12/2022

STF retoma julgamento sobre transferência de créditos de ICMS em fevereiro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 10 de fevereiro do ano que vem o julgamento dos embargos de declaração que buscam modular os efeitos da decisão que afastou a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos. O caso (ADC 49) foi pautado no plenário virtual na semana que vai de 10 a 17 de fevereiro de 2023.

Por meio de embargos de declaração, os magistrados decidirão a partir de quando o entendimento valerá e se os contribuintes poderão realizar a transferência de créditos de ICMS.

O julgamento está suspenso desde 2 de maio de 2022 por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. A suspensão ocorreu após os ministros formarem um placar que inviabiliza o quórum qualificado de oito votos para aprovar uma proposta específica de modulação. São necessários oito votos para modular uma decisão em ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

Até o pedido de vista, o placar estava em cinco votos a quatro para aprovar a proposta do relator, Edson Fachin. No entanto, esse resultado pode ser alterado com a volta da discussão. Na época, o relator votou para que a decisão produzisse efeitos a partir de 2023. Além disso, caberia aos estados disciplinar a transferência de créditos de ICMS. Caso contrário, Fachin propôs que os contribuintes teriam o direito de transferir os créditos.

Na ocasião, Barroso acompanhou o relator, mas havia uma indefinição em relação ao voto da ministra Rosa Weber, que no sistema do STF consta como acompanhando o ministro Barroso. Isso porque a magistrada seguiu o ministro quando ele apresentou voto em outubro, quando os embargos começaram a ser analisados. Entre outubro de 2021 e maio de 2022, no entanto, Barroso ajustou seu voto para seguir o posicionamento de Fachin. O relator foi acompanhado ainda pelos ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Já o ministro Dias Toffoli propôs que os efeitos da decisão tivessem eficácia após o prazo de 18 meses, contados da data de publicação da ata de julgamento dos embargos. Toffoli acompanhou em parte o relator, para reconhecer o direito dos contribuintes de manter o crédito de ICMS, e afirmou ainda que a questão da transferência deveria ser regulamentada por meio de lei complementar. Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques, que realizou o pedido de vista.

Perda de R$ 5,6 bilhões em crédito tributário

Estados e contribuintes aguardam, com preocupação, o julgamento desses embargos. De um lado, setores produtivos, como as redes de varejo, alegam que podem perder bilhões por ano em créditos tributários. Do outro lado, estados devem perder arrecadação e pedem para postergar os efeitos da decisão.

Em um primeiro momento, a decisão na ADC 49 foi vista como positiva por setores empresariais porque seria um tributo a menos a ser recolhido na etapa entre a distribuição e a venda da mercadoria. Depois, começaram as hipóteses sobre o destino dos créditos acumulados de ICMS das empresas, quais seriam os impactos nos benefícios fiscais e, por fim, calculou-se que haverá um aumento efetivo na alíquota paga de ICMS.

Em um parecer anexado aos autos por uma das empresas, calcula-se que as dez maiores empresas do varejo brasileiro podem perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários de ICMS por ano, uma vez que cerca de 40% do comércio brasileiro ultrapassa as divisas estaduais em operações dentro da própria empresa. As dez maiores varejistas são: Grupo Carrefour, Grupo Pão de Açúcar, VIA, Magazine Luiza, Lojas Americanas, Raia Drogasil, Drogarias DPSP, Lojas Renner, Grupo Mateus e Guararapes.

 

Fonte: JOTA, de 21/12/2022

 

 

Ex-PGE de Doria, Lia Porto é nomeada desembargadora do TJ-SP

Procuradora-Geral do Estado de janeiro de 2019 a abril de 2022, durante o governo João Doria, a advogada Maria Lia Pinto Porto Corona foi nomeada desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo Quinto Constitucional — Classe Advogado.

A nomeação foi feita pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB) e já foi publicada no Diário Oficial do Estado. Lia Porto integrava uma das listas sêxtuplas enviadas pela OAB-SP ao TJ-SP para preenchimento de vagas do Quinto Constitucional.

Ela também foi a mais votada na lista tríplice elaborada pelo Órgão Especial da corte, e recebeu votos de todos os 25 integrantes do colegiado. No TJ-SP, Lia vai substituir o desembargador aposentado Jayme Queiroz Lopes Filho.

 

Fonte: Conjur, de 21/12/2022

 

 

PGE-RJ fecha acordo com lojas Leader para parcelar dívida de R$ 810 milhões

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro fechou um acordo nesta segunda-feira (19/12) com a rede de lojas Leader para a adoção de um plano de amortização da dívida ativa da empresa. Pelo acordo, ficou acertado um prazo de 180 meses para o pagamento de R$ 810 milhões em dívida ativa da Leader.

Desde 2020, a rede de lojas está em regime de recuperação judicial. O acordo fechado com a PGE-RJ facilita o escalonamento do pagamento da dívida, conforme a capacidade de recuperação da empresa, mas mantém os juros e as multas por atraso no recolhimento dos impostos.

"A Leader é uma tradicional empresa do varejo fluminense e o estado teve o cuidado de não sufocar a empresa, mas sem prejuízo do seu dever de cobrar os tributos. Essa é a principal mensagem da negociação: a parceria entre estado e contribuinte, lado a lado na trincheira do desenvolvimento econômico", afirmou o procurador-geral do estado do Rio, Bruno Dubeux.

O proprietário e presidente da Leader Magazine, André Peixoto, que representou a empresa, comemorou a celebração do acordo com o estado. "É um acordo que tem um simbolismo muito grande, porque ele tira uma asfixia enorme que a gente tinha nas nossas contas. Representa a reestruturação da última dívida da empresa. Agora estamos prontos para ir ao mercado, pegar financiamento, parceiros e até investidores, que nos permitirão buscar o caminho do crescimento."

As negociações foram feitas pelo Núcleo de Negócio Jurídico Processual da Procuradoria da Dívida Ativa, chefiada pela procuradora Natália Faria.

 

Fonte: Conjur, de 20/12/2022

 

 

PEC que viabiliza pagamento do piso da enfermagem vai à promulgação

O Senado aprovou nesta terça-feira (20), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que viabiliza o pagamento do piso da enfermagem (PEC 42/2022). O texto direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria segue agora para promulgação.

O texto, que tem como primeiro signatário o deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi aprovado na semana passada pela Câmara e chegou ao Senado na forma do substitutivo da comissão especial à PEC 390/2014.

A iniciativa estabelece que a União ajudará estados e municípios a pagar esses profissionais usando recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa.

A aprovação da proposta foi uma reação do Congresso à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de bloquear o pagamento do piso. A Corte deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e a eventual redução na qualidade dos serviços, com a apresentação de proposta de solução.

O relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que a medida não cria despesas sem contrapartidas e por essa razão soluciona o impasse judicial.

— O que ocorrerá são recursos que, até então, estavam destinados para a formação de superávits primários ou para a quitação de dívidas e passarão a ter uma destinação claramente mais útil para a sociedade — explicou. Contarato é autor do projeto que instituiu o piso nacional salarial para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras (PL 2.564/2020 que gerou a Lei nº 14.434, de 2022).

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, acredita que com a aprovação da medida e sua posterior promulgação o STF deve reverter o bloqueio.

— Eu considero que é o instrumento que o Supremo Tribunal Federal necessita para poder destravar o piso nacional da enfermagem no Brasil, que é um desejo muito genuíno e sincero do Senado Federal desde sempre e de todos os senadores e senadoras — disse.

Em seu voto, Contarato ressaltou que o impacto da PEC está estimado em R$ 19 bilhões. Frente a isso, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) avalia que o incremento necessário para o cumprimento do piso será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os municípios, de R$ 1,3 bilhão ao ano para os estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Por outro lado, a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou aumento de R$ 6,3 bilhões ao ano.

Teto de gastos

De acordo com o texto, o valor destinado as despesas correntes e os valores transferidos pela União aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ficará fora do teto de gastos da União. A matéria estabelece ainda um período de transição para que esses entes, que terão um aumento das despesas com pessoal, contabilizem o piso nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A norma vai retirar as despesas com o piso salarial do cálculo do limite de despesas com pessoal. Dessa forma, nenhuma despesa que tenha esse objetivo será computada como gastos com pessoal no primeiro ano de vigência da emenda constitucional (EC) que resultar da PEC. No segundo ano, somente 10% das despesas serão computadas; 20% no terceiro ano e, assim, sucessivamente, com incrementos de 10% ao ano, até que a totalidade dos gastos com o piso salarial seja computada no limite de gastos com pessoal. Atualmente o limite com despesa de gasto com pessoal é de 65% da receita corrente líquida (RCL) do ente.

— Não faz sentido incluir, de pronto, nos gastos com pessoal, as despesas para pagar o piso salarial das áreas associadas a enfermagem. Com todos os problemas citados, os estados e municípios vinham tentando se organizar para não atingir o teto de 65%. Não se pode esperar que, de uma hora para outra, consigam reorganizar suas finanças de forma a acomodar o aumento de despesas que esta PEC provocará. A proposta de escalonar seu impacto, ao longo de dez anos, é bastante razoável, pois dá tempo para se organizarem, alterando o ritmo de contratações ou de concessão de reajustes salariais — justificou Contarato.

Fundo Social

A PEC estabelece ainda como fonte adicional de recursos para o pagamento da assistência financeira, os recursos vinculados ao Fundo Social, sem prejuízo da parcela que estiver destinada à educação. O Fundo Social foi instituído pela Lei 12.351, de 2022, com o objetivo de formar uma poupança de longo prazo com os recursos arrecadados com a exploração do petróleo, sobretudo nos contratos de partilha na região do pré-sal.

Contarato observou em seu voto que, em 2022, a Secretaria do Tesouro Nacional divulgou o seu balanço patrimonial de 2021 com um superávit financeiro dos fundos da União de R$ 20,9 bilhões, sendo que R$ 3,9 bilhões se referem a parcela do Fundo Social destinada à saúde pública e à educação.

Debate

A Lei nº 14.434 fixou o piso salarial em R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor (R$ 3.325) para os técnicos em enfermagem, e 50% daquele valor (R$ 2.375) para os auxiliares de enfermagem e parteiras.

Os senadores foram unânimes em reforçar o pedido para que o STF, em especial o relator do voto, ministro Luís Roberto Barroso, viabilize o pagamento do piso. Para eles, a PEC atende aos questionamentos feitos na ação.

— Essa PEC de hoje dá respaldo legal de onde vão ser retirados os recursos para pagar esse piso da enfermagem — disse Zenaide Maia (Pros-RN), relatora do projeto que definiu o piso salarial da categoria.

Na avaliação dos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Sérgio Petecão (PSD-AC), a medida busca reforçar a série de projetos já aprovados pelo Congresso Nacional e transformados em lei que buscam oferecer constitucionalidade e viabilidade financeira para aplicação do piso.

— Ainda que as nossas decisões sempre tenham sido corretas no mérito, mas falhas na forma. Acho que elas alcançarão, com esse voto a favor, o objetivo verdadeiro de fazer justiça a quem, especialmente na pandemia, fez jus a esta distinção e a este reconhecimento — afirmou Amin.

Setor privado

Apesar de votarem favoravelmente à matéria, os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Carlos Portinho (PL-RJ), Soraya Thronicke (União-MS) e Flávio Arns (Podemos-PR) manifestaram preocupação em relação a resposta do Congresso para que as instituições privadas também tenham condições de pagar o piso sem promover demissões em massa.

Eles defenderam a aprovação de projetos, já em tramitação no Senado, que auxiliam o setor a arcar com o aumento das despesas que serão geradas com o cumprimento da lei. O senador Izalci citou como exemplo projeto de sua autoria que inclui empresas do setor de saúde entre as beneficiadas do programa de desoneração da folha (PL 1.378/2022)

— A nossa reivindicação é para colocar na pauta a desoneração da folha, caso contrário, isso não será resolvido e teremos que novamente votar essa questão no Plenário — avaliou Izalci.

Diante da preocupação, Rodrigo Pacheco informou que já esteve com o indicado a assumir o Ministério da Economia do próximo governo, Fernando Haddad, e que já antecipou essa preocupação. Segundo ele, há interesse da equipe econômica do novo governo em buscar uma viabilidade financeira para o setor privado. O que, na visão dele, não impede que o STF já delibere sobre o que diz respeito às instituições públicas e filantrópicas.

— Em recente conversa com o futuro ministro da Economia, Fernando Haddad, ele se comprometeu, já em janeiro, a deliberar a respeito do espaço fiscal e dos recursos necessários para as medidas compensatórias para a iniciativa privada, que viriam, a princípio, por uma desoneração da folha de pagamentos. Assim como existem para 17 setores da economia nacional essas desonerações, que pudesse eventualmente ser também em relação aos hospitais — concluiu.

 

Fonte: Agência Senado, de 20/12/2022

 

 

DECRETO Nº 67.376, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 21/12/2022

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